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Texto do edital

CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE CAPITÓLIO, sendo a contratação de leiloeiro oficial pessoa física ou pessoa jurídica regularmente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) para promover a organização, divulgação e realização de leilão público presencial, online ou virtual e presencial simultaneamente, mediante demanda para a alienação de bens móveis inservíveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG

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1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 128/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 19/2025 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 OBJETO : O presente Edital, regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores modificações, tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE CAPITÓLIO. Constitui objeto deste Termo de Referência o credenciamento para a contratação de leiloeiro oficial pessoa física ou pessoa jurídica regularmente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) para promover a organização, divulgação e realização de leilão público presencial, online ou virtual e presencial simultaneamente, mediante demanda para a alienação de bens móveis inservíveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG, conforme documento oficializador de demanda, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. VALOR MÁXIMO DE COMISSÃO: 5% (CINCO POR CENTO) do valor de alienação dos bens móveis a serem leiloados, pagos pela arrematante. DATA DE INICIO DO CREDENCIAMENTO: a partir do dia 09/02/2026 as 07:30horas (horário de Brasília). ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: O protocolo da documentação será realizada por meio dos e-mails: [email protected] e [email protected] . PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: 12 (doze) meses REQUISITANTE: Departamento de Patrimônio – Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças . A ANÁLISE DOS CREDENCIAMENTOS OCORRERÁ DIARIAMENTE NO PERÍODO DOS 12 MESES DE VIGÊNCIA.

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2 SUMÁRIO 1. OBJETO 2. JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7. DA DENUNCIA AO CREDENCIAMENTO 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 9. DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO 10. DA CONTRATAÇÃO 11. DO PAGAMENTO 12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO EDITAL 13. DO REAJUSTE DE PREÇOS 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CREDENCIADO E DA CONTRATANTE 16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 17. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO, RESCISÃO E PENALIDADES 18. DA IMPUGNAÇÃO 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20. ANEXOS : ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III - DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO IV - MINUTA CONTRATUAL ANEXO V - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

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3 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 128/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 19/2025 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 PREÂMBULO O Município de Capitólio-MG, torna público o presente Edital, que visa atender ao interesse público, promovendo a correta destinação de bens móveis considerados inservíveis, obsoletos ou antieconômicos, contribuindo para a otimização do espaço físico, economia de recursos com armazenamento e manutenção, bem como a arrecadação de receitas para os cofres públicos. Fundamenta-se no art. 76, inciso II, alínea b da Lei nº 14.133/2021, que permite a alienação de bens móveis por meio de leilão. Decreto nº 21.981, de 19 de Outubro de 1932 e Decreto nº 22.427 de 01 de Fevereiro de 1933. Atualmente muitos bens inserviveis encontram-se distribuidos em vários setores administrativos, além dos espaços específicos da Prefeitura para acomodar esses bens e que saturam rapidamente. Esse patrimônio em sua maioria é classificado como “inservivel ou ocioso”, ou seja não esta sendo empregado na atividade fim ao qual se destina. Além disso esses bens ficam submetidos ao desgate natural pela ação do tempo e ocupando espaço, além de ficarem expostos a outros danos, podendo oferecer condições tipicas de agressão ao meio ambiente. Deste modo, perante da necessidade de obter recursos financeiros para investimentos públicos e de utilizar de forma racional o patrimônio municipal, torna-se necessário credenciar profissionais habilitados para realizar leilões consecutivos, conforme demandas do município. Considerando a necessidade de alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, torna-se imprescindível contar com o apoio de profissional especializado para conduzir o processo de leilão público, garantindo a observância dos princípios da legalidade, publicidade, transparência, economicidade e eficiência previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021 . Todas as informações e esclarecimentos referentes a este instrumento poderão ser obtidas pelos interessados, por meio dos e-mails: [email protected] e [email protected] . 1 - DO OBJETO Este Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE CAPITÓLIO , sendo a contratação de leiloeiro oficial pessoa física ou pessoa jurídica regularmente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) para promover a organização, divulgação e realização de leilão público presencial, online ou virtual e presencial simultaneamente, mediante demanda para a alienação de bens móveis inservíveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG, sob a forma de Credenciamento/Chamamento Público, nos termos deste instrumento e seus anexos.

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4 2- JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO A presente contratação faz-se necessária em razão da demanda do Município de Capitólio/MG pela realização de leilões públicos destinados à alienação de bens móveis e imóveis considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos ou passíveis de desfazimento, conforme previsto na legislação vigente. Ressalta-se que o Município não dispõe, em seu quadro de pessoal efetivo ou comissionado, de servidores habilitados técnica e legalmente para a execução dos serviços de leiloeiro oficial , atividade que exige registro específico na Junta Comercial , conhecimento técnico especializado e observância rigorosa dos procedimentos legais aplicáveis, especialmente aqueles previstos na Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas. Além disso, a condução de leilões públicos demanda experiência comprovada na avaliação, divulgação, organização, condução das sessões públicas e formalização dos atos necessários à alienação dos bens, atividades que extrapolam as atribuições rotineiras dos servidores municipais e requerem atuação especializada, sob pena de prejuízos à legalidade, à transparência e à obtenção da melhor vantagem para a Administração Pública. Dessa forma, a contratação de leiloeiros oficiais configura-se como medida indispensável para assegurar a correta execução do procedimento de alienação, garantindo o atendimento aos princípios da legalidade, eficiência, publicidade, economicidade e interesse público , bem como a maximização da arrecadação municipal e a adequada destinação dos bens públicos. A contratação visa atender ao interesse público, promovendo a correta destinação de bens móveis considerados inservíveis, obsoletos ou antieconômicos, contribuindo para a otimização do espaço físico, economia de recursos com armazenamento e manutenção, bem como a arrecadação de receitas para os cofres públicos. Fundamenta-se no art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que permite a alienação de bens móveis por meio de leilão. Decreto nº 21.981, de 19 de Outubro de 1932 e Decreto nº 22.427 de 01 de Fevereiro de 1933. Atualmente muitos bens inserviveis encontram-se distribuidos em vários setores administrativos, além dos espaços específicos da Prefeitura para acomodar esses bens e que saturam rapidamente. Esse patrimônio em sua maioria é classificado como “inservivel ou ocioso”, ou seja não esta sendo empregado na atividade fim ao qual se destina. Além disso esses bens ficam submetidos ao desgate natural pela ação do tempo e ocupando espaço, além de ficarem expostos a outros danos, podendo oferecer condições tipicas de agressão ao meio ambiente. Deste modo, perante da necessidade de obter recursos financeiros para investimentos publicos e de utilizar de forma racional o patrimônio municipal, torna-se necessário credenciar profissionais habilitados para realizar leilões consecutivos, conforme demandas do municipio. Considerando a necessidade de alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, torna- se imprescindível contar com o apoio de profissional especializado para conduzir o processo de leilão público, garantindo a observância dos princípios da legalidade, publicidade, transparência, economicidade e eficiência previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021. A alienação de bens imóveis públicos envolve procedimentos complexos e formalidades específicas, tais como avaliação prévia, ampla divulgação, condução de sessões públicas, recebimento e validação de lances,

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5 lavratura das atas, orientação quanto às condições de pagamento, além do acompanhamento dos atos posteriores à arrematação, incluindo a formalização dos instrumentos de transferência e o atendimento às exigências cartoriais e registrais. A contratação permitirá à Administração dispor de leiloeiros previamente habilitados para atuação conforme a demanda, assegurando maior agilidade na realização dos leilões, transparência nos procedimentos e obtenção de melhores resultados financeiros para o Município. Dessa forma, a contratação de leiloeiro oficial para alienação de bens móveis e imóveis configura-se como a alternativa mais viável e a modalidade mais vantajosa ao interesse público. Tal escolha encontra respaldo legal nos princípios da isonomia, igualdade e impessoalidade, além de assegurar transparência, eficiência e adequação às necessidades da Administração Pública. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Os interessados em fazer o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para a realização de leilões público de bens imóveis e móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio e de propriedade do Município de Capitólio/MG, com comissão de 5% sobre o valor do arremate, paga pelo arrematante, sem custos diretos ao município, deverá formalizar seu interesse junto a Agente de Contratação. 3.2 Poderão participar desta seleção pública pessoas físicas ou pessoas jurídicas que sejam leiloeiros oficiais devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG). 3.3 É vedada a participação do credenciamento: a) Seja Servidor, terceirizado ou estagiário da Prefeitura Municipal de Capitólio e parente destes até o 3º grau; b) Leiloeiro que tiver sido punido e tenha sido impedido de licitar e contratar com a Administração Pública ou declarado inidôneo; c) Estiver com a matrícula de leiloeiro oficial suspensa na Junta Comercial. 3.4 O credenciamento de leiloeiros oficiais será formalizado após o recebimento e análise da documentação exigida, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 , e demais normas aplicáveis à atividade de leiloeiro público oficial. 3.5 A entrega da documentação deverá ocorrer dentro do prazo definido no edital, contendo todos os documentos comprobatórios, sendo eles: a) Habilitação Jurídica; b) Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista; c) Qualificação Econômica – Financeira d) Qualificação Técnica - Registro e regularidade do profissional como Leiloeiro Oficial matriculado na Junta Comercial competente. e) Declarações. 3.6 O setor designado procederá à análise da documentação apresentada, verificando a conformidade com as exigências do edital, podendo solicitar esclarecimentos ou complementações dentro do prazo estabelecido,

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6 desde que não implique apresentação de novos documentos. 3.7 O credenciamento será considerado aceito e válido somente após: a) verificação do atendimento integral dos requisitos previstos no edital; b) homologação do resultado pela autoridade competente; c) publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Município ou meio equivalente; d) assinatura do Termo de Credenciamento, no qual constarão as condições gerais para execução dos serviços, obrigações e penalidades. 3.8 A Administração poderá recusar o credenciamento do interessado que: a) não atender às exigências do edital; b) apresentar documentação falsa; c) deixar de comprovar regularidade cadastral, fiscal ou profissional; d) não demonstrar capacidade técnica compatível com os serviços pretendidos. A manutenção do credenciamento dependerá da regularidade contínua da situação fiscal, trabalhista e profissional do leiloeiro, bem como do cumprimento das obrigações contratuais e legais. 3.9 O descredenciamento do Leiloeiro Oficial ocorrerá caso este não cumpra as regras e condições fixadas para o atendimento, sendo este imediatamente excluído do rol de prestadores credenciados. Ressaltamos que este deverá seguir rigorosamente a Lei Federal nº 14.133/2021, IN/DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019 e alterações posteriores, Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 e das demais legislações pertinentes. 3.10 O descredenciamento voluntário poderá ser solicitado pelo leiloeiro credenciado a qualquer tempo, mediante requerimento formal protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das responsabilidades assumidas em leilões já designados ou em execução. 4 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Para se habilitarem, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: PESSOA FÍSICA a. Cédula de identidade ou documento oficial com foto; b. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; d. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, quando houver inscrição; e. Prova de regularidade para com os débitos MUNICIPAIS, quando houver inscrição; f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT; g. Comprovante de inscrição como leiloeiro oficial na JUCEMG; h. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito

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7 público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto deste credenciamento. i. Prova da matrícula na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e situação de regularidade para o exercício da profissão, nos termos do Decreto Federal n° 21981, de 19/10/1932, Instrução Normativa DREI/ME nº52 de 29/07/2022. j. Requerimento em Anexo; PESSOA JURÍDICA DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https:// www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes. b. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. c. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, quando houver inscrição. d. Prova de regularidade para com os débitos MUNICIPAIS, quando houver inscrição.

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8 e. Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS). f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Serão aceitas como prova de regularidade para com o Fisco, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. Conforme rege a Lei Complementar n.º 155/2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo quando houver irregularidade. Nos termos do art. 43 § 1.º da Lei Complementar n.º 155/2016, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do proponente como vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Agente de Contratação, para a regularização mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública desta Concorrência, se outro prazo não constar no documento, ou CERTIDÃO POSITIVA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, condicionada à apresentação de Certidão emitida pela instância judicial competente, que declare que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente para participar de certame licitatório. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA • Comprovação de que o responsável técnico é registrado como leiloeiro oficial na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG • Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto deste credenciamento. • Prova da matrícula na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e situação de regularidade para o exercício da profissão, nos termos do Decreto Federal n° 21981, de 19/10/1932, Instrução Normativa DREI/ME nº52 de 29/07/2022.

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9 • Requerimento em Anexo; DECLARAÇÕES (PESSOA FISICA E PESSOA JURIDICA) O licitante deverá declarar que: • Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; • Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; • Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; • Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. • O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. • O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. • Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. • Não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. • Não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Prefeitura Municipal de CAPITÓLIO/MG que esteja no exercício de suas funções, que impossibilite a participação no referido processo licitatório; • Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando- nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; • Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.

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10 Declaração de que cumpre plenamente ao que dispõe no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e do art. 68 da Lei n.º 14.133/2021, atestando não possuir em seu quadro funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como nenhum funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Declaração de idoneidade e inexistência de impedimentos legais para contratar com a Administração Pública. 5 - DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 O processo de credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento. 5.2 Os interessados deverão protocolar e enviar toda a documentação de habilitação descrita no item 4 por meio dos e-mails: [email protected] e [email protected] . 6 - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1 REQUISITOS DO PREÇO E REMUNERAÇÃO 6.1.1 A contratação de leiloeiro oficial será realizada por meio próprio nos termos da Lei de Licitações, uma vez que não há competição entre interessados, já que a remuneração é fixada conforme a legislação em comissão máxima de 5% sobre o valor dos bens arrematados. 6.1.2 O Leiloeiro obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITOLIO a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro para recebê-la. 6.1.3 Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão referida no item anterior. 6.1.4 As despesas com a execução dos leilões correrão única e exclusivamente por conta dos Leiloeiros Oficiais credenciados. 6.1.5 Não cabe à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITOLIO, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para a receber. 6.1.6 O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários à execução dos serviços contratados. 6.2 REQUISITOS DE JULGAMENTO A Classificação dos candidatos será feita com base nos seguintes critérios: I - Convocação dos credenciados por ordem de inscrição; II - Sorteio; III - Localidade ou região onde serão executados os trabalhos.