Pular para o conteúdo

Texto do edital

Serviço de vidraçaria para atender a seção de assistência à saúde - 1grs/sas/cas do comando de missões especiais - cme/pmmg

Página 1 de 9ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Seção de Compras do Comando de Missões Especiais ÓRGÃO SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSO DE COMPRAS PMMG 1259965.48.2026 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: 2º Ten PM Weslei Henrique Vieira E-mail: [email protected] Telefone: (31)2129-1304 Comando de Missões Especiais - CME/PMMG Fiscal do Contrato: Luiz Sérvulo Silva, Sub Ten PM MASP 086.026-2 Link para Acesso : 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento e instalação de vidros, incluindo materiais, ferramentas, equipamentos, mão de obra, insumos e serviços preliminares necessários à perfeita execução do objeto, nas dependências do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar de Minas Gerais – CME/PMMG, situado na Avenida do Contorno, nº 777, Centro, Belo Horizonte/MG. 1.2. A contratação visa atender às necessidades de manutenção e adequação das instalações físicas da Unidade, proporcionando condições adequadas de utilização, segurança, conservação e funcionalidade dos ambientes. 1.3. Especificação e quantitativos 1.3.1. Os serviços e materiais deverão observar as especificações e os quantitativos indicados na tabela a seguir: Lote Item Código SIAD/CATMAS Descrição Unidade Quantidade Único 1 56189 (a confirmar no catálogo vigente) Serviço de instalação e montagem de vidros, incluindo materiais e serviços preliminares Serviço 1 Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA SAS/ CME (151500145) SEI 1250.01.0025983/2026-89 / pg. 1

Página 2 de 9ver no PDF ↗

1.3.2. Composição do objeto: Descrição dos materiais/serviços Unidade Quantidade Vidro comum de 4 mm, dimensões de 0,45 m × 0,75 m Unidade 8 Vidro comum de 4 mm, dimensões de 0,75 m × 0,75 m Unidade 1 Massa para instalação e acabamento de vidros, compatível com o sistema de fixação Quilograma 10 Mão de obra especializada para instalação, ajustes e acabamento Serviço 1 1.3.3. As dimensões indicadas deverão ser conferidas pela contratada no local antes da fabricação, aquisição ou instalação dos materiais. 1.3.4. A eventual necessidade de remoção dos vidros existentes, preparação dos vãos e destinação dos resíduos deverá ser verificada na vistoria ou no levantamento prévio e contemplada na composição de preços, conforme as condições efetivamente identificadas e autorizadas pela Administração. 2. NATUREZA DO OBJETO 2.1. O objeto caracteriza-se como serviço de natureza comum, desde que confirmada a possibilidade de definição objetiva dos padrões de qualidade e desempenho, por meio de especificações usuais de mercado. 2.2. A contratação não compreende a execução de obras estruturais, estruturas metálicas, instalação de forros, sistemas de prevenção e combate a incêndio ou outras intervenções que não estejam expressamente relacionadas ao fornecimento e à instalação dos vidros descritos neste documento. 2.3. O objeto não se caracteriza como bem de luxo. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência contratual será definido no instrumento de contratação, observada a legislação aplicável e a natureza do objeto. 3.2. Considerando o caráter pontual do serviço, a Administração deverá avaliar a adoção de prazo compatível com a execução, o recebimento e o pagamento, sem prejuízo das garantias legais e contratuais. 4. REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. A execução será realizada sob o regime de empreitada por preço global, abrangendo todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto, incluindo materiais, mão de obra, transporte, ferramentas, equipamentos, encargos, tributos e demais despesas diretas e indiretas. 5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 5.1. A contratação fundamenta-se na necessidade de manutenção e adequação das instalações físicas do Comando de Missões Especiais – CME/PMMG, visando assegurar condições apropriadas de utilização dos ambientes, conservação do patrimônio público, segurança dos usuários e continuidade das atividades institucionais. 5.2. A substituição ou instalação dos vidros e a realização dos acabamentos necessários contribuirão para a recuperação das condições de uso dos espaços atendidos. 5.3. A contratação deverá estar amparada no planejamento administrativo da Unidade, no estudo técnico preliminar ou documento equivalente, quando exigível, e na disponibilidade orçamentária. 5.4. A fundamentação legal principal é a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente suas disposições relativas ao planejamento, à definição do objeto, à seleção do fornecedor, à execução contratual e à fiscalização. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 6.1. A solução consiste na contratação de empresa com capacidade para fornecer e instalar os vidros especificados, incluindo os materiais auxiliares e os serviços necessários à conclusão do trabalho. 6.2. A solução deverá contemplar: Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA SAS/ CME (151500145) SEI 1250.01.0025983/2026-89 / pg. 2

Página 3 de 9ver no PDF ↗

I - conferência das dimensões dos vãos e das condições existentes; II - fornecimento de vidros com espessura, dimensões e características compatíveis com as especificações; III - fornecimento da massa e dos demais insumos necessários à instalação, conforme o sistema construtivo existente; IV - preparação dos locais de instalação; V - instalação, ajuste, fixação e acabamento dos vidros; VI - proteção dos ambientes, equipamentos e instalações adjacentes; VII - limpeza da área após a execução; VIII - recolhimento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados; IX - realização de inspeção final e correção de eventuais defeitos identificados. 6.3. A execução deverá observar as condições reais do local, as orientações do fabricante dos materiais e as normas técnicas aplicáveis. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7.1. Requisitos técnicos 7.1.1. A contratada deverá: a) Fornecer materiais novos, de qualidade compatível com o uso previsto e livres de defeitos; b) Respeitar as dimensões especificadas, após conferência no local; c) Garantir que os vidros sejam instalados de maneira alinhada, firme e segura; d) Utilizar materiais de fixação e acabamento compatíveis com os vidros e com os elementos construtivos existentes; e) Evitar folgas inadequadas, trincas, lascas, riscos, manchas, vibrações ou outros defeitos que comprometam a utilização ou o acabamento; f) Substituir, sem custos adicionais para a Administração, os materiais danificados ou instalados em desacordo com as especificações; g) Executar os serviços de acordo com as boas práticas de instalação e com as normas técnicas pertinentes. 7.2. Caso a avaliação técnica do local indique que o vidro comum de 4 mm não é adequado às condições de uso, a contratada deverá comunicar formalmente a fiscalização antes da execução. Qualquer alteração de especificação dependerá de autorização expressa da Administração, sem modificação unilateral do objeto. 8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. A participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser vedada mediante justificativa expressa no processo administrativo, considerando a simplicidade e a dimensão do objeto, conforme a legislação aplicável. 9. SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto. 9.2. A possibilidade de subcontratação parcial deverá ser definida expressamente no instrumento convocatório, mediante avaliação da Administração e observância da legislação aplicável. 10. SUSTENTABILIDADE 10.1. A contratada deverá adotar práticas sustentáveis, incluindo: a) Redução do desperdício de materiais; b) Reaproveitamento de embalagens e materiais, quando tecnicamente viável; Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA SAS/ CME (151500145) SEI 1250.01.0025983/2026-89 / pg. 3

Página 4 de 9ver no PDF ↗

c) Segregação e destinação adequada dos resíduos; d) Utilização racional de água e energia; e) Prevenção de danos ambientais e ao patrimônio público. 10.2. Os resíduos não poderão ser descartados em locais inadequados ou em desacordo com a legislação ambiental. 11. MARCAS E MODELOS 11.1. Não será exigida marca específica para os materiais empregados. 11.2. Os produtos deverão atender às especificações de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho previstas neste Termo de Referência. 12. GARANTIA 12.1. A contratada deverá assegurar a qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços executados, responsabilizando-se pela correção de defeitos decorrentes de falhas de instalação, materiais inadequados ou descumprimento das especificações. 12.2. A garantia contratual, quando estabelecida, deverá indicar prazo, condições de acionamento e forma de atendimento, sem prejuízo das garantias legais aplicáveis. 13. VISTORIA 13.1. A vistoria prévia será facultativa, desde que as informações disponibilizadas sejam suficientes para a formulação das propostas. 13.2. A Administração deverá estabelecer procedimento para agendamento da visita, quando solicitada. 13.3. A ausência de vistoria não eximirá a contratada de cumprir as obrigações que possam ser adequadamente conhecidas a partir das informações e especificações fornecidas pela Administração. 14. LOCAL DE EXECUÇÃO 14.1. Os serviços serão realizados nas dependências da SAS/CME /PMMG, localizado na Avenida do Contorno, nº 777, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30110-001. 15. PRAZO DE EXECUÇÃO 15.1. O prazo de execução será de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da autorização de início dos serviços, salvo prazo diverso devidamente justificado e estabelecido no instrumento contratual. 15.2. O início dos trabalhos deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias consecutivos após a autorização de início, observados os procedimentos administrativos de acesso às dependências da Unidade. 15.3. Eventuais solicitações de alteração de prazo deverão ser apresentadas formalmente pela contratada, acompanhadas da respectiva justificativa e submetidas à análise da Administração. 16. HORÁRIO DE EXECUÇÃO 16.1. Os serviços deverão ser realizados, preferencialmente, no horário compreendido entre 8h30min e 17h, em dias e condições previamente autorizados pela Administração. 16.2. Poderão ser estabelecidos horários distintos, de acordo com a disponibilidade dos ambientes e a necessidade de preservação das atividades institucionais, desde que atendam os horários administrativos SAS/CME/PMMG. 17. ETAPAS DA EXECUÇÃO 17.1. A execução deverá observar as seguintes etapas: I - Serviços preliminares Conferência das medidas e das condições dos vãos; Identificação de interferências; Planejamento da instalação; Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA SAS/ CME (151500145) SEI 1250.01.0025983/2026-89 / pg. 4

Página 5 de 9ver no PDF ↗

Proteção dos pisos, paredes, mobiliário e demais elementos próximos. II - Fornecimento dos materiais Disponibilização dos vidros nas dimensões previstas; Fornecimento da massa e dos insumos necessários; Transporte e acondicionamento adequados dos materiais. III - Instalação Preparação dos vãos; Instalação e fixação dos vidros; Ajustes e execução dos acabamentos; Verificação da estabilidade e da segurança da instalação. IV - Limpeza e entrega Remoção de resíduos, fragmentos e embalagens; Limpeza da área de trabalho; Inspeção visual dos serviços; Comunicação à fiscalização para vistoria e recebimento. 18. SEGURANÇA E ACESSO 18.1. A contratada deverá encaminhar previamente à Administração os dados de identificação dos profissionais que necessitem acessar as dependências militares, conforme os procedimentos de segurança da Unidade. 18.2. O tratamento desses dados deverá observar a Lei Federal nº 13.709, de 2018, e as regras institucionais aplicáveis. 18.3. A contratada deverá delimitar e sinalizar a área de trabalho, impedir o acesso de pessoas não autorizadas e fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários. 18.4. Os trabalhadores deverão permanecer restritos aos locais autorizados. 19. RESPONSABILIDADES DURANTE A EXECUÇÃO 19.1. A contratada será responsável: a) Pelo fornecimento dos materiais e equipamentos necessários; b) Pelo transporte e acondicionamento dos vidros; c) Pela qualidade da mão de obra; d) Pela proteção dos ambientes durante a execução; e) Pela segurança de seus empregados e de terceiros; f) Pela reparação de danos causados por sua atuação; g) Pela limpeza e organização do local; h) Pela correção de falhas identificadas na execução; i) Pelo cumprimento dos prazos estabelecidos. 19.2. Qualquer divergência entre as condições encontradas e as especificações deverá ser comunicada à fiscalização antes da continuidade dos serviços afetados. 20. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 20.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor ou militar formalmente designado pela autoridade competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação estadual aplicável. 20.2. Fiscal do contrato: [preencher com o nome e a identificação funcional do responsável Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA SAS/ CME (151500145) SEI 1250.01.0025983/2026-89 / pg. 5

Página 6 de 9ver no PDF ↗

designado]. 20.3. Compete à fiscalização: I - acompanhar a execução dos serviços; II - verificar a conformidade dos materiais e dos serviços com as especificações; III - registrar ocorrências e solicitar correções; IV - comunicar à autoridade competente situações que ultrapassem suas atribuições; V - verificar o cumprimento dos prazos; VI - realizar ou acompanhar o recebimento provisório; VII - atestar os documentos fiscais, quando atendidas as condições contratuais; VIII - encaminhar as providências necessárias diante de eventual descumprimento contratual. 20.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela execução integral do objeto. 21. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Medição 21.1. A medição corresponderá aos serviços efetivamente executados e aos materiais instalados, em conformidade com as especificações contratuais. 21.2. A contratada deverá apresentar, quando solicitado, demonstrativo dos serviços executados e dos materiais utilizados, acompanhado de registros fotográficos ou outros documentos que auxiliem a conferência. 21.3. O pagamento será realizado considerando a conclusão e o aceite dos serviços, observadas as condições previstas no instrumento contratual. 22. RECEBIMENTO PROVISÓRIO 22.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante verificação do cumprimento das exigências técnicas e administrativas. 22.2. Caso sejam identificadas falhas, defeitos ou divergências, a contratada deverá providenciar as correções necessárias, sem ônus adicional para a Administração. 23. RECEBIMENTO DEFINITIVO 23.1. O recebimento definitivo será formalizado por servidor ou comissão designada, após a verificação da conformidade dos serviços executados. 23.2. O prazo para recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, admitida prorrogação justificada, conforme as condições estabelecidas no contrato e na legislação aplicável. 23.3. O recebimento não afastará as responsabilidades legais e contratuais da contratada. 24. LIQUIDAÇÃO 24.1. A liquidação da despesa será realizada após a apresentação da nota fiscal e dos documentos exigidos, observadas a comprovação da execução, a regularidade documental e as disposições legais pertinentes. 24.2. Havendo inconsistências na nota fiscal ou na documentação, a contratada deverá providenciar a regularização. 25. PAGAMENTO 25.1. O pagamento será realizado por meio do sistema financeiro utilizado pela Administração Pública Estadual, mediante ordem bancária, no prazo estabelecido no instrumento contratual e na regulamentação aplicável, contado a partir da liquidação regular da despesa. Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA SAS/ CME (151500145) SEI 1250.01.0025983/2026-89 / pg. 6

Página 7 de 9ver no PDF ↗

25.2. Não haverá antecipação de pagamento. 26. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 26.1. A forma de seleção deverá ser definida pela Administração com base no enquadramento do objeto, no valor estimado e nos requisitos legais aplicáveis. 26.2. Caso confirmada a classificação como serviço comum e adotada a licitação na modalidade pregão, a seleção ocorrerá preferencialmente na forma eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço, desde que atendidos os requisitos de qualidade e habilitação estabelecidos no instrumento convocatório. 26.3. A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto. 26.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, salvo disposição diversa no edital, quando houver. 27. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 27.1. Os requisitos de habilitação deverão ser proporcionais à natureza, ao valor e à complexidade do objeto, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 28. HABILITAÇÃO JURÍDICA 28.1. A documentação deverá comprovar a existência jurídica do fornecedor e a legitimidade de seu representante, conforme a natureza jurídica da empresa. 29. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 29.1. Poderão ser exigidos os documentos previstos na legislação aplicável, incluindo comprovação de regularidade perante as Fazendas competentes, FGTS e Justiça do Trabalho, quando cabíveis. 30. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 30.1. A Administração poderá exigir a documentação econômico-financeira legalmente admitida, desde que compatível com o porte e os riscos da contratação. 31. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 31.1. Poderá ser exigida comprovação de experiência anterior em serviços compatíveis com o fornecimento e a instalação de vidros, mediante atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando justificado no processo. 31.2. Exigências de registro em conselho profissional ou de indicação de responsável técnico somente deverão ser incluídas quando legalmente exigíveis e tecnicamente pertinentes ao serviço efetivamente contratado. 32. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 32.1. Compete à contratante: I - fornecer as informações necessárias à execução; II - permitir o acesso aos locais autorizados, conforme os procedimentos de segurança; III - acompanhar e fiscalizar os serviços; IV - notificar a contratada sobre falhas ou irregularidades; V - disponibilizar os ambientes nas condições acordadas; VI - realizar o recebimento dos serviços, quando atendidas as exigências; VII - efetuar o pagamento devido, observadas as condições contratuais; VIII - adotar as providências administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual. 33. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA SAS/ CME (151500145) SEI 1250.01.0025983/2026-89 / pg. 7

Página 8 de 9ver no PDF ↗

33.1. Compete à contratada: I - executar integralmente os serviços conforme as especificações; II - fornecer os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários; III - cumprir os prazos estabelecidos; IV - manter a área de trabalho limpa, organizada e sinalizada; V - observar as normas de segurança e saúde do trabalho; VI - comunicar imediatamente ocorrências que possam comprometer a execução; VII - corrigir, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com as especificações; VIII - responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros; IX - manter, durante a execução, as condições de habilitação exigidas; X - observar as normas ambientais e destinar corretamente os resíduos; XI - manter sigilo sobre informações institucionais às quais tiver acesso; XII - emitir a documentação fiscal pertinente; XIII - atender às orientações regulares da fiscalização; XIV - responsabilizar-se pela garantia dos materiais e dos serviços executados. 34. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 34.1. O descumprimento das obrigações assumidas poderá sujeitar a contratada às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual. 34.2. Conforme a natureza e a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, observados os pressupostos legais: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 34.3. A aplicação de penalidades deverá observar o devido processo administrativo, o contraditório, a ampla defesa e os critérios legais de dosimetria. 34.4. Os percentuais, as hipóteses de incidência e os procedimentos relativos às multas deverão ser definidos no edital ou instrumento contratual, em conformidade com a legislação aplicável. 35. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 35.1. O valor estimado deverá ser apurado mediante pesquisa de preços e composição dos custos necessários à execução integral do objeto. 35.2. Como referência preliminar, a documentação apresentada indica o valor de R$ 2.061,40 (dois mil e sessenta e um reais e quarenta centavos) para o serviço descrito na planilha inicial. 35.3. Esse valor deverá ser confirmado mediante conferência dos quantitativos, das condições de instalação, dos custos de mão de obra e dos preços de mercado vigentes. 35.4. A estimativa definitiva deverá integrar o processo administrativo, acompanhada da memória de cálculo e dos documentos que fundamentem os preços adotados. 36. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 36.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária própria, condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à autorização da autoridade competente. 36.2. Dotação orçamentária: 1251.010.302.135.2060.0001.3.3.90.39.22.0.60.2 Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA SAS/ CME (151500145) SEI 1250.01.0025983/2026-89 / pg. 8

Página 9 de 9ver no PDF ↗

37. DISPOSIÇÕES GERAIS 37.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, observadas a legislação vigente, as especificações do objeto e as condições estabelecidas no instrumento contratual. 37.2. Qualquer alteração nas especificações, nos quantitativos ou nas condições de execução dependerá de justificativa e autorização formal da Administração, observados os limites e os procedimentos legais. 37.3. A contratada deverá executar os serviços com observância das normas técnicas aplicáveis aos vidros, aos sistemas de fixação, à segurança do trabalho e à destinação de resíduos. 37.4. Em caso de divergência entre este Termo de Referência e outros documentos integrantes do processo, a questão deverá ser submetida à Administração para análise e decisão formal, observada a hierarquia documental definida no instrumento convocatório e no contrato. 37.5. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais controvérsias, ressalvadas as regras legais de competência aplicáveis à Administração Pública. 37.6. Weslei Henrique Vieira, 2º Ten PM Chefe da Seção de Compras - CME/PMMG Luiz Sérvulo Silva, Sub Ten PM Aux. Adm 1GRS/SAS/CAS Documento assinado eletronicamente por Luiz Servulo Silva , Subtenente PM , em 15/10/2026, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Weslei Henrique Vieira , 2° Tenente , em 15/10/2026, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 151500145 e o código CRC 775A1322 . Referência: Processo nº 1250.01.0025983/2026-89 SEI nº 151500145 Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA SAS/ CME (151500145) SEI 1250.01.0025983/2026-89 / pg. 9