Texto do edital
Seguro veicular para cobertura da frota municipal pertencente à capitolio
Página | 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 97/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO OBJETO A presente licitação tem por objeto a futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO VEICULAR PARA COBERTURA DA FROTA MUNICIPAL PERTENCENTE À CAPITÓLIO , conforme documento oficializador de demanda, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. VALOR TOTAL PREVISTO DA CONTRATAÇÃO - R$ 214.912,10 (Duzentos e quatorze mil e novecentos e doze reais e dez centavos). DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 28/10/2026 às 08:30 horas (horário de Brasília), e o recebimento das propostas até as 08:25 horas do dia Dia 28/10/2026. LOCAL DE ACESSO: www.novobbmnet.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: Aberto AMPLA CONCORRÊNCIA
Página | 2 SUMÁRIO 1. OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DECLARAÇÕES 4. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 5. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7. DA ETAPA COMPETITIVA (LANCES) 8. DO MODO DE DISPUTA 9. DA NEGOCIAÇÃO E PROPOSTA AJUSTADA 10. DA FASE DE JULGAMENTO 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURIDICA 14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 17. DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL 18. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20. DO CONTRATO 21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 22. DA REVISÃO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 23. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS 24. SANÇÕES E INFRAÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO 25. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 26. INEXECUÇÃO DO CONTRATO, RESCISÃO E PENALIDADES 27. DISPOSIÇÕES GERAIS 28. ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. ANEXO III – MODELO DE DE DECLARAÇÃO UNIFICADA. ANEXO IV - DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Página | 3 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 97/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO Torna-se público que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG , CNPJ n.º 16.726.028/0001-40 , situado na Rua Mons. Mário da Silveira, 110 – centro - Capitólio-MG, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal Sr. Jaime Leonel Sobrinho, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sendo processado e julgado em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos, Lei n.º 14.133/2021, Lei Complementar n.º 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e pela Lei Complementar n.º 155/2016, Decretos Municipais nº 406/2023, 407/2023, 408/2023 e demais legislações aplicáveis. O fornecedor será selecionado com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 029/2026 e o Edital e seus anexos poderão ser obtidos através dos endereços eletrônicos: www.novobbmnet.com.br ou capitólio.mg.gov.br . 1. OBJETO 1.1. Seleção de melhor proposta visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO VEICULAR PARA COBERTURA DA FROTA MUNICIPAL PERTENCENTE À CAPITÓLIO. , conforme documento oficializador de demanda, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante e complementar deste Edital. 1.2. A licitação será realizada por ITEM , conforme tabela constante no Termo de Referência (ANEXO I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.3. A justificativa para a contratação de seguro veicular para a frota municipal constitui medida indispensável à preservação do patrimônio público, à continuidade dos serviços prestados à população e à segurança dos servidores e usuários. Os veículos oficiais são utilizados diariamente em atividades administrativas, visitas técnicas, transporte de equipes, deslocamento de materiais e execução de programas e projetos em diversas áreas da gestão pública. 1.4. Diante da relevância e intensidade de uso da frota, a cobertura securitária é essencial para reduzir riscos financeiros decorrentes de sinistros como colisões, roubos, furtos e incêndios, prevenindo impactos negativos ao orçamento municipal. Além disso, a ausência de seguro compromete a execução das atividades de cada secretaria, podendo gerar paralisações, atrasos em serviços essenciais e prejuízos ao atendimento da população. 1.5. Ressalta-se que o Município de Capitólio apresenta características geográficas singulares, sendo
Página | 4 amplamente banhado por recursos hídricos, em razão da presença do Rio Piumhi e da Represa do Lago de Furnas, fator que integra a dinâmica operacional da Administração Pública Municipal e reforça a necessidade de adoção de mecanismos destinados à proteção e à adequada gestão do patrimônio público. 1.6. Outro aspecto relevante é a cobertura contra terceiros, necessária para resguardar o Município em situações que envolvam danos materiais e corporais, garantindo maior segurança jurídica e reforçando a responsabilidade institucional da administração pública. A contratação também possibilita benefícios adicionais, como assistência 24 horas e reposição ágil dos veículos em caso de sinistro, assegurando maior disponibilidade da frota. 1.7. Assim, a contratação de empresa especializada em seguro veicular assume caráter estratégico para a gestão pública municipal, impactando diretamente a eficiência administrativa, a proteção do patrimônio público, a continuidade dos serviços e a credibilidade da Prefeitura perante a comunidade. 1.8. Desenvolvimento Social A contratação de seguro veicular para a frota da Secretaria de Desenvolvimento Social constitui medida essencial diretamente associada à preservação do patrimônio público, à continuidade dos serviços prestados à população e à promoção da segurança de servidores e usuários. Dentro desse escopo, destacam- se a necessidade de proteção contra roubos, furtos, acidentes e danos a terceiros, que desempenham papel estratégico na manutenção da eficiência administrativa e na garantia da boa utilização dos recursos públicos. O Município de Capitólio necessita de cobertura securitária para os veículos utilizados nas atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social, com o objetivo de assegurar a integridade da frota, reduzir riscos financeiros e manter a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade em situação de vulnerabilidade social. O seguro veicular é essencial para a proteção contra prejuízos decorrentes de sinistros, como colisões, roubos, furtos ou incêndios, prevenindo impactos negativos ao orçamento público e assegurando a continuidade das ações sociais. Sua ausência compromete diretamente a execução das atividades, podendo gerar paralisações nos atendimentos, atrasos nas visitas técnicas e prejuízos à população beneficiária. A cobertura securitária contra terceiros é igualmente necessária para resguardar o Município em situações que envolvam danos materiais e corporais a pessoas externas, garantindo segurança jurídica e preservando a imagem institucional da Prefeitura. Além disso, serviços como assistência 24 horas e cobertura de vidros reforçam a agilidade no atendimento e a disponibilidade constante da frota. Considerando que os veículos da Secretaria de Desenvolvimento Social são instrumentos indispensáveis para a execução de programas e projetos sociais, a contratação de seguro veicular assume importância estratégica, impactando diretamente a eficiência administrativa, a credibilidade do Município e o bem-estar da população atendida. 1.9. Educação, Esporte e Lazer A contratação de seguro veicular para a frota da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer constitui medida essencial diretamente associada à preservação do patrimônio público, à continuidade das atividades educacionais, esportivas e recreativas, e ao apoio logístico às escolas, centros esportivos e projetos
Página | 5 comunitários. Dentro desse escopo, destacam-se a necessidade de proteção contra sinistros como roubos, furtos, colisões e danos a terceiros, que desempenham papel estratégico na manutenção dos veículos utilizados para transporte de estudantes, equipes pedagógicas, atletas, servidores e materiais. O Município de Capitólio necessita de cobertura securitária para os veículos destinados às atividades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, com o objetivo de assegurar a integridade da frota, reduzir riscos financeiros e garantir a regularidade dos serviços. Esses veículos são utilizados, por exemplo, no transporte escolar, no deslocamento de equipes e materiais esportivos, em atividades culturais e de lazer, além de apoiar a logística administrativa da Secretaria. O seguro veicular é essencial para a proteção contra prejuízos decorrentes de acidentes, furtos, incêndios ou roubos, prevenindo impactos negativos ao orçamento público e assegurando a continuidade das atividades educacionais e esportivas. A ausência de cobertura compromete diretamente a execução dos serviços, podendo gerar prejuízos ao calendário escolar, paralisação de atividades esportivas, atraso em eventos culturais e impacto negativo no bem-estar da população. A cobertura contra terceiros é igualmente necessária para resguardar o Município em situações que envolvam danos materiais e corporais, garantindo maior segurança jurídica e fortalecendo a responsabilidade social da administração. Além disso, benefícios como assistência 24 horas e reposição ágil em caso de sinistros garantem maior disponibilidade e eficiência no uso da frota. Considerando que os veículos da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer são fundamentais para o transporte de estudantes, apoio pedagógico, incentivo ao esporte e promoção do lazer comunitário, a contratação de seguro veicular assume importância estratégica, impactando diretamente a continuidade dos serviços, a segurança dos usuários e a credibilidade da gestão pública municipal. 1.10. Infraestrutura A contratação de seguro veicular para a frota da Secretaria de Infraestrutura constitui medida essencial diretamente associada à preservação do patrimônio público, à continuidade dos serviços de manutenção urbana e obras e ao apoio logístico às atividades operacionais do município. Dentro desse escopo, destacam-se a necessidade de proteção contra sinistros como roubos, furtos, colisões e danos a terceiros, que desempenham papel estratégico na conservação da frota e na eficiência da execução dos serviços da pasta. O Município de Capitólio necessita de cobertura securitária para os veículos e maquinários utilizados nas atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, incluindo o acompanhamento de obras públicas, a fiscalização de serviços contratados, o transporte de equipes técnicas e o suporte a intervenções emergenciais. Considerando as características geográficas do município, amplamente banhado pelo Rio Piumhi e pela Represa do Lago de Furnas, parte significativa dessas atividades é desenvolvida em áreas próximas aos recursos hídricos, onde veículos e maquinários operam rotineiramente na execução de obras, manutenção de vias, acessos e demais serviços de infraestrutura. Tal condição representa um fator relevante na gestão dos riscos inerentes à utilização da frota, tornando a contratação de seguro medida necessária para assegurar a integridade do patrimônio público, reduzir os impactos financeiros decorrentes de eventuais sinistros e
Página | 6 garantir a continuidade das atividades essenciais prestadas pela Administração Municipal. O seguro veicular é indispensável para a proteção contra prejuízos decorrentes de acidentes, furtos, incêndios ou roubos, prevenindo impactos negativos ao orçamento público e assegurando a continuidade dos serviços de manutenção e melhorias urbanas. A ausência de cobertura compromete diretamente a execução das ações da Secretaria, podendo gerar atrasos em obras, paralisação de serviços e custos inesperados para o município. A cobertura contra terceiros é igualmente necessária para resguardar o Município em situações que envolvam danos materiais e corporais, garantindo maior segurança jurídica e reforçando a responsabilidade da administração pública. Além disso, benefícios como assistência 24 horas e reposição ágil em caso de sinistros asseguram maior disponibilidade da frota e eficiência na execução das atividades. Considerando que os veículos da Secretaria de Infraestrutura são instrumentos fundamentais para a execução de obras, manutenção urbana e atendimento às demandas da população, a contratação de seguro veicular assume importância estratégica, impactando diretamente a eficiência administrativa, a proteção do patrimônio público e a qualidade dos serviços prestados à comunidade. 1.11. Desenvolvimento Econômico Sustentável A contratação de seguro veicular para a frota da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável constitui medida essencial diretamente associada à preservação do patrimônio público, à continuidade das ações de fomento econômico e à logística de projetos voltados à sustentabilidade do município. Dentro desse escopo, destacam-se a necessidade de proteção contra sinistros como roubos, furtos, colisões e danos a terceiros, que desempenham papel estratégico na manutenção da frota e na eficiência dos serviços prestados pela Secretaria. O Município de Capitólio necessita de cobertura securitária para os veículos utilizados nas atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, os quais são empregados em ações de apoio ao empreendedorismo local, visitas técnicas, fiscalização de atividades econômicas, incentivo ao turismo sustentável e acompanhamento de projetos ambientais. O objetivo é assegurar a integridade da frota, reduzir riscos financeiros e garantir a regularidade dos serviços prestados à comunidade e ao setor produtivo. O seguro veicular é essencial para a proteção contra prejuízos decorrentes de sinistros, prevenindo impactos negativos ao orçamento público e assegurando a continuidade das atividades. A ausência de cobertura compromete diretamente a execução de programas e projetos, podendo causar atrasos em visitas técnicas, falhas na fiscalização e prejuízos à imagem institucional do município frente à comunidade e aos empreendedores. A cobertura contra terceiros é igualmente necessária para resguardar o Município em situações que envolvam danos materiais e corporais, garantindo maior segurança jurídica e reforçando a responsabilidade institucional da administração pública. Além disso, benefícios como assistência 24 horas e reposição ágil em caso de sinistros asseguram maior eficiência e disponibilidade da frota. Considerando que os veículos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável são instrumentos fundamentais para o acompanhamento de projetos, apoio ao setor econômico, incentivo a
Página | 7 práticas sustentáveis e fortalecimento das atividades produtivas locais, a contratação de seguro veicular assume importância estratégica, impactando diretamente a credibilidade da gestão pública, a segurança patrimonial e a eficiência na execução das políticas de desenvolvimento econômico e sustentável. 1.12. Planejamento, Gestão e Finanças A contratação de seguro veicular para a frota da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças constitui medida essencial diretamente associada à preservação do patrimônio público, à eficiência administrativa e à continuidade dos serviços de fiscalização, controle e apoio logístico. Dentro desse escopo, destacam-se a necessidade de proteção contra sinistros como roubos, furtos, colisões e danos a terceiros, que desempenham papel estratégico na manutenção da frota e na garantia de uso responsável dos recursos públicos. O Município de Capitólio necessita de cobertura securitária para os veículos utilizados em atividades de gestão administrativa, fiscalização de obras e serviços, transporte de equipes técnicas e apoio às demandas operacionais da Secretaria, com o objetivo de assegurar a integridade dos bens, reduzir riscos financeiros e garantir a continuidade das ações de planejamento e controle municipal. O seguro veicular é essencial para resguardar os veículos contra prejuízos decorrentes de sinistros, prevenindo impactos diretos no orçamento público e assegurando a continuidade dos serviços. Sua ausência compromete a execução das atividades administrativas, podendo gerar atrasos nas ações de fiscalização, prejuízos aos serviços prestados e exposição a responsabilidades financeiras inesperadas. A cobertura contra terceiros é igualmente necessária para resguardar o Município em situações que envolvam danos materiais e corporais, garantindo maior segurança jurídica e reforçando a responsabilidade institucional da administração pública. Além disso, a contratação de seguro com assistência 24 horas contribui para maior disponibilidade da frota e eficiência na prestação de serviços. Considerando que os veículos da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças são instrumentos indispensáveis ao acompanhamento de projetos, fiscalização de contratos, execução de rotinas administrativas e apoio às demais áreas da Prefeitura, a contratação de seguro veicular assume importância estratégica, impactando diretamente a eficiência da gestão municipal, a proteção do patrimônio público e a qualidade dos serviços ofertados à população. 1.13. Saúde A contratação de seguro veicular para a frota da Secretaria de Saúde constitui medida essencial diretamente associada à preservação do patrimônio público, à continuidade dos serviços de saúde e à segurança dos profissionais e pacientes transportados. Dentro desse escopo, destacam-se a necessidade de proteção contra sinistros como roubos, furtos, acidentes e danos a terceiros, que desempenham papel estratégico na manutenção da eficiência das atividades assistenciais e na garantia da boa gestão dos recursos públicos. O Município de Capitólio necessita de cobertura securitária para os veículos utilizados nas atividades da Secretaria de Saúde, com o objetivo de assegurar a integridade da frota, reduzir riscos financeiros e manter
Página | 8 a regularidade dos serviços de transporte de pacientes, equipes médicas e insumos hospitalares. O seguro veicular é essencial para a proteção contra prejuízos decorrentes de colisões, incêndios, furtos ou roubos, prevenindo impactos negativos ao orçamento municipal e garantindo a continuidade da assistência em saúde. A ausência de cobertura compromete diretamente a execução dos serviços, podendo gerar atrasos em atendimentos de urgência, paralisação no transporte sanitário e prejuízos aos programas de saúde pública. A cobertura contra terceiros é igualmente necessária para resguardar o Município em situações que envolvam danos materiais e corporais, assegurando maior proteção jurídica e reforçando a responsabilidade social da administração pública. Além disso, benefícios como assistência 24 horas e reposição ágil em caso de sinistros garantem maior disponibilidade e eficiência no uso da frota. Considerando que os veículos da Secretaria de Saúde são indispensáveis para atendimentos de urgência, remoções de pacientes, transporte de medicamentos e suporte às equipes de atenção básica e hospitalar, a contratação de seguro veicular assume importância estratégica, impactando diretamente a continuidade dos serviços de saúde, a credibilidade do Município e a qualidade do atendimento prestado à população, considerando o Termo de Referência (ANEXO I). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Departamento de Gestão de Suprimentos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo novo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do novo BBMNET – Licitações Públicas, no endereço www.novobbmnet.com.br . 2.2 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 2.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas. 2.5 O licitante responsabilizar-se-á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6 A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Página | 9 2.7 Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 2.7.2 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, considerando tratar-de ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, neste caso, denota-se a existência, no mercado, de diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, visto que o objeto a ser licitado não é considerado de alta complexidade ou de grande vulto, não trazendo prejuízos à competitividade do certame, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas; 2.7.3 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.4 Demais casos explicitados no art. 14º da Lei nº 14.133/2021: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3 DECLARAÇÕES 3.1 O licitante deverá declarar que: 3.1.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.1.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
Página | 10 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.1.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.1.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.1.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.1.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.1.7 Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.1.8 Não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. 3.1.9 Não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Prefeitura Municipal de CAPITÓLIO/MG que esteja no exercício de suas funções, que impossibilite a participação no referido processo licitatório; 3.1.10 Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; 3.1.11 Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.3 A licitante deverá anexar a DECLARAÇÃO UNIFICADA, conforme ANEXO III . 3.4 DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme ANEXO IV. 4 DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 4.1 O licitante deverá descrever resumidamente as especificações do objeto ofertado em campo próprio do sistema, conforme número de caracteres permitidos, atentando-se sempre que possível à descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.1.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no