Texto do edital
Aquisição de material de construção, furadeira, rotuladora, parafusadeira, serra marmore e martelete para atender demanda do 40º BPM
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Seção Logística / 2ª RPM PMMG/ 40º Batalhão da Polícia Militar TERMO DE REFERÊNCIA COMPRA DE BENS DATA ÓRGÃO SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 31/08/2026 PMMG 1259966 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Alexandre Coelho Maciel E-mail: [email protected] 1252066 ÍNDICE 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8. HABILITAÇÃO 9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de material de construção, sob a forma de entrega integral, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento, para atender demanda administrativa do 40º Batalhão . Lote 01 - Material de ITEM CÓD. DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE AQUISIÇÃO QUANTIDADE 01 181935 AREIA - TIPO: LAVADA MEDIA; METRO CÚBICO 5 02 1334891 CIMENTO - TIPO: CINZA; TIPO DO MATERIAL: CPII-E-32; SACO 50,00 QUILOGRAMA 20 03 525758 GRANITO - COR: CINZA ANDORINHA; DIMENSOES: 2CM; ACABAMENTO: POLIDO UM LADO E BORDAS; APLICACAO: BANCADA ETC; 1,90M X 0,50M COM FUROS PARA 02 BOJOS METRO QUADRADO 1 04 923818 GRANITO - COR: CINZA CORUMBA; DIMENSOES: 180x110x2cm; ACABAMENTO: POLIDO NAS DUAS FACES; APLICACAO: DIVISORIA; 1,80M X 1,10M X 0,20M METRO QUADRADO 5 05 1670794 JANELA DE VIDRO - TIPO: TEMPERADO; ESPESSURA: 8MM; COR: TRANSPARENTE; MEDIDA: 2,00x0,60m. UNIDADE 1 06 2013177 PORTA METALICA, PRE-FABRICADA - MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; TIPO ABERTURA PORTA: DE ABRIR; MODELO: VENEZIANA; MEDIDAS: 60 X 160CM; FOLHA: 01 FOLHA; GRADE: SEM GRADE; VIDRO: SEM VIDRO; BATENTE: 05 CM; ACABAMENTO: ANODIZADO NATURAL; UNIDADE 4 07 799815 ARGAMASSA - COMPOSICAO: CIMENTO + COLA + AGUA; APLICACAO: INTERNO E EXTERNO; TIPO: SUPER ADESIVA CIII; SACO 20 KG 51 08 1085271 CERAMICA - APLICACAO: ACABAMENTO DE PISOS; TIPO: PORCELANATO MONOCOLOR BRANCO POLIDO INTERNO BORDA RETA 71X71CM CLEAN - MEDIDAS: 71X71CM - (POLIDO 71X71) METRO QUADRADO 510 Termo de Referência 150867885 SEI 1250.01.0024471/2026-76 / pg. 1
09 1316630 CERAMICA - APLICACAO: ACABAMENTO DE PISOS; TIPO: PORCELANATO PORCELANATO CIMENTÍCIO ACETINADO INTERNO BORDA RETA 60X60CM MUNARI BRANCO (ACETINADO 60X60) METRO QUADRADO 54 1.2. Caracterização do Objeto: 1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 2023. 1.3. Lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte: 1.3.1. Definido no Edital da licitação. 1.4. Da Contratação: 1.4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.5. Descrição da Solução: 1.5.1. A aquisição dos materiais de construção constantes neste Termo de Referência mostra-se necessária para assegurar a continuidade das atividades de manutenção, conservação, reparação, melhoria e adequação das instalações físicas do 40º BPM, contribuindo para a preservação da infraestrutura da Unidade e para a manutenção de condições adequadas de segurança, funcionalidade e salubridade dos ambientes. 1.5.2. Os materiais serão empregados na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas dependências internas e externas do Batalhão, incluindo reparos, adequações, substituições e melhorias em paredes, pisos, revestimentos, instalações hidráulicas e demais elementos construtivos, conforme as necessidades identificadas na rotina da Unidade. 1.5.3. Parte dos materiais será destinada à realização de melhorias e adequações nos alojamentos do 40º BPM, visando proporcionar melhores condições de conservação, conforto, higiene e funcionalidade aos ambientes utilizados pelos militares, bem como corrigir desgastes e deficiências decorrentes do uso contínuo das instalações. 1.5.4. A disponibilidade desses materiais permitirá o atendimento de demandas de manutenção de forma mais célere, evitando a deterioração das instalações e contribuindo para a conservação dos bens imóveis, a redução de riscos decorrentes de falhas ou desgastes e a preservação das condições adequadas de utilização dos espaços. 1.5.5. A aquisição também possibilitará a realização de pequenos reparos e intervenções necessárias ao funcionamento dos setores administrativos, alojamentos, áreas de circulação, instalações de apoio e demais ambientes utilizados por militares, servidores, colaboradores e público externo, proporcionando melhores condições de trabalho, permanência e atendimento. 1.5.6. Dessa forma, a aquisição dos materiais de construção apresenta-se como solução necessária para atender às demandas de manutenção, conservação e melhoria da infraestrutura predial e dos alojamentos do 40º BPM, garantindo a adequada preservação das instalações da Unidade, a continuidade das atividades institucionais e melhores condições de segurança, funcionalidade, conforto e utilização dos ambientes. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. O objetivo da contratação é a aquisição de materiais destinados à manutenção das atividades administrativas, operacionais e de conservação das instalações do 40º BPM. 2.2. Os materiais a serem adquiridos são fundamentais para assegurar o adequado funcionamento dos diversos setores da Unidade, garantindo suporte às rotinas administrativas, manutenção predial, comunicação, limpeza, conservação e operacionalização dos serviços prestados pelo batalhão. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS: 3.1.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 3.2. DA SUBCONTRATAÇÃO: 3.2.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.3. DA SUSTENTABILIDADE: 3.3.1. Os critérios de sustentabilidade da contratação devem ser atendidos de acordo com os requisitos das normas vigentes para o objeto mencionado. 3.4. DA INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS: 3.4.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação. 3.5. DA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA OU MODELO: 3.5.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.6. DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE: 3.6.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.7. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: 3.7.1. Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto. 3.8. DA GARANTIA DO PRODUTO, DA MANUTENÇÃO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 3.8.1. Será aplicada ao produto/bem, somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 3.8.1.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo perío 3.8.1.2. As garantias legal e contratual não se sobrepõem, devendo os seus prazos serem somados. 3.8.2. A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 3.8.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 3.8.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização Termo de Referência 150867885 SEI 1250.01.0024471/2026-76 / pg. 2
de ajustes, reparos e correções necessárias. 3.8.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 3.8.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do produto das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 3.8.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 3.8.8. Nas hipóteses previstas nos subitens 3.8.6 e 3.8.7 o Contratado deverá disponibilizar produto equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 3.8.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos produtos. 3.8.10. O custo referente ao transporte dos produtos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 3.8.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado do prazo de vigência do contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do Prazo de Entrega 4.2. O prazo de entrega do objeto é de até 10 (dez) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 4.2.1. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante acolher a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.3. Do Local e Horário de Entrega 4.3.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: SEDE DO 40º BPM, Rodovia LMG 806 - KM7, FAZENDA LAGES, RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, CEP 33880-630, TEL (31) 3036-0779, no horário de 08h30min as 16h30 às segundas, terças, quintas e sextas-feiras e no horário de 08h30min as 12h30 às quartas-feiras. 4.3.2. Os produtos serão recebidos por: Sgt Fagner; Sgt Rondinelly; Cb Crizolgo ou Servidora Civil Vanessa, sendo que esses responsáveis pelo recebimento deverão ser contactados previamente para agendamento por meio do telefone (31) 3036-0779. 4.3.3. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento 5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no termo de referência e na proposta. 5.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.3. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento das exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. 5.2. Da Liquidação 5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da entrega definitiva do produto e respectivo aceite do Contratante. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.2.4. O período respectivo de execução do contrato; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.2.4. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 35 (trinta e cinco) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Termo de Referência 150867885 SEI 1250.01.0024471/2026-76 / pg. 3
5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.4. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.5. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 5.3.5.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do contratado e rescisão contratual. 5.3.6. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Regras Gerais 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº. 48.587, de 2023. 6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial d o contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 6.2. Da Fiscalização do Contrato 6.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 6.3. Da Gestão do Contrato 6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento Licitatório com base na Lei Federal nº 14.133 de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, conforme art. 33 da referida Lei Federal e justificativa apresentada no Estudo Termo de Referência 150867885 SEI 1250.01.0024471/2026-76 / pg. 4
Técnico Preliminar. 7.2. Dos critérios da aceitabilidade da proposta 7.2.1. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de aceitação. 7.2.1.1. O fornecedor deverá apresentar ficha técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identifique o produto ofertado e todas as suas características tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes as demandadas neste Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.2.1.2. A exigência destes documentos é meio legal de garantir que o produto ofertado pelo fornecedor atende integralmente o descritivo especificado pela Administração. 7.2.1.3. Serão desclassificadas, de acordo com o art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, as propostas que: Contiverem vícios insanáveis; Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 7.3. Da Amostra 7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nessa contratação. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Habilitação Jurídica: 8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s) assinatura(s) da(s) Proposta(s) Comercial(is). 8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. 8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores. 8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 8.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1.7. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame. 8.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 8.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 8.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. 8.2.3.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS. 8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 8.3. Qualificação Econômico-Financeira: 8.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses. 8.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (Exigência não aplicável para a habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte) 8.3.2.1. Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): Publicadas em Diário Oficial; ou Publicados em jornal; ou Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; Sociedades Limitadas (LTDA): Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”: Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante; 8.3.2.2. Os documentos exigidos no subitem 8.3.2.2, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade. 8.3.2.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital–ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nostermos da Instrução Normativa da Receita Federal doBrasil nº 1.774, de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no subitem 8.3.2.2. 8.3.2.4. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo fornecedor de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Termo de Referência 150867885 SEI 1250.01.0024471/2026-76 / pg. 5
8.3.2.5. Caso a empresa fornecedora apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo / patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da compra / valor total estimado da parcela pertinente. Para os casos de consórcios, exceto os consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação OU valor total estimado da parcela pertinente. 8.3.2.6. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme disposto no art. 65, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.3.2.7. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.3.2.8. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 8.3.2.9. Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 8.4. Da Qualificação técnico-operacional 8.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência do Anexo I, através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho anterior , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. 8.4.2. Os atestados deverão conter: 8.4.3. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone). 8.4.4. Local e data de emissão. 8.4.5. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações. 8.4.6. Período da execução da atividade. 8.4.7. Licença de funcionamento da empresa licitante (alvará de funcionamento) expedido pela Prefeitura Municipal ou outro Órgão Governamental Municipal, com prazo de validade em vigor na data de abertura da proposta; 8.4.8. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades. 9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 9.1. Do Contratante 9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência. 9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado. 9.1.6. Solicitar ao Contratado emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 9.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento. 9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado. 9.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 9.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 9.1.10, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado. 9.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares. 9.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes. 9.1.14. Disponibilizar local adequado para o fornecimento do objeto. 9.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Termo de Referência 150867885 SEI 1250.01.0024471/2026-76 / pg. 6
9.1.16. Notificar os emitentes das garantias, se for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 9.2. Do Contratado 9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso; 9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990; 9.2.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual e/ou fornecimento do objeto e/ou dos materiais empregados; 9.2.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 9.2.8. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados. 9.2.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.10. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento. 9.2.11. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos entregues e dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência. 9.2.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não onerará o objeto do contrato. 9.2.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.2.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.2.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do ob jeto, durante a vigência do contrato. 9.2.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2.16.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.2.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea “d”, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 9.2.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste documento, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.2.21. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato. 9.2.22. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.2.23. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.2.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que: 10.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação; 10.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3. Der causa à inexecução total da contratação; 10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 10.1.8. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato; 10.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação; 10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Termo de Referência 150867885 SEI 1250.01.0024471/2026-76 / pg. 7
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 10.2.1. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 10.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 10.2.4. Multa: 10.2.4.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração. 10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de prazo máximo de 30 (trinta) dias , a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados: 10.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.9.2. As peculiaridades do caso concreto; 10.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante; 10.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei de Licitações. 10.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 11.1. O custo estimado total da contratação encontra-se no Edital e/ou em seus anexos. 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício financeiro vigente. 12.1.1. A contratação será atendida pelas seguintes dotações: 1251.06.181.137.4365.0001.3390.30.19.0.70.1 Ribeirão das Neves, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE COELHO MACIEL, 1º TEN PM Chefe da SADM do 40º BPM RONDINELLY MIRANDA LEITE, 3º SGT PM Auxiliar da SADM LOG do 40º BPM VANESSA MARQUES GARCIA, ASPM Auxiliar da SADM LOG do 40º BPM Termo de Referência 150867885 SEI 1250.01.0024471/2026-76 / pg. 8
Documento assinado eletronicamente por Rondinelly Miranda Leite , 3º Sargento , em 06/10/2026, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente por Vanessa Marques Garcia , Servidor(a) Público (a) , em 06/10/2026, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente por Alexandre Coelho Maciel , 1º Tenente , em 06/10/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 150867885 e o código CRC EBA5649D . Referência: Processo nº 1250.01.0024471/2026-76 SEI nº 150867885 Termo de Referência 150867885 SEI 1250.01.0024471/2026-76 / pg. 9