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Texto do edital

EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA E.M. ANTÔNIO MODESTO DE OLIVEIRA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS MASCULINO E FEMININO NA QUADRA DA COMUNIDADE RURAL ESPALINHAS, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma e demais anexos, para atender as necessidades deste município

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1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 94/2026 CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA E.M. ANTÔNIO MODESTO DE OLIVEIRA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS MASCULINO E FEMININO NA QUADRA DA COMUNIDADE RURAL ESPALINHAS, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA E DEMAIS ANEXOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO. VALOR TOTAL PREVISTO DA CONTRATAÇÃO: R$ 333.409,88 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e oito centavos), DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 30/11/2026 às 08:30 horas (horário de Brasília), recebimento das propostas até as 08:25 horas. LOCAL DE ACESSO: www.novobbmnet.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: Aberto AMPLA CONCORRÊNCIA

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2 SUMÁRIO 1. OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DECLARAÇÕES 4. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 5. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7. DA ETAPA COMPETITIVA 8. DO MODO DE DISPUTA 9. DA NEGOCIAÇÃO E PROPOSTA AJUSTADA 10. DA FASE DE JULGAMENTO 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURIDICA 14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 17. DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL 18. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20. DA GARANTIA PARA LICITAR 21. DA GARANTIA PARA EXECUTAR 22. DO CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO 23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 24. DA REVISÃO E REAJUSTE DE PREÇOS 25. DO RECEBIMENTO 26. DAS SANÇÕES E INFRAÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO 27. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS. 28. DISPOSIÇÕES GERAIS 29. ANEXOS

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3 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 94/2026 CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 12/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Torna-se público que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG , CNPJ n.º 16.726.028/0001-40 , situado na Rua Mons. Mário da Silveira, 110 – centro - Capitólio-MG, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal Sr. Jaime Leonel Sobrinho , realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , sendo processado e julgado em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos, Lei n.º 14.133/2021, Lei Complementar n.º 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e pela Lei Complementar n.º 155/2016, Decretos Municipais nº 407/2023, 408/2023 e demais legislações aplicáveis. O fornecedor será selecionado com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO SERÁ POR CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL . Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, designado(a) pelo Portaria nº 029/2026. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através dos endereços eletrônicos: www.novobbmnet.com.br ou capitólio.mg.gov.br 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a execução de obra de reforma da e.m. antônio modesto de oliveira e construção de banheiros masculino e feminino na quadra da comunidade rural espalinhas, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma e demais anexos, para atender as necessidades deste município. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 A CONCORRÊNCIA será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Departamento de Gestão de Suprimentos, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo novo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do novo BBMNET – Licitações Públicas, no endereço www.novobbmnet.com.br . 2.2 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção

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4 ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à CONCORRÊNCIA na forma eletrônica. 2.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas. 2.5 O licitante responsabilizar-se-á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6 A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7 Poderão participar desta licitação: a) As empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório que apresente a proposta comercial e documentação necessária à sua habilitação, em conformidade com o disposto neste Edital e na legislação pertinente. b) As empresas credenciadas junto ao provedor da Plataforma BBMNET, e que manifestem em campo próprio: b.1) que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. b.2) que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação. 2.8 Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s). 2.8.2 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.3 Demais casos explicitados no art. 14º da Lei nº 14.133/2021: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na

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5 licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) agente público do órgão ou entidade licitante; 2.9 A vedação de que trata o item “g” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.10 A observância das vedações são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 3 DECLARAÇÕES 3.1 O licitante deverá declarar que: 3.1.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.1.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.1.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.1.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.1.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.1.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.1.7 Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, e

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6 que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.1.8 Não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. 3.1.9 Não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Prefeitura Municipal de CAPITÓLIO/MG que esteja no exercício de suas funções, que impossibilite a participação no referido processo licitatório; 3.1.10 Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; 3.1.11 Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.3 A licitante deverá anexar a DECLARAÇÃO UNIFICADA, conforme ANEXO III. 3.4 DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme ANEXO IV. 4 DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 4.1 O licitante deverá descrever resumidamente as especificações do objeto ofertado em campo próprio do sistema, conforme número de caracteres permitidos, atentando-se sempre que possível à descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, Projetos e Memoriais, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00). 4.2.1 Para fins de agilidade e economicidade dos recursos públicos, aqueles proponentes que oferecerem lances/propostas com mais de 2 (duas) casas decimais, caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o Agente de Contratação, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 4.3 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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7 4.5 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projetos e Memoriais, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecê-lo, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7 A proposta apresentada deverá refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação. 4.8 Havendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos e por extenso, serão considerados estes últimos. 4.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, a qual somente ocorrerá após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances, quando será exigida a documentação de habilitação pelo licitante melhor classificado. 4.9.1 Em caso de inabilitação do licitante melhor classificado, serão convocados os licitantes subsequentes, respeitada a ordem de classificação das propostas, na forma do item 4.9. 4.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes, somente após a fase de envio de lances. 5 IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os termos deste Edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: [email protected] e [email protected]. 5.4 O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente representa e possui poderes para representar a impugnante. 5.5 Não serão conhecidas as impugnações ou pedidos de esclarecimentos oferecidos após vencidos os respectivos prazos legais. 5.6 O Agente de Contratação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura quanto do emissor. 5.7 Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus

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8 anexos, decidir sobre a impugnação no prazo descrito no item 5.2. 5.8 Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório ou sendo os esclarecimentos contrários às disposições editalícias serão realizadas as devidas modificações no edital, implicando em nova divulgação, na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 5.9 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.10 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, bem como será divulgado em sítio eletrônico oficial. 5.11 A apresentação de impugnação contra o edital não terá efeito suspensivo, salvo em hipótese excepcional, quando deferido, fundamentadamente, pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.2.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.3 A comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 Caberá ao licitante, interessado em participar da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.5 A participação na Concorrência se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e o horário limite estabelecido. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante. 6.6 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.7 Ressalta- se que este Município não é o provedor do sistema “BBMNET Licitações”, devendo o licitante entrar em contato através do site www.novobbmnet.com.br 6.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

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9 certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário estabelecido pelo Edital, desde que não haja comunicação do agente de contratação em contrário. 7 DA ETAPA COMPETITIVA (LANCES) 7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor com até 02 (duas) casas decimais (0,00). 7.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.4 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.5 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.6 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração após o encerramento da fase de lances. 7.8 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.9 O Agente de Contratação poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. 7.9.1 Realizada a diligência, o Agente de Contratação notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. 7.10 O agente de contratação poderá, durante a disputa, justificadamente, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, com a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do seu direito de defesa. 7.11 Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados. 7.12 Caso a desconexão do Agente de Contratação persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: www.novobbmnet.com.br .

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10 8 DO MODO DE DISPUTA 8.1 Para o envio de lances na Concorrência será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$). 8.1.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.1.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.1.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.1.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.1.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.2 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.3.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.3.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021. 8.3.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 8.3.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.3.5 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais, empresas brasileiras, empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9 DA NEGOCIAÇÃO E PROPOSTA AJUSTADA 9.1 Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas