Texto do edital
Recarga de extintores de incêndio do 37ºBPM
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Seção de Logística da 5ª Região da PMMG ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DATA ÓRGÃO SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 15/10/2026 37ºBPM 1259967 Sumário 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7. DA HABILITAÇÃO 8. FISCALIZAÇÃO 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente termo de referência tem por objeto a recarga de extintores do 37ºBPM. LOTE ITEM CÓD. ITEM DESC. ITEM COMPL. ITEM UND. AQUIS. QUANT. VALOR UN. VALOR TOTAL 1 1 000109967 MANUTENCAO DE 2° NIVEL EM EXTINTOR PQS 6 KG, INCLUINDO MATERIAIS NECESSARIOS REGARGA EXTINTOR BC 6 KG (9 unidades) unid. 9 R$40,00 R$360,00 2 000109959 MANUTENCAO DE 2° NIVEL EM EXTINTOR PQS 8 KG, INCLUINDO MATERIAIS NECESSARIOS recarga extinto ABC 8 KG (3 unidades); unid. 3 R$70,00 R$210,00 Termo de Referência 151545004 SEI 1250.01.0026053/2026-42 / pg. 1
3 000110019 MANUTENCAO DE 2° NIVEL EM EXTINTOR AP 10 L, INCLUINDO MATERIAIS NECESSARIOS recarga em extintor AP 10L (1 unidade); unid. 1 R$30,00 R$30,00 4 000109991 MANUTENCAO DE 2° NIVEL EM EXTINTOR CO2 6 KG, INCLUINDO MATERIAIS NECESSARIOS Recarga extintor CO2 - 6KG (3 unidades); unid. 3 R$120,00 R$360,00 1.2. Informações do Objeto: os itens contemplados nestes serviços são destinados a recarga de extintores para a Prevenção e Combate a Incêndio no 37ºBPM. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586 de 2023. 1.4. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 2018 1.5. Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no artigo 95 inciso II da lei 14.133/2021 sendo este substituído por autorização de fornecimento. 1.6. Inconsistências entre a descrição do Item CATMAS no Portal de Compras e o Termo de Referência, o fornecedor deverá seguir este último. 1.7. Descrição da Solução: 1.7.1. Deve-se realizar a aquisição do serviço através da realização de COTEP. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Os extintores são necessários para combate a eventuais incêndios no 37ºBPM. 2.2. Caso não sejam feitas as aquisições a segurança ficará prejudicada causando prejuízos ao funcionamento do 37ºBPM. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. O serviço deverá ser prestado em conformidade com as condições técnicas mínimas estabelecidas neste documento. O fornecedor deverá observar prazos, padrões de qualidade e demais orientações fornecidas pela unidade demandante. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do prazo de entrega, local de entrega e/ou realização dos serviços: 4.1.1. O prazo será de 15 dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de empenho, Autorização de fornecimento ou documento equivalente, em remessa única. 4.1.2. A Polícia Militar poderá encaminhar os extintores para manutenção e realizar a retirada, desde que a empresa seja sediada em Uberaba, Araxá, Uberlândia, Região Metropolitana de Belo Horizonte ou qualquer cidade que fique no trajeto entre Araxá e Belo Horizonte. 4.1.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante acolher a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso Termo de Referência 151545004 SEI 1250.01.0026053/2026-42 / pg. 2
fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Condições de Recebimento: 5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no termo de referência e na proposta. 5.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 15 dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 5.1.4. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento das exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até dez dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências do Termo de Referência. 5.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.8. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. 5.2. Da Liquidação: 5.2.1. A liquidação será efetuada no prazo de até 10 dias corridos da data da entrega do serviço e respectivo ateste do contratante. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e Termo de Referência 151545004 SEI 1250.01.0026053/2026-42 / pg. 3
essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.2.4. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento: 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até trinta dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a or dem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA ou taxa SELIC. 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.4. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.5. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 5.3.5.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do contratado e rescisão contratual. 5.3.6. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.3.7. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: Termo de Referência 151545004 SEI 1250.01.0026053/2026-42 / pg. 4
5.3.7.1. Não produzir os resultados acordados; 5.3.7.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 5.3.7.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 6. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 6.1. O fornecedor será selecionado por contratação direta via Portal Compras/MG, pelo critério de menor preço obtido, em conformidade com o art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.1.1. Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 7.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 7.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 7.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 7.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 7.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar – PRONAF-DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015; 7.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165); 7.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Termo de Referência 151545004 SEI 1250.01.0026053/2026-42 / pg. 5
7.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 7.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 7.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 7.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 7.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: 7.1.3.1. Considerando o baixo valor da contratação, a entrega única e a baixa complexidade do objeto, a qualificação econômico-financeira limitar-se-á à apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, dispensadas exigências adicionais de balanço patrimonial, índices contábeis e capital mínimo, salvo exigência específica do sistema ou norma interna aplicável. 7.1.4. Da Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional: 7.1.4.1. Para a presente contratação, por se tratar de aquisição de bens comuns, de baixa complexidade logística, com especificações usuais de mercado e fornecimento em entrega única, não será exigida comprovação de qualificação técnico-operacional por meio de atestados de capacidade técnica. 7.1.4.2. O fornecedor deverá entregar os materiais em conformidade com as especificações constantes no item 1.1 deste Termo de Referência, sendo facultado à Administração rejeitar, no todo ou em parte, os itens que apresentarem divergência, vício, defeito, baixa qualidade, incompatibilidade com a descrição ou inadequação ao uso pretendido. 7.1.4.3. Os instrumentos psicológicos fornecidos deverão possuir parecer favorável ou condição regular de uso no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI/CFP, quando classificados como testes psicológicos, cabendo ao fornecedor entregar produtos originais e aptos ao uso profissional por psicólogos, conforme normas do Conselho Federal de Psicologia. 7.1.5. Declaração: 7.1.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Termo de Referência 151545004 SEI 1250.01.0026053/2026-42 / pg. 6
Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 7.1.5.2. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e documentos comprobatórios dos fatos alegados, para fins de análise da Administração. 7.1.6. Habilitação de Cooperativas: 7.1.6.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764 de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: i) ata de fundação; ii) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; iii) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; iv) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; v) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e vi) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação. 8. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 8.1. Do Contratante: 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente Termo de Referência, contrato ou documento que o substitua e seus anexos. 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas. 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, bem como atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo recebimento dos materiais. 8.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado. 8.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa do objeto, para fins de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial quanto à dimensão, qualidade ou quantidade dos materiais entregues, conforme art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição da parcela do objeto em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou desconformidade com as especificações deste Termo Termo de Referência 151545004 SEI 1250.01.0026053/2026-42 / pg. 7
de Referência. 8.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente aos materiais efetivamente entregues e recebidos, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência. 8.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado durante a execução do contrato ou documento que o substitua. 8.1.10. Emitir decisão expressa sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 7.1.10, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.1.11. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 8.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares. 8.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes. 8.1.14. Disponibilizar local adequado para a entrega e conferência dos materiais. 8.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.2. Do Contratado: 8.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 8.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 8.2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou desconformidade com as especificações. 8.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros e não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos. 8.2.7. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados. 8.2.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em Termo de Referência 151545004 SEI 1250.01.0026053/2026-42 / pg. 8
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.2.9. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento. 8.2.10. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais fornecidos. 8.2.11. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 8.2.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato. 8.2.13. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência que possa comprometer a entrega dos materiais, o cumprimento do prazo ou a integridade das instalações da Administração durante a entrega. 8.2.14. Suspender a entrega, quando determinado pelo Contratante, caso seja verificada desconformidade com as especificações, risco às instalações ou prejuízo à Administração. 8.2.15. Responsabilizar-se pela guarda, conservação, transporte e integridade dos materiais até o efetivo recebimento pela Administração. 8.2.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.2.16.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.2.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 8.2.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea “d”, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.2.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 8.2.20. Entregar os materiais de acordo com as especificações, quantidades, marcas/modelos ofertados na proposta, prazo e local definidos neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo transporte, carga, descarga e demais custos necessários à entrega. 8.2.21. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do objeto contratado. 8.2.22. Realizar a entrega dos materiais de modo adequado, sem causar danos às instalações da Administração, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes da entrega. 8.2.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.2.24. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável. 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado Termo de Referência 151545004 SEI 1250.01.0026053/2026-42 / pg. 9
ou o licitante que: 9.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação; 9.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3. Der causa à inexecução total da contratação; 9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação e a execução do contrato; 9.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação; 9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013. 9.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 9.2.1. Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 9.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 8.1.2 a 8.1.7, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos subitens 8.1.2 a 8.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); 9.2.4. Multa: 9.2.4.1. Multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado , calculada sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 10% do valor da parcela em atraso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9.3. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no § 7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme § 8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no § 9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Termo de Referência 151545004 SEI 1250.01.0026053/2026-42 / pg. 10