Sgt PM, designados conforme publicação no BI nº 06, de 05 de fevereiro de 2026.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços especializados de serralheria , com fornecimento de materiais,
fabricação sob medida e instalação, para adequação da infraestrutura do Hangar da 6ª BRAvE, compreendendo o fechamento dos vãos superiores
da cobertura com veneziana industrial e a adequação e fechamento das bancadas existentes , conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por
participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas constantes
no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio
eletrônico, no Portal de Compras MG, na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”), até 03 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome
do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações
para contato (telefone e e-mail).
3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de
entrada, data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação).
3.2.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos
anexos.
3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante
receberá um e-mail de notificação e a resposta e documento complementar, se houver, poderão ser consultados no Portal de Compras MG.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do
processo de licitação, nos termos do art. 14, § 2º do Decreto n° 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art.
55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do art. 15 do Decreto n° 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade
competente.
3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência –
Decreto n° 48.779/2024, versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como
beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado
Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
4.4. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei
Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 149136287 SEI 1250.01.0020446/2026-14 / pg. 2
4.5. A participação nos lotes reservados exclusivamente a ME e EPP, conforme Anexo I - Termo de Referência, é limitada aos
licitantes elencados no subitem anterior.
4.6. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.6.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da
sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores.
4.6.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
4.6.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros não autorizados.
4.6.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante
para realização das transações inerentes ao Edital.
4.6.6. O licitante se responsabiliza:
4.6.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
4.6.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no
CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
4.7.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.7.2. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF,
consulte o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-
mail: [email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em
licitações entre contato pelo site: https://compras.mg.gov.br/canais-de-atendimento/fale-conosco/.
4.8. Não poderão participar desta Licitação as empresas que:
4.8.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.8.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.8.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
4.8.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.8.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.8.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.8.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários;
4.8.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.8.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
4.8.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
4.8.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
4.8.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição
da República;
4.8.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas
às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 149136287 SEI 1250.01.0020446/2026-14 / pg. 3
4.8.4.8. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcios, em razão da baixa complexidade do objeto a
ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer o item de forma independente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital de licitação, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a
proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa
de envio, informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. o VALOR UNITÁRIO POR ITEM E O VALOR TOTAL PARA CADA LOTE .
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a
abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da
fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários/prestar o serviço, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução
contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras
MG, as seguintes declarações:
5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.7.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
5.7.6.1. que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril
de 2021..
5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
alterações.
5.9.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação
serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.9.2. O disposto nos subitens 5.9 e 5.9.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste
Edital.
6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e
sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global para cada lote.
6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 149136287 SEI 1250.01.0020446/2026-14 / pg. 4
Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas consultadas.
7.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
7.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação.
7.2. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote.
7.2.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não
ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de mínimo 2
horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
7.2.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio
dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata o item 7.2.
7.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme
modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.2.1.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.2.1.2.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital
importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222,
de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como
consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão
passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.2.1.2.1.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser
encaminhados, também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.2.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante
da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.2.1.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional,
devendo estes anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional,
podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.4.1. contiver vícios insanáveis;
7.4.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos;
7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos, desde que insanáveis.
7.5. Considera-se indício de inexequibilidade a propostaque apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela
Administração.
7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que
comprove:
7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado,
exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado
no Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima
do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes
classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão
utilizados os critérios de desempate definidos neste Edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 149136287 SEI 1250.01.0020446/2026-14 / pg. 6
de contratação.
7.7. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se
necessário, os documentos complementares, no prazo de mínimo de 2 horas , contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
7.8. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada
pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.12. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência
disponível no sistema, no prazo de 24 HORAS , sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do licitante, feitopelo chat, antes de
findo o prazo, ou, de ofício, quando constatado que este não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais
como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu
ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13. Da apresentação de amostras e/ou Prova de Conceito:
7.13.1. Não haverá apresentação de amostras/prova de conceito no presente certame.
7.14. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema.
8.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema
eletrônico, por upload, no prazo de 6 HORAS, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.2.1.1 deste Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante,
salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND
e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Aos beneficiários listados no item 4.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de
habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de
2018.
8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação
fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o
Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat”que todos os presentes ficam, desde logo,
intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.brpara a retomada da sessão de pregão do lote em
referência.
8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo Pregoeiro,
depois de definido o resultado do seu julgamento.
8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia
para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos
de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 149136287 SEI 1250.01.0020446/2026-14 / pg. 7
01 01 000006190
SERVIÇO DE SERRALHERIA
PARA FECHAMENTO DA
VENEZIANA DO TELHADO DO
HANGAR
1,00 Unidade 01
02 01 000006190
SERVIÇO DE SERRALHERIA
PARA FECHAMENTO DA
BANCADA DOS MECÂNICOS
1,00 Unidade 01
1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de
desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.4. Da Contratação:
1.4.1. O prazo de vigência da contratação é de 90 (NOVENTA) DIAS , contados do primeiro dia
útil subsequente à divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma
do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.4.2. O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo
prazo necessário à conclusão do objeto.
1.4.3. O contrato (ou outro instrumento que o substitua) oferece maior detalhamento das regras
que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. Descrição da Solução:
1.6. LOTE 01: Conforme Anexo 150560736
1.6.1. LOTE 02: Conforme Anexo 150560565
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O novo hangar da 6ª BRAvE foi concluído e inaugurado, encontrando-se atualmente em
utilização pela Unidade para o desenvolvimento de suas atividades operacionais, de manutenção, apoio e
guarda de aeronaves, veículos, equipamentos, ferramentas, materiais e demais bens empregados nas
missões institucionais. A implantação da infraestrutura representou investimento público de
aproximadamente R$ 1.700.000,00 , evidenciando a relevância da edificação para o atendimento das
necessidades operacionais da Unidade e a necessidade de assegurar sua adequada utilização, conservação,
organização e proteção.
2.2. Após a conclusão da edificação e o início de sua utilização, foram identificadas duas
necessidades distintas e autônomas relacionadas à adequada funcionalidade, conservação,
organização e proteção da infraestrutura existente .
2.3. A primeira necessidade, que constituirá o Lote 01 – Veneziana Industrial , refere-se aos
vãos e espaços abertos existentes na região superior da cobertura do hangar , decorrentes da
configuração atual dos fechamentos do telhado. Embora tais aberturas contribuam para a circulação e
renovação do ar, não proporcionam proteção adequada contra a entrada de água proveniente das chuvas,
situação que vem sendo constatada durante os períodos de precipitação. Além disso, a existência desses
vãos representa vulnerabilidade sob o aspecto da segurança física e patrimonial, por manter espaços abertos
que podem facilitar eventual acesso indevido ao interior da edificação.
2.4. A entrada de água da chuva no interior do hangar constitui problema de natureza funcional,
patrimonial e operacional , considerando que o espaço é destinado ao abrigo de aeronaves, veículos,
equipamentos, ferramentas, materiais e demais bens públicos utilizados pela Unidade. A permanência dessa
situação pode ocasionar umidade, infiltrações, deterioração de materiais, danos a equipamentos e
componentes, comprometimento das condições de conservação da infraestrutura e aumento de despesas
futuras com manutenção, reparação ou substituição de bens.
1.2. Caracterização do Objeto:
1.3. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
1.3.1. Contratação com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores qualificados como Microempresa,
Empresa de Pequeno Porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e
favorecido disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no
art. 8º Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
PADRÃO Termo Referência Pregão Serviço Lei 14133 151681950 SEI 1250.01.0020446/2026-14 / pg. 12
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme § 8º, art. 156, da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no § 9º, art. 156, da
Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos
do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Em observância ao disposto no § 1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na
aplicação das sanções serão considerados:
11.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.9.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei de
Licitações.
11.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica
sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise
jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para
fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art.
161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.14. Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros
contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O orçamento estimado da contratação terá caráter sigiloso durante a fase competitiva,
nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do acesso pelos órgãos de controle
PADRÃO Termo Referência Pregão Serviço Lei 14133 151681950 SEI 1250.01.0020446/2026-14 / pg. 24
ANEXO TÉCNICO – VENEZIANA INDUSTRIAL / LANTERNIM – 6ª BRAvE
PMMG – COMAVE – 6ª BRAvE
ANEXO TÉCNICO AO TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRITIVO TÉCNICO – FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE VENEZIANA INDUSTRIAL
NO LANTERNIM DO HANGAR
Documento destinado a orientar a elaboração das propostas e a execução do serviço.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento, fabricação, transporte, montagem e instalação de veneziana
industrial destinada ao fechamento completo dos vãos existentes no lanternim da cobertura do hangar da 6ª BRAvE, incluindo
as duas laterais longitudinais, a face frontal e a face traseira, com todos os materiais, acessórios, equipamentos, mão de ob ra,
meios de acesso, içamento, fixação, corte, ajustes, soldagem, proteção, acabamento, limpeza e demais providências
necessárias à entrega do serviço integralmente concluído.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E PREMISSAS DIMENSIONAIS
O presente anexo deve ser interpretado em conjunto com o croqui ilustrativo anexado ao TR e com os projetos estruturais
FL01, FL03 e FL04 disponibilizados aos fornecedores. As dimensões abaixo são referências para orçamento e planejamento;
antes da fabricação, a contratada deverá realizar conferência dimensional no local (as built), sem prejuízo da obrigação de
entregar o fechamento integral dos vãos.
Parâmetro Dimensão / especificação Referência
Comprimento do hangar 25,44 m Projeto FL01
Largura total na região da cobertura 24,50 m Projeto FL03
Largura do lanternim 7,58 m Projeto FL03
Abertura vertical de ref erência ≈ 0,54 m Projeto FL04 / geometria do lanternim
Inclinação da cobertura 18% Projeto FL04
Módulo de veneziana 2.000 × 500 mm Projeto da veneziana industrial
Chapa Aço galvanizado, espessura 0,50 mm Projeto da veneziana industrial
Acabamento Pintura eletrostática Projeto da veneziana industrial
Cor de ref erência Branca Projeto da veneziana industrial
3. ESCOPO INTEGRAL DO SERVIÇO
1. levantamento e conferência das medidas reais do lanternim, pontos de apoio, interferências e acessos;
2. elaboração, pela contratada, dos ajustes dimensionais necessários à fabricação, mantendo a finalidade e as características
mínimas do projeto;
3. fornecimento dos módulos de veneziana industrial e de todos os componentes auxiliares necessários à montagem;
4. fabricação dos módulos especiais das extremidades, quando necessário, para compatibilização com as dimensões reais;
5. fornecimento e instalação de perfis, suportes, cantoneiras, chapas, parafusos, arruelas, porcas, elementos de fixação,
selantes e demais acessórios necessários, quando requeridos pela solução executiva;
6. transporte horizontal e vertical, movimentação e içamento dos materiais até o local de instalação;
7. preparação das superfícies e execução de cortes, furos, ajustes e soldas necessários à montagem, observadas as
condições de segurança aplicáveis;
8. instalação e alinhamento dos módulos, garantindo continuidade visual, estabilidade, rigidez e acabamento;
9. execução de pintura de proteção e retoques nas áreas metálicas que tenham sofrido corte, soldagem, abrasão ou dano
durante a execução, utilizando sistema compatível com o acabamento existente e/ou especificado;
10. proteção das áreas, equipamentos, aeronaves, veículos, instalações e demais bens existentes no hangar contra faíscas,
fagulhas, poeira, resíduos e queda de materiais;
Anexo 01 Projeto da Veneziana do telhado (150560736) SEI 1250.01.0020446/2026-14 / pg. 27