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Texto do edital

Obras de engenharia para execução da reforma da praça do produtor no município de lagoa dos patos/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de Março, nº 111, Centro. CNPJ: 16.901 PROCESSO DE LICITATÓRIO Nº 053/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 MENOR PREÇO GLOBAL Procedimento licitatório regido: pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10/2024, em observância ao que prescreve a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e, ainda, mediante as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório/Edital. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA PRAÇA DO PRODUTOR NO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Abertura da Sessão Pública: Às 09h00min (nove horas) do dia 21/10/2026 Endereço Eletrônico As propostas de preços e os arquivos contendo os documentos de habilitação deverão ser registradas, pelos licitantes interessados, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://app.licitardigital.com.br/login. Valéria Tamires Soares AGENTE DE CONTRATAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de Março, nº 111, Centro. CNPJ: 16.901 EDITAL 030/2026 (NOVA DATA) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, cadastrado no CNPJ/MF sob n.º 16.901.381/0001-10, com sede na Praça 31 de Março, 111, Centro, Lagoa dos Patos, Isenta de Inscrição Estadual, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E SERV. URBANOS torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal 10/2024 e suas alterações, e das exigências estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos pelos funcionários da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos, por intermédio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 01, de 23 de janeiro de 2025. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. DATA DA SESSÃO: 21/10/2026 HORÁRIO: 09h00min https://licitar.digital/ ou https://app.licitardigital.com.br/login. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. MODO DE DISPUTA: FECHADO E ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO O recebimento das propostas e dos documentos de habilitação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, observadas as regras deste Edital e da plataforma eletrônica utilizada. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do certame, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA PRAÇA DO PRODUTOR NO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências e condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, no Projeto Básico, no memorial descritivo, na planilha orçamentária, no cronograma físico-financeiro e nos demais anexos que integram o instrumento convocatório.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de Março, nº 111, Centro. CNPJ: 16.901 1.3. O valor estimado global da licitação será de R$ 97.023,32 (noventa e sete mil e vinte e três reais e trinta centavos). 1.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, indicadas no Termo de Referência e no processo administrativo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e as dotações correspondentes dos exercícios subsequentes, quando for o caso. 1.5. O objeto caracteriza-se como obra comum de engenharia, por envolver intervenções cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme justificativa técnica constante do Estudo Técnico Preliminar e do Projeto Básico. 1.6. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário, em razão da possibilidade de variação dos quantitativos efetivamente necessários durante a execução da reforma, sendo a remuneração realizada com base nas quantidades efetivamente executadas, medidas e aprovadas pela fiscalização, observados os preços unitários contratados e o valor máximo global da contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Os interessados em participar desta licitação deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal da Licitar Digital, por meio do sítio https://app.licitardigital.com.br/login, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.1.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.1.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.5. Como requisito de pré-habilitação, será exigida garantia de proposta no valor de R$ 970,23 (novecentos e setenta reais e vinte e três centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de Março, nº 111, Centro. CNPJ: 16.901 2.1.5.1. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 2.1.5.2. A garantia de proposta deverá ser apresentada juntamente com a proposta, na forma e no prazo estabelecidos pelo sistema eletrônico e por este Edital. 2.1.5.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, nos termos do art. 58, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 2.1.5.4. A garantia de proposta será executada nas hipóteses previstas no art. 58, §3º, da Lei nº 14.133/2021. 2.1.6 Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 2.1.7 Não poderão disputar esta licitação: 2.1.8 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.1.9 Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.1.10 Cooperativas que não atendam aos requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 2.1.11 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.12 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.1.13 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.1.14 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.1.15 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na CDC ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.1.16 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.1.17 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de Março, nº 111, Centro. CNPJ: 16.901 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.1.18 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.1.19 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.1.20 O impedimento de que trata o item 2.1.14 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.1.21 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens anteriores poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.1.22 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.1.23 O disposto nos itens não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.1.24 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1.1 O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1.1 Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. 4.1.1.1. DA INVERSÃO DAS FASES Nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, excepcionalmente, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de Março, nº 111, Centro. CNPJ: 16.901 • A inversão das fases foi previamente aprovada pela autoridade competente, mediante decisão motivada constante dos autos, com fundamento no art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021 e nas justificativas apresentadas no Estudo Técnico Preliminar. • A inversão de fases justifica-se pelas características do objeto, que consiste na execução da Reforma da Praça do Produtor no Município de Lagoa dos Patos/MG, cuja execução exige capacidade técnica, operacional, econômico-financeira e regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista compatíveis com o objeto. • A medida busca assegurar que a etapa competitiva seja realizada somente entre licitantes previamente habilitados, reduzindo o risco de realização de disputa por empresas que posteriormente não possam comprovar sua capacidade para executar o objeto, promovendo maior eficiência, segurança, previsibilidade e racionalidade ao procedimento. • A inversão das fases não restringirá a competitividade, não eliminará qualquer requisito legal de participação e não afastará os princípios da isonomia, do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório, da competitividade, da eficiência, da transparência e da segurança jurídica. • A sequência procedimental será: (I) apresentação das propostas e dos documentos de habilitação; (II) análise das condições de participação e da habilitação; (III) divulgação do resultado da habilitação; (IV) prosseguimento exclusivamente com os licitantes habilitados para a fase de apresentação de propostas e lances, quando cabível; (V) julgamento das propostas; (VI) negociação, quando cabível; (VII) fase recursal; e (VIII) adjudicação e homologação. • Encerrada a fase de habilitação, a Administração observará as disposições do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se diligências destinadas a complementar informações acerca dos documentos já apresentados, bem como a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, vedada a substituição ou apresentação de novos documentos fora das hipóteses legalmente admitidas. 4.1.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.1.3 Considerando que a fase de habilitação antecede as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço. 4.1.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.1.5 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de Março, nº 111, Centro. CNPJ: 16.901 4.1.6 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.1.7 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.1.8 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.1.9 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.10 O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 4.1.11 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.12 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.1.13 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.1.14. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que não se encontra em nenhuma das situações que impeçam sua participação na licitação ou sua contratação pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.1.15. As declarações prestadas pelo licitante sujeitam-no às responsabilidades legais decorrentes de eventual falsidade, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.1.16. As condições de participação serão verificadas pela Administração durante o procedimento licitatório, inclusive mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes 4.1.17 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.1.18 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de Março, nº 111, Centro. CNPJ: 16.901 4.1.19 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.1.20 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.1.21 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.1.22 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.1.23 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.1.24 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.1.25 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.1.26 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.1.27 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.1.21 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.1.28 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.1.29 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.2 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de Março, nº 111, Centro. CNPJ: 16.901 5.1.3 O(s) valor(es) unitário(s) deverá(ão) ser já acrescido(s)dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). 5.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação dos Projetos: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.1.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.1.6 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.1.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.1.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.9 Os preços propostos deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à integral execução do objeto, inclusive materiais, mão de obra, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, tributos, seguros, transporte, mobilização e desmobilização, administração, BDI e demais despesas incidentes. 5.1.10 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.1.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.1.12 Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 5.1.13 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de Março, nº 111, Centro. CNPJ: 16.901 6. DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de Sistema, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.1.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no Sistema, até a abertura da sessão pública. 6.1.3 O Sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a COMISSÃO e os licitantes. 6.1.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema durante a Sessão Pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NA PLATAFORMA LICITAR DIGITAL. 7.1.1. Em razão da adoção da inversão de fases prevista no art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação será realizada antes da fase de apresentação de propostas e lances e do julgamento. 7.1.2. Após a abertura da sessão pública, o Agente de Contratação verificará as condições de participação dos licitantes e, posteriormente, procederá à análise da documentação de habilitação, observadas as exigências deste Edital e de seus anexos. 7.1.3. Somente os licitantes considerados habilitados prosseguirão para a fase competitiva, nos termos deste Edital. 7.2. Constatada a existência de sanção, o agente de contratação inabilitará o licitante, por falta de condição de participação. 7.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DA LICITAR DIGITAL - https://app.licitardigital.com.br/login , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.