realizará procedimento de dispensa de licitação por valor, na forma eletrônica (COTEP), com o critério de julgamento de menor preço,
regime de execução de empreitada por preço unitário nos termos do art. 75, inciso [I ou II], da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, da Resolução SEPLAG nº 34, de 24 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO DA COTEP
2.1. O objeto da presente cotação eletrônica de preços - COTEP é a contratação de serviços de guarda/estacionamento de 2
veículos oficiais pertencentes a AF/1ºNível/Betim/SRF-Contagem conforme especificações e condições constantes deste aviso
de dispensa de licitação por valor e dos seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar
por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e de seus anexos, e as demais
peças que compõem o processo e/ou as especificações do objeto descritas no Portal de Compras/MG, prevalecerão as deste
Aviso.
3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP
3.1. A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços - COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do
Estado de Minas Gerais.
3.1.1. As orientações para participação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual COTEP MG -
NLLC - Versão Fornecedor.
3.1.2. A aplicação dos benefícios previstos no arts. 49, inciso IV e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 c/c o
art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, ocorrerá de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de
Referência.
3.2. A obtenção do benefício a que se refere o subitem 3.2:
3.2.1.1. não se aplica no caso de contratação direta para contratações de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for
superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do
procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados
extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.3. para efeitos de observância do limite financeiro previsto nos subitens 3.2.2.1. e 3.2.2.2, deverá ser considerado o
valor a ser despendido em toda a vigência contratual, incluindo eventuais prorrogações ou as vigências originais
plurianuais.
3.2.2. Para fins do disposto neste aviso, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 2018, se dará da seguinte forma:
3.2.2.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006;
3.2.2.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 2006;
3.2.2.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 1991;
3.2.2.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
3.3. Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste instrumento
convocatório, e que estejam regularmente inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais,
conforme Decreto Estadual nº 47.524, de 2018, e da Resolução SEPLAG nº 93, de 2018.
3.3.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP,
por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores.
3.3.2. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP.
3.3.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotora da COTEP por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.3.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 149814998 SEI 1190.01.0015328/2026-56 / pg. 2
4.2.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
4.2.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre
o objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
4.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, e do compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de prestar
serviços em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando requerido, sua
substituição, quando for o caso.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior à 30(trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.6. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras, às seguintes
declarações:
4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei
Federal nº. 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988,
nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de
conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo a atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
4.6.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade
Contratante;
4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso
ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos.
4.6.4. a ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação
direta
4.6.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social,
previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme
previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
4.6.6. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e
verdadeiras;
4.6.7. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
4.6.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.7.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
4.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe
o Decreto Estadual nº 48.589, de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) encaminhada(s) no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003 e
alterações.
4.7.1. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão
realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
4.7.2. O disposto nos subitens 4.7 e 4.7.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
4.8. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e
horário marcados para a abertura da sessão.
5. FASE DE LANCES
5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 149814998 SEI 1190.01.0015328/2026-56 / pg. 4
para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste
Aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global/unitário do lote.
5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance
por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando for o
caso, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, bem como todas
as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o Portal de Compras MG ordenará e divulgará os
lances em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento.
5.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade
de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.7. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG.
5.7.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para
classificação das propostas empatadas.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a compra.
6.1.1. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa
de lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.2. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de
Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio
do referido sistema.
6.3. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta
permanecer acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores
classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação.
6.4. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial
assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s)
inicialmente ofertado(s), devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a
seguir.
6.4.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço
unitário e total/mensal e anual devidamente atualizado.
6.4.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados,
também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
6.4.3. Caso esteja classificado em primeiro lugar, o fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá:
6.4.3.1. informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
6.4.3.2. anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional,
podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
6.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
6.6. Será desclassificada a proposta classificada em 1º lugar:
6.6.1. que contiver vícios insanáveis;
6.6.2. que descumprir às especificações técnicas pormenorizadas contidas neste instrumento convocatório;
6.6.3. que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a compra;
6.6.4. que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
6.6.5. que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável.
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 149814998 SEI 1190.01.0015328/2026-56 / pg. 5
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes
Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site
https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa,
a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF
7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. Caso atendidas as condições de participação, o responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação
do fornecedor classificado em 1º lugar, sendo exigidas somente aquelas elencadas no Anexo I - Termo de Referência.
7.2.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, assegurado aos demais participantes o direito
de acesso aos dados constantes do sistema.
7.2.2. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da
abertura da sessão pública.
7.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma
estabelecida no subitem 7.2.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação.
7.2.3.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do
fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s)
certidão(ões) válida(s).
7.2.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
7.2.4.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso
daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.4.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação Por Valor.
7.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às
especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.5. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação
do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.1.1. Na hipótese de procedimento cuja pesquisa de preços tenha sido realizada concomitantemente à seleção da proposta
economicamente mais vantajosa, nos termos do art. 10 da Resolução Seplag nº 102, de 2022, deverá ser juntada aos
autos da contratação a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira de que trata o inciso V do caput do art.
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 149814998 SEI 1190.01.0015328/2026-56 / pg. 7
6º da Resolução Seplag n. 34 de 2023, como requisito para os atos de adjudicação e homologação.
8.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta
no Portal de Compras.
8.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor a ser contratado será convocado para
assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o art.
90 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob pena de decair do direito à compra, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso
de Dispensa de Licitação por Valor.
9.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração.
9.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
decorrentes desta contratação direta, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
9.2. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e de compra
consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento
equivalente.
9.2.1. As condições de apresentação de Garantia da Execução são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
9.2.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os fornecedores remanescentes, observada a
ordem de classificação.
9.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de
que:
9.3.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
9.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
9.5. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
9.6. Decorrido o prazo de validade da(s) proposta(s) comercial(is), sem convocação para assinatura do contrato, aceite ou retirada de
instrumento equivalente, ficam os fornecedores liberados dos compromissos assumidos.
9.7. O instrumento de contrato, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio
do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG
9.7.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o
Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do
link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
9.7.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail
[email protected].
9.7.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que
regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo
como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a
responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de
apuração civil, penal e administrativa.
10. SANÇÕES
10.1. As sanções são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e
encaminhado automaticamente por mensagem eletrônica para os representantes de fornecedores inscritos no Cadastro Geral
de Fornecedores – CAGEF, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 149814998 SEI 1190.01.0015328/2026-56 / pg. 8
imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei
civil.
6.3. Da Gestão do Contrato
6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do
inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros
contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do
Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins
de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da
liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art.
15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do
contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos,
prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do
Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado
que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto
nº 48.587, de 2023.
6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que
tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das
atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.
158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o
caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
6.4. Do Preposto
6.4.1. Não será necessária a designação de preposto pelo Contratado.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor,
com fundamento na hipótese do art. 75, inciso [inserir o número do inciso, conforme o caso concreto] da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de
[MENOR PREÇO conforme justificativa apresentada nos termos da Nota Técnica nº....].
7.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta
7.2.1. A proposta terá validade de 30 (trinta) dias corridos contados da data da aceitação.
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151349365 SEI 1190.01.0015328/2026-56 / pg. 7
10.1.16. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
10.2. Do Contratado:
10.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades,
prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto.
10.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990;
10.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme
Inciso II, art. 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua
execução ou dos materiais nela empregados;
10.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48,
parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.8. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
10.2.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões
adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na
forma exigida neste termo de referência.
10.2.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais
e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao
Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.2.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.2.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.2.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência do contrato;
10.2.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos
previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151349365 SEI 1190.01.0015328/2026-56 / pg. 10
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2 a
11.1.7, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º,
art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos
subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. Moratória de [inserir percentual]% [inserir percentual por extenso] por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de [inserir número de dias] [escrever por extenso]
dias.
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa, conforme disposto no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no
prazo máximo de [inserir número de dias] [escrever por extenso] dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão
considerados:
11.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
11.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei
Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei de Licitações.
11.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151349365 SEI 1190.01.0015328/2026-56 / pg. 12