Texto do edital
Execução de obra de engenharia destinada à construção de quadra com cobertura, fechamento lateral e vestiários na escola municipal Jair Elias, com fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos, encargos sociais, responsabilidade técnica e todos os serviços necessários à perfeita e completa execução do empreendimento, até sua entrega definitiva, testada, comissionada e plenamente apta ao uso, conforme informações devi
1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 007/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG. UASG - 984359 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE QUADRA COM COBERTURA, FECHAMENTO LATERAL E VESTIÁRIOS NA ESCOLA MUNICIPAL JAIR ELIAS, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, INSUMOS, ENCARGOS SOCIAIS, RESPONSABILIDADE TÉCNICA E TODOS OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À PERFEITA E COMPLETA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, ATÉ SUA ENTREGA DEFINITIVA, TESTADA, COMISSIONADA E PLENAMENTE APTA AO USO, CONFORME INFORMAÇÕES DEVIDAMENTE CONTIDAS NOS PROJETOS EXECUTIVOS E ORÇAMENTO REFERENCIAL EM ANEXO. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$1.688.857,84 (Um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21/10/2026 às 09 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 PRC 212/2026 Processo Administrativo n° 2311/2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS , por meio da DIRETORIA DE LICITAÇÃO , sediada na Avenida Júlia Kubitschek, nº 230, Sala 203 – 3º Piso, Centro, Congonhas, Minas Gerais, CEP 36.410-084, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA. Para realização do procedimento licitatório, serão observador as seguintes legislações: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Decreto municipal nº 7.963, de 17 de dezembro de 2024, e demais legislações aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os Decretos Municipais que referem-se a regulamentação da Lei n.º 14.133 de 2021, estão disponíveis do site da Prefeitura Municipal de Congonhas, na aba licitação pública, no link: https://www.congonhas.mg.gov.br/index.php/licitacao-publica-prefeitura/ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 06/10/2026 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 21/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: às 09h00min do dia 21/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo os interessados acompanhar, via internet, pelos sites www.congonhas.mg.gov.br , https://bll.org.br/ e pncp.gov.br todo o trâmite licitatório até a data de abertura do certame. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (https://bll.org.br). Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação e pela equipe de apoio nomeados pela Portaria N.º PMC/583, de 29 de junho de 2026.
3 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à construção de quadra com cobertura, fechamento lateral e vestiários na Escola Municipal Jair Elias, com fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos, encargos sociais, responsabilidade técnica e todos os serviços necessários à perfeita e completa execução do empreendimento, até sua entrega definitiva, testada, comissionada e plenamente apta ao uso, conforme informações devidamente contidas nos projetos executivos e orçamento referencial em anexo. 1.1.1.Endereço Escola Municipal Jair Elias: Rua Eurico Lobo, nº 351, Bairro Santa Mônica, Congonhas – MG, CEP: 36410-426. 1.2. Vinculam a este Edital, independentemente de transcrição: 1.2.1.O Projeto Básico; 1.2.2.Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões: https://bll.org.br . 2.3. Não poderá participar deste certame as empresas que tenham sido declaradas inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 2.4. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. 2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4 2.8. O cadastramento no portal www.bll.org.br é o critério de credenciamento para participação no certame, sendo de total responsabilidade do licitante proceder ao seu cadastro de acordo com as orientações do portal. O município de Congonhas fica isento de qualquer custo operacional ou de efetuação do cadastro por parte dos licitantes. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 2.5 (a), operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 4.2. A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. O acesso do operador, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Bolsa De Licitações do Brasil (https://bll.org.br). 5.1.1.Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5. Não poderão disputar esta licitação: 5.5.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.5.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa jurídica, quando a licitação versar sobre serviços a ele relacionados; 5.5.3.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços a ela necessários; 5.5.4.jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.5.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.5.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.5.7.pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.5.8.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
6 5.5.9.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.6. O impedimento de que trata o item 5.5.9 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.5.2 e 5.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.9. O disposto nos itens 5.5.2 e 5.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.10. A vedação de que trata o item 5.5.9. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.11. Da Participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte: 5.11.1. Conforme art. 4º da Lei 14.133/2021, “Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” 5.11.2. Caso ocorra à participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverão as licitantes comprovar: a) receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no caso das microempresas, em cada ano-calendário; b) receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos reais) no caso de empresas de pequeno porte, em cada ano-calendário; 5.11.3. Conforme disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, “consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:” Observação I: “§1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.” Observação II: “§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.” 5.11.4. Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverão, as licitantes, apresentar declaração de que observam o disposto no § 4 do Art. 3º da Lei Complementar 123/06, não se enquadrando em nenhuma das situações dos incisos I a X,
7 sujeitando-se em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal, além da suspensão prevista no inciso III do art. 156 da Lei 14.133/2021. 5.11.5. A comprovação do Licitante da sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será ratificada somente com a apresentação da Certidão Registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando a sua condição. 5.12. Da participação de empresas reunidas em Consórcio Conforme art. 15 da Lei 14.133/2021, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, desde que observadas as normas dispostas no mesmo artigo. 6. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 6.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço, conforme critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. No cadastramento da proposta de preço, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1.está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.3.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.3.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.3.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.5.1.no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.5.2.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não
8 ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ou 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública. 7.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas. 7.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta de preço exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O julgamento das propostas observará o critério de menor preço, nos termos dos arts. 33, inciso I, e 34 da Lei Federal nº 14.133/2021 8.1.1.As propostas deverão ser apresentadas com valores expressos em moeda corrente nacional, limitados a duas casas decimais, tanto para o preço unitário quanto para o valor total. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas nas propostas vinculam o licitante. 8.2.1.O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
9 equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.7.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.7.2.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação informará no sistema o prazo destinado à análise e classificação das propostas de preço e ao julgamento da proposta mais vantajosa, observado o critério de menor preço e as condições estabelecidas neste Edital, bem como a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado do julgamento, nos termos do item 10.3 deste Edital. 9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 9.4. Encerrada o prazo da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.4.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.4.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.4.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.4.4 O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.4.5 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.5. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 10. DA FASE DE JULGAMENTO 10.1. O Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 5.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. SICAF; 10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 10.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 10.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 10.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 10.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 10.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 7.5.1 e 7.5.2. deste edital. 10.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 10.6. Serão desclassificadas as propostas que: 10.6.1. contiverem vícios insanáveis; 10.6.1.1. Para os fins do inciso I do art. 59 da Lei Federal n º 14.133, de 2021, considera-se vício sanável , entre outros, as seguintes medidas: 10.6.1.1.1. A complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes; 10.6.1.1.2. O desatendimento de exigências meramente formais e que não comprometam a compreensão do conteúdo da proposta; 10.6.1.1.3. Aquele cujo defeito não altera a substância da proposta; 10.6.1.1.4. Atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas; 10.6.1.1.5. A juntada extemporânea de declarações firmadas pelo próprio licitante;