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Resumo do edital: Aquisição de computadores, notebooks, equipamentos e materiais de informática, recursos tecnológicos e audiovisuais, mobiliário escolar, equ

Pregão - Eletrônico 0093/2026 · MUNICIPIO DE ITAMARANDIBA · Itamarandiba/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 0093/2026, processo licitatório nº 0237/2026, da Prefeitura Municipal de Itamarandiba/MG.

    “PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0237/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0093/2026”

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  • O objeto é a aquisição de computadores, notebooks, equipamentos e materiais de informática, mobiliário escolar e outros materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Educação.

    “OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, RECURSOS TECNOLÓGICOS E AUDIOVISUAIS, MOBILIÁRIO ESCOLAR,”

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  • A licitação é regida pelas Leis nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 5248 de 17 de agosto de 2023.

    “REGIDO PELAS LEIS Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR N° 123/06, DECRETO MUNICIPAL Nº 5248 DE 17 DE AGOSTO DE 2023”

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  • O tipo de licitação é menor preço por item e o modo de disputa é aberto e fechado.

    “TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA :ABERTO E FECHADO”

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  • A sessão pública ocorre na Plataforma de Licitações AMM Licita, em www.licitardigital.com.br.

    “LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM Licita – www.licitardigital.com.br”

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  • O edital é regido pela Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 5248, de 17 de agosto de 2023.

    “regidos pela Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 5248, de 17 de agosto de 2023”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

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  • Ver no edital, p. 8

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de computadores, notebooks, equipamentos e materiais de informática, recursos tecnológicos e audiovisuais, mobiliário escolar, equipamentos eletrodomésticos, equipamentos de climatização e demais materiais permanentes.

    “AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, RECURSOS TECNOLÓGICOS E AUDIOVISUAIS, MOBILIÁRIO ESCOLAR, EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO E DEMAIS MATERIAIS PERMANENTES”

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  • Os materiais são destinados à Secretaria Municipal de Educação para atendimento da rede municipal de ensino de Itamarandiba/MG.

    “DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAMARANDIBA/MG”

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  • O objeto abrange unidades de educação infantil e ensino fundamental, setores administrativos e de apoio, bem como o Atendimento Educacional Especializado – AEE.

    “ABRANGENDO AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, SETORES ADMINISTRATIVOS E DE APOIO, BEM COMO O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE”

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  • As especificações do objeto constam dos Termos de Referência, anexo do edital.

    “conforme especificações constantes dos Termos de Referência, constante do Anexo do presente edital.”

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  • O Anexo I – Termo de Referência é documento técnico elaborado pelo setor demandante e está anexado de forma separada, fazendo parte integral do edital.

    “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA POR SE TRATAR DE DOCUMENTO TÉCNICO ELABORADO PELO SETOR DEMANDANTE DO PROCESSO, ESTE DOCUMENTO ESTARÁ ANEXADO DE FORMA SEPARADA, E FARÁ PARTE INTEGRAL DESTE.”

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Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O tipo de licitação é menor preço por item.

    “TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM”

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  • Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO.

    “Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO”

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  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo).

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, com lances públicos e sucessivos e lance final e fechado.

    “Será adotado o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado .”

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  • Havendo empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Poderão participar pessoas jurídicas que atenderem às exigências do edital e anexos.

    “Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que se referem à documentação.”

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  • O descumprimento das condições de participação gera inabilitação da proponente.

    “O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a inabilitação da proponente”

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  • É permitida a participação de consórcios na forma do Art. 15 da Lei 14.133/2021.

    “Será permitida a participação de consórcios, na forma do Art. 15 da Lei Federal N.º 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • É vedada a participação de empresa em mais de um consórcio no certame.

    “É vedada a participação de empresa em mais de um consórcio participante do Certame.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Documentos em língua estrangeira devem vir com tradução juramentada ou consularizados.

    “Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Microempresas e EPP devem encaminhar documentação de habilitação mesmo com restrição de regularidade fiscal e trabalhista.

    “As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar que não emprega menor em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    “Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre”

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  • O licitante deve declarar que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado.

    “Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas”

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  • O licitante deve declarar que cumpre as exigências de reserva de cargos do art. 93 da Lei 8.213/91.

    “Declaramos, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.”

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  • O licitante deve declarar que cumpre as exigências legais relativas à contratação e manutenção de aprendizes.

    “Declaro, quando legalmente aplicável, que cumpro e continuarei cumprindo, durante a execução contratual, as exigências legais relativas à contratação e manutenção de aprendizes”

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  • O licitante deve declarar que não possui empregados em trabalho degradante ou forçado.

    “Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.”

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Qualificação técnica

  • O licitante deve declarar que possui capacidade técnica, operacional e profissional compatível com o objeto.

    “Declaro que possuo capacidade técnica, operacional e profissional compatível com o objeto desta licitação, dispondo dos recursos humanos, materiais, equipamentos, estrutura e demais condições necessárias”

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  • O licitante deve declarar que atende aos requisitos de habilitação do art. 63, inciso I, da Lei 14.133/21.

    “Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar que atende a todos os requisitos de habilitação do edital e termo de referência.

    “Declaro para os devidos fins que conforme consta na lei 14133/2021 Art. 62 inciso I - Atendo a todos requisitos de habilitação solicitadas em edital bem como termo ref erencia do referente processo licitatório”

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  • O licitante deve declarar que conhece e aceita as condições do edital, anexos e termo de referência.

    “Declaro que conheço e aceito integralmente as condições estabelecidas no edital, seus anexos, Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento licitatório”

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  • O licitante deve declarar que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

    “Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar que não foi declarado inidôneo por nenhum órgão público.

    “Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.”

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Qualificação econômico-financeira

  • Para qualificação econômico-financeira em consórcio, pode ser considerado o somatório dos valores de cada consorciado.

    “Para efeito de qualificação econômico-financeira, quando exigidas comprovações além da Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, poderá ser considerado o somatório dos valores de cada consorciado”

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  • O licitante deve declarar que não possui fatos supervenientes impeditivos para habilitação.

    “Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar que não se enquadra nas hipóteses de impedimento do art. 14 da Lei 14.133/2021.

    “Declaro que não me enquadro em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, estando apto(a) a participar desta licitação e a contratar com a Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar que não possui em seu quadro societário pessoa em situação de impedimento.

    “Declaro que não possuo, em meu quadro societário, na condição de sócio com poder de direção, administrador ou dirigente, pessoa que se enquadre em situação que configure impedimento à participação ou contratação com a Administração Pública”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar que a proposta compreende a integralidade dos custos dos direitos trabalhistas.

    “Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O licitante deve declarar que se compromete a manter as condições de habilitação durante a execução do contrato.

    “Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega deve ocorrer em até 30 dias a partir do recebimento da Ordem/Autorização de Fornecimento.

    “A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, iniciando-se o prazo de entrega a partir do recebimento da Ordem/Autorização de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os itens devem ser entregues e descarregados no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itamarandiba/MG.

    “Os itens deverão ser entregues e descarregadas pela empresa fornecedora na no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itamarandiba/MG”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega compreende todos os custos e providências necessários ao fornecimento, incluindo transporte, carga e descarga.

    “O prazo de entrega compreenderá todos os custos e providências necessários ao fornecimento, incluindo fabricação/confecção, personalização, embalagem, transporte, carga, descarga e entrega no local indicado pela Administração, sem qualquer ônus adicional ao Município.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem ser entregues acondicionados e protegidos contra sujeira, umidade, danos ou deformações.

    “Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, protegidos contra sujeira, umidade, danos ou deformações decorrentes do transporte e identificados de maneira que permita a conferência dos tamanhos, quantidades e respectivos itens.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Em caso de produto em desconformidade ou com defeito, será dado metade do prazo de entrega estipulado para substituição.

    “Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será dado metade do prazo de entrega estipulado constante em edital e/ou termo de referência, para que a contratada faça a substituição.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A contratada deve realizar a entrega integral dos materiais e equipamentos no prazo máximo de 30 dias corridos.

    “realizar a entrega integral dos materiais e equipamentos objeto da contratação, mediante pedido único, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A recusa em assinar o contrato e o atraso ou inexecução parcial ou total permitem aplicação de sanções.

    “A recusa em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo Contratante:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa por dia de atraso é de 0,3% sobre o valor do fornecimento não realizado, até o trigésimo dia.

    “a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa é de 20% sobre o valor do fornecimento não realizado no caso de atraso superior a 30 dias ou entrega com vícios.

    “c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao contratado.

    “IV - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao contratado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As sanções aplicadas serão registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Itamarandiba/MG.

    “VII - As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Itamarandiba/MG.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa por atraso na entrega é de 0,3% por dia até o 30º dia, calculada sobre o valor do objeto contratado.

    “I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto contratado, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do objeto contratado, conforme orçamento aprovado, por ocorrência.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A multa é de 10% sobre o valor do contrato no caso de atraso superior a 30 dias na execução da entrega.

    “II. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução da entrega ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O pedido de impugnação deve ser protocolizado diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório.

    “devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis.

    “cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 03(três) dias úteis .”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

    “Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Decairá do direito de impugnar os termos do edital o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão.

    “Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

    “A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de particip ar do Certame.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Termo de Referência é o Anexo I e está anexado de forma separada, fazendo parte integral do edital.

    “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA POR SE TRATAR DE DOCUMENTO TÉCNICO ELABORADO PELO SETOR DEMANDANTE DO PROCESSO, ESTE DOCUMENTO ESTARÁ ANEXADO DE FORMA SEPARADA, E FARÁ PARTE INTEGRAL DESTE.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a Minuta de Contrato.

    “ANEXO IV – MINUTA CONTRATO CONTRATO Nº @numeroContrato /2026”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Complementam o edital, como documentos complementares na plataforma AMM LICITA, o Termo de Referência e a Minuta do Contrato.

    “Complementam o Presente Edital, como documentos complementares, na plataforma AMM LICITA: a) Termo de Referência; b) Minuta do Contrato”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL” (35 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.