Resumo do edital: Execução de obra de engenharia destinada à construção de quadra com cobertura, fechamento lateral e vestiários na escola municipal Jair Elia
Concorrência - Eletrônica 007/2026 · MUNICIPIO DE CONGONHAS · Congonhas/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da Concorrência Eletrônica nº 007/2026 da Prefeitura Municipal de Congonhas/MG.
“CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 007/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG.”
O objeto é a contratação de empresa especializada para construção de quadra com cobertura, fechamento lateral e vestiários na Escola Municipal Jair Elias.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE QUADRA COM COBERTURA, FECHAMENTO LATERAL E VESTIÁRIOS NA ESCOLA MUNICIPAL JAIR ELIAS”
O valor estimado da contratação é de R$1.688.857,84.
“VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$1.688.857,84 (Um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)”
A sessão pública ocorrerá em 21/10/2026 às 09h.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21/10/2026 às 09 h (horário de Brasília)”
O critério de julgamento é menor preço e o modo de disputa é aberto fechado.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO FECHADO”
A licitação é regida pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto municipal nº 7.963/2024.
“Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Decreto municipal nº 7.963, de 17 de dezembro de 2024”
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à construção de quadra com cobertura, fechamento lateral e vestiários na Escola Municipal Jair Elias.
“O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à construção de quadra com cobertura, fechamento lateral e vestiários na Escola Municipal Jair Elias”
O endereço da Escola Municipal Jair Elias é Rua Eurico Lobo, nº 351, Bairro Santa Mônica, Congonhas – MG, CEP: 36410-426.
“Endereço Escola Municipal Jair Elias: Rua Eurico Lobo, nº 351, Bairro Santa Mônica, Congonhas – MG, CEP: 36410-426.”
A contratação inclui fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos, encargos sociais e responsabilidade técnica.
“com fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos, encargos sociais, responsabilidade técnica e todos os serviços necessários à perfeita e completa execução do empreendimento”
Valor estimado
O valor estimado da contratação é de R$1.688.857,84.
“VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$1.688.857,84 (Um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)”
O orçamento estimado da contratação não será de caráter sigiloso.
“O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 21/10/2026 às 09h.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21/10/2026 às 09 h (horário de Brasília)”
O recebimento das propostas começa em 06/10/2026.
“RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 06/10/2026”
O término do recebimento das propostas é às 08h00min do dia 21/10/2026.
“TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 21/10/2026”
O início da sessão de disputa é às 09h00min do dia 21/10/2026.
“INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: às 09h00min do dia 21/10/2026”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
O prazo de execução das obras será de 12 meses e o prazo de vigência de 14 meses.
“O prazo de execução das obras será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência de 14 (quatorze) meses.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO”
O julgamento das propostas observará o critério de menor preço, nos termos dos arts. 33, inciso I, e 34 da Lei Federal nº 14.133/2021.
“O julgamento das propostas observará o critério de menor preço, nos termos dos arts. 33, inciso I, e 34 da Lei Federal nº 14.133/2021”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
A habilitação jurídica será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.”
As exigências de habilitação jurídica estão previstas no item 8 do Projeto Básico, anexo ao edital.
“As exigências de habilitação Jurídica, Econômica, Fiscal, Social, Trabalhista e Técnica, estão previstas no item 8 do Projeto Básico, anexo a este edital.”
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, por cópia ou por declaração de autenticidade por advogado.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;”
Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”
Empresas estrangeiras que não funcionem no País devem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre.
“Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação ( art. 4º do Decreto nº 8.538/2015 ).”
O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.
“Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”
O licitante deve apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.
“O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.”
As exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista estão previstas no item 8 do Projeto Básico, anexo ao edital.
“As exigências de habilitação Jurídica, Econômica, Fiscal, Social, Trabalhista e Técnica, estão previstas no item 8 do Projeto Básico, anexo a este edital.”
Qualificação técnica
As exigências de qualificação técnica estão previstas no item 8 do Projeto Básico, anexo ao edital.
“As exigências de habilitação Jurídica, Econômica, Fiscal, Social, Trabalhista e Técnica, estão previstas no item 8 do Projeto Básico, anexo a este edital.”
Os documentos previstos no Projeto Básico necessários para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos para fins de habilitação.
“Os documentos previstos no Projeto Básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .”
O licitante vencedor deve apresentar planilhas com indicação dos quantitativos e custos unitários, detalhamento do BDI e dos Encargos Sociais.
“Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos”
A contratada deve manter equipe técnica habilitada e registrada nos conselhos profissionais, com responsável técnico no canteiro de obras.
“A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, equipe técnica habilitada e devidamente registrada nos conselhos profissionais competentes, garantindo a presença de responsável técnico no canteiro de obras.”
A contratada deve apresentar relatórios de execução, registros fotográficos, ensaios, laudos técnicos e manter atualizado o diário de obra.
“É dever da contratada apresentar, sempre que solicitado pela fiscalização, relatórios de execução, registros fotográficos, ensaios, laudos técnicos e demais documentos comprobatórios da adequada realização dos serviços, bem como manter atualizado o diário de obra, registrando as atividades executadas, as condições encontradas e as intercorrências relevantes.”
A contratada deve apresentar documentação final complementar como laudos, ART/RRT e certificado de vistoria após a conclusão da obra.
“Após a conclusão da obra ou de fases correspondentes, será emitido Termo de Recebimento Provisório, após vistoria da fiscalização, devendo a contratada apresentar documentação final complementar exigida (laudos, ART/RRT, certificado de vistoria etc.).”
Qualificação econômico-financeira
A documentação de qualificação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
As exigências de qualificação econômico-financeira estão previstas no item 8 do Projeto Básico, anexo ao edital.
“As exigências de habilitação Jurídica, Econômica, Fiscal, Social, Trabalhista e Técnica, estão previstas no item 8 do Projeto Básico, anexo a este edital.”
A contratada deve apresentar garantia de execução de 5% do valor total do contrato em até 10 dias úteis da assinatura.
“A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade igual ou superior à execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação.”
Se a proposta for inferior a 85% do valor orçado, será exigida garantia adicional equivalente à diferença.
“Caso haja contratação de licitante cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida garantia adicional equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.”
A garantia em dinheiro deve ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica, com correção monetária.
“A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica, com correção monetária.”
A garantia deve ser ajustada ou renovada em caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de vigência.
“No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.”
Entrega e execução
O prazo de execução das obras será de 12 meses e o prazo de vigência de 14 meses.
“O prazo de execução das obras será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência de 14 (quatorze) meses.”
A contratada deverá iniciar a execução dos serviços em até 10 dias corridos da emissão da ordem de serviço.
“A contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço pela Administração, salvo motivo devidamente justificado e aceito formalmente.”
O contrato terá vigência de 14 meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
“O contrato terá vigência de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, nas hipóteses admitidas no artigo 111 da Lei nº 14.133/2021”
A primeira medição ocorrerá 30 dias após a emissão da ordem de serviços.
“A 1ª medição ocorrerá 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços, e assim sucessivamente;”
O recebimento provisório será feito pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização mediante termo detalhado.
“PROVISORIAMENTE , pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;”
O recebimento definitivo deve ser providenciado em até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório.
“No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o RECEBIMENTO DEFINITIVO”
Penalidades
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações dos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
A multa moratória por atraso injustificado é de 0,33% por dia sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.
“Moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, o que configura inexecução parcial;”
A inobservância do prazo para apresentação da garantia acarreta multa de 0,07% do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2%.
“A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail [email protected] ou por funcionalidade disponível na plataforma de disputa.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail [email protected] ou por funcionalidade disponível na plataforma de disputa.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
O Anexo I é o Projeto Básico.
“ANEXO I - Projeto Básico”
O Anexo II é a Declaração Unificada.
“ANEXO II – Declaração Unificada”
O Anexo III é o Modelo de proposta.
“ANEXO III – Modelo de proposta;”
O Anexo IV é a Planilha orçamentária.
“ANEXO IV – Planilha orçamentária;”
O Anexo V é o Cronograma físico-financeiro.
“ANEXO V - Cronograma físico-financeiro;”
O Anexo VII é a Minuta do Contrato.
“ANEXO VII – Minuta do Contrato.”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL CONCORRENCIA ELETRONICA 007.2026 QUADRA JAIR ELIAS.pdf” (86 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.