Texto do edital
Aquisição de materiais de construção e pintura destinados à manutenção, conservação e reestruturação do Quartel da Polícia Militar de Serra dos Aimorés/MG
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Seção de Compras/15ª RPM TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. Aquisição de materiais de construção e pintura destinados à manutenção, conservação e reestruturação do Quartel da Polícia Militar de Serra dos Aimorés/MG, conforme condições, quantidades, especi fi cações técnicas e exigências do Termo de Referência e de seus anexos. LOTE 1 – MATERIAIS DE PINTURA E ACESSÓRIOS Item Código CATMAS Material / Especificação técnica mínima Unidade Qtd. Valor unit. estimado Valor total 1 000320781 Lixa abrasiva para massa, nº 120. UN 60 R$ 1,35 R$ 81,00 2 000239895 Removedor para tintas, composição à base de emulsão de aguarrás mineral desodorizada, embalagem de 900 mL. LATA 900 mL 10 R$ 57,35 R$ 573,50 3 000832480 Trincha para pintura, 2½", fibras sintéticas. UN 2 R$ 24,60 R$ 49,20 4 000071340 Rolo para pintura de 15 cm, camisa em espuma, haste em aço e cabo plástico. UN 12 R$ 9,50 R$ 114,00 5 000354317 Lixa abrasiva para ferro, nº 120. UN 25 R$ 4,25 R$ 106,25 6 000516988 Thinner para diluição de esmalte sintético e limpeza. GALÃO 5 L 3 R$ 117,50 R$ 352,50 7 000254657 Esmalte sintético à base de solvente, acabamento brilhante, indicada para pintura de superfícies metálicas, como grades, janelas, portas, portões e esquadrias, em ambientes internos e externos. Produto de primeira qualidade, com alto poder de cobertura, boa aderência, resistência às intempéries, à umidade e ao desgaste, proporcionando acabamento uniforme, durável e de fácil limpeza. Aplicação por meio de pincel, rolo ou pistola, conforme orientações do fabricante, sobre superfícies devidamente preparadas, com utilização de fundo anticorrosivo quando necessário. Cor : Preto fosco GALÃO 3,6 L 6 R$ 181,00 R$ 1.086,00 8 000367745 Escova para limpeza, com cerdas em aço, dimensão aproximada de 20 × 5 cm. UN 3 R$ 15,85 R$ 47,55 9 000715727 Selador acrílico para parede, acabamento fosco, para preparação de superfícies de alvenaria. LATA 18 L 2 R$ 202,20 R$ 404,40 SEI/GOVMG - 151099499 - Termo de Referência https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 1 of 11 13/10/2026, 11:31
10 001232002 Tinta imobiliária acrílica/PVA, acabamento fosco, indicada para alvenaria Descrição técnica: Tinta acrílica à base de água, de boa qualidade, indicada para pintura de superfícies de alvenaria em ambientes internos e externos, como reboco, concreto, fi brocimento, massa corrida e massa acrílica. Produto com boa cobertura, aderência, resistência às intempéries e facilidade de aplicação, proporcionando acabamento uniforme e durável. Deverá apresentar baixo odor, boa resistência ao desgaste e possibilidade de diluição em água potável, conforme orientações do fabricante. Aplicação por meio de rolo, pincel ou trincha, com secagem ao toque em aproximadamente 2 horas e intervalo entre demãos de aproximadamente 4 horas. Cores: 02 latas: Cor Cáqui cor de referência: Caravela; marca de referência: Suvinil; código NCS: 4519-Y04R; código de cor: E282; código RGB: 158, 139, 104; 03 latas: Cor Branca cor de referência: Branco Gelo; marca de referência: Coral; código RGB: 221, 217, 206; LATA 18 L TOTAL : 5 Latas Divisão: 02 latas: Cor Cáqui 03 latas: Cor Branca R$ 424,50 R$ 2.122,50 11 000119881 Massa corrida tipo PVA/látex para nivelamento e acabamento de superfícies de alvenaria. LATA 18 L 15 R$ 61,50 R$ 922,50 12 000320757 Lixa abrasiva para massa, nº 150. UN 60 R$ 1,35 R$ 81,00 13 000508586 Bandeja/caçamba para pintura, dimensão aproximada de 38 × 48 cm. UN 4 R$ 30,65 R$ 122,60 14 001981927 Cabo extensor para rolo de pintura, em alumínio, comprimento de até 5 metros. UN 1 R$ 223,00 R$ 223,00 15 000181722 Zarcão anticorrosivo para aplicação em superfícies e estruturas ferrosas. LATA 18 L 1 R$ 208,50 R$ 208,50 SEI/GOVMG - 151099499 - Termo de Referência https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 2 of 11 13/10/2026, 11:31
16 001586831 Rolo para pintura de 23 cm, pelo de carneiro, sistema antigota, lã de aprox. 23 mm. UN 8 R$ 18,30 R$ 146,40 17 000870030 Lona plástica preta, largura de 4 metros, espessura de 150 micras. METRO 100 R$ 6,825 R$ 682,50 18 001349899 Fita crepe, dimensões 48 mm × 50 m. UN 10 R$ 18,80 R$ 188,00 SUBTOTAL DO LOTE R$ 7.511,40 LOTE 2 – MATERIAIS PARA REVESTIMENTO E ASSENTAMENTO DE PISO Item Código CATMAS Material / Especificação técnica mínima Unidade Qtd. Valor unit. estimado Valor total 1 002000121 Espaçador para cerâmica/azulejo, tipo nivelador, plástico, espessura de 1,5 mm. PCT C/ 100 UN 8 R$ 40,00 R$ 320,00 2 002020041 Piso cerâmico esmaltado, de primeira qualidade, com acabamento acetinado, cor cinza, dimensões mínimas aproximadas de 71 × 71 cm, resistência à abrasão super fi cial classe PEI 5 ou superior, bordas reti fi cadas, superfície uniforme, resistente a manchas e produtos de limpeza doméstica, indicado para revestimento de pisos internos, conforme classi fi cação de uso do fabricante. Produto em conformidade com a ABNT NBR ISO 13006, livre de trincas, lascas, empenamentos ou outros defeitos de fabricação. Cor : Cinza m² 88 R$ 47,00 R$ 4.136,00 3 001857428 Rejunte cimentício, cor cinza, indicado para preenchimento de juntas entre peças cerâmicas. PCT 1 kg 30 R$ 52,00 R$ 1.560,00 4 002013193 Cunha plástica para sistema de nivelamento de pisos e revestimentos, dimensão aproximada de 95 × 23 mm. PCT C/ 100 UN 3 R$ 61,50 R$ 184,50 5 000799696 Argamassa colante industrializada tipo ACII, saco de 20 kg, indicada para áreas internas e externas. SACO 20 kg 25 R$ 39,35 R$ 983,75 SEI/GOVMG - 151099499 - Termo de Referência https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 3 of 11 13/10/2026, 11:31
SUBTOTAL DO LOTE R$ 7.184,25 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.695,65 2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Promover a aquisição dos materiais necessários à execução da pintura e manutenção predial para o Quartel da Polícia Militar de Serra dos Aimorés/MG, assegurando condições adequadas de conservação e funcionalidade da fração PM. 3. JUSTIFICATIVA: 3.1. A contratação decorre da necessidade de manutenção e conservação da estrutura física do Quartel da Polícia Militar de Serra dos Aimorés/MG, abrangendo a pintura de áreas internas e externas, muros, fachadas, tetos e grades, bem como a instalação de piso cerâmico no interior do aquartelamento. As cores das tintas foram especificadas conforme as diretrizes do Manual de Identidade Visual (MIV) da PMMG, visando assegurar a padronização estética e a identidade institucional, em observância ao art. 40, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021. As marcas indicadas constituem apenas referências de tonalidade, admitindo-se produtos equivalentes, conforme o art. 41, inciso I, alínea “d”, da mesma Lei. A mão de obra será disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés/MG, restringindo-se a contratação à aquisição dos materiais necessários. A medida visa preservar o patrimônio público, garantir condições adequadas de funcionamento da Fração PM e atender aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: 4.1. A solução consiste na aquisição de bens comuns, divididos em dois lotes: (i) materiais de pintura e acessórios; e (ii) Materiais para revestimento e assentamento de piso. A divisão permite a participação de fornecedores especializados em cada segmento, preservando a competitividade. A instalação do piso e a execução dos serviços de pintura não integram o objeto desta contratação. 5. DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO: 5.1. O objeto será parcelado em 2 (dois) lotes, conforme a natureza e o segmento de fornecimento. O Lote 1 reunirá materiais de pintura e acessórios, usualmente comercializados por lojas de tintas. O Lote 2 será composto por materiais para revestimento e assentamento de pisos, usualmente fornecidos por empresas de materiais de construção. A separação amplia a competitividade, evita que fornecedores de um segmento sejam obrigados a cotar itens fora de sua linha comercial e permite julgamento objetivo pelo menor preço de cada lote. 6. DA AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO: 6.1. A contratação direta encontra fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de bens cujo valor estimado é inferior ao limite legal aplicável, observados, para fi ns de enquadramento, o somatório das despesas realizadas pela unidade gestora no exercício fi nanceiro e o somatório das despesas com objetos de mesma natureza, nos termos do § 1º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 34/2023. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 7.1. Os lotes serão destinados exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados aptos a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Estadual nº 47.437/2018. 7.2. O prazo para entrega dos materiais será de até 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento da Nota de Empenho, da Ordem de Fornecimento ou de outro instrumento equivalente, devendo a entrega ocorrer integralmente em etapa única. 7.3. A entrega, o transporte, a descarga e o acondicionamento dos materiais no local indicado serão de responsabilidade da contratada. 7.4. As empresas vencedoras poderão inserir no Portal de Compras, quando do cadastramento da proposta comercial, arquivo em formato PDF da proposta devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo I deste Termo de Referência. 7.5. As empresas vencedoras deverão apresentar toda a documentação necessária à habilitação, inclusive as declarações, preferencialmente conforme os modelos constantes dos Anexos II e III deste Termo de Referência, facultando-se a utilização de outros formatos, desde que atendam integralmente às exigências nele previstas. 8. CLASSIFICAÇÃO: 8.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se como bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente de fi níveis por especi fi cações usuais de mercado. 9. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 9.1. Entregua integral, em etapa única, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento da Nota de Empenho, da Ordem de Fornecimento ou de outro instrumento SEI/GOVMG - 151099499 - Termo de Referência https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 4 of 11 13/10/2026, 11:31
equivalente. 10. LOCAL DE ENTREGA: 10.1. Quartel da Polícia Militar de Serra dos Aimorés, situado na Rua Rio Solimões, 369, Centro, Serra dos Aimorés/MG - CEP 39868-000. 11. DO HORÁRIO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS 11.1. O recebimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h, exceto às quartas-feiras, quando o expediente se dará das 08h30 às 13h, ou em outro horário previamente agendado com o comandante da fração PM. 11.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo responsável ou comissão competente, mediante conferência inicial das quantidades, embalagens, integridade aparente e documentação apresentada, para posterior veri fi cação da conformidade com as especi fi cações deste Termo de Referência e da proposta vencedora. 11.3. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi fi cações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da noti fi cação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O recebimento de fi nitivo será realizado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a veri fi cação da qualidade, da quantidade e da conformidade dos materiais. 11.4. Na hipótese de a veri fi cação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fi xado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento de fi nitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou de fi nitivo não exclui a responsabilidade da contratada por vícios, defeitos, irregularidades ou prejuízos decorrentes do fornecimento dos materiais. 11.5. Eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimento acerca da entrega poderão ser encaminhados ao e-mail [email protected] 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Receber o objeto nas condições, prazos e especi fi cações estabelecidos no Termo de Referência, seus anexos e na proposta vencedora, conforme os termos da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento que formaliza a contratação; 12.2. Veri fi car, no prazo fi xado, a conformidade dos bens entregues com as exigências descritas no Termo de Referência e na proposta, promovendo seu aceite de fi nitivo ou adoção das providências cabíveis, conforme os art. 140 da Lei nº 14.133/2021; 12.3. Comunicar formalmente à empresa fornecedora sobre quaisquer falhas, vícios ou irregularidades constatadas no material entregue, exigindo, conforme o caso, substituição, correção ou complementação; 12.4. Acompanhar e fi scalizar a execução do objeto por meio de servidor ou comissão designada, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promovendo o devido registro em relatório próprio ou sistema o fi cial; 12.5. O pagamento será efetuado após o recebimento de fi nitivo e a regular liquidação da despesa, observada a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021 e as normas estaduais aplicáveis. 12.6. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto, não sendo essa responsabilidade excluída ou reduzida pela fi scalização ou pelo acompanhamento exercido pela Contratante, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 12.7. Adotar as demais providências administrativas necessárias ao regular e fi el cumprimento da contratação, inclusive aquelas relacionadas ao acompanhamento, à fi scalização, ao recebimento, à liquidação e ao pagamento do objeto, desde que inseridas na esfera de competência da Contratante e amparadas na legislação aplicável, neste Termo de Referência, em seus anexos, na proposta vencedora e no instrumento que formalizar a contratação. 12.8. Analisar e decidir, de forma expressa e motivada, as solicitações, reclamações e comunicações apresentadas pela Contratada relacionadas à execução do objeto, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, protelatórios ou sem interesse para a regular execução da contratação. 12.9. Prestar à Contratada as informações e os esclarecimentos necessários à adequada execução do objeto. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1. Cumprir integralmente as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e na proposta apresentada, assumindo, de forma exclusiva, os riscos e despesas inerentes à correta e completa execução do objeto, em conformidade com as obrigações assumidas e com a legislação aplicável. 13.2. Realizar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme as especi fi cações, prazos e local de fi nidos no Termo de Referência e na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, acompanhada da respectiva nota fi scal, na qual deverão constar, obrigatoriamente, marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia ou validade, respondendo integralmente por eventuais vícios, defeitos ou inconformidades, nos termos dos arts. 12, 13 e 17 a 27 da Lei nº 8.078/1990. 13.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas e dentro do prazo fi xado neste Termo de Referência, quaisquer materiais entregues com avarias, defeitos ou divergências em relação às especi fi cações previstas, nos termos do art. 119 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quali fi cação exigidas, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. 13.5. Comunicar formalmente à Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data prevista para a entrega, qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento do prazo estabelecido, com a devida justi fi cativa e comprovação. 13.6. Indicar formalmente preposto para representá-la durante a execução da contratação, sempre que a situação assim exigir, de acordo com as necessidades do caso concreto, responsabilizando-se integralmente por seus atos, nos termos dos arts. 115 e 117 da Lei nº 14.133/2021 SEI/GOVMG - 151099499 - Termo de Referência https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 5 of 11 13/10/2026, 11:31
13.7. Estar sujeita à fi scalização da Administração, que poderá, a qualquer tempo, veri fi car o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à qualidade dos bens entregues, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 13.8. Ser integralmente responsável pelo transporte, pela entrega e pela descarga dos materiais no local indicado pela Administração, inclusive pelo fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários, correndo por sua conta todos os custos e encargos correspondentes. 13.9. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fi scais e comerciais relacionados à execução do objeto, bem como por danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de atos próprios ou de seus prepostos, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021. 14. GARANTIA DE EXECUÇÃO: 14.1. Não será exigida garantia de execução contratual, em razão do baixo valor da contratação, da natureza comum dos bens e da entrega integral do objeto, sem prejuízo da garantia legal ou da garantia do fabricante. 15. DA SUBCONTRATAÇÃO: 15.1. A vedação à subcontratação justi fi ca-se pela natureza do objeto e pela necessidade de execução direta das obrigações assumidas pela contratada, com vistas a assegurar o controle, a qualidade e a fi el observância das condições pactuadas, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA: 16.1. Admite-se a alteração subjetiva da contratada, nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, desde que a pessoa jurídica sucessora comprove o atendimento aos requisitos de habilitação exigidos na contratação originária e possua capacidade para executar integralmente o objeto. A continuidade da contratação dependerá de prévia análise e anuência expressa da Administração, condicionada à veri fi cação de que a alteração não acarretará prejuízo à execução do objeto nem ao interesse público. Deverão ser mantidas todas as cláusulas, condições e obrigações estabelecidas na contratação inicial, permanecendo a sucessora responsável pela execução contratual, na forma da Lei nº 14.133/2021. 17. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: 17.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a execução da contratação será acompanhada e fi scalizada por representante da Administração especialmente designado, a quem competirá acompanhar a entrega dos materiais, registrar as ocorrências e adotar as providências necessárias à correção de falhas ou inconformidades. A fi scalização da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por vícios, defeitos ou irregularidades nos materiais fornecidos, ainda que ocultos, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 18. DO PAGAMENTO: 18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Considera-se recebida a Nota Fiscal ou Fatura quando, após a entrega e o recebimento de fi nitivo dos materiais, o responsável competente atestar a conformidade do objeto e da documentação apresentada. 18.2. A nota fi scal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fi scal, constatada por meio de consulta on-line ao CAGEF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos o fi ciais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. Constatada situação de irregularidade do fornecedor contratado junto ao CAGEF, a Administração promoverá sua noti fi cação para regularização ou apresentação de defesa, adotando as providências previstas na legislação estadual aplicável. 18.3. Havendo erro na apresentação da nota fi scal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação fi nanceira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento fi cará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CAGEF para veri fi car a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência. Previamente à emissão da Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração realizará consulta ao CAGEF e aos demais cadastros aplicáveis, com a fi nalidade de veri fi car a manutenção das condições de habilitação e a inexistência de impedimento para contratar com o Poder Público. 18.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fi scalização da regularidade fi scal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante adotará as providências administrativas cabíveis, inclusive para eventual extinção da contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 18.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos devidos serão realizados normalmente até que se decida, em procedimento próprio, pela eventual extinção da contratação, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CAGEF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento fi cará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento o fi cial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.8. No caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido, direta ou indiretamente, para a ocorrência da mora, os valores devidos serão atualizados entre o termo fi nal do prazo estabelecido para pagamento e a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação acumulada do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic. As dúvidas/esclarecimentos sobre pagamento devem ser enviadas ao e-mail: 15rpmso fi @gmail.com 19. DO REAJUSTE: 19.1. Os preços são fi xos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 20. DA HABILITAÇÃO: SEI/GOVMG - 151099499 - Termo de Referência https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 6 of 11 13/10/2026, 11:31
20.1. Considerando o baixo valor da contratação, a natureza comum dos bens e o prazo de entrega inferior a 30 dias, será exigida da pessoa jurídica a comprovação da regularidade fi scal federal e estadual, da regularidade social e trabalhista, mediante consulta ao CAGEF/CRC e aos sítios eletrônicos o fi ciais.Não será exigida quali fi cação técnica ou econômico- fi nanceira especí fi ca, tendo em vista a baixa complexidade e a pronta entrega dos bens, sem prejuízo da veri fi cação da compatibilidade do ramo de atividade do fornecedor com o objeto. 21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 21.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a ação ou omissão da contratada que enseje inexecução total ou parcial da contratação, retardamento injusti fi cado da execução ou da entrega do objeto, não manutenção da proposta, não apresentação da documentação exigida, comportamento inidôneo, fraude, declaração falsa, prática de ato ilícito para frustrar os objetivos da contratação ou ato lesivo previsto na legislação aplicável. 21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, bem como pela prática de infração administrativa, a Administração poderá aplicar à contratada, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: 21.2.1. a) Advertência; 21.2.2. b) Multa; 21.2.3. c) Impedimento de licitar e contratar; 21.2.4. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 21.3. As sanções acima observarão o regime previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à sua natureza, cabimento, extensão e competência para aplicação. A advertência será cabível nas hipóteses de menor gravidade. O impedimento de licitar e contratar será aplicado nas situações legalmente previstas que não justi fi quem penalidade mais grave. A declaração de inidoneidade será reservada às condutas de maior gravidade, devendo ser precedida de análise jurídica e aplicada pela autoridade competente, na forma da lei. 21.4. A multa será aplicada na forma prevista neste Termo de Referência e na legislação pertinente, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. No caso de atraso injusti fi cado na execução ou na entrega do objeto, incidirá multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento). 21.5. Sem prejuízo da disciplina da Lei nº 14.133/2021, a apuração e o cálculo da multa deverão observar, no que forem compatíveis, as orientações administrativas aplicáveis no âmbito da PMMG, especialmente quanto à distinção entre multa moratória e multa compensatória, vedação de dupla incidência sobre o mesmo fato, emissão de DAE, atualização do débito e cobrança administrativa. 21.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível. 21.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença poderá ser descontada de garantia eventualmente prestada ou cobrada judicialmente. 21.8. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 21.9. A aplicação de qualquer penalidade será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observando-se a Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, a legislação administrativa aplicável. No âmbito da PMMG, a apuração poderá observar o rito do Processo Administrativo Punitivo, nos termos da regulamentação interna pertinente. 21.10. Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os danos causados à Administração e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 21.11. Havendo indícios de prática de ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013, a apuração observará o disposto na legislação pertinente, inclusive quanto à apuração conjunta, quando cabível. 21.12. As penalidades aplicadas deverão ser registradas nos sistemas cadastrais e de controle pertinentes, na forma da regulamentação aplicável. 22. VALOR TOTAL DO LOTE: 22.1. LOTE 01: R$7511,40 ( Sete mil quinhentos e onze reais e quarenta centavos) 22.2. LOTE 02: R$7184,25 ( Sete mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) 22.3. TOTAL GERAL: R$ 14.695,65 ( Quatorze mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos ). 23. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 23.1. 1251.06.181.137.4365.0001.3.3.90.30.19.0.60.2 24. DA APROVAÇÃO: 24.1. Nos termos do art. 72, inciso VIII, e do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da Resolução SEPLAG nº 34/2023, o Ordenador de Despesas aprova o presente Termo de Referência e autoriza o prosseguimento da instrução do procedimento, observadas as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis. Teó fi lo Otoni, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIO CRISTIANO DE BARROS MARTINS, TENENTE-CORONEL PM SEI/GOVMG - 151099499 - Termo de Referência https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 7 of 11 13/10/2026, 11:31
ORDENADOR DE DESPESAS DA 15ª RPM ELY CHRISTHIAN MENEZES DIAS, 1º TENENTE PM CHEFE DA SEÇÃO COMPRAS DA 15ª RPM 25. ANEXOS: Anexo I — Modelo de Proposta Comercial; Anexo II — Declarações; Anexo III — Declaração de Sustentabilidade Ambiental; Anexo IV — Modelo de Ordem de Fornecimento. ANEXO I - PROPOSTA COMERCIAL Razão Social: CNPJ: Endereço: Endereço eletrônico: Telefone: Nome do representante legal: Identidade do representante legal: CPF do representante legal: Lote: Quantidade Valores unitários: Totais: Item - conforme especi fi cação técnica do item do anexo I do termo de referência R$ R$ Prazo de garantia: Assistência técnica (se aplicável): Prazo de entrega: Prazo de validade da proposta: Local de entrega: Rua: SEI/GOVMG - 151099499 - Termo de Referência https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 8 of 11 13/10/2026, 11:31
Dados bancários: Agência: Conta: Declara que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação, fi scalização ou gestão, nem possui em seu quadro societário pessoa cuja participação con fi gure impedimento legal à contratação. LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ANEXO II - DECLARAÇÕES PROCESSO Nº 1259970 ________ A empresa [razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [informar], por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, para os devidos fi ns, que: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU INTEGRANTE DA PMMG NO QUADRO SOCIETÁRIO Declara que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação, fi scalização ou gestão, nem possui relação conjugal ou de parentesco, em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau, nas hipóteses legalmente impeditivas. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declara, para fi ns do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO Declara que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE Declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. SEI/GOVMG - 151099499 - Termo de Referência https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 9 of 11 13/10/2026, 11:31
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM O OBJETO E COM AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO Declara que possui pleno conhecimento do objeto da Dispensa de Licitação do processo nº 1259970_________ e concorda com todas as exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A empresa [razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede em [endereço completo], para fi ns de participação na Dispensa de Licitação referente ao Processo nº 1259970 __________, declara, sob as penas da lei, que atende, no que couber, à legislação ambiental vigente e aos critérios de sustentabilidade aplicáveis ao objeto da contratação. ANEXO IV - ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS Nº ___/2026 À empresa [razão social], CNPJ nº [informar]. Fica a contratada autorizada a fornecer os itens abaixo relacionados, nos quantitativos e condições estabelecidos nesta Ordem de Fornecimento, em conformidade com a Nota de Empenho, com o Termo de Referência e com os demais documentos que instruem a contratação. Número da Nota de Empenho: [informar] Prazo de entrega: [informar], contado do recebimento desta Ordem de Fornecimento Local de entrega: [informar] Responsável pelo recebimento, conferência e ateste dos materiais: [informar] Endereço eletrônico para envio da Nota Fiscal, quando não apresentada fi sicamente: [informar] ITEM DA NOTA DE EMPENHO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE A ENTREGAR VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Assinatura do representante legal [Cidade], ___ de __________ de 20___. SEI/GOVMG - 151099499 - Termo de Referência https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 10 of 11 13/10/2026, 11:31