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Texto do edital

Instalação e montagem de equipamentos de sonorização, com fornecimento de materiais, incluindo configuração, integração, regulagem e instrução

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Seção de Compras do Comando de Missões Especiais ÓRGÃO SOLICITANTE NÚMERO DO PROCESSO E UNIDADE DE COMPRA Seção de Compras Estado Maior Comando de Missões Especiais. 1259965.49.2026 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Leonardo Geraldo Jordão, 3º SGT PM Estado Maior do Comando de Missões Especiais – CME/PMMG 1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a instalação e montagem de equipamentos de sonorização, com fornecimento de materiais e equipamentos, incluindo configuração, integração, regulagem, realização de testes operacionais e elaboração de instruções técnicas de montagem, desmontagem e utilização , destinados ao atendimento das necessidades do Comando de Missões Especiais – CME/PMMG , sob a forma de execução integral, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste documento. 1.2. A contratação tem por finalidade disponibilizar sistema de sonorização integrado e em plenas condições de funcionamento, destinado ao apoio às atividades institucionais desenvolvidas pelo CME/PMMG, incluindo reuniões de comando, instruções, solenidades, apresentações e demais eventos que demandem amplificação e reprodução de áudio. 1.3. A solução deverá contemplar o fornecimento dos equipamentos, acessórios, cabos, conectores e demais materiais necessários à instalação e ao funcionamento do sistema, bem como sua integração aos equipamentos de som já existentes na Unidade, sendo uma caixa ativa Datrel AT-12.250 e uma caixa passiva NHL 15 , observadas as características técnicas, os limites operacionais e as recomendações dos respectivos fabricantes. 1.4. O objeto deverá compreender não apenas o fornecimento dos materiais e equipamentos, mas também a execução dos serviços técnicos necessários à montagem, à interligação, à configuração e à regulagem do sistema, incluindo a verificação da compatibilidade entre os componentes, a realização de testes de funcionamento e a correção de eventuais falhas decorrentes da instalação. 1.5. A contratação deverá incluir, ainda, a elaboração e a entrega de documentação técnica em língua portuguesa, contendo instruções específicas para montagem, desmontagem, operação, utilização e conservação dos equipamentos, acompanhadas de diagrama simplificado das conexões efetivamente instaladas e de orientação prática aos militares ou servidores indicados pela Administração. 1.6. O serviço deverá ser enquadrado no Código 18775 – Instalação e Montagem de Equipamentos de Sonorização , conforme classificação adotada no procedimento de contratação, observadas as características efetivas do objeto e a correspondente especificação técnica. 1.7. A contratação compreenderá o fornecimento dos seguintes materiais e equipamentos: Termo de Referência 151407552 SEI 1250.01.0024989/2026-58 / pg. 1

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Descrição do produto/serviço Un. Qtd. Valor unitário de referência Valor total de referência Microfone Sem Fio Duplo de Mão UHF Dylan DW-602 Max UN 1,00 599,90 599,90 KIT ML - 2 SUPORTES MICROFONE RMV PRETO BASE EASY LOCK + CACHIMBO UN 1,00 139,90 139,90 PILHA RECARREGAVEL NI-MH AA-2500MAH - BLISTER COM 4 UNIDADES UN 1,00 79,90 79,90 Cabo de Linha Canon Macho para Canon Fêmea 5M Roxtone Un 3,00 69,90 209,70 PLUGUE 6,3MM 1/4 TRS LINHA METALICA SOUNDVOICE P10-ST UN 8,00 19,90 159,20 cabo p2xp10 15 metros 1,00 156,00 156,00 CONECTOR P2 ESTEREO MOD P2ST SAS OP01 (EAN 7899028807431) UN 1,00 19,90 19,90 Cabo de Microfone Ninja P10 x XLRF Mod Ninja LWB 20FT/6.1M UN 2,00 79,90 159,80 SUPORTE PEDESTAL MXT PARA CAIXA DE SOM UN 2,00 149,90 299,80 Cabo p10xp2 10 metros 1,00 143,00 143,00 Cabo Speakon x p10 15 metros 2,00 105,00 210,00 Cabo xlr fêmea x speakon 15 metros 3,00 105,00 315,00 MICROFONE PROFISSIONAL NOVIKNEO/FNK5 1,00 142,87 142,87 MESA DE SOM DE 12 CANAIS, 24DSP, XLR COMBO-MODELO: MX-12A UN 1,00 1.090,00 1.090,00 Instalação e instrução para utilização do equipamento 1,00 580,00 580,00 kit fusível de vidro 10A 250V 5x20mm com 10 unidades 1,00 34,84 34,84 kit 10 tomadas plug macho/fêmea 3 pinos 10A 1,00 79,90 79,90 Apresentador sem fio C3tech AP-400 preto 2,00 152,00 304,00 Carregador de pilhas AA e AAA 1,00 49,90 49,90 Filtro de linha DPS Iclamper 8 tomadas 10A 2,00 208,00 416,00 N° de itens Soma das Qtdes Total de produtos 20,00 36,00 5.189,61 1.8. Os equipamentos e materiais deverão ser novos, de primeiro uso, estar em perfeitas condições de funcionamento e atender às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, admitindo-se modelos equivalentes desde que comprovadamente compatíveis com a solução pretendida e capazes de atender aos requisitos mínimos exigidos. 1.9. A relação apresentada deverá ser considerada em conjunto com os serviços de instalação e montagem, cabendo à contratada fornecer os acessórios, adaptadores, conectores, cabos de alimentação e demais componentes indispensáveis ao funcionamento integral do sistema, ainda que não estejam individualmente discriminados, desde que necessários à execução do objeto e compreendidos nas condições da contratação. 1.10. A contratada deverá realizar avaliação técnica prévia dos equipamentos existentes, especialmente das caixas Datrel AT-12.250 e NHL 15, a fim de verificar as possibilidades de conexão e as condições necessárias à integração do conjunto. 1.11. A conexão da caixa passiva NHL 15 deverá ser realizada por meio de amplificação compatível com sua impedância nominal e potência admissível. Caso a caixa ativa existente não disponha de saída amplificada apropriada para acionamento da caixa passiva, a contratada deverá identificar e apresentar a solução técnica necessária, incluindo eventual amplificador de potência e acessórios indispensáveis, para avaliação e aprovação prévia da Administração, observadas as condições e os limites Termo de Referência 151407552 SEI 1250.01.0024989/2026-58 / pg. 2

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do objeto contratado. 1.12. A contratação deverá assegurar a entrega da solução integralmente instalada, configurada, testada e em condições adequadas de utilização, não sendo admitido o fornecimento isolado dos equipamentos ou a execução parcial dos serviços que comprometa o funcionamento do sistema. 1.13. O frete e todos os custos relacionados ao fornecimento e à execução do objeto serão de responsabilidade da contratada , devendo estar contemplados no preço ofertado, incluindo transporte dos equipamentos e materiais, carga, descarga, ferramentas, acessórios, mão de obra técnica e demais recursos necessários à execução dos serviços no local indicado pela Administração. 1.14. A instalação deverá ser realizada nas dependências do Comando de Missões Especiais – CME/PMMG , em local e data previamente definidos pela Administração, cabendo à contratada providenciar os recursos materiais, humanos e técnicos necessários à execução dos serviços. 1.15. Após a instalação, a contratada deverá realizar testes operacionais para comprovar o funcionamento dos microfones, da mesa de som, das conexões e das caixas acústicas, bem como demonstrar à Administração a correta operação do sistema. Eventuais falhas relacionadas à execução dos serviços deverão ser corrigidas sem ônus adicional, observadas as condições contratuais. 1.16. A contratada deverá entregar as instruções técnicas de montagem, desmontagem, utilização e conservação dos equipamentos, em formato digital, preferencialmente PDF, contendo procedimentos compatíveis com a configuração efetivamente instalada, além de realizar orientação prática aos usuários indicados pela Administração. 1.17. A contratação será executada de forma integrada, abrangendo o fornecimento dos materiais e equipamentos, a instalação, a montagem, a configuração, os testes operacionais e a entrega da documentação técnica, de modo a assegurar a responsabilidade da contratada pela compatibilidade dos componentes fornecidos e pela adequada execução dos serviços. 1.18. O objeto não se enquadra como bem de luxo, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 48.586, de 17 de março de 2023, considerando que os equipamentos e serviços pretendidos se destinam ao atendimento de necessidade institucional e deverão apresentar características compatíveis com a finalidade pública da contratação, sem especificações de luxo ou características supérfluas. 1.19. A contratação observará o tratamento favorecido e diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, quando aplicável, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Federal nº 14.133/2021 e das demais normas pertinentes. 1.20. Em caso de divergência entre as disposições deste Termo de Referência, a especificação técnica, as informações constantes do Portal de Compras/MG e as demais peças que compõem o processo, deverão ser observadas as regras de prevalência previstas na legislação aplicável e nos instrumentos da contratação, de modo a assegurar a coerência das especificações, a adequada definição do objeto e a seleção da solução mais vantajosa para a Administração. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem por objetivo atender à necessidade apresentada pelo Comando de Missões Especiais – CME/PMMG , referente à instalação e montagem de sistema de sonorização destinado ao suporte das atividades institucionais desenvolvidas pela Unidade, incluindo reuniões de comando, instruções, solenidades, apresentações e demais eventos que demandem recursos de amplificação e reprodução de áudio. 2.2. A contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar sistema de sonorização devidamente instalado, configurado e em condições adequadas de funcionamento, mediante o fornecimento dos equipamentos, acessórios e materiais necessários, bem como a execução dos serviços técnicos indispensáveis à integração dos componentes e à utilização segura e eficiente do conjunto. 2.3. A solução pretendida contempla o fornecimento de equipamentos de áudio, microfones, mesa de som, cabos, conectores, suportes e demais acessórios necessários, além da integração com as caixas acústicas já existentes na Unidade, sendo uma caixa ativa Datrel AT-12.250 e uma caixa passiva Termo de Referência 151407552 SEI 1250.01.0024989/2026-58 / pg. 3

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NHL 15 . Essa integração deverá ser precedida da verificação da compatibilidade técnica dos equipamentos, especialmente quanto aos níveis de sinal, às conexões disponíveis, à impedância e à potência de amplificação necessária para o acionamento da caixa passiva. 2.4. A contratação conjunta do fornecimento dos materiais e da execução dos serviços de instalação e montagem justifica-se pela necessidade de assegurar a compatibilidade entre os componentes, a correta interligação dos equipamentos e a responsabilidade técnica pela entrega da solução em pleno funcionamento. A aquisição isolada dos materiais, sem a correspondente instalação e configuração especializada, poderá resultar em incompatibilidades, conexões inadequadas, funcionamento deficiente ou necessidade de contratações complementares para viabilizar a utilização do sistema. 2.5. A execução dos serviços deverá compreender a montagem física dos equipamentos, a organização e identificação dos cabos, a configuração da mesa de som, a regulagem dos níveis de áudio, a integração dos microfones e das caixas acústicas, a realização de testes operacionais e a correção de eventuais falhas decorrentes da instalação. Essas atividades são necessárias para garantir a estabilidade operacional do sistema, a inteligibilidade da voz, a redução de ruídos e interferências e a prevenção de microfonia, distorções e danos aos equipamentos. 2.6. A contratação também deverá contemplar a elaboração e a entrega de instruções técnicas específicas de montagem, desmontagem, operação, utilização e conservação dos equipamentos, acompanhadas de diagrama simplificado das conexões efetivamente instaladas e de orientação prática aos militares ou servidores indicados pela Administração. Essa medida visa proporcionar maior autonomia aos usuários na operação cotidiana do sistema, padronizar os procedimentos de utilização e contribuir para a preservação dos equipamentos e acessórios. 2.7. A não realização da contratação poderá comprometer a disponibilização de um sistema de sonorização adequadamente integrado e operacional, dificultando a realização de atividades institucionais que dependam de amplificação sonora e prejudicando as condições de comunicação e transmissão de informações durante reuniões, instruções, solenidades e demais eventos promovidos pela Unidade. 2.8. A solução proposta apresenta requisitos técnicos passíveis de definição objetiva por meio de especificação técnica e Termo de Referência, permitindo estabelecer critérios verificáveis para a seleção da proposta, a execução dos serviços e o recebimento do objeto. A contratação deverá observar, entretanto, as particularidades da integração com os equipamentos preexistentes, cabendo à contratada verificar previamente a compatibilidade dos componentes e identificar eventual necessidade de amplificação adicional para a caixa passiva NHL 15. 2.9. A adoção de contratação integrada, abrangendo o fornecimento dos equipamentos e a execução dos serviços correspondentes, busca promover a eficiência administrativa, a economicidade e a adequada gestão contratual, concentrando sob a responsabilidade de uma única contratada as atividades necessárias à entrega da solução completa, desde que essa configuração se mostre tecnicamente justificada e economicamente vantajosa para a Administração. 2.10. A contratação deverá observar os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade, da competitividade, da transparência e do interesse público, bem como os requisitos aplicáveis à definição do objeto, à pesquisa de preços, à seleção do fornecedor, à execução contratual e ao recebimento dos serviços. 2.11. Todos os atos do procedimento aquisitório deverão observar a Lei Federal nº 14.133/2021 , a regulamentação estadual aplicável, as normas pertinentes às contratações públicas e os demais instrumentos normativos incidentes sobre o objeto. 2.12. ATENÇÃO: EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PORTAL DE COMPRAS/MG E AS DISPOSIÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, A ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ PROMOVER A COMPATIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS E REGISTROS DO PROCESSO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, A FIM DE ASSEGURAR A COERÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES E A CORRETA DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Termo de Referência 151407552 SEI 1250.01.0024989/2026-58 / pg. 4

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3.1. Da participação de consórcios: não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar o serviço de forma independente. 3.2. Da Subcontratação: não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.3. Sustentabilidade: esta contratação observará, em todas as fases do procedimento licitatório, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental. 3.4. Da indicação de marcas ou modelos: serão, preferencialmente, indicadas marca ou modelo não obstando análise criteriosa/minuciosa da administração para quaisquer outros produtos ofertados. 3.5. Da vedação de utilização de marca ou modelo: não haverá vedação de marca ou modelo na presente contratação, devendo o participante atentar para a responsabilidade solidária pelos vícios de qualidade, quantidade, que os tornem inadequados para o consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações ocnsantes nos recipientes, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, resspeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo a administração exigir a substituição das partes viciadas ou do todo, quando convir. 3.6. Da exigência de carta de solidariedade: não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.7. Da garantia do produto, da manutenção e da assistência técnica: será aplicada ao produto/bem somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do Prazo de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega do objeto deverá ser de até 10 (dez) dias corridos, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, em remessa única. 4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da administração acolher a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/ 2021. 4.2. Do Local e Horário de Entrega 4.2.0.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Avenida do Contorno, 777 - Centro, Belo Horizonte - MG, CEP 30110-060 4.2.0.2. As entregas deverão ser agendadas no pelo telefone: (31)2129-1314, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, de 08h30min às 16h00min, exceto às quartas-feiras, que será no horário de 08h30min às 13h00min . 4.2.1. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 4.2.4. Considerando que a entrega dos objetos será imediata e integral, não será formalizado contrato nos termos do artigo 95 inciso II da Lei 14.133/21, sendo a contratação executada através da nota de empenho que substituíra o contrato. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento 5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e Termo de Referência 151407552 SEI 1250.01.0024989/2026-58 / pg. 5

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pela fiscalização do contrato/entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no termo de referência e na proposta. 5.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.3. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento das exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 30 (trinta) dias corridos dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais 5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. 5.2. Da Liquidação 5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos dias corridos contados da data da entrega definitiva do produto e respectivo aceite do Contratante. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2. O vencimento; 5.2.3. A data da emissão; 5.2.4. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.5. O período respectivo de execução do contrato; 5.2.6. O valor a pagar; e 5.2.7. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.3. Do Pagamento 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante 5.3.2. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Termo de Referência 151407552 SEI 1250.01.0024989/2026-58 / pg. 6

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5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Sistema Especial de liquidação e Custódia - SELIC. 5.3.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.6. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Regras Gerais 6.1.1. O contrato/nota de empenho deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº. 48.587, de 2023. 6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 6.2. Da Fiscalização do Contrato ou nota de empenho 6.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de Termo de Referência 151407552 SEI 1250.01.0024989/2026-58 / pg. 7

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2023. 6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.7. O fiscal do contrato/nota de empenho comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização da dispensa de licitação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO por lote, conforme justificativa apresentada no Estudo Técnico Preliminar. 7.2. Dos critérios da aceitabilidade da proposta 7.2.1. A proposta terá validade de 30 (trinta) dias corridos contados da data de aceitação. 7.2.2. A proposta será aceita se atender todos os requisito listados na tabela 1.7. tabela discriminatória. 7.2.3. A proposta comercial deverá ser acompanhada de planilha detalhada de custos , contendo a discriminação individualizada de todos os materiais, equipamentos e serviços que compõem a solução ofertada, de forma a permitir a análise da compatibilidade técnica e da adequação dos preços pela equipe técnica responsável pela avaliação. 7.2.4. A planilha deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: I – descrição detalhada dos materiais, equipamentos e serviços ofertados; II – marca e modelo dos equipamentos e materiais, quando aplicáveis; III – quantidade de cada item; IV – valor unitário de cada material, equipamento ou serviço; V – valor total de cada item, correspondente à multiplicação da quantidade pelo respectivo valor unitário; VI – valor total da proposta comercial, incluindo todos os custos necessários à execução integral do objeto, tais como fornecimento de materiais e equipamentos, mão de obra, instalação, montagem, configuração, testes operacionais, transporte, tributos, encargos e demais despesas incidentes. 7.2.5. A proposta deverá permitir a identificação precisa dos equipamentos ofertados e a verificação de sua compatibilidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, especialmente quanto à integração com as caixas de som existentes, Datrel AT-12.250 (ativa) e NHL 15 Termo de Referência 151407552 SEI 1250.01.0024989/2026-58 / pg. 8

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(passiva) . 7.2.6. A equipe técnica designada pela Administração realizará a análise da proposta e da respectiva planilha de custos, verificando a conformidade das especificações dos materiais e equipamentos ofertados, a compatibilidade entre os componentes, o atendimento aos requisitos técnicos e a adequação dos valores apresentados. 7.2.7. Poderão ser solicitados catálogos, fichas técnicas, manuais dos fabricantes ou outros documentos comprobatórios necessários à verificação das características dos equipamentos e materiais ofertados. 7.2.8. A ausência de informações essenciais à análise técnica, a impossibilidade de identificação dos equipamentos ofertados ou o não atendimento aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência poderá ensejar diligência para esclarecimento ou complementação da documentação, ou a desclassificação da proposta, conforme as regras do procedimento de contratação e asseguradas as condições previstas na legislação aplicável. 7.2.9. A apresentação da planilha de custos não exime a contratada da responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais, acessórios e componentes indispensáveis à entrega da solução integralmente instalada, testada e em condições adequadas de funcionamento, respeitados o escopo e as condições da contratação. 7.3. Da Amostra 7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nessa contratação, salvo se a especificidade do produto o impor 7.4. Da Prova de Conceito (PoC) 7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Habilitação Jurídica: 8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s) assinatura(s) da(s) Proposta(s) Comercial(is). 8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. 8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores. 8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 8.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1.7. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame. 8.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 8.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 8.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Termo de Referência 151407552 SEI 1250.01.0024989/2026-58 / pg. 9

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contratual. 8.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.2.4. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. 8.2.5. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.2.6. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS. 8.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.2.8. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 8.3. Qualificação econômico-financeira: 8.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses. 8.4. Da Qualificação técnico-operacional e técnico-profissional: 8.4.1. Não será exigida a apresentação de documentos relativos à qualificação técnico-operacional e técnico-profissional. 8.5. Do Contratado 8.5.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 8.5.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/1990; 8.5.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.5.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual e/ou fornecimento do objeto e/ou dos materiais empregados; 8.5.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.5.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Termo de Referência 151407552 SEI 1250.01.0024989/2026-58 / pg. 10