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Texto do edital

Aquisição de materiais de escritório em atendimento a demanda do sas 68º bpm/2ªgrs - leopoldina/MG

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS PMMG/DPS/CAS/02GRS/NAIS4RPM - NAIS 4RPM v2.2025.02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRA DE BENS (COMPRA DE BENS / CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS) RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: 2ª GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/CAS/DPS E-mail: [email protected] Ramal para contato:(32)3311-6486 2ª GRS/CAS/DPS SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8 - HABILITAÇÃO 9 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 05/10/2026 2ª GRS/CAS/DPS 1253828 PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151496413 SEI 1250.01.0025174/2026-10 / pg. 1

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1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo , mediante entrega integral e imediata dos itens que compõem o lote , destinados a atender às necessidades da Unidade de Saúde da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). 1.2. O fornecimento compreende materiais de escritório destinados à SAS 68º BPM / 2ª GRS , sediada no município de Leopoldina/MG, conforme condições, quantidades, especificações e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência e nos demais documentos que integram a contratação . LOTE 01 - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO - SAS 68º BPM/2ªGRS - LEOPOLDINA/MG ITEM CÓD. DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE AQUISIÇÃO QUANTIDADE 01 964387 APONTADOR PARA LÁPIS TIPO:: SEM DEPOSITO; MATERIA-PRIMA: PLÁSTICO; COR: CORES PRETO; FURO: 01 FURO; LAMINA: ACO INOX; UNIDADE 12 02 1940066 BARBANTE MATERIA-PRIMA: 85% ALGODAO, 15% OUTRAS FIBRAS, COM BRILHO; FIO: Nº 6; COR : BRANCA ROLO 01 03 1687492 BORRACHA DE APAGAR TIPO: ESCOLAR; COR: BRANCA; UNIDADE 12 04 1687514 CAIXA ARQUIVO MORTO MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO CORRUGADO; GRAMATURA: MINIMA 400 G/M2; DIMENSOES (C X L X A): MINIMAS 340 MM X 135 MM X 240 MM; COR:AZUL; CARACTERISTICAS GERAIS: DESMONTAVEL, COM IMPRESSAO E VISOR; UNIDADE 50 05 1934953 CANETA ESFEROGRÁFICA COR: AZUL INDICAÇÃO DE MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE; TRANSPARENTE ; DETALHES: COR TINTA AZUL ; TAMANHO 14 CM ; UNIDADE 100 06 144517 CANETA MARCA TEXTO PONTA: INDEFORMAVEL, CHANFRADA PARA LINHAS FINAS/GROSSAS; COMPOSICAO: TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; COR: NA COR AMARELA; UNIDADE 12 07 966959 CLIPS PARA PAPEIS TAMANHO: 6/0; MATERIA PRIMA: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; CAIXA COM 100 05 PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151496413 SEI 1250.01.0025174/2026-10 / pg. 2

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08 1686917 COLA BRANCA COMPOSICAO: PVA - POLIACETATO DE VINILA, TEOR DE SOLIDOS 25%; CARACTERISTICA: SOLUVEL EM AGUA, LAVAVEL E NAO TOXICA; APRESENTACAO: FRASCO 90 G, COM BICO APLICADOR; FRASCO 90G 05 09 1907824 CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS TIPO: ATÓXICO; IDENTIFICAÇÃO: FITA CORRETIVA COM PONTA RETRATIL; CORPO: TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO E ERGONOMICO; DIMENSOES: 4,2MM (LARG) X 12M (COMP); UNIDADE 06 10 1687425 ENVELOPE SACO A4 MODELO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT RECICLADO; GRAMATURA: 80 G; DIMENSOES (L X A): 229 MM X 324 MM; APRESENTACAO: CAIXA 100 UN; CAIXA COM 100 UNIDADES 05 11 1704001 ENVELOPE SACO A5 MODELO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT RECICLADO; GRAMATURA: 80 G; DIMENSOES (L X A): 260 MM X 360 MM; APRESENTACAO: CAIXA 100 UN; CAIXA COM 100 UNIDADES 05 12 1030523 ESTILETE USO ESCRITÓRIO CORPO: METAL; LAMINA: ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA; UNIDADE 12 13 970450 EXTRATOR DE GRAMPOS MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO: ALAVANCA; MEDIDAS APROXIMADAS: MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM; UNIDADE 06 14 1840789 FITA ADESIVA ESCRITÓRIO TIPO: UMA FACE; MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; MEDIDAS: 25MM X 50M; COR: TRANSPARENTE UNIDADE 12 15 57541 FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; DIMENSOES: 50MM X 50 METROS; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE; UNIDADE 30 16 9377 FITA CREPE MEDIDAS: 25MM X 50 METROS; UNIDADE 20 17 1693611 GRAMPEADOR DE MESA MODELO: LONGO ALCANCE 30 CM; CAPACIDADE: 20 FOLHAS 75 G/M2; GRAMPOS COMPATIVEIS: 24/6, 26/6; ESTRUTURA: METALICA; UNIDADE 06 PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151496413 SEI 1250.01.0025174/2026-10 / pg. 3

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18 214329 GRAMPO PARA GRAMPEADOR MATERIA-PRIMA: ACO GALVANIZADO; TAMANHO: 26/6; CAIXA 5000 12 19 1807013 GRAMPO PARA PASTA MATERIA-PRIMA: PLASTICO; ACABAMENTO: LEITOSO, EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTENCIA; TIPO: CLICK, HASTES SEMI-RIGIDAS, CONJUNTO MACHO E FEMEA; DISTANCIA ENTRE FUROS: 80MM; CAIXA COM 50 05 20 975796 LÁPIS LAPIS - TIPO DE USO: ESCOLAR/ESCRITORIO; GRADUACAO: HB2; MODELO: SEM BORRACHA E APONTADO; FORMATO CORPO: REDONDO OU SEXTAVADO; MATERIA-PRIMA: MADEIRA REFLORESTADA; COMPRIMENTO: 17,5 CM APROXIMADAMENTE; UNIDADE 50 21 1686429 LIVRO ATA NUMERO DE FOLHAS: 100; NUMERACAO: COM NUMERACAO; MARGEM: SEM MARGEM; CAPA: DURA; MEDIDAS APROXIMADAS: 22 CM X 32 CM; UNIDADE 06 22 72613 LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO MEDIDAS: 160 X 220MM APROXIMADAMENTE; NUMERO DE FOLHAS: 50 FOLHAS; CAPA: DURA; TIPO PAPEL: MIOLO EM PAPEL APERGAMINHADO DE 75 G/M2; UNIDADE 06 23 1692372 PAPEL PARA ESCRITÓRIO FORMATO: A4 - 210 MM X 297 MM; GRAMATURA PAPEL: 75 G/M2; COR: BRANCO; PROCESSO FABRICACAO: BRANQUEAMENTO ISENTO DE CLORO ELEMENTAR; APRESENTACAO: PACOTE 500 FOLHAS; PACOTES 50 24 974285 PERFURADOR PARA PAPEL ESCRITÓRIO MATERIA-PRIMA: ACO PINTADO; COR: PRETO; FURO: 02 FUROS; CAPACIDADE: MINIMO 35 FOLHAS; MARGINADOR: COM MARGINADOR; UNIDADE 04 25 1169831 PRANCHETA PESQUISADOR MATERIA PRIMA: MATERIAL DO TIPO EUCATEX; PRENDEDOR: METAL; MEDIDAS: 230 X 330 MM; COR: MARRON; UNIDADE 04 PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151496413 SEI 1250.01.0025174/2026-10 / pg. 4

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26 971839 RÉGUA TIPO ESCRITÓRIO MATÉRIA PRIMA: EM PLASTICO; MEDIDA: 30 CM; COR: CRISTAL UNIDADE 05 27 82716 TESOURA TIPO: MULTIUSO; LAMINAS: ACO INOX, MEDINDO 13CM; CABO: PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 21CM; UNIDADE 05 * ATENÇÃO * O CÓDIGO DO ITEM NO PORTAL DE COMPRAS É APENAS UM REFERENCIAL SISTÊMICO, PARA TANTO DEVERÁ SER FORNECIDO OS ITENS CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. 1.3. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 1.2.1. O objeto desta contratação classifica-se como bem comum e não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 17 de março de 2023. 1.2.2. Os materiais deverão ser entregues de primeira qualidade, novos e sem uso, devidamente acondicionados em embalagens adequadas que garantam sua integridade durante o transporte e armazenamento, atendendo às normas técnicas vigentes no país. 1.2.3. Os produtos fornecidos deverão atender estritamente às especificações constantes neste Termo de Referência. Caso o material ofertado apresente desconformidade técnica ou qualidade inferior à especificada, a proposta/item será recusado, podendo ser oportunizada a substituição por outro modelo que atenda integralmente aos requisitos exigidos. 1.2.4. A avaliação dos produtos será realizada exclusivamente pela contratante, em caso de não aceitação do item, poderá ser oportunizado a substituição por outro de qualidade superior. 1.2.5. A descrição dos itens no portal de compras/SIAD serve apenas como referencial de catálogo; prevalecem as especificações detalhadas contidas neste Termo de Referência. 1.2.6. O Licitante vencedor deverá apresentar, ao final, a proposta readequada contendo a indicação clara das marcas/modelos ofertados e a planilha com os valores unitários e totais. 1.2.7. Dúvidas poderão ser sanadas através do email: [email protected] e ou Tel: (32) 3311-6486 1.3.1. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 1.4. Da Contratação: 1.4.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo este substituído por nota de empenho de despesas. 1.5. Descrição da Solução: 1.5.1. A solução consiste na aquisição de materiais de escritório, mediante entrega integral e imediata , destinados a atender às necessidades da Unidade de Saúde da Polícia Militar de Minas Gerais – SAS 68º BPM / 2ª GRS , sediada no município de Leopoldina/MG, conforme itens e especificações constantes no Lote 01 . 1.5.2. Os materiais compreendem itens de uso administrativo, tais como papéis, canetas e demais acessórios necessários à execução das atividades burocráticas e operacionais da Unidade. 1.5.3. O fornecimento adequado desses insumos é necessário para assegurar a continuidade das PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151496413 SEI 1250.01.0025174/2026-10 / pg. 5

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2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação fundamenta-se nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) , que demonstraram a necessidade e a viabilidade da solução proposta para o atendimento das demandas da Unidade de Saúde da Polícia Militar de Minas Gerais – SAS 68º BPM / 2ª GRS , sediada no município de Leopoldina/MG. 2.2. A ausência dos insumos necessários poderá comprometer a organização documental, a execução das rotinas administrativas e o atendimento adequado das demandas da Unidade, com possíveis reflexos na eficiência dos serviços prestados. 2.3. A escolha pelo fornecimento sob o regime de entrega integral e imediata decorre da necessidade de restabelecimento dos estoques mínimos operacionais e da simplificação do fluxo de recebimento pelas unidades. 2.4. A disponibilidade desses materiais é essencial para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços, evitando a interrupção ou a limitação das atividades administrativas em razão da insuficiência de materiais de uso cotidiano. 2.5. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável para garantir o regular funcionamento da SAS 68º BPM / 2ª GRS , contribuindo para a organização dos trabalhos, a continuidade das atividades administrativas e o adequado emprego dos recursos públicos, em observância aos princípios da eficiência, do planejamento e do interesse público. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da Participação de Consórcio: 3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista a baixa complexidade do objeto e o fato de o mercado local e regional possuir amplo número de fornecedores aptos a atender à demanda de forma individual. 3.2. Da Participação de Cooperativa: 3.2.1. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas, devido a inadequação do modelo cooperativista para o simples fornecimento de bens de consumo imediato comercializados no varejo. 3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4.1. Não serão exigidos critérios específicos de sustentabilidade ambiental na presente contratação, devendo os produtos apenas atender às normas técnicas e de fabricação vigentes. 3.5. Da Indicação de Marcas ou Modelos: 3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação, contudo não será aceito marcas de baixa qualidade e sem as devidas certificações de qualidade quando aplicável, devendo os bens ofertados atender rigorosamente às especificações técnicas descritas neste TR. 3.6. Da Vedação de Utilização de Marca ou Modelo: 3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.7. Da Exigência de Carta de Solidariedade: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8. Da Garantia da Contratação: 3.8.1. Não será exigida prestação de garantia da contratação (caução/fiança) nos termos do art. atividades administrativas e operacionais , contribuindo para a eficiência na gestão documental, na comunicação interna, na organização dos processos e no suporte às atividades desenvolvidas pela Unidade de Saúde. 1.5.4. A disponibilidade regular dos materiais de escritório permitirá a manutenção da organização dos serviços, a otimização dos procedimentos administrativos e o adequado funcionamento da Unidade, contribuindo, consequentemente, para a qualidade dos serviços prestados aos policiais militares e demais usuários do Sistema de Saúde da PMMG. PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151496413 SEI 1250.01.0025174/2026-10 / pg. 6

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96 da Lei nº 14.133/2021. 3.9. Da Garantia do Produto, da Manutenção e da Assistência Técnica: 3.9.1. Será aplicada ao produto/bem a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) ou sem prejuízo da garantia legal, será considerada a garantia contratual do fabricante, caso esta seja superior ao prazo do CDC. 3.9.2. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias produtos não duráveis) ;(90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial. 3.9.3. A garantia abrange a correção de defeitos e vícios de fabricação sem qualquer ônus de transporte, frete ou manutenção para a Contratante. 3.9.4. Os itens que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 3.9.5. Os materiais fornecidos deverão atender integralmente às especificações estabelecidas neste Termo de Referência e permanecer sujeitos às garantias legais previstas na legislação aplicável. Os itens que apresentarem defeitos, vícios, avarias ou desconformidades deverão ser substituídos pelo Contratado, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , sem qualquer ônus para a Administração. 3.9.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 3.9.7. Nas hipóteses previstas nos subitens 3.9.5 e 3.9.6 o Contratado deverá disponibilizar produto equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 3.9.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 3.9.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 3.9.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado do prazo de vigência do contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 3.9.11. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 3.9.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado do prazo de vigência do contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 3.10. Da Vistoria 3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de entrega do objeto. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do Prazo de Entrega: 4.1.1. O prazo de entrega integral dos materiais é de até 10 (dez) dias úteis , contados do dia útil seguinte ao do recebimento formal da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação do prazo para entrega, ficando a cargo da área demandante, motivadamente, acolher ou rejeitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.2. Do Local e Horário de Entrega: PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151496413 SEI 1250.01.0025174/2026-10 / pg. 7

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4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: 4.2.2. Lote 01 : Avenida Getúlio Vargas, numero 743, Bairro: Centro - Leopoldina- MG,SAS 68º BPM/ 2ª GRS, CEP: 36700-216, no horário de 08h30min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min, às segundas, terças, quintas e sextas-feiras e de 08h30min às 13h00min às quartas-feiras 4.2.3. A responsabilidade e o ônus pelo transporte, descarregamento e movimentação dos materiais até o local indicado caberão exclusivamente ao Contratado, devendo dispor da mão de obra necessária. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento: 5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta. 5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento às exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. 5.2. Da Liquidação: 5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo do produto e respectivo aceite do Contratante. 5.2.2. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal, ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto; PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151496413 SEI 1250.01.0025174/2026-10 / pg. 8

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5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.2.4. A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento: 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis , contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.2.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.3. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação. 5.3.3.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual. 5.3.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.4. Da Antecipação do Pagamento: 5.4.1. A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Regras Gerais: 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023. 6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151496413 SEI 1250.01.0025174/2026-10 / pg. 9

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da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 6.2. Da Fiscalização do Contrato: 6.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 6.3. Da Gestão do Contrato: 6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151496413 SEI 1250.01.0025174/2026-10 / pg. 10