Pular para o conteúdo

Texto do edital

Perfuração de poços artesianos em diversas comunidades da zona rural do Municipio de Antônio Dias, sob o regime de empreitada global, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, conforme requerimento do Departamento de Obras

Página 1 de 24ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS Rua Carvalho de Brito - 281 - Centro - CEP 35177-000 (31)3843-1331 / 3843-1324 [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2026. CONCORRÊNCIA Nº: 005/2026. ÓRGÃO REQUISITANTE: Departamento Municipal de Obras, Saneamento, Viação, Serviços Urbanos e Transportes . TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL PREÂMBULO O MUNICIPIO DE ANTÔNIO DIAS - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.796.575/0001-00, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede à Carvalho de Brito - 281, Centro – Antônio Dias, neste ato representado pela Diretor Municipal de Obras, Saneamento, Viação, Serviços Urbanos e Transportes , o Sr. Waner Gervazio Souza em conjunto com o Agente de Contratação Elci Rodrigues nomeado pela portaria de nº 48 de 02 de junho de 2026, com o auxílio da Equipe de Apoio, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , ao critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , ao modo de disputa ABERTO . O Procedimento Licitatório obedecerá às disposições finais: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, com as respectivas alterações posteriores, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014. LOCAL: AMM Licita - https://ammlicita.org.br/. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: ELCI RODRIGUES . EQUIPE DE APOIO: Leonardo Brasiliense Lima e Gabrielle Gonçalves Assis. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo mencionadas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF). DATA LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 até ás 09h30min. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026 ás 09h45min . 1 - OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM DIVERSAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE ANTÔNIO DIAS, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS, CONFORME REQUERIMENTO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS . 1.2. Constituem anexos deste instrumento convocatório: Anexo I - Termo de Referencia. Anexo II - Minuta do Contrato. 2 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

Página 2 de 24ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS Rua Carvalho de Brito - 281 - Centro - CEP 35177-000 (31)3843-1331 / 3843-1324 [email protected] 2.1. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 2.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Agente de Contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ficando o Agente de Contratação responsável por disponibilizar resposta aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo o mesmo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 2.2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital de Concorrência, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 2.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 2.2.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.2.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2.3. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser enviados por meio da plataforma AMM Licita - https://ammlicita.org.br/ . No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Agente de Contratação julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 3 – DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, previamente cadastradas na Plataforma de Licitações AMM Licita - https://ammlicita.org.br/ . 3.2. Não poderão participar desta Concorrência: a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Empresa impedida de licitar e contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada; d) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14º da Lei n.º 14.133/2021; e) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; f) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência; g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

Página 3 de 24ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS Rua Carvalho de Brito - 281 - Centro - CEP 35177-000 (31)3843-1331 / 3843-1324 [email protected] humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; h) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3. A observância das vedações supracitadas é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Concorrência Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações AMM Licita - https://ammlicita.org.br/ . 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Concorrência Eletrônica. 4.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.7. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital e outras declarações. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Após a divulgação do Edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preço com a descrição do objeto ofertado e o preço, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e o horário estabelecidos para o acolhimento das propostas, quando encerrar-se-á automaticamente a etapa com abertura da sessão pública. 5.1.1 Até a data estabelecida para o acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema. 5.1.1.1 SE houver necessidade de apresentação de documentos complementares após a abertura da sessão, o envio será feito em formato digital, via sistema, no prazo máximo de até 02 (duas) horas úteis, contados após solicitação do(a) Agente de Contratação. 5.1.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

Página 4 de 24ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS Rua Carvalho de Brito - 281 - Centro - CEP 35177-000 (31)3843-1331 / 3843-1324 [email protected] habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.2 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.3 Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta ofertada. 5.3.1 As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas. 5.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Anexo I deste instrumento convocatório, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6 – DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.2. O licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos: 6.2.1. O valor unitário e total; 6.2.2. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver. 6.2.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Anexo I - Termo de Referência indicando no que for aplicável número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente. 6.3. É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e fabricante , ocasião em que será divulgado pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances. 6.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 6.5. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.7. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

Página 5 de 24ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS Rua Carvalho de Brito - 281 - Centro - CEP 35177-000 (31)3843-1331 / 3843-1324 [email protected] 6.7.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 6.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação. 6.9. Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances. 7 – DA FASE COMPETITIVA Obs.: O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 7.1. Classificadas as propostas, o(a) Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital. 7.1.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 100,00 (cem reais) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.1.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.1.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.3. Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.3.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.3.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.3.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.3.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.3.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da

Página 6 de 24ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS Rua Carvalho de Brito - 281 - Centro - CEP 35177-000 (31)3843-1331 / 3843-1324 [email protected] etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.3.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.5. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 7.5.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.5.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.5.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.5.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada quando adotado o modo de disputa aberto e fechado. 7.5.6. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS CONSIDERADAS INEXEQUÍVEIS, OBSERVADO O DISPOSTO NO ACÓRDÃO Nº 465/2024. 8 – CRITÉRIO DE DESEMPATE 8.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 8.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.1, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas. 9 – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

Página 7 de 24ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS Rua Carvalho de Brito - 281 - Centro - CEP 35177-000 (31)3843-1331 / 3843-1324 [email protected] 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.2. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e verificará a habilitação do licitante. 10 – DA HABILITAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e caso conste na consulta situação de impedimento a mesma será declarada inabilitada. 10.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia, do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte; b) Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência da alínea “a”, e vice -versa; c) Registro Comercial no caso de empresa individual, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, Estatuto ou Contrato Social da Empresa e Última Alteração Contratual ou Contrato Consolidado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. O objetivo social tem que estar condizente com o objeto da licitação; d) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

Página 8 de 24ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS Rua Carvalho de Brito - 281 - Centro - CEP 35177-000 (31)3843-1331 / 3843-1324 [email protected] a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros (Prova de regularidade relativa à seguridade social); d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal sede da empresa participante; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho ou comprovação de regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Positiva com efeitos de Negativa. A certidão deverá ser emitida em caráter Nacional; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; a.1) admite-se a participação, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis, referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais , assinada por profissional habilitado da área contábil e com Registro na Junta Comercial competente, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos abaixo: b.1) As empresas criadas no exercício financeiro do processo deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. c) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00 Solvência Geral (SG) ≥ 1,00 Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00 ILC = AC/PC SG = AT / (PC + PNC ) ILG = (AC + RLP)/PC + PNC

Página 9 de 24ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS Rua Carvalho de Brito - 281 - Centro - CEP 35177-000 (31)3843-1331 / 3843-1324 [email protected] Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante AT = Ativo Total RLP= Realizável em Longo Prazo c.1) As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 10.1.4. RELATIVA Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, fornecido pela Prefeitura Municipal de Antônio Dias, conforme Item 7.4.1 do Termo de Referência. b) A licitante deverá apresentar documentação técnica em conformidade ao Item 7.4 à 8.2.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que serão apreciadas pelo agente de contratação responsável pela sessão, com posterior Parecer. 10.2. Na hipótese da necessidade de envio de documentos complementares, os mesmos deverão ser apresentados em formato digital via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do(a) Agente de Contratação(a) no sistema eletrônico. 10.3. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.4.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. 10.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor. 10.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 10.7. Após a habilitação, poderá o licitante ser desqualificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 11 – DO RECURSO 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo

Página 10 de 24ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO DIAS Rua Carvalho de Brito - 281 - Centro - CEP 35177-000 (31)3843-1331 / 3843-1324 [email protected] trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.1.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) dou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer . 11.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento da CONCORRÊNCIA , a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 11.3 - Em caso de impossibilidade do envio por sistema eletrônico, a Apresentação do recurso poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço rua Carvalho de Brito nº 281, Centro, Antônio Dias/MG, setor de Compras, Contratos e Licitações. 11.4 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE . 11.5 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Agente de Contratação examinará o recurso , podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 11.6 - Os autos da CONCORRÊNCIA permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Antônio Dias-MG, sala de Licitações e Contratos, situada na Rua Carvalho de Brito - 281 - centro, Antônio Dias, no horário de 08:00 às 11:00 h e 13:00 às 16:00 h. 11.7 - O recurso contra decisão do Agente de contratação não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13 – DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO 13.1. O Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 13.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública será reiniciada em 24 (vinte e quatro) horas após aviso prévio no sistema e sítio eletrônico https://www.antoniodias.mg.gov.br/ e a ocorrência será registrada em ata. 14 – DA CONTRATAÇÃO