Texto do edital
Aquisição de brinquedos para distribuição às crianças em situação de vulnerabilidade social, destinados ao atendimento da secretaria municipal de assistência social de lagoa dos patos/MG
PREFEITURAMUNICIPALDELAGOADOSPATOS-MG SETORDELICITAÇÃOE CONTRATOS Praça31deMarço,nº111,Centro.CNPJ:16.901.381/0001-10 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 046/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA DISTRIBUIÇÃO, AO FINAL DO ANO, ÀS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA DOS PATOS/MG. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E PERÍODO DE LANCES: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: de 13/10/2026 às 08:00h até as 07h59min de 19/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h00min (oito horas) do dia 19/10/2026. ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES: Às 14h00min (quatorze horas) do dia 19/10/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas e a abertura do período de lances estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: PODERÃO SER FORMULADAS CONFORME ESTABELECIDO NESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: TELEFONE: (38) 3426-0398 ou pelo E-mail: [email protected] ● REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo neste Aviso de Contratação Direta observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ● ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: licitardigital.com.br. EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR D ELICITAÇÃOE CONTRATOS Praça 31 de Março,nº111,Centro.CNPJ:16.901.381/0001-10 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 046/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS/MG, com sede na Praça 31 de Março, nº 111, Centro, Lagoa dos Patos/MG, CEP 39360-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.901.381/0001-10, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará CONTRATAÇÃO DIRETA, por DISPENSA DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 010, de 09 de abril de 2024 e, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e demais normas aplicáveis. Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, por intermédio do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 01/2025, de 23 de janeiro de 2025, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021. As propostas deverão obedecer às especificações deste Aviso de Contratação Direta e dos anexos que dele fazem parte integrante. O procedimento de contratação direta será regido pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 010, de 09 de abril de 2024, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e, no que couber, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, bem como pelas condições estabelecidas no presente Aviso de Contratação Direta. Serão observados os seguintes critérios para os procedimentos deste processo: ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h00min (oito horas) do dia 19/10/2026. ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES: Às 14h00min (quatorze horas) do dia 19/10/2026. Plataforma: licitardigital.com.br. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM, facultando-se ao fornecedor a participação em quantos itens forem de seu interesse, observada a compatibilidade do preço ofertado com o valor unitário estimado pela Administração para cada item. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA DISTRIBUIÇÃO, AO FINAL DO ANO, ÀS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA DOS PATOS/MG, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 1.2. A contratação está dividida em 6 (seis) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), com adjudicação por item, em observância ao princípio do parcelamento previsto no art. 40, inciso V, alínea “b”, e § 2º, da Lei nº 14.133/2021, por ser técnica e economicamente viável e por ampliar
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR D ELICITAÇÃOE CONTRATOS Praça 31 de Março,nº111,Centro.CNPJ:16.901.381/0001-10 a competitividade. 1.3. O valor total estimado da contratação é de R$ 53.322,00 (cinquenta e três mil, trezentos e vinte e dois reais), apurado em pesquisa de preços realizada nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, inferior ao limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) fixado para o art. 75, inciso II, da mesma Lei pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, vigente desde 1º de janeiro de 2026. 1.4. O enquadramento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 decorre do atendimento cumulativo dos seguintes pressupostos legais: a) o objeto consiste na aquisição de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelas especificações usuais de mercado, não se tratando de obra ou serviço de engenharia nem de serviço de manutenção de veículos automotores; b) o valor estimado da contratação é inferior ao limite legal atualizado; c) a verificação do limite considera o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela unidade gestora e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como os do mesmo ramo de atividade, na forma do art. 75, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, devendo o levantamento constar dos autos antes da autorização da contratação; d) a contratação é precedida da divulgação deste Aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a finalidade de obter propostas adicionais de eventuais interessados, conforme o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; e) o processo de contratação direta é instruído com os documentos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021. 2. ÁREA SOLICITANTE 2.1. A área solicitante é a Secretaria Municipal de Assistência Social de Lagoa dos Patos/MG. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. Considerando que o valor estimado individual de cada item não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação neste procedimento será destinada exclusivamente às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às sociedades cooperativas legalmente equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e ressalvadas as hipóteses legais de afastamento do tratamento diferenciado previstas no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.1.1. O afastamento do tratamento diferenciado e favorecido somente ocorrerá nas hipóteses legalmente previstas no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante motivação expressa e circunstanciada nos autos. Na hipótese de item deserto ou fracassado, eventual repetição do procedimento com participação ampla dependerá da prévia demonstração, no processo, da hipótese legal que autorize o afastamento da exclusividade, vedada a adjudicação, no presente procedimento reservado, a fornecedor não enquadrado no tratamento exclusivo. 3.2. A participação na presente dispensa eletrônica dar-se-á por meio do sistema eletrônico provido pela plataforma Licitar Digital, disponível no endereço eletrônico: licitardigital.com.br. 3.2.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos na plataforma utilizada para acesso ao sistema e sua operacionalização. 3.2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de dispensa eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.3. Não poderão participar desta dispensa eletrônica os fornecedores: 3.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e de seu(s) anexo(s); 3.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.3. Que se enquadrem nas vedações do art. 14, incisos III a VI, da Lei nº 14.133/2021, a saber: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR D ELICITAÇÃOE CONTRATOS Praça 31 de Março,nº111,Centro.CNPJ:16.901.381/0001-10 decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.4. Aplica- se o disposto na alínea “a” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.3.5. Agente público do órgão contratante, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição, por incompatibilidade entre o regime jurídico da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e o fornecimento de bens com finalidade lucrativa (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação deste Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema de dispensa eletrônica, a proposta contendo a descrição do objeto ofertado, a marca, o modelo e o fabricante do produto, o valor unitário e o valor total do item, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme o art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, a marca e o modelo, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais, embalagem, frete, carga, descarga e entrega no local indicado no Termo de Referência, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os bens nas especificações, quantidades, prazo e local definidos, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7 . No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 4.7.1. Que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme o art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; 4.7.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021; 4.7.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR D ELICITAÇÃOE CONTRATOS Praça 31 de Março,nº111,Centro.CNPJ:16.901.381/0001-10 anexos; 4.7.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.7.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme o art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; 4.7.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e do art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021; 4.7.7. Que os produtos ofertados possuem certificação de conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e ostentarão o Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO, nos termos da Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2021. Nota Explicativa: Tendo em vista a participação exclusiva de que trata o item 3.1, o fornecedor que assinalar o campo “não” na declaração do subitem 4.8.2 não poderá prosseguir no procedimento. 4.8. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 4.8. Fica facultado ao fornecedor, desde que tecnicamente possível na plataforma, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável. 4.8.1. Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso. 4.8.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 4.8.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 4.8.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso para os demais participantes e para o órgão contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores, na forma da seção seguinte deste Aviso. 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e do horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta , o período de lances será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização também previsto neste Aviso, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, conforme o critério de julgamento de menor preço por item adotado no preâmbulo deste Aviso. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o procedimento, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, é de R$ 0,10 (dez centavos) por unidade. 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e a divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática, pontualmente no horário indicado,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR D ELICITAÇÃOE CONTRATOS Praça 31 de Março,nº111,Centro.CNPJ:16.901.381/0001-10 sem qualquer possibilidade de prorrogação e sem tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, item a item, quanto à adequação do objeto às especificações do Termo de Referência e à compatibilidade do preço em relação ao valor unitário estimado para a contratação, nos termos dos arts. 59 e 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, será realizada negociação de condições mais vantajosas, com fundamento no art. 61 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2. A negociação poderá ser realizada com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, conforme o art. 61, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica e divulgado a todos os participantes, na forma do art. 61, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta readequada ao último lance ofertado, com a indicação da marca, do modelo e do fabricante de cada item e, se necessário, de documentos complementares. 6.3.1. Não será exigida planilha de composição de custos como condição ordinária de aceitação da proposta, sem prejuízo da realização de diligência para comprovação da exequibilidade quando houver indícios concretos que a justifiquem. 6.3.2. Critério de aceitabilidade de preço: será aceito o preço unitário que não ultrapasse o valor unitário estimado para o respectivo item, constante do Termo de Referência, apurado mediante pesquisa de preços realizada na forma do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, constituindo elemento da justificativa de preço exigida pelo art. 72, inciso VII, da mesma Lei. 6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis; 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos, inclusive quanto à certificação de conformidade do INMETRO; 6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou de seus anexos, desde que insanável. 6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar satisfatoriamente o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou o menor lance que: 6.6.1. For insuficiente para cobrir os custos de aquisição ou fabricação dos bens, embalagem, transporte, tributos e demais encargos incidentes, ou apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com as condições de mercado, quando a inexequibilidade estiver devidamente demonstrada; 6.6.2. Apresentar preço cuja exequibilidade não seja comprovada após diligência regularmente instaurada pela Administração, quando necessária. 6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, conforme o art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 6.8. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para sua desclassificação, podendo ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste limita-se a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro sanável a indicação de recolhimento de tributos pelo regime do Simples Nacional
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR D ELICITAÇÃOE CONTRATOS Praça 31 de Março,nº111,Centro.CNPJ:16.901.381/0001-10 quando não cabível. 6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser solicitada manifestação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social. 6.10.A Administração poderá solicitar, mediante decisão motivada, amostra ao fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar no respectivo item, observadas as condições, os prazos e os critérios de avaliação previstos no item 8.8 do Termo de Referência. 6.11. Se a proposta ou o lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou o lance subsequente, sucessivamente, na ordem de classificação. 6.12. Havendo necessidade, o procedimento poderá ser suspenso, sendo informada no sistema (“chat”) a nova data e o horário para sua continuidade. 6.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observadas as disposições deste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos exigidos para habilitação constam dos itens 16.4 a 16.8 do Anexo I — Termo de Referência e serão solicitados ao fornecedor mais bem classificado em cada item. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no procedimento ou a futura contratação, conforme o art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), sem prejuízo de outras consultas oficiais pertinentes destinadas à verificação da existência de sanção que impeça a participação no procedimento ou a futura contratação. Nota explicativa: Caso não esteja disponível no PNCP a consulta prevista no subitem 7.2.1, poderá ser realizada a consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, a qual abrange também o cadastro do CNJ, o CEIS, o cadastro do próprio TCU e o CNEP do Portal da Transparência (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 7.3. Constatada sanção vigente cujos efeitos impeçam a participação ou a contratação com o Município de Lagoa dos Patos/MG, considerando sua natureza, abrangência e prazo, o fornecedor não poderá prosseguir no procedimento. 7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação, observado o art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Nota Explicativa: A apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam do próprio Certificado. 7.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o procedimento será suspenso, sendo informada a nova data e o horário para a sua continuidade. 7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, seja por apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação. 7.9. O prazo terá como termo inicial o momento em que o fornecedor for declarado vencedor, sendo obrigatória a apresentação da documentação fiscal e trabalhista, ainda que contenha restrição. 7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR D ELICITAÇÃOE CONTRATOS Praça 31 de Março,nº111,Centro.CNPJ:16.901.381/0001-10 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a habilitação, a adjudicação e a homologação do procedimento e a autorização da contratação pela autoridade competente, na forma do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor será convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente. O Termo de Contrato poderá ser substituído por nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de dispensa de licitação em razão do valor. 8.2. O fornecedor selecionado terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, para assinar o contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, conforme o art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada do fornecedor selecionado e aceitação da Administração, na forma do art. 90, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 8.2.2. Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo primeiro colocado, nos termos do art. 90, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.3. Quando o Termo de Contrato for substituído por instrumento equivalente, o seu aceite pelo fornecedor selecionado implicará o reconhecimento de que: 8.3.1. O referido instrumento substitui o contrato, aplicando-se à relação de negócios nele estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 8.3.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos; 8.3.3. A extinção da contratação observará as hipóteses e os procedimentos previstos nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021; 8.3.4. O prazo de vigência começará a contar da assinatura do contrato ou do aceite do instrumento equivalente, conforme a forma de formalização adotada pela Administração. 8.4. Para a assinatura do contrato ou o aceite do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante toda a vigência da contratação, conforme o art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. 8.5. O ato que autoriza a contratação direta e o extrato do contrato ou instrumento equivalente serão divulgados no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), constituindo esta última divulgação condição indispensável para a eficácia do contrato, a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da assinatura, nos termos do art. 72, parágrafo único, e do art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 9. SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa o fornecedor ou contratado que incorrer em quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o procedimento; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o procedimento ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; i) Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR D ELICITAÇÃOE CONTRATOS Praça 31 de Março,nº111,Centro.CNPJ:16.901.381/0001-10 k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste procedimento; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.1.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do procedimento, inclusive após o encerramento da fase de lances. 9.2. O fornecedor ou contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 9.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021: a) Advertência, no caso da infração prevista na alínea “a” do subitem 9.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º); b) Multa, calculada na forma deste Aviso de Contratação Direta e do contrato, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (art. 156, § 3º), nos seguintes percentuais: b.1) Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias, na forma do art. 162 da Lei nº 14.133/2021; b.1.1) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, mediante decisão motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa; b.2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “h” a “l” do subitem 9.1, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato; b.3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 9.1, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato; b.4) Para a infração descrita na alínea “b” do subitem 9.1, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato; b.5) Para as infrações descritas nas alíneas “d” a “g” do subitem 9.1, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato; b.6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 9.1, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas “b” a “g” do subitem 9.1, quando não se justificar a imposi ção de penalidade mais grave (art. 156, § 4º); d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, no s casos das alíneas “h” a “l” do subitem 9.1, bem como nos casos das alíneas “b” a “g” que justifiquem a imposição da penalidade mais grave (art. 156, § 5º). 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021: 9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando houver, ou será cobrada judicialmente, nos termos do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021. 9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (art. 156, § 9º). 9.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções (art. 156, § 7º). 9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada na Lei nº 12.846/2013 como ato lesivo à Administração Pública, cópias do processo administrativo deverão ser encaminhadas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS-MG SETOR D ELICITAÇÃOE CONTRATOS Praça 31 de Março,nº111,Centro.CNPJ:16.901.381/0001-10 Administrativo de Responsabilização – PAR, observado o art. 159 da Lei nº 14.133/2021. 9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 9.9. O processamento do PAR não interfere no regular andamento dos processos administrativos específicos para apuração de danos e prejuízos à Administração Pública decorrentes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica. 9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor ou adjudicatário, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa, observando-se os arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 9.11. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, e da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração no mesmo prazo, nos termos dos arts. 166 e 167 da Lei nº 14.133/2021. 9.12. As sanções aplicadas serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua aplicação, conforme o art. 161 da Lei nº 14.133/2021. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Lagoa dos Patos/MG (https://lagoadospatos.mg.gov.br/) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atenção ao art. 72, parágrafo único, e ao art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.2.1. Republicar o presente Aviso com nova data; 10.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, desde que atendidas as condições de habilitação exigidas e observada a exclusividade de que trata o item 3.1; 10.2.3. Fixar prazo para que haja adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.3. As providências previstas nos subitens 10.2.1 e 10.2.2 também poderão ser adotadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 10.4. Havendo necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o procedimento de dispensa eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do procedimento na data marcada, o período de lances será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá realizar diligência para complementar informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do procedimento, bem como admitir a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, observados os limites do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica poderão ser saneados mediante decisão fundamentada, registrada e acessível aos interessados, nos termos do § 1º do mesmo artigo. 10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração,