Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de rações para cães e gatos, destinadas ao atendimento das demandas do Centro de Acolhimento Transitório de Animais em Situação de Rua – CATAR e ao suporte das ações de proteção e bem-estar animal desenvolvidas pelo Município de Capitólio/MG, visando atender à demanda populacional de animais em situação de abandono, vulnerabilidade e acolhimento temporário

Página 1 de 67ver no PDF ↗

1 EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO II PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 92/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO OBJETO A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ACOLHIMENTO TRANSITÓRIO DE ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA – CATAR E AO SUPORTE DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG, VISANDO ATENDER À DEMANDA POPULACIONAL DE ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO, VULNERABILIDADE E ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO , conforme documento oficializador de demanda, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. VALOR TOTAL PREVISTO DA CONTRATAÇÃO R$ 77.198,00 (Setenta e sete mil cento e noventa e oito reais. DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/10/2026 às 08:30 horas (horário de Brasília), recebimento das propostas até as 08:25 horas. LOCAL DE ACESSO: www.novobbmnet.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: Aberto EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS

Página 2 de 67ver no PDF ↗

2 SUMÁRIO 1. OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DECLARAÇÕES 4. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 5. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7. DA ETAPA COMPETITIVA (LANCES) 8. DO MODO DE DISPUTA 9. DA NEGOCIAÇÃO E PROPOSTA AJUSTADA 10. DA FASE DE JULGAMENTO 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURIDICA 14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 17. DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL 18. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20. DO CONTRATO 21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 22. DA REVISÃO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 23. DA ENTREGA DOS ITENS 24. SANÇÕES E INFRAÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO 25. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 26. INEXECUÇÃO DO CONTRATO, RESCISÃO E PENALIDADES 27. DISPOSIÇÕES GERAIS 28. ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. ANEXO III – MODELO DE DE DECLARAÇÃO UNIFICADA. ANEXO IV - DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Página 3 de 67ver no PDF ↗

3 EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO II PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 92/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO Torna-se público que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG , CNPJ n.º 16.726.028/0001-40 , situado na Rua Mons. Mário da Silveira, 110 – centro - Capitólio-MG, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal Sr. Jaime Leonel Sobrinho , realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sendo processado e julgado em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos, Lei n.º 14.133/2021, Lei Complementar n.º 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e pela Lei Complementar n.º 155/2016, Decretos Municipais nº 406/2023, 407/2023, 408/2023 e demais legislações aplicáveis. O fornecedor será selecionado com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 029/2026 e o Edital e seus anexos poderão ser obtidos através dos endereços eletrônicos: www.novobbmnet.com.br ou capitólio.mg.gov.br 1 OBJETO 1. 1 Seleção de melhor proposta visando objetivo a Aquisição de rações para cães e gatos, destinadas ao atendimento das demandas do Centro de Acolhimento Transitório de Animais em Situação de Rua – CATAR e ao suporte das ações de proteção e bem-estar animal desenvolvidas pelo Município de Capitólio/MG, visando atender à demanda populacional de animais em situação de abandono, vulnerabilidade e acolhimento temporário, conforme documento oficializador de demanda, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante e complementar deste Edital. 1.2 A licitação será realizada por item, conforme tabela constante no Termo de Referência (ANEXO I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.3 A presente demanda tem por finalidade garantir o fornecimento contínuo de rações para cães e gatos, destinadas ao atendimento das demandas do Centro de Acolhimento Transitório de Animais em Situação de Rua – CATAR e das ações de proteção e bem-estar animal desenvolvidas pelo Município de Capitólio/MG. 1.4 A alimentação adequada constitui requisito essencial para a manutenção da saúde, recuperação e bem-estar dos animais sob responsabilidade do Município, assegurando condições nutricionais compatíveis com suas necessidades fisiológicas e contribuindo para a redução de enfermidades decorrentes da desnutrição, do abandono e da vulnerabilidade. 1.5 Além do aspecto relacionado à proteção animal, a contratação possui relevante interesse público por estar diretamente associada às ações de vigilância em saúde e de prevenção de zoonoses. O adequado

Página 4 de 67ver no PDF ↗

4 acolhimento e manejo nutricional dos animais favorecem a recuperação clínica, fortalecem o sistema imunológico e auxiliam na redução da circulação de animais debilitados nas vias públicas, contribuindo para minimizar os riscos de transmissão de doenças de importância epidemiológica, tais como raiva, leishmaniose, leptospirose, esporotricose e outras zoonoses de interesse para a saúde pública. 1.6 A disponibilização contínua de alimentação também viabiliza a execução das políticas municipais de controle populacional de cães e gatos, incluindo ações de resgate, acolhimento temporário, tratamento veterinário, castração, identificação e adoção responsável. Essas medidas reduzem gradativamente a população de animais errantes, diminuindo a ocorrência de acidentes envolvendo animais, ataques, dispersão de resíduos urbanos e a proliferação de agravos relacionados à saúde ambiental. 1.7 Sob a perspectiva da epidemiologia e da Saúde Única (One Health), reconhecida nacional e internacionalmente como estratégia integrada entre a saúde humana, animal e ambiental, a manutenção de animais saudáveis e devidamente assistidos representa importante medida preventiva para o controle de fatores de risco sanitários, contribuindo para a redução da exposição da população a agentes infecciosos e para o fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica desenvolvidas pelo Município. 1.8 A eventual interrupção do fornecimento de ração comprometeria a capacidade operacional do CATAR e das ações de proteção animal, ocasionando prejuízos ao estado nutricional e sanitário dos animais acolhidos, aumento da incidência de enfermidades, elevação dos custos com tratamentos veterinários e comprometimento das políticas públicas voltadas ao controle populacional e à prevenção de zoonoses. 1.9 Dessa forma, a contratação mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das ações de proteção e bem-estar animal, fortalecer as estratégias municipais de vigilância em saúde e epidemiologia, promover o controle de zoonoses e garantir a adequada execução das políticas públicas voltadas à saúde pública, à proteção ambiental e ao bem-estar da coletividade. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Departamento de Gestão de Suprimentos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo novo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do novo BBMNET – Licitações Públicas, no endereço www.novobbmnet.com.br . 2.2 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 2.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.

Página 5 de 67ver no PDF ↗

5 2.5 O licitante responsabilizar-se-á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6 A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7 Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 2.7.2 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, considerando tratar-de ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, neste caso, denota-se a existência, no mercado, de diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, visto que o objeto a ser licitado não é considerado de alta complexidade ou de grande vulto, não trazendo prejuízos à competitividade do certame, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas; 2.7.3 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.4 Demais casos explicitados no art. 14º da Lei nº 14.133/2021: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Página 6 de 67ver no PDF ↗

6 3 DECLARAÇÕES 3.1 O licitante deverá declarar que: 3.1.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.1.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.1.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.1.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.1.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.1.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.1.7 Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.1.8 Não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. 3.1.9 Não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Prefeitura Municipal de CAPITÓLIO/MG que esteja no exercício de suas funções, que impossibilite a participação no referido processo licitatório; 3.1.10 Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; 3.1.11 Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.3 A licitante deverá anexar a DECLARAÇÃO UNIFICADA, conforme ANEXO III.

Página 7 de 67ver no PDF ↗

7 3.4 DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme ANEXO IV. 4 DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 4.1 O licitante deverá descrever resumidamente as especificações do objeto ofertado em campo próprio do sistema, conforme número de caracteres permitidos, atentando-se sempre que possível à descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.1.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas” . O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00). 4.2.1 Para fins de agilidade e economicidade dos recursos públicos, aqueles proponentes que oferecerem lances/propostas com mais de 2 (duas) casas decimais, caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 4.3 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecê-lo, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7 A proposta apresentada deverá refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação. 4.8 Havendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores

Página 8 de 67ver no PDF ↗

8 expressos e por extenso, serão considerados estes últimos. 4.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, a qual somente ocorrerá após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances, quando será exigida a documentação de habilitação pelo licitante melhor classificado. 4.9.1 Em caso de inabilitação do licitante melhor classificado, serão convoados os licitantes subsequentes, respeitada a ordem de classificação das propostas, na forma do item 4.9. 4.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes, somente após a fase de envio de lances. 5 IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os termos deste Edital, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] ou pela platoforma novo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do novo BBMNET – Licitações Públicas, no endereço www.novobbmnet.com.br . 5.4 O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente representa e possui poderes para representar a impugnante. 5.5 Não serão conhecidas as impugnações ou pedidos de esclarecimentos oferecidos depois de vencidos os respectivos prazos legais. 5.6 O Pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura quanto do emissor. 5.7 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo descrito no item 5.2. 5.8 Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório ou sendo os esclarecimentos contrários às disposições editalícias serão realizadas as devidas modificações no edital, implicando em nova divulgação, na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 5.9 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.10 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

Página 9 de 67ver no PDF ↗

9 6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.2.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 Caberá ao licitante, interessado em participar da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.5 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e o horário limite estabelecido. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante. 6.6 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.7 Ressalta- se que este Município não é o provedor do sistema “BBMNET Licitações”, devendo o licitante entrar em contato através do site www.novobbmnet.com.br . 6.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário estabelecido pelo Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 7 DA ETAPA COMPETITIVA (LANCES) 7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor com até 02 (duas) casas decimais (0,00). 7.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.4 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo

Página 10 de 67ver no PDF ↗

10 sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances de 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.5 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA a identificação do ofertante. 7.6 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração após o encerramento da fase de lances. 7.8 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.9 O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. 7.9.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. 7.10 O pregoeiro poderá, durante a disputa, justificadamente, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, com a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do seu direito de defesa. 7.11 Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados. 7.12 Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: www.novobbmnet.com.br . 7.13 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes ou itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 8 DO MODO DE DISPUTA 8.1 Para o envio de lances no pregão eletrônico será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$). 8.1.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.1.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.1.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-

Texto do edital: Aquisição de rações para cães e gatos, destinadas ao atendimento das demandas do — Pregão - Eletrônico 36-RII/2026 | Editais do Brasil