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Texto do edital

Aquisição de palhetas para instrumentos da banda de música da 11ª RPM, que atua em apoio as atividades do pelotão de trânsito na cidade de Montes Claros/ MG

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS PMMG/11RPM-COMPRAS - Seção de Compras da 11ª Região da Polícia Militar v2.2025.02 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR (Compra de bens e Contratações de Serviços) COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS – COTEP Nº 54/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1257654 - 54/2026 CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS OBJETO: Aquisição de palhetas para instrumentos da banda de música da 11ª RPM, que atua em apoio as atividades do pelotão de trânsito na cidade de Montes Claros/ MG VALOR TOTAL: R$ 2.003,66 (dois mil e três reais e sessenta e seis centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM LOCAL : Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - http://compras.mg.gov.br/ PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Da publicação no Portal de Compras/MG até às 07:59h do dia 26/10/2026 DATA DA SESSÃO DE LANCES HORÁRIO DA ABERTURA HORÁRIO DO FECHAMENTO 26/10/2026 08:00hora(s) 14:00hora(s) SUMÁRIO 1. PREÂMBULO 2. OBJETO DA COTEP 3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP 4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP 5. FASE DE LANCES 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7. HABILITAÇÃO 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9. SANÇÕES 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, realizará procedimento de dispensa de licitação por valor, na forma eletrônica (COTEP), com o critério de julgamento de menor preço, regime de Fornecimento de Bens com entrega IMEDIATA nos termos do art. 75, inciso [I ou II], da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução SEPLAG nº 34, de 24 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis. 2. OBJETO DA COTEP 2.1. O objeto da presente cotação eletrônica de preços - COTEP é a aquisição de palhetas para instrumentos da banda de música da 11ª RPM, que atua em apoio as atividades do pelotão de trânsito na cidade de Montes Claros/ MG, conforme especificações e condições constantes deste aviso de dispensa de licitação por valor e dos seus anexos. 2.2. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe. 2.3. Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e de seus anexos, e as demais peças que compõem o processo e/ou as especificações do objeto descritas no Portal de Compras/MG, prevalecerão as deste Aviso. 3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP 3.1. A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços - COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais. 3.1.1. As orientações para participação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual COTEP MG - NLLC - Versão Fornecedor. 3.1.2. A aplicação dos benefícios previstos no arts. 49, inciso IV e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 c/c o art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, ocorrerá de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência. PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 139768494 SEI 1250.01.0011510/2026-47 / pg. 1

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3.2. A obtenção do benefício a que se refere o subitem 3.1.2: 3.2.1. não se aplica no caso de contratação direta para compra de bens em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.3. para efeitos de observância do limite financeiro previsto nos subitens 3.2.1. e 3.2.2, deverá ser considerado o valor a ser despendido em toda a vigência contratual, incluindo eventuais prorrogações ou as vigências originais plurianuais. 3.3. Para fins do disposto neste aviso, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, se dará da seguinte forma: 3.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 3.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 2006; 3.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 1991; 3.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 3.4. Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste instrumento convocatório, e que estejam regularmente inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.524, de 2018, e da Resolução SEPLAG nº 93, de 2018. 3.5. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores. 3.6. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP. 3.7. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotora da COTEP por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.8. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.9. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do fornecedor e do seu representante para realização das transações inerentes à COTEP. 3.10. O fornecedor se responsabiliza: 3.10.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 3.10.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.11. Informações complementares a respeito da inscrição podem ser obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: [email protected], com horário de atendimento de segunda a sexta- feira, das 08:00h às 16:00h. 3.12. Não poderão participar desta COTEP os fornecedores: 3.12.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seu(s) anexo(s); 3.12.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.12.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário). 3.12.4. que se enquadrem nas seguintes vedações: 3.12.4.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.12.4.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação direta versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.12.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da COTEP, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente. 3.12.7. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante. 3.12.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na COTEP ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.12.9. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si. 3.12.10. empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República. 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3.12.11. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP 4.1. Durante o período estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, o fornecedor interessado encaminhará a sua proposta, exclusivamente, por meio do Portal de Compras do Estado MG, informando, obrigatoriamente no sistema: 4.1.1. a marca; e 4.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote. 4.2. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão: 4.2.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 4.3. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, e do compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os bens em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso. 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior à 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 4.8. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras, às seguintes declarações: 4.8.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo a atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos. 4.8.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante; 4.8.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 4.8.4. a ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação direta 4.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 4.8.6. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras; 4.8.7. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, também deverá ser declarado: 4.8.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.8.7.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação. 4.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o Decreto Estadual nº 48.589, de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) encaminhada(s) no Portal de Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003 e alterações. 4.9.1. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 4.10. O disposto nos subitens 4.9 e 4.9.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 4.11. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e horário marcados para a abertura da sessão. 5. FASE DE LANCES 5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 139768494 SEI 1250.01.0011510/2026-47 / pg. 3

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5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando for o caso, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.2.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00 (Cinquenta reais). 5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor. 5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o Portal de Compras MG ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento. 5.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.7. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG. 5.7.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para classificação das propostas empatadas. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a compra. 6.1.1. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.2. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido sistema. 6.3. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação. 6.4. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a seguir. 6.4.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto, e o preço unitário e total/mensal e anual, devidamente atualizado. 6.4.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor. 6.4.3. Caso esteja classificado em primeiro lugar, o fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá: 6.4.3.1. informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS. 6.4.3.2. anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. 6.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto. 6.6. Será desclassificada a proposta classificada em 1º lugar: 6.6.1. que contiver vícios insanáveis; 6.6.2. que descumprir às especificações técnicas pormenorizadas contidas neste instrumento convocatório; 6.6.3. que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a compra; 6.6.4. que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou 6.6.5. que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável. 6.7. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da [compra/contratação], por apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.9. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 139768494 SEI 1250.01.0011510/2026-47 / pg. 4

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6.11. Da Apresentação de Amostras: 6.11.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros: CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ FORNECEDOR PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁRIO*- CPF CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do; SIM SIM NÃO CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul SIM SIM NÃO Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site https://contas.tcu.gov.br/ords/f? p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF NÃO (Consultas já integram a certidão consolidada do TCU) SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Contraladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/ SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form. SIM SIM Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ SIM NÃO NÃO Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.1.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.1.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.2. Caso atendidas as condições de participação, o responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em 1º lugar, sendo exigidas somente aquelas elencadas no Anexo I - Termo de Referência. 7.2.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 7.2.2. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 7.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 7.2.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. 7.3. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.4.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.4.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação Por Valor. 7.6. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.7. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado. PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 139768494 SEI 1250.01.0011510/2026-47 / pg. 5

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8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.1.1. Na hipótese de procedimento cuja pesquisa de preços tenha sido realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do art. 10 da Resolução Seplag nº 102, de 2022, deverá ser juntada aos autos da contratação a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira de que trata o inciso V do caput do art. 6º da Resolução Seplag n. 34 de 2023, como requisito para os atos de adjudicação e homologação. 8.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal de Compras. 8.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação. 9. SANÇÕES 9.1. As sanções são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente por mensagem eletrônica para os representantes de fornecedores inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 10.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante sessão pública observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 10.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da compra. 10.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste procedimento de contratação direta. 10.7. O fornecedor contratado será constantemente avaliado em termos de suas entregas. 10.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes deste procedimento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 10.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Aviso de Dispensa de Licitação por Valor no site: www.compras.mg.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br 10.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.11. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo Proposta Comercial; LUCIANO MAGALHÃES CHAVES, TEN CEL PM Ordenador de Despesas da 11ª RPM Documento assinado eletronicamente por Luciano Magalhães Chaves , Tenente Coronel , em 15/10/2026, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 139768494 e o código CRC 98BD1B78 . Referência: Processo nº 1250.01.0011510/2026-47 SEI nº 139768494 PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 139768494 SEI 1250.01.0011510/2026-47 / pg. 6

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS PMMG/11RPM-COMPRAS - Seção de Compras da 11ª Região da Polícia Militar v2.2025.02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRA DE BENS SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8 - HABILTAÇÃO 9 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de palhetas para instrumentos da banda de música da 11ª RPM, que atua em apoio as atividades do pelotão de trânsito na cidade de Montes Claros/ MG, sob a forma de entrega integral, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE PALHETAS PARA INSTRUMENTOS DA BANDA DE MÚSICA DA 11ª RPM CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM DE MATERIAL UNIDADE DE AQUISIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 114286 PALHETA PARA INSTRUMENTO DE SOPRO - INSTRUMENTO: SAXOFONE TENOR; MATERIA-PRIMA: BAMBU CANA DO REINO; ACABAMENTO: NAO APLICAVEL; NUMERO: 2,5; 1 unidade 10 83,40 834,06 114502 PALHETA PARA INSTRUMENTO DE SOPRO - INSTRUMENTO: CLARINETE; MATERIA-PRIMA: BAMBU CANA DO REINO; ACABAMENTO: NAO APLICAVEL; NUMERO: 3,0; 1 unidade 10 51,76 517,69 1003011 PALHETA PARA INSTRUMENTO DE SOPRO - INSTRUMENTO: SAX ALTO MIB; MATERIA-PRIMA: BAMBU CANA DO REINO; ACABAMENTO: PADRAO; NUMERO: 3,0/SR213; 1 unidade 10 65,19 651,91 VALOR TOTAL 2003,66 1.2. Caracterização do Objeto: 1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 2023. 2. LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 2.1. Compra com lotes exclusivos para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123, de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 2018. 3. DA CONTRATAÇÃO: 3.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo este substituído por nota de empenho de despesa, considerando a baixa complexidade do objeto. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 4.1. A presente solução consiste na aquisição de palhetas para instrumentos da banda de música da 11ª RPM, que atua em apoio as atividades do pelotão de trânsito na cidade de Montes Claros/ MG. 4.2. Trata-se de suprimento essencial para utilização dos instrumentos musicais saxofones e clarinetes da banda de música da 11ª RPM em solenidades comemorativas. 5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 5.1. A aquisição dos itens descritos no objeto é essencial para o desenvolvimento das atividades da banda de música da 11ª RPM. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os requisitos mínimos abaixo especificados deverão ser levados em consideração a fim de garantir que o produto a ser fornecido pela empresa contratada se torne a proposta mais vantajosa para a administração pública levando em consideração os princípios da economicidade e sustentabilidade econômica. 6.1.1. Requisitos a ser considerados na Especificação Técnica do objeto: a) Os Itens devem conter as todas as descrições especificadas de acordo com o item 1 6.1.2. Temporais: a) Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias, pela área demandante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta; b) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação da contratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 139769982 SEI 1250.01.0011510/2026-47 / pg. 7

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devendo ser substituídos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação da contratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; c) Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; d) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto. 6.1.3. Obrigações da contratada : a) Efetuar a entrega do objeto em perfeita condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade; b) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de referência, o item com defeitos; c) Comunicar à contratante, no prazo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 7. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 7.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido. 8. DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 9. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: 9.1. Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto. 10. DA GARANTIA DO PRODUTO 10.1. Será aplicada ao produto/bem somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 11. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 11.1. Do prazo de Entrega 11.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 15 (quinze) dias corridos, contados do dia seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento. 11.2. Do Local e Horário de Entrega 11.2.1. O item deverá ser entregue no seguinte endereço: Av. Deputado Plínio Ribeiro, 2810 - Cintra, Montes Claros/MG no horário de 08:00 às 12:00 Horas e de 13:30 às 17:00 Horas, exceto na quarta-feira que é de 08:00 às 13:00 Horas. 11.3. Do Recebimento: 11.3.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e pela pela área requisitante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no termo de referência e na proposta. 11.3.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até (10) (dez) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.3.3. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento das exigências constante no Termo de Referência e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 11.3.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 11.4. Da Liquidação 11.4.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 30 (Trinta) dias corridos contados da data da entrega definitiva do produto e respectivo aceite do Contratante. 11.4.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) O vencimento; b) A data da emissão; c) Os dados do contrato e do órgão Contratante; d) O período respectivo de execução do contrato; e) O valor a pagar; e f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 11.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 11.4.4. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.5. Do Pagamento: 11.5.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 11.5.2. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.5.3. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA. 11.5.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 139769982 SEI 1250.01.0011510/2026-47 / pg. 8

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pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 11.5.6. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 11.5.7. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do contratado e rescisão contratual. 11.5.8. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Cotação Eletrônica, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO , conforme art. 33, da Lei Federal 14.133. 12.2. Dos critérios da aceitabilidade da proposta: 12.2.1. A proposta terá validade de 60 (SESSENTA) dias corridos contados da data de aceitação. 12.3. Da Amostra: 12.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nessa contratação. 12.4. Da Prova de Conceito (PoC): 12.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação. 13. HABILITAÇÃO 13.1. Habilitação Jurídica: a) Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s) assinatura(s) da(s) Proposta(s) Comercial(is). b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores. d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. f) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 13.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 13.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 13.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 13.2.4. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. 13.2.5. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 13.2.6. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS. 13.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 13.2.8. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 13.3. Qualificação Econômico-Financeira: 13.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses. 13.4. Da Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional 13.4.1. Para o lote Único deverá ser apresentado comprovação de aptidão para a compra de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica. 13.4.2. Os atestados deverão conter: a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, contato). b) Local e data de emissão. c) Nome, cargo, contato e a assinatura do responsável pela veracidade das informações. d) Período da execução da atividade e quantitativo do objeto fornecido. 13.4.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 13.4.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 139769982 SEI 1250.01.0011510/2026-47 / pg. 9

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Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 14. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 14.1. Do Contratante 14.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente termo de referência. 14.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 14.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido e solicitar que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 14.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos deste Termo de Referência, e atestar o efetivo recebimento do objeto contratado. 14.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado, impondo-se a recusa se o bem for defeituoso, tiver prazo de validade vencido, ou outras situações que inviabilizem o recebimento, hipótese em que se promoverá anotação da ocorrência em registro próprio. 14.1.6. Solicitar ao Contratado emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 14.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 14.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento. 14.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que vierem a ser solicitados pelo Contratado. 14.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 14.1.11. A Administração terá o prazo de até 05(cinco) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021. 14.2. Do Contratado: 14.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 14.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990. 14.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual e/ou fornecimento do objeto e/ou dos materiais empregados. 14.2.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 14.2.6. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados. 14.2.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 14.2.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 14.2.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 15. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que: 15.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação; 15.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 15.1.3. Der causa à inexecução total da contratação; 15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 15.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 15.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 15.1.8. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato; 15.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação; 15.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 15.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013. 15.1.13. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; II - Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens anteriores, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 139769982 SEI 1250.01.0011510/2026-47 / pg. 10

Texto do edital: Aquisição de palhetas para instrumentos da banda de música da 11ª RPM, que atua — Dispensa 54/2026 | Editais do Brasil