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Resumo do edital: Credenciamento para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos especializados em litotripsia, conforme dema

Credenciamento 005/2026 · MUNICIPIO DE ARAGUARI · Araguari/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 3

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Por seção

Objeto

  • O objeto é credenciamento para contratação de empresa especializada em serviços contínuos de litotripsia.

    “O objeto do presente procedimento é o Credenciamento para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de serviços contínuos especializados em litotripsia”

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  • O credenciamento se enquadra no art. 3º, inciso II, do Decreto Federal nº 11.878/2024.

    “O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso II, do Decreto Federal nº 11.878, de 2024.”

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  • O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.

    “O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.”

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Valor estimado

  • O valor total da contratação é de R$ 156.520,00.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 156.520,00 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e vinte reais).”

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  • No valor da contratação estão inclusos todos os custos operacionais e encargos.

    “No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.”

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Prazos e sessão

  • O recebimento dos documentos ocorre de 15/10/2026 a 30/10/2026.

    “DATA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS De 15/10/2026 a 30/10/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O órgão credenciante tem prazo de 05 dias úteis para analisar a documentação.

    “O órgão credenciante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela comissão de contratação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do instrumento contratual é de 05 dias.

    “O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 05 (cinco) dias.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência dos contratos é de 12 meses.

    “O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 (DOZE) meses, contados da assinatura.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital tem prazo de vigência de 12 meses.

    “O presente edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • Terão preferência as instituições filantrópicas e/ou privadas sem fins lucrativos.

    “Para a distribuição dos serviços a serem contratados, terão preferência as instituições filantrópicas e/ou privadas sem fins lucrativos”

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  • A escolha ficará a cargo do usuário do serviço quando mais de um interessado for credenciado.

    “Caso mais de um interessado seja devidamente credenciado, a escolha ficará a cargo do usuário do serviço, respeitando o critério do item 10.2.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, entre outros documentos.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentada declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações.

    “Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado CNES atualizado do estabelecimento.

    “CNES atualizado do estabelecimento;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado Alvará Sanitário vigente emitido pelo órgão de vigilância sanitária competente.

    “Alvará Sanitário vigente, emitido pelo órgão de vigilância sanitária competente (municipal, estadual ou federal, conforme o caso), autorizando o exercício das atividades relacionadas ao objeto desta contratação;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado Alvará de Localização e Funcionamento vigente.

    “Alvará de Localização e Funcionamento vigente, expedido pela autoridade municipal competente, que comprove a regularidade da empresa.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovado registro do estabelecimento no Conselho Regional de classe, se for o caso.

    “Comprovação de registro do estabelecimento no Conselho Regional de classe, se for o caso (LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980).”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Cooperativas devem apresentar relação dos cooperados que atenderão aos requisitos técnicos.

    “A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Pessoa física ou sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil.

    “certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, com data de expedição máxima de 90(noventa) dias. - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê que a amostra pode ser exigida e deve seguir as especificações do edital.

    “Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra (se for o caso), ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital considera infração apresentar amostra falsificada ou deteriorada.

    “apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é de 12 meses contados da assinatura.

    “O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 (DOZE) meses, contados da assinatura.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado é de 05 dias após convocação.

    “O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 05 (cinco) dias.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável por até 10 (dez) anos”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O contratado deve comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.

    “Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O contratado deve comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local da execução.

    “Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O contrato poderá ser extinto antes do prazo fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, mediante justificativa formal de que não dispõe de créditos orçamentários ou que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

    “O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, mediante justificativa formal de que não dispõe de créditos orçamentários para sua continuidade ou de que o contrato não mais lhe oferece vantagem.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, no prazo máximo de 15 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis , a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções previstas no edital não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias.

    “Moratória de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento enquanto ele estiver em vigor.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no site LICITANET.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados, exclusivamente, por forma eletrônica, no site www.licitanet.com.br.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “204557_editais_1791909952.zip › _.Edital_de_Credenciamento_005_2026____LITOTRIPSIA__1___cem_09_out_26.pdf” (31 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.