Pular para o conteúdo

Texto do edital

Execução da obra de construção da creche tipo 2 padrão FNDE, no município de ataléia/MG, conforme termo de compromisso nº 979205/2025/fnde/caixa novo pac, nos termos o projeto executivo

Página 1 de 113ver no PDF ↗

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 005/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: 045/2026 MODALIDADE Concorrência Presencial MODO DISPUTA Aberto TIPO JULGAMENTO Menor preço global, apurado pelo somatório dos produtos dos quantitativos estimados pelos preços unitários ofertados, observados o valor global máximo e os preços unitários máximos constantes da planilha orçamentária. SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA Nº 005/2026 LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, na Rua Governador Valadares, nº 112 - Centro, Ataléia – MG, CEP: 39.850-000. DATA: 21 de outubro de 2026 HORÁRIO: 09h REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. Contato: Site: https://www.ataleia.mg.gov.br/ E-mail: [email protected]

Página 2 de 113ver no PDF ↗

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 045/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 005/2026 Serviços de obras de engenharia Tipo de Julgamento: O critério de julgamento será o menor preço global, apurado pelo somatório dos produtos dos quantitativos estimados pelos preços unitários ofertados, observados o valor global máximo e os preços unitários máximos constantes da planilha orçamentária. Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: 21 de outubro de 2026 às 9h. Data e Hora para Término do Credenciamento: 21 de outubro de 2026 às 09h15min REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações - na Rua Governador Valadares, nº 112 - Centro, Ataléia – MG, CEP: 39.850-000. ATO DE DESIGNAÇÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Decreto Municipal nº 035 de 17 de julho de 2026. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.436.859,13 (três milhões e quatrocentos trinta seis mil e oitocentos cinquenta nove reais e treze centavos). 1 – PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE ATALÉIA, CNPJ 16.971.376/0001-83 , com endereço na Rua Governador Valadares, nº 112, centro, por meio do Prefeito Municipal, torna público que irá realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO , para a realização, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , dos serviços de obras de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados em cada Projeto Básico, Memorial Descritivo e demais anexos, na forma da lei. 1.2 - A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e pelo Decreto Municipal nº 015 de 06 de março de 2023, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2.1 - A Agente de Contratação que conduzirá esse certame foi designada pelo Decreto nº 035 de 17 de julho de 2026.

Página 3 de 113ver no PDF ↗

1.3 - A presente licitação será processada na FORMA PRESENCIAL. 1.3.1 - Considerando o disposto no artigo 176, caput e inciso II, combinado com o artigo 17, §2º, ambos da Lei 14.133/2021 , o presente processo licitatório será realizado de maneira presencial, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 1.3.2 - A utilização da forma presencial 1 na presente licitação se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Ataléia – MG, se adequarem à forma eletrônica. 1.3.3 – O modo de disputa adotado será o aberto , nos termos do art. 56 da Lei nº 14.133/2021. As licitantes apresentarão suas propostas iniciais por escrito, em envelope lacrado, até a data e o horário fixados no preâmbulo. 1.3.4 - Após a abertura das propostas escritas e divulgação dos valores ofertados, poderá ser iniciada fase competitiva presencial, mediante apresentação de lances públicos e sucessivos, decrescentes e verbais , observados os critérios objetivos estabelecidos neste edital, a ordem de classificação provisória e o intervalo mínimo entre lances, quando fixado pela Administração. 1.3.5 - Encerrada a etapa competitiva, será classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço , observada a compatibilidade com o orçamento estimado, a exequibilidade e as demais exigências editalícias. 1.3.6 – Participarão da fase de lances as licitantes cujas propostas escritas estejam em conformidade com o edital. 1.3.7 – A Agente de Contratação anunciará a classificação provisória inicial das propostas escritas e convocará as licitantes para formulação de lances verbais, a partir da proposta de maior valor dentre as classificadas para a disputa, seguindo-se as demais em ordem decrescente de preços. 1.3.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances de R$ 1.000,00 (mil reais). 1.3.9 – A licitante que não apresentar lance quando convocada permanecerá com o último valor por ela ofertado e continuará participando da disputa, salvo se declarar expressamente sua desistência. 1.3.10 – A etapa de lances encerrar-se-á quando todas as licitantes convocadas deixarem de apresentar novos lances. 1 Ato de justificativa para modalidade concorrência presencial em anexo.

Página 4 de 113ver no PDF ↗

1.3.11 – Encerrada a fase competitiva, a Administração poderá realizar negociação com a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições menos favoráveis para a Administração. 1.3.12 – Todos os atos da sessão pública serão registrados em ata e gravados em áudio e vídeo, nos termos do art. 17, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 1.4 - O Edital poderá ser retirado gratuitamente em arquivo digital (o licitante deverá fornecer mídia eletrônica – pen drive, etc.) ou cópias mediante o pagamento do custo das mesmas, das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira, na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850-000, Centro, Ataléia – MG, podendo ser baixado no site da prefeitura pelo link : https://ataleia.mg.gov.br/licitacoes/1 ou enviado através de e-mail devendo ser solicitado pelo endereço eletrônico [email protected] . 1.4.1 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues mediante protocolo, no prédio sede da Prefeitura Municipal ou diretamente a Agente de Contratação, no endereço supracitado, na forma prevista neste Edital até a data e horário estipulados. Entrega dos envelopes: até às 09h15min do dia 21 de outubro de 2026 Abertura dos envelopes: no departamento de licitações da Prefeitura, do dia 21 de outubro de 2026 às 09h15min. 2 – AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO 2.1 - Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo de Licitação nº 045/2026, Concorrência Pública Presencial nº 005/2026 , e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 2.2 - Todo o procedimento licitatório terá seus avisos divulgados nos órgãos legais e no órgão oficial do Município, onde permanecerão disponíveis, juntamente com os demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada. 2.3 - Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos

Página 5 de 113ver no PDF ↗

ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto neste Edital. 2.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, inclusive Decreto de Ponto Facultativo, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, sem a necessidade de qualquer aviso complementar, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário. 2.5 - As planilhas orçamentárias, os cronogramas físicos financeiros e demais anexos deste edital, compõem os elementos necessários e indispensáveis à formalização das propostas pelas empresas interessadas. 2.6 - A presente licitação será integralmente conduzida pela Agente de Contratação, nos termos do Decreto Municipal nº 035 de 17 de julho de 2026, assessorado pelos membros da equipe de apoio, e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos e, mediante as seguintes especificações: 3 – OBJETO E EXECUÇÃO 3.1. Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da Creche Tipo 2 – Padrão FNDE, no Município de Ataléia/MG, conforme Termo de Compromisso nº 979205/2025/FNDE/CAIXA – Novo PAC. 4 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição, preferencialmente, na sede da Prefeitura, na sala do Departamento de Licitações, localizada na Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850- 000, Ataléia – MG, admitindo-se a impugnação que for enviada em dia e horário úteis, no endereço eletrônico: [email protected] , indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta. 4.2 - A impugnação deverá ser protocolada em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.3 - As impugnações serão decididas pela Agente de Contratação em até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4 - Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 4.5 - As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

Página 6 de 113ver no PDF ↗

4.6 - A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos. 5 – PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 5.1 - Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser protocolados, preferencialmente, na sede da Prefeitura, na sala do Departamento de Licitações, localizada na localizada na Rua Governador Valadares, 112 - Centro - CEP. 39850-000 – Ataléia/MG, admitindo-se a impugnação que for enviada em dia e horário úteis, no endereço eletrônico: [email protected] indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta. 5.2 - As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail (quando indicado), e publicadas no órgão oficial do município. 5.2.1 - Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes. 5.2.2 - Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado. 5.3 - Caso a Agente de Contratação julgue necessária, poderá fazer consultas técnicas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 5.4 - A não arguição de dúvidas por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes. 6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Página 7 de 113ver no PDF ↗

6.1 - Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 6.2 - Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com o Município de Ataléia – MG, ou que estejam diretas ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.4 - Que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 6.5 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 6.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública em qualquer das esferas da Administração Pública Brasil; 6.7 - Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V. 6.8 – Da participação de Consórcios e Cooperativas 6.8.1. Consórcios - Não será admitida a participação de consórcios. O objeto não demanda reunião de especialidades empresariais distintas, tecnologia excepcional ou capacidade incompatível com a atuação individual das empresas do setor. A vedação simplifica a gestão, preserva a responsabilização direta e não restringe indevidamente a competição. 6.8.2. Cooperativas - Não será admitida a participação de cooperativas quando a forma de organização do trabalho for incompatível com a execução da obra, que exige direção técnica, estrutura empresarial, subordinação operacional das equipes, responsabilidade integrada e observância de requisitos de segurança e produtividade definidos pela contratada. A vedação deverá ser aplicada de modo objetivo e conforme a natureza concreta da atividade. 7 – CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 7.1 - Os interessados se farão representar na reunião licitatória por seus representantes legais, por meio de documento que comprove seus poderes, ou

Página 8 de 113ver no PDF ↗

procurador bastante, munido de instrumento procuratório conferindo-lhe poderes para prática de todos os atos referentes ao processo, com a identificação da empresa de quem o emitiu; 7.2 - Os documentos acima referidos deverão estar acompanhados de documento legível de identificação pessoal com fotografia para verificação no ato e deverão estar fora dos Envelopes nº: 01 e nº: 02; 7.3 - É dispensável a procuração, na hipótese da empresa concorrente se fazer representar pelo próprio titular, no caso de firma individual, ou por sócio com poderes para representá-la, na licitação, através do Ato Constitutivo; 7.4 - Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa; 7.5 - As empresas que não se fizerem representar ou que seus representantes não portem documentos que os credencie e/ou os identifiquem, não terão participação ativa durante a reunião, ou seja, não poderão apresentar lances, assinar, rubricar documentos, apresentar impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, quanto aos atos formais da Agente de Contratação, que só poderão ser interpostos dentro das fases correspondentes, sob pena de preclusão. 8 – TRATAMENTO ÀS ME/EPP (LC Nº 123/2006) 8.1 - Em observância ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente nos arts. 47, 48 e 49, e aos princípios da isonomia, competitividade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, foi realizada análise acerca da possibilidade de aplicação de tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) na presente contratação. 8.1.1 - Considerando a natureza do objeto, verifica-se que se trata de obra de engenharia, que exige qualificação técnico-profissional, estrutura administrativa, disponibilidade de equipamentos, mão de obra especializada, capacidade financeira e logística compatíveis com a execução dos serviços. 8.1.2 - Nessas condições, não se aplica a realização de licitação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez que o valor da contratação supera significativamente o limite previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, atualmente fixado em R$ 80.000,00 para licitações exclusivas. 8.1.3 - Por se tratar de obras e a planilha orçamentara global, não se mostra tecnicamente viável a reserva de cotas, prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratar de obra de engenharia indivisível, cuja execução demanda uniformidade técnica, integração entre as etapas construtivas, responsabilidade única pela execução, fiscalização centralizada e garantia da qualidade dos serviços, sendo incompatível com a divisão em cotas destinadas exclusivamente a ME/EPP.

Página 9 de 113ver no PDF ↗

9 – DA INVERSÃO DE FASES 9.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME. 9.2. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Projeto Básico, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 9.3. A inversão das fases justifica-se ainda pelas características específicas da obra, pela necessidade de prévia verificação da capacidade técnico-profissional necessária à execução do empreendimento padronizado pelo FNDE e pelos riscos decorrentes da participação, na fase competitiva, de licitantes que não disponham da qualificação mínima indispensável, buscando-se maior eficiência procedimental, segurança da contratação e redução do risco de frustração do certame. 10 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ENVELOPE 10.1 – Os documentos exigidos para a habilitação antecipada, deverão ser apresentados no Envelope nº 01, compreendendo a habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, social e trabalhista, ressalvados os documentos relativos à regularidade fiscal, que serão exigidos após o julgamento, na forma deste Edital. 10.1.1. A eventual inclusão espontânea de documentos relativos à regularidade fiscal no Envelope nº 01 não constituirá motivo de inabilitação, devendo tais documentos ser desconsiderados na fase de habilitação antecipada e examinados somente após o julgamento, caso o licitante seja o mais bem classificado, sem prejuízo da verificação de sua validade e atualização naquele momento. 10.2. O envelope nº 01 – habilitação, deverá ser apresentado em envelope opaco, fechado e indevassável, rubricado no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência ao Município de Ataléia – MG, e o número deste Edital, conforme o exemplo: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº ...../2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº ...../2026 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO:

Página 10 de 113ver no PDF ↗

TEL.: E-MAIL: REPRESENTANTE: 10.3. Nos termos do art. 62 da Lei Federal 14.133/21, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado: 10.3.1 - Habilitação Jurídica I) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou sociedades limitadas unipessoais; II) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; III) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; IV) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; V) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; VI) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; VII) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 10.4 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.5 - Regularidade fiscal e trabalhista I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);