Texto do edital
Credenciamento para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos especializados em litotripsia, conforme demanda da secretaria municipal de saúde de araguari-MG
MUNICÍPIO DE ARAGUARI SECRETARIA DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO P á g i n a 1 | 31 Credenciamento 005/2026 PROCESSO 114/2026 CONTRATANTE (UASG 984069) (PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI) OBJETO CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS ESPECIALIZADOS EM LITOTRIPSIA, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI-MG. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 156.520,00 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e vinte reais). DATA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS De 15/10/2026 a 30/10/2026 PLATAFORMA DE REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO https://www.licitanet.com.br/
MUNICÍPIO DE ARAGUARI SECRETARIA DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO P á g i n a 2 | 31 Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ........................................................................................ 3 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. ................................................................. 5 4. DA HABILITAÇÃO ..................................................................................................................................... 6 5. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 10 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 10 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 12 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS .............................................................................. 12 9. DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................................... 13 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. .............. 13 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO ................................................... 14 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL .................................................................................................. 14 13. DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 14
MUNICÍPIO DE ARAGUARI SECRETARIA DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO P á g i n a 3 | 31 MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 (Processo Administrativo n° 114/2026) O MUNICÍPIO DE ARAGUARI-MG , por meio Secretaria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, sediada na Praça Gaioso Neves nº 129, Centro, CEP: 38.440-001,, realizará CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA, nos termos do art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, das Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal nº 518, de 21 de outubro de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o Credenciamento para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de serviços contínuos especializados em litotripsia, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari-MG, prestando ações e serviços de assistência à saúde para usuários do SUS, de forma complementar, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 199, § 1º; art. 24 da Lei Federal nº 8.080/1990 e art. 74, IV, da Lei 14.133/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A relação dos serviços a serem contratados, as metas físicas e os valores financeiros mensais estão descritos no Anexo I deste Edital. 1.3. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso II, do Decreto Federal nº 11.878, de 2024. 1.4. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem à todas as exigências deste edital, e que estejam devidamente credenciados no Sistema de Licitações Eletrônicas LICITANET (www.licitanet.com.br). 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4. Poderá participar deste credenciamento, ou posteriormente poderá solicitar o credenciamento, qualquer instituição privada com ou sem fins lucrativos do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital que cumulativamente: I. tenha interesse em prestar atendimento a pacientes usuários do SUS;
MUNICÍPIO DE ARAGUARI SECRETARIA DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO P á g i n a 4 | 31 II. atenda às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.5. As instituições interessadas deverão estar inscritas no SCNES, e o referido cadastro deverá estar devidamente atualizado e compatível com o objeto deste instrumento. 2.6. Não poderão participar do credenciamento: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração, impedimento no âmbito do ente sancionador e inidoneidade em todos os entes; 2.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.5. que estejam constituídas na forma de sociedade estrangeira e não se enquadrem no disposto no artigo 23 da Lei Federal n° 8.080/1990; 2.6.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 e §4º do art. 26, da Lei Federal nº 8.080, de 1990; 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.3 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.8. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.9. A vedação de que trata o item 2.6.63 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados encaminharão o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, bem como os documentos obrigatórios exigidos neste edital, conforme descrição detalhada do objeto contido no Anexo I.
MUNICÍPIO DE ARAGUARI SECRETARIA DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO P á g i n a 5 | 31 3.2. Os documentos deverão ser encaminhados por meio do Sistema de Licitações Eletrônicas LICITANET (www.licitanet.com.br). 3.3. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.4. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.5. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração, conforme modelo anexo, que: 3.6.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.6.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.6.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.6.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.8. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.10. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
MUNICÍPIO DE ARAGUARI SECRETARIA DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO P á g i n a 6 | 31 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Exigências de habilitação 4.2. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 4.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 4.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 4.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 4.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 4.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 4.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE ARAGUARI SECRETARIA DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO P á g i n a 7 | 31 4.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 4.13. Consórcio de empresas : contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021). 4.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 4.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 4.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.20. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
MUNICÍPIO DE ARAGUARI SECRETARIA DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO P á g i n a 8 | 31 Qualificação Econômico-Financeira 4.23. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 4.24. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, com data de expedição máxima de 90(noventa) dias. - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Qualificação Técnica 4.32. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 4.33. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.34. CNES atualizado do estabelecimento; 4.35. Alvará Sanitário vigente, emitido pelo órgão de vigilância sanitária competente (municipal, estadual ou federal, conforme o caso), autorizando o exercício das atividades relacionadas ao objeto desta contratação; 4.36. Alvará de Localização e Funcionamento vigente, expedido pela autoridade municipal competente, que comprove a regularidade da empresa. 4.37. Comprovação de registro do estabelecimento no Conselho Regional de classe, se for o caso (LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980). 4.38. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 4.38.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 4.38.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 4.38.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 4.38.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 4.38.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 4.38.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
MUNICÍPIO DE ARAGUARI SECRETARIA DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO P á g i n a 9 | 31 4.38.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador 4.39. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.40. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.41. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.42. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada digitalmente, por servidor público municipal lotado na Secretaria Municipal de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação (conforme a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018), ou ainda por declaração de autenticidade por advogado, nos termos do art. 12, IV, da Lei nº 14.133/21; 4.43. O órgão credenciante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela comissão de contratação. 4.44. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 4.45. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 4.46. O interessado deverá apresentar, conforme modelo anexo, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.47. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.47.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.48. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
MUNICÍPIO DE ARAGUARI SECRETARIA DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO P á g i n a 10 | 31 4.49. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.50. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.51. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 4.52. A sessão de análise de documentos de habilitação poderá ser suspensa quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências do Edital de Credenciamento. 4.53. Diante da impossibilidade da abertura de prazo para envio de documentos comprobatórios exigidos em sede de diligência, a credenciante poderá encaminhar via e-mail o documento solicitado e o mesmo será juntado na plataforma pelo Agente de Contratação. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 02 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão na plataforma de divulgação do credenciamento. 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por forma eletrônica, na plataforma www.licitanet.com.br. 5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico do Município de Araguari “Aba Licitação”. 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra (se for o caso), ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital.