Texto do edital
Aquisição e instalação de equipamentos de videomonitoramento para o Centro de Atendimento a Animais de Rua - CAAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 1 | P á g i n a AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 43/2026 OBJETO Aquisição e instalação de equipamentos de videomonitoramento para o Centro de Atendimento a Animais de Rua - CAAR. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 12.601,00 (Doze mil seiscentos e um reais) . PERÍODO DE PROPOSTAS De 14/10/2026 Até 19/10/2026 PERÍODO DE LANCES De 19/10/2026 às 08:00 Até 19/10/2026 às 14:00 PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: www.licitanet.com.br CONTATO P/ FORNECEDORES LICITANET: (34) 2512-6500 Opção 2 – (34) 3014-6633 WhatsApp– [email protected] CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: www.licitanet.com.br / www.prefeiturapiumhi.mg.gov.br ENVIO DE IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS EXCLUSIVAMENTE PELO SITE: www.licitanet.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS: Rua Padre Abel nº 332 - Centro, Piumhi/MG, CEP 37.925-000, aos cuidados do agente de Contratação: Raone Luíz Antônio Amorim, Setor de Licitações. Telefone: (37) 3371-9222 e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 2 | P á g i n a TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 SERVIÇOS E COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. Aquisição e instalação de equipamentos de videomonitoramento para o Centro de Atendimento a Animais de Rua - CAAR, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos do art. 72 da Lei n. 14.133/2021. 1.2. Detalhamento do objeto: Lote Item Unid Qtde Descrição Valor unit. Valor total Único 01 Caixa 1 Cabo de rede CAT 5E, acondicionado em caixa com 305 metros, destinado à transmissão de dados do sistema de videomonitoramento. R$ 1.159,00 R$ 1.159,00 02 Unidade 1 Fonte de alimentação elétrica com entrada em corrente alternada (AC) e saída em corrente contínua (DC), tensão de saída de 12,8 V e corrente de 10 A. R$ 150,00 R$ 150,00 03 Unidade 1 Protetor eletrônico de energia com 5 tomadas, destinado à proteção e alimentação dos equipamentos do sistema. R$ 70,00 R$ 70,00 04 Unidade 12 Conversor passivo de sinal de vídeo (balun), compatível com o sistema de videomonitoramento e com o cabeamento especificado. R$ 36,00 R$ 432,00 05 Unidade 12 Câmera de segurança para videomonitoramento, com tecnologia de captação de imagens coloridas, inclusive em condições de baixa luminosidade, compatível com o sistema de gravação e transmissão de vídeo adotado. R$ 225,00 R$ 2.700,00 06 Unidade 12 Conector de alimentação tipo P4, compatível com a R$ 10,00 R$ 120,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 3 | P á g i n a alimentação elétrica das câmeras e os respectivos cabos. 07 Unidade 1 Gravador digital de vídeo para sistema de videomonitoramento, com capacidade para, no mínimo, 16 canais, compatível com as câmeras especificadas e com os recursos necessários à gravação, reprodução e gerenciamento das imagens. R$ 1.650,00 R$ 1.650,00 08 Unidade 1 Disco rígido interno com capacidade de armazenamento de 4 TB, apropriado para operação contínua em sistema de videomonitoramento e gravação de imagens. R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 09 Unidade 1 Nobreak com potência nominal de 1.200 VA, tensão nominal de entrada/saída compatível com a instalação elétrica e com os equipamentos a serem alimentados. R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10 Unidade 1 Mini rack desmontável para instalação e organização dos equipamentos do sistema de videomonitoramento, com altura de 8U e profundidade aproximada de 570 mm. R$ 800,00 R$ 800,00 11 Unidade 12 Caixa de passagem para acomodação e proteção das conexões e dos componentes da instalação do sistema de videomonitoramento. R$ 10,00 R$ 120,00 12 Serviço 12 Serviço de instalação, montagem, configuração e testes de funcionamento de 12 (doze) pontos de videomonitoramento, incluindo a fixação das câmeras, a passagem e organização do cabeamento, a conexão dos equipamentos e acessórios, a instalação e R$ 200,00 R$ 2.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 4 | P á g i n a configuração do gravador digital de vídeo, a integração dos componentes, os ajustes necessários à gravação e reprodução das imagens e a realização de testes para verificação do funcionamento do sistema. O serviço deverá contemplar a mão de obra e os materiais auxiliares necessários à execução completa da instalação, quando não previstos em itens específicos da contratação, com entrega do sistema instalado, configurado e em pleno funcionamento, sem custos adicionais para a Administração além do valor contratado. TOTAL R$ 12.601,00 1.3. O prazo de vigência da contratação será de até 12 (doze) meses, contado da formalização da contratação, exclusivamente para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do fornecimento, recebimento e garantia dos produtos, sem caracterizar fornecimento contínuo ou possibilidade de renovação da contratação. 1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 12.601,00 (Doze mil seiscentos e um reais) . 1.5. A estimativa de preços foi precedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133/21, §3º, mediante pesquisa direta com fornecedores do ramo, mediante solicitação formal de cotação e proposta anexa. 1.6. O critério de julgamento será o de menor preço por lote , considerando-se vencedor o fornecedor que apresentar o menor valor global para o lote único, desde que atendidas integralmente as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „b‟ da Lei n. 14.133/2021).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 5 | P á g i n a 2.1. A presente contratação tem por finalidade a aquisição de equipamentos e materiais, bem como a prestação de serviços de instalação e configuração de sistema de videomonitoramento no Centro de Atendimento a Animais de Rua – CAAR, no Município de Piumhi/MG, visando reforçar a segurança das instalações, proteger o patrimônio público e assegurar condições adequadas ao funcionamento da unidade. 2.2 A necessidade da contratação encontra-se fundamentada no Ofício nº 19, de 16 de julho de 2026, emitido pela Vigilância Ambiental/Zoonoses, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, no qual foram relatadas ocorrências de acesso de pessoas não autorizadas às dependências do CAAR, especialmente em períodos sem fiscalização presencial. 2.3. Conforme relatado no referido documento, terceiros têm acessado irregularmente as instalações e fornecido alimentos inadequados aos animais acolhidos, incluindo restos de comida, pães, bolachas, biscoitos e outros produtos impróprios à sua alimentação. A situação é especialmente preocupante em relação aos animais alojados nas baias de nº 01 a 10, apreendidos em decorrência de situações de maus-tratos e que se encontram sob acompanhamento clínico e tratamento veterinário. 2.4. A oferta indiscriminada de alimentos por pessoas não autorizadas pode comprometer a saúde e o bem-estar dos animais, prejudicar a recuperação clínica e interferir na eficácia dos tratamentos veterinários instituídos. Dessa forma, torna-se necessário implementar medidas preventivas e de controle que contribuam para impedir novas ocorrências, preservar a integridade dos animais acolhidos e garantir o cumprimento dos protocolos de alimentação e tratamento estabelecidos pelos profissionais responsáveis. 2.5. Além dos riscos relacionados à saúde e ao bem-estar animal, o acesso irregular às dependências do CAAR representa vulnerabilidade à segurança patrimonial, ao controle sanitário e à continuidade dos serviços públicos desenvolvidos no local. 2.6. Nesse contexto, a instalação de sistema de videomonitoramento, contemplando câmeras posicionadas em pontos estratégicos, equipamentos de gravação, armazenamento de imagens, alimentação elétrica, cabeamento, acessórios e serviços de instalação e configuração, constitui medida preventiva destinada a ampliar a capacidade de acompanhamento das instalações, auxiliar na identificação de acessos não autorizados e possibilitar a verificação posterior de ocorrências. 2.7. O sistema deverá permitir o monitoramento e o registro de imagens dos locais definidos pela Administração, observadas as condições técnicas necessárias ao funcionamento integrado dos equipamentos e à adequada conservação das gravações. Sua implantação também contribuirá para o fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização, sem substituir outras medidas administrativas e operacionais de segurança eventualmente necessárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 6 | P á g i n a 2.8. A contratação justifica-se, portanto, pela necessidade de prevenir a reincidência das ocorrências relatadas, proteger os animais acolhidos, resguardar o patrimônio público e proporcionar maior segurança às instalações do CAAR, contribuindo para a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos de atendimento a animais de rua. 2.9. Diante do exposto, considera-se necessária e de interesse público a contratação de empresa para o fornecimento dos equipamentos e materiais e para a execução dos serviços de instalação e configuração do sistema de videomonitoramento, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „c‟, da Lei n. 14.133/2021). 3.1. A Solução proposta, como forma de atender com mais eficiência a necessidade da administração será a aquisição através de empresa especializada da iniciativa privada que deverá fornecer o bem em estrita observância aos preceitos deste Termo de Referência. 3.2. . Entendemos pertinente e mais célere a contratação direta, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 que traz que “ É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)”, solicito a contratação do objeto supracitado”. 3.2.1. O valor atualizado pelo decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2.025. 3.3. A entrega dos itens deverá ser em estrita observância aos preceitos deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea „d‟ da Lei nº 14.133/21) 4.1 . A documentação relativa à qualificação técnica será exigida conforme disposto no item “Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor” , observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 4.2. Os equipamentos e componentes deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de utilização anterior , e deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento, conservação e utilização. 4.3. Os produtos deverão atender integralmente às especificações, dimensões, materiais, características construtivas e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. 4.4. A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os componentes e acessórios expressamente previstos na descrição do objeto, necessários à adequada instalação e funcionamento dos equipamentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 7 | P á g i n a 4.5. A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo transporte, carga, descarga e entrega dos equipamentos no local indicado pela Administração, sem ônus adicional para a Administração. 4.6. Não será admitida a substituição dos produtos por outros de marca, modelo ou especificação diversa daquela ofertada sem prévia autorização da Administração e desde que demonstrada a equivalência ou superioridade técnica, quando juridicamente cabível. 4.7. Os equipamentos deverão ser acompanhados, quando aplicável, de manual, catálogo, ficha técnica, instruções de montagem, utilização e conservação e demais documentos fornecidos pelo fabricante. 4.8. A contratada deverá assegurar a garantia legal e, quando ofertada, a garantia contratual dos produtos, responsabilizando-se pela correção ou substituição de componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou desconformidades não decorrentes de utilização inadequada. 4.9. Não será exigida garantia de execução contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor e a natureza do objeto, o baixo grau de complexidade da contratação e a forma de pagamento condicionada ao recebimento dos bens em conformidade com as especificações estabelecidas. 5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021). 5.1. Das condições de entrega 5.1.1. O objeto será fornecido em entrega única, compreendendo todos os itens, componentes e acessórios previstos neste Termo de Referência, observadas as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas. 5.1.2. A entrega deverá ocorrer no Município de Piumhi/MG, em local a ser indicado pela Administração, mediante emissão da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF ou instrumento equivalente. 5.1.3. O prazo para entrega e instalação dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos , contados a partir da ciência da contratada acerca da emissão da NAF ou instrumento equivalente. 5.1.4. Os custos relativos ao transporte, acondicionamento e demais despesas necessárias à entrega dos produtos correrão por conta da contratada, quando incluídos no preço contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 8 | P á g i n a 5.1.5. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados e protegidos contra danos decorrentes do transporte, manuseio e armazenamento. 5.1.6. No momento da entrega, a contratada deverá disponibilizar, quando aplicável, os manuais, catálogos, fichas técnicas, instruções de montagem, utilização e conservação e demais documentos fornecidos pelo fabricante. 5.2. Da conferência e montagem 5.2.1. A Administração realizará a conferência dos produtos entregues, verificando as quantidades, dimensões, características, integridade física e conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta apresentada. 5.2.2. A Administração poderá realizar a montagem dos componentes para fins de verificação da funcionalidade e compatibilidade, observadas as instruções e orientações eventualmente fornecidas pelo fabricante. 5.3. Das condições de recebimento 5.3.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente pelo fiscal do contrato ou servidor designado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.3.2. Constatada qualquer irregularidade, divergência, avaria, defeito ou desconformidade, a Administração poderá rejeitar, total ou parcialmente, os produtos entregues, devendo a contratada providenciar sua substituição ou correção, às suas expensas, no prazo estabelecido pela fiscalização. 5.3.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da quantidade, qualidade e conformidade dos produtos entregues, mediante termo detalhado ou atesto do responsável pelo acompanhamento e fiscalização. 5.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, segurança e adequação dos produtos fornecidos, nem a responsabilidade decorrente de vícios ou defeitos posteriormente identificados. 5.4. Das obrigações quanto à entrega 5.4.1. A contratada deverá comunicar previamente à Administração a data prevista para entrega dos produtos, possibilitando a organização do recebimento. 5.4.2. A entrega deverá ser realizada em horário previamente acordado com a Administração, no local indicado na Nota de Autorização de Fornecimento ou por servidor responsável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 9 | P á g i n a 5.4.3. A contratada deverá entregar os produtos em condições adequadas de uso, sendo vedada a entrega de produtos usados, recondicionados ou que apresentem sinais de utilização anterior. 5.4.4. A Administração não ficará obrigada a receber produtos que estejam em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21) 6.1 . ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 6.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 6.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.5. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118). 6.6. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade, no prazo indicado pelo fiscal. 6.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.8 . O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.9 . Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 6.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9222 10 | P á g i n a 6.11. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.12. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.13. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos já estejam vencidos quando do pagamento. 7. DO RECEBIMENTO 7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato ou por servidor designado, no ato da entrega, mediante conferência quantitativa dos equipamentos, da documentação que os acompanha e da verificação de sua integridade física, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 7.2. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva do objeto, destinando-se à verificação inicial das quantidades, dimensões, integridade física, características e conformidade dos produtos entregues com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 7.3. Verificada qualquer irregularidade, defeito, incompatibilidade técnica ou desconformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência ou da proposta da contratada, o fiscal do contrato notificará formalmente a contratada para promover a correção, reparo ou substituição do objeto, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.4. Enquanto não forem sanadas todas as irregularidades apontadas, não será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, nem será autorizada a liquidação da despesa ou o pagamento da respectiva Nota Fiscal. 7.5. A contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos que apresentarem vícios, defeitos de fabricação, falhas de funcionamento ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência, durante o período de garantia ou quando constatados no recebimento. 7.6. O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da quantidade, qualidade, integridade, dimensões, características técnicas e compatibilidade dos equipamentos e componentes fornecidos com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta da contratada, mediante emissão de termo detalhado ou outro instrumento formal de recebimento.