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Texto do edital

Construção de 20 (vinte) unidades habitacionais de interesse social no loteamento jardim botânico, no município de capitólio/MG, em atendimento ao termo de compromisso nº 996004/2025/mcidades/caixa, firmado no âmbito do programa moradia digna – ação apoio à provisão habitacional de interesse social – minha casa, minha vida (mcmv), com recursos do fundo nacional de habitação de interesse social (fnhis)

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1 EDITAL DE LICITAÇÃO COM INVERSÃO DE FASE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 88/2026 CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 11/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO LOTEAMENTO JARDIM BOTÂNICO, NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 996004/2025/MCIDADES/CAIXA, FIRMADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MORADIA DIGNA – AÇÃO APOIO À PROVISÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – MINHA CASA, MINHA VIDA (MCMV), COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FNHIS), CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA E DEMAIS ANEXOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO. VALOR TOTAL PREVISTO DA CONTRATAÇÃO - R$ 3.052.262,99 (três milhões, cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 19/11/2026 às 08h30min HORAS (horário de Brasília), sendo o recebimento da Documentação de Habilitação e da Proposta Comercial até às 08h25min HORAS do dia 19/11/2026 (por se tratar de edital com inversão de fases). LOCAL DE ACESSO: www.novobbmnet.com.br AMPLA PARTICIPAÇÃO

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2 SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DAS DECLARAÇÕES 4. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 5. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DA 7. DA INVERSÃO DE FASE- HABILITAÇÃO 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURIDICA 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL,SOCIAL E TRABALHISTA 10. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA- FINANCEIRA 11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12. DECLARAÇÕES 13. DA PROPOSTA 14. DA ETAPA COMPETITIVA- (LANCES) 15. DO MODO DE DISPUTA 16. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA 17. DA FASE DE JULGAMENTO 18. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 19. DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL 20. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22. DA GARANTIA PARA LICITAR 23. DA GARANTIA PARA EXECUTAR 24. DA CONVOCAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO 25. DO CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO 26. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 27. REVISÃO E REAJUSTE 28. DO RECEBIMENTO 29. DAS SANÇÕES E INFRAÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO 30. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS. 31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 32. DOS ANEXOS

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3 EDITAL DE LICITAÇÃO COM INVERSÃO DE FASE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 88/2026 CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 11/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Torna-se público que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG, CNPJ n.º 16.726.028/0001-40, situado na Rua Mons. Mário da Silveira, 110 – centro - Capitólio-MG, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal Sr. Jaime Leonel Sobrinho, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, sendo processada e julgada em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos, Lei n.º 14.133/2021, Lei Complementar n.º 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e pela Lei Complementar n.º 155/2016, Decretos Municipais nº 407/2023, 408/2023 e demais legislações aplicáveis. O fornecedor será selecionado com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO SERÁ POR EXECUÇÃO INDIRETA POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, designado(a) pela Portaria nº 029/2026. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através dos endereços eletrônicos: www.novobbmnet.com.br ou capitólio.mg.gov.br 1. DO OBJETO O Objeto da presente licitação é CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO LOTEAMENTO JARDIM BOTÂNICO, NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 996004/2025/MCIDADES/CAIXA, FIRMADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MORADIA DIGNA – AÇÃO APOIO À PROVISÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL – MINHA CASA, MINHA VIDA (MCMV), COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FNHIS), CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA E DEMAIS ANEXOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO. A obra será realizada na Av. Girassol e Praça das Flores, Loteamento Jardim Botânico, Capitólio/MG, nas coordenadas LAT 20°36’59.16”S – LONG 46°1’19.38”O.

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4 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 A CONCORRÊNCIA será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Departamento de Gestão de Suprimentos, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo novo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do novo BBMNET – Licitações Públicas, no endereço www.novobbmnet.com.br. 2.2 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à CONCORRÊNCIA na forma eletrônica. 2.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas. 2.5 O licitante responsabilizar-se-á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6 A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7 Poderão participar desta licitação: a) As empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório que apresente a proposta comercial e documentação necessária à sua habilitação, em conformidade com o disposto neste Edital e na legislação pertinente. b) As empresas credenciadas junto ao provedor da Plataforma BBMNET, e que manifestem em campo próprio: b.1) que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. b.2) que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação. 2.8 Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s). 2.8.2 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.3 Demais casos explicitados no art. 14º da Lei nº 14.133/2021: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do

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5 projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) agente público do órgão ou entidade licitante; 2.9 A vedação de que trata o item “g” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.10 A observância das vedações são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 3 DAS DECLARAÇÕES 3.1 O licitante deverá declarar que: 3.1.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.1.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.1.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.1.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.1.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

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6 3.1.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.1.7 Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.1.8 Não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira. 3.1.9 Não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Prefeitura Municipal de CAPITÓLIO/MG que esteja no exercício de suas funções, que impossibilite a participação no referido processo licitatório; 3.1.10 Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; 3.1.11 Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.3 A licitante deverá anexar a DECLARAÇÃO UNIFICADA, conforme ANEXO III. 3.4 DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme ANEXO IV. 4 DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 4.1 O licitante deverá descrever resumidamente as especificações do objeto ofertado em campo próprio do sistema, conforme número de caracteres permitidos, atentando-se sempre que possível à descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, Projetos e Memoriais, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00). 4.2.1 Para fins de agilidade e economicidade dos recursos públicos, aqueles proponentes que oferecerem lances/propostas com mais de 2 (duas) casas decimais, caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o Agente de Contratação, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 4.3 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente

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7 na execução do objeto. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projetos e Memoriais, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecê-lo, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7 A proposta apresentada deverá refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação. 4.8 Havendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos e por extenso, serão considerados estes últimos. 4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes, somente após a fase de envio de lances. 5 DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os termos deste Edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: [email protected] ou [email protected] . 5.4 O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente representa e possui poderes para representar a impugnante. 5.5 Não serão conhecidas as impugnações ou pedidos de esclarecimentos oferecidos após vencidos os respectivos prazos legais. 5.6 O Agente de Contratação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura quanto do emissor. 5.7 Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo descrito no item 5.2. 5.8 Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório ou sendo os esclarecimentos contrários às disposições editalícias serão realizadas as devidas modificações no edital,

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8 implicando em nova divulgação, na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 5.9 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.10 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, bem como será divulgado em sítio eletrônico oficial. 5.11 A apresentação de impugnação contra o edital não terá efeito suspensivo, salvo em hipótese excepcional, quando deferido, fundamentadamente, pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 A comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3 Caberá ao licitante, interessado em participar da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.4 A participação na Concorrência se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e o horário limite estabelecido. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante. 6.5 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.6 Ressalta- se que este Município não é o provedor do sistema “BBMNET Licitações”, devendo o licitante entrar em contato através do site www.novobbmnet.com.br 6.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário estabelecido pelo Edital, desde que não haja comunicação do agente de contratação em contrário. 7 DA INVERSÃO DE FASE - HABILITAÇÃO 7.1 A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da Lei Federal 14.133/2021, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 7.2 A inversão de fases está no processo em comento justificada por: 7.2.1 Aumentar a competição e o acesso da Administração aos melhores preços 7.2.2 Tornar o processo mais ágil e eficiente

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9 7.2.3 Priorizar a qualidade e a eficácia dos serviços a serem executados 7.2.4 Garantir a execução competente e responsável do objeto contratado 7.3 É evidente que nos últimos tempos, diversas empresas sem expertise vêm maculando os certames, baixando os preços de forma aleatória, e ainda sem capacidade técnica anterior, sem o conhecimento de mercado, o que acaba protelando os processos, resultando em desistências de lances habituais. 7.4 A inversão de fases é uma prática meramente procedimental, não criando ou inovando em aspectos materiais ou substanciais da habilitação dos licitantes. 7.5 Não se ignoram as preocupações e ressalvas feitas por grandes doutrinadores do direito administrativo brasileiro acerca do tema, sobretudo quanto à possibilidade de influência da vantajosidade da proposta vencedora, das participações de fachada e de fraudes, como alerta Marçal Justen Filho em sua obra sobre a lei de licitações e contratações administrativas: "[...] o risco de participantes ditos "de fachada", que não dispõem de condições mínimas para executar o objeto e que se aventuram no certame para criar dificuldades ou atuar concertadamente com outros licitantes. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas: Lei 14.133/2021. São Paulo. Thomson Reuters Brasil, 2021. Pag. 773. 7.6 A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Projeto Básico, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 7.7 A administração espera poder avaliar o acervo técnico dentro das exigências do Projeto Básico e assim quantificar as empresas que puderam ofertar os lances no certame. A inversão de fases trará benefícios para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com observância na sua capacitação técnica, com o objetivo de que a sessão de lances seja. 7.8 A adoção do procedimento de inversão de fases pode apresentar diversas vantagens. As principais vantagens são: a) Agilidade Processual: Com a análise da documentação de habilitação antes da proposta, é possível eliminar rapidamente as empresas que não atendam ao escopo do Edital, ou, que estão no processo para agir no formato de licitantes coelhos. Assim, a etapa de propostas e lances será realizada apenas com os fornecedores que se encontram regulares. b) Redução de Custos Operacionais: A inversão de fases pode reduzir significativamente o tempo e os custos associados ao processo de licitação. c) Aumento da Qualidade: Ao focar primeiramente na análise da habilitação das Empresas, a administração pode assegurar que apenas fornecedores que realmente atendam às exigências técnicas e de qualidade para realização da obra sejam considerados, aumentando assim a qualidade do serviço contratado. d) Disputa Justa: Durante a fase de lances os participantes não são identificados, isto é, podem concorrer

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10 empresas que estarão inabilitadas ou inaptas à sua participação, após a habilitação somente as participantes realmente responsáveis irão participar da disputa por lances, ainda sem serem identificadas trazendo mais transparência e ainda assim não ferindo o princípio da economicidade. 7.9 Em resumo, a inversão das fases de habilitação e apresentação de propostas promove maior eficiência, transparência, segurança jurídica e qualidade nos processos licitatórios, além de contribuir para a economia de tempo e recursos. 8 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURIDICA 8.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio; https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor 8.2 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.3 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.4 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.5 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 8.6 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 9.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes. 9.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; 9.3 Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, quando houver inscrição. 9.4 Prova de regularidade para com os débitos MUNICIPAIS, quando houver inscrição. 9.5 Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE

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