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Texto do edital

Aquisição de mobiliários, materiais lúdicos, pedagógicos e recursos sensoriais, destinados ao atendimento das unidades da rede municipal de ensino infantil e fundamental do município de itamarandiba/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS - BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, 25 Centro Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – Praça dos Agricultores, 25 Centro – CEP: 39.670-000 – ITAMARANDIBA/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0239/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0094/2026 ORÇAMENTO SIGILOSO AMPLA PARTICIPAÇÃO REGIDO PELAS LEIS Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR N° 123/06, DECRETO MUNICIPAL Nº 5248 DE 17 DE AGOSTO DE 2023, DEMAIS NORMAS PERTINENTES E PELAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO PRESENTE EDITAL. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, MATERIAIS LÚDICOS, PEDAGÓGICOS E RECURSOS SENSORIAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA/MG INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RECEBIMENTO PROPOSTAS: INICIO 14/10/2026 DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 27/10/2026 as 10:00 hrs. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ 09:59 DO DIA 27/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM Licita – www.licitardigital.com.br DECRETO MUNICIPAL Nº 5637/2026 Agente de Contratações – ELISANGELA FERNANDES ALMEIDA. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA :ABERTO E FECHADO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital PE 0094/2026 > esclarecimentos. Telefones (38) 97602.2614 Horário de funcionamento: 07:30 HORAS AS 17 HORAS 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA/MG , por intermédio da Divisão de Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações AMM Licita (www.licitardigital.com.br) a qual , conforme especificado no termo de referência deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. ELISANGELA FERNANDES ALMEIDA – AGENTE DE CONTRATAÇÕES, designada pelo DECRETO MUNICIPAL 5637/2026 , e pela Equipe de Apoio, regidos pela Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 5248, de 17 de agosto de 2023, e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e os demais documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de ITAMARANDIBA, através do endereço Assinado por 1 pessoa: MARIA DE LOURDES MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/63FA-958F-E8DF-D936 e informe o código 63FA-958F-E8DF-D936

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS - BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, 25 Centro Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – Praça dos Agricultores, 25 Centro – CEP: 39.670-000 – ITAMARANDIBA/MG eletrônico www.itamarandiba.mg.gov.br, na Plataforma de Licitações AMM Licita (Licitar Digital), através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de ITAMARANDIBA, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Itamarandiba e www.itamarandiba.mg.gov.br. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, MATERIAIS LÚDICOS, PEDAGÓGICOS E RECURSOS SENSORIAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA/MG, conforme especificações constantes dos Termos de Referência, constante do Anexo do presente edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Das condições gerais: 3.1.1 - Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que se referem à documentação. 3.1.2 - A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste Edital . 3.1.3 - O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a inabilitação da proponente . 3.2 - Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 3.2.1 - Será regida pela Lei Complementar N.º 123/2006. 3.2.2 Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito: § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o Art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; Assinado por 1 pessoa: MARIA DE LOURDES MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/63FA-958F-E8DF-D936 e informe o código 63FA-958F-E8DF-D936

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS - BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, 25 Centro Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – Praça dos Agricultores, 25 Centro – CEP: 39.670-000 – ITAMARANDIBA/MG VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. IX – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o Município de Itamarandiba do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar N.º 147, de 7 de agosto de 2014). 3.3. Das vedações: 3.3.1. Não poderão participar deste Processo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital, as proponentes que: 3.3.1.1. Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta Licitação; 3.3.1.2. Sejam estrangeiras e não funcionem no País; 3.3.1.3. Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal N.º 5.764/71; 3.3.1.4. Integrem de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.1.5. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com esta Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021; 3.3.1.6. Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021; 3.3.1.7. Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 3.3.1.7.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública; 3.3.1.8. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.3.1.9. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município. 3.3.2. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão ofertar propostas para o(s) mesmo(s) item(ns) do Certame. Assinado por 1 pessoa: MARIA DE LOURDES MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/63FA-958F-E8DF-D936 e informe o código 63FA-958F-E8DF-D936

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS - BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, 25 Centro Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – Praça dos Agricultores, 25 Centro – CEP: 39.670-000 – ITAMARANDIBA/MG 3.4. Da participação de Consórcios: 3.4.1. Será permitida a participação de consórcios, na forma do Art. 15 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 3.4.2. As empresas reunidas em consórcio deverão apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição. 3.4.3. Deverá ser indicada, na proposta de preços, a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança. 3.4.4. Todos os documentos de habilitação, de cada consorciado, deverão ser apresentados na forma determinada neste Edital, sob pena de inabilitação. 3.4.4.1. Para efeito de qualificação econômico-financeira, quando exigidas comprovações além da Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, poderá ser considerado o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 3.4.5. As empresas integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quando na fase contratual. 3.4.6. É vedada a participação de empresa em mais de um consórcio participante do Certame. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 03(três) dias úteis . 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMM Licita (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualq uer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de ITAMARANDIBA, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. Assinado por 1 pessoa: MARIA DE LOURDES MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/63FA-958F-E8DF-D936 e informe o código 63FA-958F-E8DF-D936

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS - BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, 25 Centro Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – Praça dos Agricultores, 25 Centro – CEP: 39.670-000 – ITAMARANDIBA/MG 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNIC O, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : * Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. * Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. * Declaro que conheço e aceito integralmente as condições estabelecidas no edital, seus anexos, Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento licitatório, comprometendo-me a cumprir todas as obrigações deles decorrentes. * Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. * Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. * Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. * Declaramos, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. * Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. * Em observância à Lei Federal Nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me livre, expressa e conscientemente, no sentido de autorizar o Município de Itamarandiba/MG a realizar divulgação de meus Dados Pessoais para as finalidades de cumprir com as obrigações Assinado por 1 pessoa: MARIA DE LOURDES MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/63FA-958F-E8DF-D936 e informe o código 63FA-958F-E8DF-D936

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS - BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, 25 Centro Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – Praça dos Agricultores, 25 Centro – CEP: 39.670-000 – ITAMARANDIBA/MG contratuais, legais e regulatórias que o presente processo licitatório exige, em especial ao cumprimento do princípio da publicidade relativa a processos * Declaro para os devidos fins que conforme consta na lei 14133/2021 Art. 62 inciso I - Atendo a todos requisitos de habilitação solicitadas em edital bem como termo referencia do referente processo licitatório e responderei pela veracidade destas informações prestadas na forma da lei. * Declaro, quando legalmente aplicável, que cumpro e continuarei cumprindo, durante a execução contratual, as exigências legais relativas à contratação e manutenção de aprendizes, previstas no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e na legislação vigente. * Declaro que não me enquadro em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, estando apto(a) a participar desta licitação e a contratar com a Administração Pública. * Declaro que possuo capacidade técnica, operacional e profissional compatível com o objeto desta licitação, dispondo dos recursos humanos, materiais, equipamentos, estrutura e demais condições necessárias à adequada execução do objeto, caso venha a ser contratado. * Declaro que não possuo, em meu quadro societário, na condição de sócio com poder de direção, administrador ou dirigente, pessoa que se enquadre em situação que configure impedimento à participação ou contratação com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. * Declaro estar ciente de que a Administração poderá realizar diligências destinadas à comprovação das informações, documentos e condições declaradas no procedimento licitatório, nos limites estabelecidos pela legislação. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio, ou ainda conforme art 63 poderão anexar documentos de habilitação no prazo definido pelo pregoeiro, de 02 (duas) horas após a sessão de lances, podendo ser prorrogado por mais duas horas, sob pena de inabilitação. 6.2 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do ar t. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; Assinado por 1 pessoa: MARIA DE LOURDES MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/63FA-958F-E8DF-D936 e informe o código 63FA-958F-E8DF-D936

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS - BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, 25 Centro Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – Praça dos Agricultores, 25 Centro – CEP: 39.670-000 – ITAMARANDIBA/MG 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro sus penderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.14 – Conforme art. 63 da lei 14.133/2021, o licitante que optar por anexar os documentos de habilitação após o encerramento do envio de lances, caso seja vencedor do(s) item(ns), deverão anexar no prazo de até 02(duas) horas, podendo ser prorrogado por igual período, sob pena de inabilitação. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens; 7.1.2 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. Assinado por 1 pessoa: MARIA DE LOURDES MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/63FA-958F-E8DF-D936 e informe o código 63FA-958F-E8DF-D936

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS - BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, 25 Centro Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – Praça dos Agricultores, 25 Centro – CEP: 39.670-000 – ITAMARANDIBA/MG 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sendo a documentação relacionada nos TERMOS DE REFERÊNCIA que são parte integrante do presente edital, independentemente de transcrição. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor que deverão anexar junto a plataforma, nos termos deste Edital, no prazo de no máximo 02(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). Assinado por 1 pessoa: MARIA DE LOURDES MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/63FA-958F-E8DF-D936 e informe o código 63FA-958F-E8DF-D936

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS - BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, 25 Centro Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – Praça dos Agricultores, 25 Centro – CEP: 39.670-000 – ITAMARANDIBA/MG 9.10 - Será adotado o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado . 9.11 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis. 9.12 - Encerrado o prazo do item “9.11” , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.13 - Encerrada a sessão dos lances, com o decurso do prazo do item “9.12” , o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item “9.13” , os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.15 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens “9.12” e “9.13” , o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.16 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do item “9.13” , poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.17 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 9.18 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br . 9.20 – Durante a fase de lances não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro, salvo na hipótese do último lance fechado. 9.21 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.22 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.23 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.24 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.25 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de clas sificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Assinado por 1 pessoa: MARIA DE LOURDES MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/63FA-958F-E8DF-D936 e informe o código 63FA-958F-E8DF-D936

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS - BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, 25 Centro Itamarandiba/MG - CEP 39.670-000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – Praça dos Agricultores, 25 Centro – CEP: 39.670-000 – ITAMARANDIBA/MG 9.26 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal 14.133/2021, a saber: Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 9.27 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.28 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.29 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.30 – Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.31 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado Assinado por 1 pessoa: MARIA DE LOURDES MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/63FA-958F-E8DF-D936 e informe o código 63FA-958F-E8DF-D936

Texto do edital: Aquisição de mobiliários, materiais lúdicos, pedagógicos e recursos sensoriais, — Pregão - Eletrônico 0094/2026 | Editais do Brasil