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Texto do edital

Credenciamento de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços odontológicos, abrangendo desde a avaliação clínica, consultas, procedimentos odontológicos preventivos e curativos, até a confecção, fornecimento, adaptação, instalação e acompanhamento de próteses dentárias, destinados aos usuários do sistema único de saúde – SUS do município de ataléia/MG

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Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850-000 - Ataléia - Minas Gerais EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 042/2026 Recebimento das Solicitações de Credenciamento Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 09/10/2026, das 08h00m às 14h00m . Cópia do Edital e maiores informações serão obtidos pelo site https://ataleia.mg.gov.br/ ou através de protocolo presencial junto ao Setor de Licitações do Município de Ataléia/MG, situado na Rua Governador Valadares, nº 112, Centro, Ataléia/MG, CEP 39.850-000, durante o horário de expediente administrativo. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021. Prazo de Vigência: A vigência terá o prazo de 01 (um) ano, contados da publicação do Edital no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). O edital e seus anexos permanecerão disponíveis no sítio eletrônico oficial do Município durante todo o período de vigência do credenciamento, assegurando-se o recebimento de novos requerimentos de interessados que preencham os requisitos estabelecidos. Local do Credenciamento: Plataforma de Licitações : www.licitardigital.com.br O MUNICÍPIO DE ATALÉIA, CNPJ 16.971.376/0001-83, com endereço na Rua Governador Valadares, nº 112, centro, Ataléia/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO , com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO 1 , visando o Credenciamento de EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, ABRANGENDO DESDE A AVALIAÇÃO CLÍNICA, CONSULTAS, PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS PREVENTIVOS E CURATIVOS, ATÉ A CONFECÇÃO, FORNECIMENTO, ADAPTAÇÃO, INSTALAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS do Município de Ataléia/MG , nos termos e condições estabelecidas no presente Edital, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021. O credenciamento ficará aberto por um período de 01 (um) ano, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, a partir da data de publicação do presente Edital através da plataforma licitar digital ( www.licitardigital.com.br ). O Credenciamento será realizado por intermédio do (a) agente de contratação, Edmar Rodrigues Silva nomeado pelo Decreto Municipal nº. 035/2026, tornando público para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal, realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , nos termos do artigo 78, I da Lei nº14.133/2021, nas 1 Artigos: 78, inciso I e 79, inciso I

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Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850-000 - Ataléia - Minas Gerais condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam as definições do Decreto Municipal nº 0 15/2023 e às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021. 1. OBJETO O presente Chamamento Público tem por objeto o de Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços odontológicos, abrangendo desde a avaliação clínica, consultas, procedimentos odontológicos preventivos e curativos, até a confecção, fornecimento, adaptação, instalação e acompanhamento de próteses dentárias, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Ataléia/MG , observadas as especificações técnicas, dados, elementos quantitativos e descrição estabelecidas no Termo de Referencia. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. O critério de seleção é o previsto no art.79, inciso I, da Lei Federal nº14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. As pessoas jurídicas credenciadas deverão prestar os seus serviços por meio de profissionais qualificados, devidamente relacionados no contrato, os quais deverão manter vínculos com aquelas, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, com observância do que estabelece o parágrafo 1º, do art. 9º, da Lei 14.133/2021, considerando-se profissionais da Credenciada: I- O membro do quadro da Credenciada; II- O que tenha vínculo de emprego com a Credenciada; e III - O autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviço à Credenciada em suas dependências. A pessoa jurídica interessada de verá comprovar, na fase de credenciamento,o vínculo com todos os profissionais que executarão os serviços contratados, bem como deverá comprovar que eles cumprem os requisitos de qualificação técnica previstos neste Edital. Independentemente da natureza do vínculo entre o profissional e a Credenciada, permanece a responsabilidade integral desta última pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante o Órgão Credenciante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto.

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Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850-000 - Ataléia - Minas Gerais As contratações decorrentes do presente credenciamento serão formalizadas mediante inexigibilidade, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a instrução processual pertinente. “Do caráter não excludente do credenciamento” Texto a acrescentar O presente credenciamento possui caráter não excludente, permitindo o cadastramento de todos os interessados que atendam integralmente às condições de habilitação e qualificação previstas neste edital. O credenciamento não estabelece ordem de classificação entre os interessados e não assegura contratação mínima ou contratação integral do quantitativo estimado. As contratações serão realizadas conforme a necessidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos neste edital. 2. SERVIÇO Os serviços deverão ser realizados conforme Termo de Referência realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços serão prestados no Município de Ataléia/MG e nos Distritos do Municipio em locais estabelecidos, de acordo com as exigências legais e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Aprestação de serviços odontológicos de confecção de próteses dentárias, visa atender demandas da secretaria de saúde do município de Ataléia, Minas Gerais,deverá atender o seguinte: a) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou que recaia ou venha a recair sobre a prestação dos serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outras decorrentes da relação empregatícia com seu pessoal, bem como pelos danos/prejuízos eventualmente causados aos usuários e/ou terceiros; b) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e as recomendações exigidas pela boa prática dos serviços contratados; c) Zelar pela perfeita execução dos serviços; d) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender pronta mente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;

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Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850-000 - Ataléia - Minas Gerais e) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observar as condições de segurança e prevenção contra acidentes de trabalho de acordo com as normas emanadas pelo Ministério do Trabalho; f) Arcar com todos os custos diretos e indiretos da realização dos serviços. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO Poderão se credenciar no presente processo todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que satisfaçam as condições específicas de habilitação fixadas neste edital e que aceitem as exigências estabelecidas neste instrumento, que comprovem habilitação para desenvolverem o serviço do objeto. Não poderá participar no credenciamento a pessoa jurídica que se encontrar enquadrada em uma das seguintes condições: a) suspensa, impedida de licitar ou de contratar como licitante; b) declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição; c) cujos sócios, administradores, empregados, controladores ou profissionais do corpo técnico sejam servidores ou empregados públicos integrantes do quadro pessoal do Licitante (art. 9º, §1º, da Lei 14.133/2021). d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº14.133/2021; A participação no credeciamento implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. A participação no presente credenciamento depende do preenchimento de todas as condições previstas neste Edital, incluídos seus anexos, e na legislação pertinente. 4. CREDENCIAMENTO Os interessados deverão entregar a documentação via plataforma “Licitar Digital” ( www.licitardigital.com.br ), conforme rol de documentos, enquanto estiver vigente o edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencham as condições ora exigidas. Serão credenciados todos os interessados que apresentarem a documentação exigida e que, após análise pela Administração, forem considerados habilitados por atenderem integralmente aos requisitos e às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 5. DOCUMENTAÇÕES Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Por meio eletrônico, mediante envio pela Plataforma Licitar Digital, podendo a Administração verificar a autenticidade dos documentos nos respectivos sítios oficiais ou

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Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850-000 - Ataléia - Minas Gerais realizar diligência, quando necessária, observada a Lei Federal nº 14.133/2021; b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão; c) Serão aceitas somente cópias legíveis; d) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e) O Município não se responsabilizará pelos documentos que não sejam entregues no local, data e horário definidos neste Edital. f) Não serão credenciadas as pessoas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos solicitados, ou o fizerem de forma incompleta. g) O Município poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da pessoa jurídica, que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente edital ou descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato que vier a ser celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação. 5.1. Da Documentação Relativa à Habilitação Jurídica: a) Cópia de documento com foto do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual; b) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; c) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; d) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; e) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao credenciado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; f) Registro comercial, se empresa individual; g) Certificado do MEI – CCMEI, se microempreendedor individual; h) Cópia de documento de identidade do(s) representante(s) legai(s) 5.2. Da Documentação Relativa à Habilitação Fiscal eTrabalhista: a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado. b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo as contribuições sociais; c) Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;

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Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850-000 - Ataléia - Minas Gerais d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante; e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. g) Os serviços devem obedecer aos requisitos contidos nas legislações: Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, especialmente arts. 128 a 139: dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Devendo a licitante apresentar os seguintes documentos: G1) RDC/ANVISA nº 51/2011, sem prejuízo da RDC nº 50/2002 e normas posteriores aplicáveis, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e dá outras providências; G2) RDC/ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, com comprovação da Vigilância Sanitária; G3) Apresentar comprovante de cumprimento da Norma Regulamentadora nº 32 que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. 5.3. Regularida de Econômico-Financeira a) Certidão negativa de efeitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.4. Regularida de Técnica e Complementar a) Apresentação de um ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem experiência anterior na execução de serviços compatíveis em características com o objeto do credenciamento. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento, indicando o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos; b) Licença sanitária em vigor emitida pela Vigilância Sanitária para prestação de serviços de saúde. d) Comprovante de Registro do laboratório no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD). e) Alvará de localização e funcionamento vigente. f) Registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO competente, quando exigível em razão de sua atividade básica ou dos serviços objeto

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Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850-000 - Ataléia - Minas Gerais deste credenciamento, acompanhado de Certidão de Regularidade válida; bem como comprovação da inscrição e da regularidade, perante o respectivo CRO, do profissional indicado como responsável técnico pelos serviços, mediante apresentação das correspondentes certidões expedidas pelo Conselho g) Documento (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou vínculo societário) que comprove que a licitante possui, comprove possuir profissional legalmente habilitado e vinculado à interessada mediante relação jurídica admitida pela legislação profissional de nível superior, acompanhado de comprovante de inscrição e regularidade junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO, e certificação de especialidade em Prótese dentária. Caso o fornecedor não possua o registro no Estado de Minas Gerais, deverá providenciar o respectivo registro, inscrição secundária, transferência ou regularização perante o CRO/MG antes do início da execução. (Para celebração contratual). 5.5. Da Documentação Relativa à Habilitação Física do profissional técnico: a) Cópia de documento com foto; b) Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF; Os documentos serão apresentados em meio eletrônico, por meio da plataforma indicada neste Edital, podendo a Administração verificar sua autenticidade nos respectivos sítios oficiais ou realizar diligência quando necessário Quando o requerimento de credenciamento for realizado por Procurador, deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular, da qual constem amplos poderes para praticar atos relativos a este Processo de Credenciamento. 6. PROCEDIMENTOS DO CADASTRO O cadastramento será amplamente divulgado e estará aberto aos interessados, atraves da plataforma “Licitar Digital”, obrigando - se a unidade por ele responsável a proceder, sempre que houver alterações, o chamamento público para atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados nas novas condições. Ao requerer a inscrição no cadastro ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessados fornecerão os elementos necessários à satisfação das exigências contidas neste edital. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento ou o cumprimento do estabelecido no contrato de prestação de serviço, que faz parte integrante do presente edital, bem como por iniciativa unilateral do Município de Ataléia/MG, por razões de interesse público.

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Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850-000 - Ataléia - Minas Gerais 7. CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA O objeto não permite a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, desta forma será adotado critério de distribuição da demanda da seguinte forma: Os interessados serão credenciados pela ordem cronológica da conclusão da habilitação e efetivação do credenciamento, passando pelo Agente de Contratação para conferência da documentação, via plataforma. Na hipótese de dois ou mais interessados concluírem a habilitação e o credenciamento na mesma data e horário, impossibilitando a definição da precedência cronológica, será realizado sorteio em sessão pública exclusivamente para definição da ordem inicial de ingresso no sistema de rodízio, sem caráter competitivo ou classificatório. Os documentos propostos pelos interessados serão apreciados pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, que, se necessário, poderão realizar diligência para melhor análise da documentação apresentada, podendo solicitar dados adicionais, requerer visitas técnicas, estabelecer prazo para prestação de informações, dentre outras ações, a fim de avaliar e selecionar as entidades que pretenderem se credenciar junto ao município no objeto deste credenciamento. Serão consideradas habilitadas as pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação solicitada neste instrumento e que atendam todas as condições exigidas neste Instrumento. Não constituirá causa de indeferimento de credenciamento a irregularida de formal, que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento, ou a irregularidade que possa ser sanada mediante emediatamente. A Administração poderá realizar diligência destinada a esclarecer ou complementar informações acerca dos documentos apresentados, bem como sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, observados os limites estabelecidos no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. Analisados os documentos, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio lavrarão a ata de credenciamento da pessoa jurídica interessada, declarando-a habilitada ou inabilitada para o credenciamento; Caberá recurso contra a decisão de habilitação ou inabilitação do interessado no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência ou divulgação da respectiva decisão, observadas, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Agente de Contratação e Equipe de Apoio e protocolado via Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br )

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Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850-000 - Ataléia - Minas Gerais Após o prazo de recurso, será lavrado o competente Contrato Administrativo, que deverá ser assinado pelo credenciado em até 5 (cinco) dias contados da convocação formal; Os credenciados serão contratados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Contrato de Prestação de Serviços onde serão estabelecidos os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, conforme minuta constante neste Edital. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo empregatício com o Município de Ataléia, MG. Serão credenciados todos os credenciados que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.1. Da distribuição da demanda entre os credenciados A distribuição da demanda entre os credenciados será realizada mediante sistema de rodízio sucessivo, observada a ordem cronológica da conclusão da habilitação e efetivação do credenciamento. A primeira demanda será encaminhada ao primeiro credenciado da lista, a demanda subsequente ao segundo credenciado e assim sucessivamente, até o último integrante da relação, reiniciando-se o ciclo após o atendimento do último credenciado. A ordem estabelecida possui finalidade exclusivamente administrativa para distribuição objetiva da demanda, não constituindo classificação competitiva, preferência permanente, exclusividade ou garantia de quantitativo mínimo de procedimentos ou faturamento. Os novos credenciados serão incluídos ao final do ciclo em andamento, passando a integrar normalmente os ciclos subsequentes. Na hipótese de impossibilidade ou recusa justificada do credenciado em receber determinada demanda, o encaminhamento será realizado ao próximo credenciado da ordem, com registro da ocorrência pela Secretaria Municipal de Saúde. A Administração manterá controle individualizado dos encaminhamentos e atendimentos realizados, de modo a assegurar a impessoalidade, transparência, rastreabilidade e igualdade de oportunidade entre os credenciados. A distribuição da demanda não assegura ao credenciado quantidade mínima ou máxima de serviços, sendo as contratações e os encaminhamentos condicionados à efetiva necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e à disponibilidade orçamentária.

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Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850-000 - Ataléia - Minas Gerais 7.2 “Dos critérios objetivos de distribuição” Texto a acrescentar Quando não for possível a contratação simultânea de todos os credenciados, a distribuição da demanda observará o sistema de rodízio conforme regras previamente estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. A distribuição deverá assegurar: a) tratamento isonômico entre os credenciados; b) transparência dos encaminhamentos; c) ausência de favorecimento pessoal; d) registro de cada atendimento; e) controle dos serviços já distribuídos; e f) possibilidade de fiscalização pelos órgãos competentes. A recusa injustificada do credenciado, a indisponibilidade não comunicada ou o descumprimento dos prazos poderá ensejar a redistribuição do atendimento e a aplicação das medidas previstas no edital e no contrato. 8. DO VALOR Pelos serviços efetivamente prestados pagar-se- á aos credenciados o valor abaixo: ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO FIXADO QUANT. ESTIMADA 01 PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR R$ 361,69 100 02 PRÓTESE TOTAL MAXILAR R$ 361,69 100 03 PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL R$ 357,69 100 04 PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL R$ 357,69 100 A remuneração pela prestação dos serviços será sem nenhum acréscimo, e serão descontados os impostos e taxas que incidam sobre os pagamentos. 9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Estando a pessoa jurídica habilitada, o Setor de Contratos a convocará para firmar o