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Texto do edital

Aquisição de 03 (três) longarinas para unidades apoiadas da 7ª RPM

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS P4 da 7ª Região da Polícia Militar ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRA DE BENS SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8 - HABILITAÇÃO 9 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 03 (três) longarinas para unidades apoiadas da 7ª RPM, através de convênio com a Copasa, conforme normas vigentes, entrega sob a forma de entrega integral, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 20/10/2026 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1259975 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Seção de Compras - 7ª RPM E-mail: [email protected] Estado Maior da 7ª RPM/PMMG Termo de Referência 151837163 SEI 1250.01.0026370/2026-19 / pg. 1

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LOTE ITEM CÓD. DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR DO ITEM UNIDADE DE AQUISIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 01 000833010 LONGARINA - APLICACAO: SALA DE ESPERA; QUANTIDADE LUGARES: SEM APOIO PARA BRACOS; ASSENTO/ENCOSTO: ESTOFADOS; ESTRUTURA: FERRO; PES: COM SAPATAS; CONTRA-ASSENTO: TECIDO; CONTRA- ENCOSTO: TECIDO; Longarina de 3 lugares; Assento e encosto em espuma injetada (dens. 45/55) tapeçados, com revestimento em tecido ou couro ecológico, cor preta; Estrutura metálica (aço): cor Preta; Com seis braços intercalados com acabamento preto (conforme figura 1.5.2.1); Medidas: Assento: L49 x P48 cm, Espessura mínima: 7,0 cm; Encosto: L46 x A49 cm, Espessura mínima: 7,0 cm; Comprimento total: 1,80m a 2,00m; Peso Suportado: 110kg/150kg por lugar; Altura do Piso ao Assento: 45,0cm a 50,0 cm; Medidas aproximadas do produto montado: 187,0 cm x 60,0 cm x 91,0 cm. (L x P x A). UNIDADE 03 1.400,00 4.200,00 1.4. Da Contratação: 1.4.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo este substituído por nota de empenho de despesa ou autorização de compra. 1.5. Descrição da Solução: 1.5.1. Os materiais relacionados no quadro constante do subitem 1.1 deste Termo de Referência deverão ser fornecidos em conformidade com a coluna " DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR DO ITEM", bem como as observações dos itens descritos e ilustrados abaixo, caso ocorra divergência com a descrição da coluna "DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS". Assim, caso a descrição das colunas, citadas anteriormente, estejam diferentes deve ser considerado o descrito na coluna " DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR DO ITEM", pois o item descrito nessa coluna é o que melhor atende a necessidade da administração pública. 1.5.2. Segue abaixo fotos ilustrativas dos itens de material: 1.2. Caracterização do Objeto: 1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 17 de março de 2023 1.3. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPP): 1.3.1. Compra com lote exclusivo para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 Termo de Referência 151837163 SEI 1250.01.0026370/2026-19 / pg. 2

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1.5.2.1. Lote 01, Item 01: 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de substituição dos itens desgastado e danificado pelo uso. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da Participação de Consórcio: 3.1.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 3.2. Da Participação de Cooperativa: 3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4.1. Não se aplica 3.5. Da Indicação de Marcas ou Modelos: 3.5.1. Não haverá indicação de marca/modelo. 3.6. Da Vedação de Utilização de Marca ou Modelo: 3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo. 3.7. Da Exigência de Carta de Solidariedade: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8. Da Garantia da Contratação: Termo de Referência 151837163 SEI 1250.01.0026370/2026-19 / pg. 3

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3.8.1. Não será exigida garantia da contratação para este objeto. 3.9. Da Garantia do Produto, da Manutenção e da Assistência Técnica: 3.9.1. Será aplicada ao produto/bem somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 3.10. Da Vistoria 3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de entrega do objeto. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do Prazo de Entrega: 4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 30 (vinte) dias contados do dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 4.1.1.1. O objeto será entregue em remessa única. 4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação do prazo para entrega, ficando a cargo da área demandante, motivadamente, acolher ou rejeitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.2. Do Local e Horário de Entrega: 4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado da 7ª RPM - Rua Mato Grosso, 1800 - Bairro Afonso Pena - Divinópolis/MG - CEP: 35.500-067 , no horário de segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira de 08h00min até 17h00min, quarta-feira de 08h00min às 12h00min, exceto sábados, domingos e feriados. 4.2.2. Os materiais deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados da respectiva Nota Fiscal. 4.2.3. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento: 5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta. 5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento às exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou Termo de Referência 151837163 SEI 1250.01.0026370/2026-19 / pg. 4

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de saneamento da nota fiscal, ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. 5.2. Da Liquidação: 5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do produto e respectivo aceite do Contratante. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal, ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.2.4. A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento: 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA. 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.4. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação. 5.3.4.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual. Termo de Referência 151837163 SEI 1250.01.0026370/2026-19 / pg. 5

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5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Regras Gerais: 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023. 6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 6.1.7. Fica eleito como domicílio eletrônico o e-mail cadastrado no Portal de Compras (nacional e estadual), e o e-mail disponibilizado pelo contratado. Fica também estabelecido o Sistema Eletrônico de Inforamações (SEI-MG), mediante envio de intimação eletrônica a usuário externo devidamente cadastrado no sistema, como meio de contato oficial entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA . 6.2. Da Fiscalização do Contrato: 6.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer Termo de Referência 151837163 SEI 1250.01.0026370/2026-19 / pg. 6

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ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 6.3. Da Gestão do Contrato: 6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Termo de Referência 151837163 SEI 1250.01.0026370/2026-19 / pg. 7

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Licitação por valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO por lote. 7.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 7.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real). 7.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta: 7.2.1. A proposta terá validade de 30 (trinta) dias corridos contados da data de sua apresentação. 7.3. Da Amostra: 7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nesta contratação. 7.4. 7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.1.1. Habilitação Jurídica: 8.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar - PRONAF – DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº Da Prova de Conceito (PoC): Termo de Referência 151837163 SEI 1250.01.0026370/2026-19 / pg. 8

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46.712, de 29 de janeiro de 2015. 8.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1.1.12. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame. 8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 8.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 8.1.3. Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional: 8.1.3.1. Não será exigida a apresentação de documentos relativos à qualificação técnico- operacional e técnico-profissional. 8.1.4. Declaração : 8.1.4.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 8.1.4.2. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e documentos comprobatórios dos fatos alegados, para fins de análise da Administração. 9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES Termo de Referência 151837163 SEI 1250.01.0026370/2026-19 / pg. 9

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9.1. Do Contratante: 9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente Termo de Referência, o contrato ou documento que o substitua e seus anexos. 9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência. 9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado, impondo-se a recusa se o bem for defeituoso, tiver prazo de validade vencido, ou outras situações que inviabilizem o recebimento, hipótese em que se promoverá anotação da ocorrência em registro próprio. 9.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de nota fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 9.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência. 9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado durante a execução do contrato ou documento que o substitua. 9.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 9.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 9.1.10, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 9.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares. 9.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes. 9.1.14. Disponibilizar local adequado para o fornecimento do objeto. 9.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.1.16. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 9.2. Do Contratado: 9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso. Termo de Referência 151837163 SEI 1250.01.0026370/2026-19 / pg. 10