Texto do edital
Contratação futura e eventual de empresa especializada na prestação de serviços de caminhão bruck com caçamba basculante, atendendo as necessidades desta Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 75/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO Processo nº: 118/2026 Modalidade: Pregão Registro de preço nº 75/2026 Forma: Eletrônica Critério de julgamento: Menor Preço por item Objeto: Seleção da proposta mais vantajosa à administração, visando o Registro de Preços para a contratação futura e eventual de empresa especializada na prestação de serviços de caminhão bruck com caçamba basculante, atendendo as necessidades desta Prefeitura, conforme especificações constantes deste edital. Valor total estimado da contratação: R$ 707.740,00 Preferência ME/EPP/Equiparadas: O item 02 é de ampla concorrência, ou seja, poderá concorrer qualquer empresa que atender todas as exigências deste edital. Os demais itens são destinados exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME-EPP nos termos da Lei 14.133/21. O Município de Piumhi/MG , inscrito no CNPJ sob o nº 16.781.346/0001-04 com endereço na Rua Padre Abel nº332 - Centro, por meio do Setor de Licitações, através da Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº01/2.024, nos termos da Lei nº14.133/2021, Decreto Municipal nº5.357/2023 e demais legislação aplicável, e ainda com as condições estabelecidas neste Edital, torna público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO REGISTRO DE PREÇO, NA FORMA ELETRÔNICA , com critério de julgamento menor preço por item. LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 29/10/2026 às 08:59 (Oito horas e cinquenta e nove minutos). INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 29/10/2026 às 09:00 (Nove horas). ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 29/10/2026 às 09:00 (Nove horas). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CONTATO P/ FORNECEDORES LICITANET: (34) 2512-6500 Opção 2 – (34) 3014-6633 WhatsApp – [email protected] CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: www.licitanet.com.br / www.prefeiturapiumhi.mg.gov.br ENVIO DE IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS EXCLUSIVAMENTE PELO SITE: www.licitanet.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS: Rua Padre Abel nº 332 - Centro, Piumhi/MG, CEP 37.925-000, aos cuidados da Pregoeira Nayara Cristina Rodrigues Vieira, Setor de Licitações. Telefone: 37 3371 9222
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 2 1. O OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa à administração, visando ao Registro de Preços para a contratação futura e eventual de empresa especializada na prestação de serviços de caminhão bruck com caçamba basculante, atendendo as necessidades desta Prefeitura, conforme especificações constantes deste edital. 1.1 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referencia, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.2 Quando a licitação for dividida em lotes, faculta-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo participar de todos os itens constantes no lote cotado. 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº14.133 de 1º de Abril de 2.021, Decreto Municipal nº3.357/2023, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/ . 3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas. 3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 3 praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.2.1 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.2.2 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 4.3 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 4.4 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 4.5 Como requisito de participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como, a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), assinalando, assim, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que está desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital; 4.5.2. Que aceita as condições estipuladas no edital, ressalvada a (s) hipótese (s) de impugnação e concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; 4.5.3. Que todos os documentos e informações prestadas são fiéis e verdadeiras; 4.5.4. Que não possui no quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, XXXIII da Constituição; 4.5.5. Que não consta no quadro societário, colaboradores do(a) MUNICIPIO DE PIUMHI que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 4 atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior; 4.5.6. Que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento; 4.4.7. Que tem ciência do teor e das implicações jurídicas sobre as declarações apresentadas e que detém plenos poderes e informações para firmá-las. 4.4.8. Que por ser a expressão da verdade e de nossa livre vontade, firma a presente para os fins de direito a que se destina 4.4.9. Que, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante cumpre (OU NÃO CUMPRE) todos os requisitos legais previstos para a qualificação como Microempresa / Microempreendedor Individual / Empresa de Pequeno Porte / Sociedade Cooperativa de Consumo, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, não enquadrando em nenhuma das vedações previstas no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores. 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei 14.133/2021. 4.7 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/. a) A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e o horário limite estabelecido. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante. 4.8 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 4.9 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Município de Piumhi, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 4.10 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 5 para início da sessão pública via internet. 4.11 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://licitanet.com.br/. 4.12 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.13 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Piumhi, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 4.14 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.15 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir: 4.15.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.15.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.15.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.15.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao termo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.15.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.15.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.15.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 6 4.15.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.15.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.15.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.15.11 O impedimento de que trata o item 4.15 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.15.12 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.15.2 e 4.15.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 4.15.13 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.15.14 O disposto nos itens 4.15.2 e 4.15.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 4.15.15 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.15.17 A vedação de que trata o item 4.15.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.16 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 4.17 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 7 documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 4.18 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 4.19 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. 4.20 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços. 4.21 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 4.22 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.23 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA CADASTRADA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA LICITANET: 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário e total do item, marca, fabricante, modelo, etc. 5.2 Descrição detalhada do objeto , contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7 Esta é a proposta preenchida na plataforma Licitanet , portanto, NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 5.8 Em caso de identificação da licitante na proposta preenchida diretamente no
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 8 sistema Licitanet , esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira. 5.9 Poderá a Pregoeira solicitar a apresentação de Folder/catálogo dos itens cotados , contendo as especificações técnicas completas dos itens ofertados, de forma que seja possível a conferencia do atendimento do item ao Edital. A falta do folder/catálogo, ou o fornecimento de informações incompletas caberá à desclassificação do licitante. 5.9.1 A apresentação de documentação falsa na licitação é crime, pode ser considerado fraude de licitação, e, caso comprovado, o licitante a arcará com todas as medidas legais que poderão ser tomadas por este Município. Atenção às informações que irão fornecer nos folders/catálogos, as mercadorias serão recebidas pela equipe técnica do Município, e serão conferidas todas as informações fornecidas e aprovadas na sessão. 5.10 A Pregoeira poderá solicitar, caso a equipe técnica do Pregão julgue necessário, do licitante vencedor a apresentação de AMOSTRAS antes da assinatura do contrato, em relação ao (s) item (ns) cujas marcas não sejam conhecidas pela área técnica, ou que em momento pretérito apresentou problema de funcionamento ou desempenho. O setor demandante terá três dias úteis após o recebimento das amostras para emitir parecer aprovando ou desaprovando os itens apresentados, ficando a adjudicação condicionada a sua aprovação. Reprovada a amostra, a Pregoeira convocará a segunda colocada para apresentar o seu produto e assim sucessivamente. 5.10.1 A licitante vencedora à qual eventualmente seja solicitada amostra, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresenta-la, sob pena de desclassificação da proposta. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1 No horário estabelecido neste Edital, a pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6 do edital. 6.2 A pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ. 6.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade. 6.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 9 serem desclassificadas do certame pela pregoeira. 6.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site https://licitanet.com.br/, conforme Edital. 6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência. 6.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 6.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente. 6.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 10 o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item. 6.20 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 6.21 A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site https://licitanet.com.br/ . 6.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 6.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 6.25 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde: 6.25.1 O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações. 6.25.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances. 6.25.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.25.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.25.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.25.6 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame.