Pular para o conteúdo

Texto do edital

Água mineral

Página 1 de 16ver no PDF ↗

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEF/SRF-CONTAGEM-AF2CONTAG-CTR - Administração Fazendária/Contagem/Contratos v2.2025.02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRA DE BENS SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8 - HABILTAÇÃO 9 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 31/08/2026 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191007 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Leonardo Paiva Correa E-mail: [email protected] AF 2º Nível de Contagem PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148052422 SEI 1190.01.0014020/2026-64 / pg. 1

Página 2 de 16ver no PDF ↗

1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a compra de Água Mineral, galão de 20 litros, sob a forma de entrega parcelada, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. O quantitativo abaixo é uma estimativa para o período de 12 meses. LOTE ITEM CÓD. DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS COMPLEMENTAÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE AQUISIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 1687360 AGUA MINERAL NATURAL - COMPOSICAO: SEM GAS; APRESENTACAO: GARRAFAO 20L; CARACTERISTICAS GERAIS: VASILHAME NAO INCLUSO (SOMENTE AGUA); VASILHAME NÃO INCLUSO GALÃO 20 LITROS 1.800,00 2 1 1687360 AGUA MINERAL NATURAL - COMPOSICAO: SEM GAS; APRESENTACAO: GARRAFAO 20L; CARACTERISTICAS GERAIS: VASILHAME NAO INCLUSO (SOMENTE AGUA); VASILHAME NÃO INCLUSO GALÃO 20 LITROS 500,00 3 1 1687360 AGUA MINERAL NATURAL - COMPOSICAO: SEM GAS; APRESENTACAO: GARRAFAO 20L; CARACTERISTICAS GERAIS: VASILHAME NAO INCLUSO (SOMENTE AGUA); VASILHAME NÃO INCLUSO GALÃO 20 LITROS 120 1.4. Da Contratação: 1.2. Caracterização do Objeto: 1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 17 de março de 2023. 1.3. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 1.3.1. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018. PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148052422 SEI 1190.01.0014020/2026-64 / pg. 2

Página 3 de 16ver no PDF ↗

1.4.1. O prazo de vigência da contratação é de 1(um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.5. Descrição da Solução: 1.5.1. ÁGUA MINERAL, GALÃO 20 LITROS, VASILHAME NÃO INCLUSO, COM ENTREGA PARCELADA, CONFORME DEMANDA DAS UNIDADES . Para garantir procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos servidores, faz-se necessária a disponibilização de um serviço de entrega através de empresa especializada para que os produtos venham lacrados, em segurança e que sejam mantidos sempre em boas condições de utilização. Ainda neste sentido, a contratação do serviço acima citado justifica-se pelo fato da SEF/MG não dispor deste tipo de produto em seu quadro de material de consumo. Somado aos fatores supramencionados, a contratação é necessária a fim de resguardar a Superintendência Regional de Contagem/ SEF a possível falta de água, uma vez que são precárias as instalações hidráulicas das unidades. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente aquisição se justifica pelo fato da precariedade das instalações hidráulicas nas unidades, bem como a qualidade inferior da água que vem da rua para o consumo dos servidores das Administrações Fazendárias e Delegacias Fiscais subordinadas à SRF II Contagem, bem como Gabinete da SRF Contagem. Portanto, a finalidade do presente instrumento é assegurar a continuidade da entrega água mineral nas unidades da SEF/SRF/CONTAGEM de modo a preservar o seu bom funcionamento. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da Participação de Consórcio: 3.1.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 3.2. Da Participação de Cooperativa: 3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4.1. Devem ser observados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade: PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148052422 SEI 1190.01.0014020/2026-64 / pg. 3

Página 4 de 16ver no PDF ↗

Não há impactos de considerável relevância na contratação pretendida. A contratada deverá entregar os produtos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental. Considerando que os produtos serão devolvidos ao fornecedor e não podem oferecer risco ao meio ambiente e não devem ser destinados ao lixo comum, sendo que a empresa contratada deverá prover meios adequados de descarte seletivo deste produto em observância à política de responsabilidade socioambiental e as demais legislações pertinentes ao assunto. 3.5. Da Indicação de Marcas ou Modelos: 3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação. 3.6. Da Vedação de Utilização de Marca ou Modelo: 3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.7. Da Exigência de Carta de Solidariedade: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8. Da Garantia da Contratação: 3.8.1. Não será exigida garantia da contratação para este objeto. 3.9. Da Garantia do Produto, da Manutenção e da Assistência Técnica: 3.9.1. Será aplicada ao produto/bem somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 3.10. Da Vistoria 3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de entrega do objeto. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do Prazo de Entrega: 4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 3 (três) dias úteis contados do dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, de acordo com a demanda das unidades. 4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação do prazo para entrega, ficando a cargo da área demandante, motivadamente, acolher ou rejeitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.2. Do Local e Horário de Entrega: 4.2.1. Os materiais deverão ser entregues nos seguintes endereços: LOTE 1: AF CONTAGEM. Av. Babita Camargos, 766/3ºandar, Cidade Industrial. DF2 CONTAGEM. Av. José Faria da Rocha,281, Eldorado. Contagem. AF/BETIM. Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº 151, Centro. Betim. PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148052422 SEI 1190.01.0014020/2026-64 / pg. 4

Página 5 de 16ver no PDF ↗

LOTE 2: AF SETE LAGOAS. Rua José Duarte de Paiva, 815, Centro. Sete Lagoas LOTE 3: AF CURVELO. Praça Tiradentes, 510, Centro. Curvelo; no horário das 09:00 às 16:00 horas 4.2.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento: 5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta. 5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento às exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. 5.2. Da Liquidação: 5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do produto e respectivo aceite do Contratante. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal, ou instrumento PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148052422 SEI 1190.01.0014020/2026-64 / pg. 5

Página 6 de 16ver no PDF ↗

de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.2.4. A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento: 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 dias (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA. 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.4. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação. 5.3.4.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual. 5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Regras Gerais: 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023. PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148052422 SEI 1190.01.0014020/2026-64 / pg. 6

Página 7 de 16ver no PDF ↗

6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 6.2. Da Fiscalização do Contrato: 6.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148052422 SEI 1190.01.0014020/2026-64 / pg. 7

Página 8 de 16ver no PDF ↗

6.3. Da Gestão do Contrato: 6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO por lote. 7.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de 1(um) real entre os lances. 7.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1(um) real. 7.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta: 7.2.1. A proposta terá validade de 30 (trinta) dias corridos contados da data de sua apresentação. 7.2.1.1. O fornecedor deverá apresentar ficha técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identifique o produto ofertado e todas as suas características tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes às demandadas neste Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3. Da Amostra: PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148052422 SEI 1190.01.0014020/2026-64 / pg. 8

Página 9 de 16ver no PDF ↗

7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nesta contratação. 7.4. 7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.1.1. Habilitação Jurídica: 8.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar - PRONAF – DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015. 8.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1.1.12. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame. Da Prova de Conceito (PoC): PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148052422 SEI 1190.01.0014020/2026-64 / pg. 9

Página 10 de 16ver no PDF ↗

8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 8.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: 8.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses. 8.1.4. Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional: 8.1.4.1. Não será exigida a apresentação de documentos relativos à qualificação técnico- operacional e técnico-profissional. 8.1.5. Declaração : 8.1.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 8.1.5.2. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e documentos comprobatórios dos fatos alegados, para fins de análise da Administração. 8.1.6. Habilitação de Consórcios: 8.1.6.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 148052422 SEI 1190.01.0014020/2026-64 / pg. 10