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Texto do edital

Aquisição de equipamentos, materiais permanentes, utensílios de cozinha e eletrodomésticos destinados às copas das secretarias municipais de lagoa dos patos/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de março, nº 111, Centro, Lagoa dos Patos/MG CNPJ: 16.901.381/0001-10 EDITAL Nº 039/2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 066/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2026 MENOR PREÇO POR LOTE Procedimento licitatório regido: pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10/2024, em observância ao que prescreve a Lei Complementar n°123/2006 e suas alterações, e, ainda, mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório/edital. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS DE COPA E COZINHA E ELETRODOMÉSTICOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DOS ÓRGÃOS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS/MG. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Abertura da Sessão Pública: Às 08h30min (oito horas e trinta minutos) do dia 22 de outubro de 2026. Endereço Eletrônico As propostas de preços e os arquivos contendo os documentos de habilitação deverão ser registradas, pelos licitantes interessados, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://app.licitardigital.com.br VALÉRIA TAMIRES SOARES Agente de Contratação (Pregoeiro)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de março, nº 111, Centro, Lagoa dos Patos/MG CNPJ: 16.901.381/0001-10 EDITAL 039/2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 066/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, cadastrado no CNPJ/MF sob n.º 16.901.381/0001-10, com sede na Praça 31 de Março, 111, Centro, Lagoa dos Patos/MG, CEP 39.360-000, Isenta de Inscrição Estadual, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal 10/2024, e das exigências estabelecidas neste edital. Os trabalhos serão conduzidos pelos funcionários da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 01, de 23 de janeiro de 2025. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. DATA DA SESSÃO: 22 de outubro de 2026 HORÁRIO: 08h30min (oito horas e trinta minutos) LOCAL: PLATAFORMA LICITAR DIGITAL – https://app.licitardigital.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: FECHADO E ABERTO IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ATÉ AS 23H59MIN DO DIA 19 de outubro de 2026 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, quando assim exigido pela configuração da Plataforma Licitar Digital e pelo Decreto Municipal nº 10/2024. A ausência de documento exigido para habilitação poderá acarretar a inabilitação do licitante, ressalvada a possibilidade de realização de diligência, nos limites dos arts. 64 e 65 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1. DO OBJETO. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS DE COPA E COZINHA E ELETRODOMÉSTICOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de março, nº 111, Centro, Lagoa dos Patos/MG CNPJ: 16.901.381/0001-10 ÓRGÃOS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será dividida em LOTES, conforme composição, especificações, quantitativos e valores estabelecidos no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, desde que atendidas integralmente as condições estabelecidas neste Edital. O licitante que optar por participar de determinado lote deverá apresentar proposta para TODOS OS ITENS que o compõem, com os respectivos valores unitários e totais e o valor global do lote, não sendo admitida proposta parcial. A ausência de proposta para qualquer item integrante do lote implicará a desclassificação da proposta para o respectivo lote, sem prejuízo da participação do licitante nos demais lotes. 1.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública; caso o licitante não encaminhe os documentos de habilitação juntamente com a proposta, o mesmo será desclassificado/Inabilitado, e penalizado nos termos da Lei 14.133/21 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, considerando-se vencedora a proposta que apresentar o menor valor global para o respectivo lote, desde que atendidas integralmente as especificações, condições e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Para fins de aceitabilidade da proposta, além do valor global do lote, serão observados os valores unitários e totais dos itens que o compõem, os quais não poderão ultrapassar os respectivos preços máximos admitidos pela Administração. A classificação, o julgamento, a adjudicação e o registro dos preços ocorrerão por lote. 1.3. Os LOTES cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Os LOTES com valor estimado superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA, assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido previsto na legislação aplicável. 1.3.1. A condição de participação exclusiva ou de ampla concorrência será definida individualmente para cada lote, de acordo com o respectivo valor estimado constante do Termo de Referência e demais anexos do Edital. 1.3.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 1.3.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 1.3.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma https://app.licitardigital.com.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de março, nº 111, Centro, Lagoa dos Patos/MG CNPJ: 16.901.381/0001-10 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração. 2.2. Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.3. Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 2.4. A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 2.5. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços: 2.5.1. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e 2.5.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 2.6. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 2.7. É vedada à participação do órgão ou da entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital; 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Os interessados em participar desta licitação deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma licitar digital, por meio do site https://app.licitardigital.com.br, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de março, nº 111, Centro, Lagoa dos Patos/MG CNPJ: 16.901.381/0001-10 3.3. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PLATAFORMA LICITAR DIGITAL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na PLATAFORMA LICITAR DIGITAL - https://app.licitardigital.com.br. 4.2. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO – CADASTRO NA PLATAFORMA LICITAR DIGITAL: 4.2.1 . Poderão participar do presente certame exclusivamente pessoas jurídicas, devidamente constituídas e com objeto social compatível com o objeto desta licitação. 4.2.2. Para fins de habilitação e julgamento das propostas, somente serão reconhecidos e considerados válidos os cadastros realizados na plataforma “Licitar Digital” na modalidade “Pessoa Jurídica”. 4.2.3. Não serão aceitos, sob qualquer hipótese, cadastros efetuados como “Pessoa Física”, ainda que o proponente possua CNPJ vinculado ou exerça atividade empresarial individual, tendo em vista que tal modalidade não se enquadra nas exigências de participação estabelecidas neste edital. 4.2.4. A Administração ressalta que a inobservância dessa condição implicará a inabilitação automática do licitante, não sendo possível a convalidação posterior do cadastro ou sua migração de pessoa física para jurídica após o encerramento da fase de propostas. 4.2.5. Esta medida visa garantir a isonomia, a legalidade e a transparência do processo licitatório, evitando distorções ou vantagens indevidas decorrentes da escolha de modalidade de cadastro incompatível com a natureza empresarial exigida para este certame. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de março, nº 111, Centro, Lagoa dos Patos/MG CNPJ: 16.901.381/0001-10 4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.4.5. Que estejam sob falência; 4.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.5. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.6.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.6.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.6.4. Que para todos os efeitos legais, atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório ou contratação direta, sob pena das sanções cabíveis; 4.6.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Praça 31 de março, nº 111, Centro, Lagoa dos Patos/MG CNPJ: 16.901.381/0001-10 7.2. As propostas apresentadas serão verificadas somente após o encerramento da fase de lances, quando o agente de contratação verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00(dez reais). 7.8. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa FECHADO E ABERTO, o Modo de Disputa Fechado e Aberto é composto por duas fases abertas, sendo a primeira fechada e segunda aberta (assim como no modo de disputa aberto): • A primeira fase fechada correrá pelos licitantes onde cadastrarão as suas propostas no sistema sem saber se participarão da fase aberta de lances; • A segunda fase será aberta e só participarão a menor oferta e todas que estejam até 10% da menor oferta, sendo obrigatória o mínimo de três ofertas. Caso não possua o mínimo de três ofertas o sistema irá igualar as três melhores ofertas e assim seguirá para etapa aberta deste modo de disputa. 7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

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