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Texto do edital

Credenciamento de Empresa para a prestação de Serviços Médicos Especializados em Fonoudiologia para a realização de Consultas e atendimentos nas unidades de Saúde (CMS), em atendimento a solicitação da Secretaria de Saúde do Municipio de Galiléia/MG

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www.galiléia.mg.gov.br Legislação Aplicável: Lei Federal nº. 14.133/21. Decreto Municipal nº 039/2025. O presente Edital poderá ser acessado e extraído na íntegra no site https://www.galileia.mg.gov.br/licitacao/ ou retirado no Setor de Licitações do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Galiléia, MG, no horário das 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min, de segunda-feira a sexta-feira, situado na Rua Ary Machado, nº 599 - Centro - Prefeitura de Galiléia – MG. Telefone para Contato: (33) 3244 1309 (Gabriela – Agente de Contratação) O Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º17.005.000/0001-87, torna público, para conhecimento dos interessados, que a partir do dia 09 de janeiro de 2026, no horário das 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min , estará procedendo à abertura de Credenciamento de Empresa para a prestação de Serviços Médicos Especializados em Fonoudiologia para a realização de Consultas e atendimentos nas unidades de Saúde (CMS), em atendimento a solicitação da Secretaria de Saúde do Municipio de Galiléia/MG ,nos termos e condições estabelecidas no presente Edital. O credenciamento ficará aberto até 31 de dezembro de 2026, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, apartir da data de publicação do presente Edital. O Credenciamento será realizado por intermédio do (a) Agente de Contratação, Pedro Henrique Nunes de Aguiar, nomeada pelo Decreto Municipal 039/2025, tornando público para conhecimentodos interessados, que a Prefeitura Municipal, realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , nos termos do artigo 78, I da Lei nº 14.133/2021, nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam as definições do Decreto Municipal nº 15/2023 e às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 1 – OBJETO

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www.galiléia.mg.gov.br 1.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Empresa para a prestação de Serviços Médicos Especializados em Fonoudiologia para a realização de Consultas e atendimentos nas unidades de Saúde (CMS), em atendimento a solicitação da Secretaria de Saúde do Municipio de Galiléia/MG , observadas as especificações técnicas, dados, elementos quantitativos e descrição estabelecidas no Anexo I – Termo de Referencia, bem como a política Nacional, Estadual e Municipal de saúde, definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado e Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 - Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executaro objeto quando convocados. 1.3 - O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja,paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização decontratações simultâneas em condições padronizadas; 1.4 - A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.5 - As pessoas jurídicas credenciadas deverão prestar os seus serviços por meio de profissionais qualificados, devidamente relacionados no contrato, os quais deverão manter vínculos com aquelas, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, com observância do que estabelece o parágrafo 1º, do art. 9º, da Lei 14.133/2021, considerando-se profissionais da Credenciada: I - O membro do quadro da Credenciada; II - O que tenha vínculo de emprego com a Credenciada; e III - O autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviço à Credenciada emsuas dependências. 1.6 - A pessoa jurídica interessada deverá comprovar, na fase de credenciamento, o vínculo com todos os profissionais que executarão os serviços contratados, bem como deverá comprovar que eles cumprem os requisitos de qualificação técnica previstos neste Edital. 1.7 - Independentemente da natureza do vínculo entre o profissional e a Credenciada, permanece a responsabilidade integral desta última pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante o Órgão Credenciante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto.

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www.galiléia.mg.gov.br 2.1 - Os serviços deverão ser realizados conforme Termo de Referência realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.1- Poderão se credenciar no presente chamamento público todas as empresas do ramo deatividade pertinente ao objeto da contratação, que satisfaçam as condições específicas de habilitação fixadas neste edital e que aceitem as exigências estabelecidas neste instrumento. 3.2 - Não poderá participar no credenciamento a pessoa jurídica que se encontrar enquadrada em uma das seguintes condições: a) suspensa, impedida de licitar ou de contratar com o licitante; b) declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição; c) estiver em processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concursodecredores, em dissolução ou em liquidação; d) cujos sócios, administradores, empregados, controladores ou profissionais do corpo técnicosejam servidores ou empregados públicos integrantes do quadro pessoal do Licitante (art.9º, §1º, da Lei 14.133/2021). e) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.3- A participação no certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 3.4 - A participação no presente credenciamento depende do preenchimento de todas as condições previstas neste Edital, incluídos seus anexos, e na legislação pertinente. 4.1 - Os interessados deverão entregar a documentação das seguintes formas, alternativamente: 4.1.1 - Presencialmente, em envelope lacrado e devidamente identificado, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Galileia, das 09h às 11h e das 13h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira. O envelope deverá conter a seguinte inscrição: 2 - SERVIÇO 3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4 - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

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www.galiléia.mg.gov.br 4.1.2 - Eletronicamente, através do e-mail [email protected] , com a seguinte identificação no assunto: “CREDENCIAMENTO 001/2026 – DOCUMENTAÇÃO”, contendo no corpo da mensagem as mesmas informações do quadro mencionado item acima; 4.2 - Enquanto estiver vigente o edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencham as condições ora exigidas. 4.3 - Serão considerados credenciados todos aqueles que apresentem os documentos enumerados no item 05 deste instrumento. 5.1 - Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor da administração municipal; b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão; c) numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato; d) Serão aceitas somente cópias legíveis; e) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; À PREFEITURA DE GALILÉIA/MG – SETOR DE LICITAÇÕES RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: TELEFONE: ( ) E-MAIL: DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 INEXIGIILIDADE Nº 001/2026 5 - DOCUMENTAÇÕES

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www.galiléia.mg.gov.br f) O Município não se responsabilizará pelos documentos que não sejam entregues no local, data e horário definidos neste Edital. g) Não serão credenciadas as pessoas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentossolicitados, ou o fizerem de forma incompleta. h) O Município poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da pessoa jurídica, que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente edital ou descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato que vier a ser celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 5.2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação. 5.2.1 - DO REQUERIMENTO a) Requerimento de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II; b) O “Pedido de Credenciamento”, redigido na forma do Anexo II, será manifestado o interesse nas prestações dos serviços objeto deste edital, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no mesmo. 5.2.2 - DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoriaem exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 5.2.3 - DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:

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www.galiléia.mg.gov.br a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado. b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo as contribuições sociais; c) Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante; d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante; e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 5.2.4 - REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.2.5 - REGULARIDADE TÉCNICA a) Registro do profissional no CFF. 5.3 - Os documentos dos itens acima, com a exceção dos emitidos pela internet, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou por servidor municipal. Neste último caso será indispensável à apresentação do documento original para realização do processo de autenticação. 5.4 - Os documentos emitidos pela internet deverão ser apresentados em original, podendo ter sua veracidade comprovada pelo Municipio de Galiléia. 5.5 - Quando o requerimento de credenciamento for realizado por Procurador, deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular, da qual constem amplos poderes para praticar atos relativos a este Processo de Credenciamento. 6 - PROCEDIMENTOS DO CADASTRO

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www.galiléia.mg.gov.br 6.1 - O cadastramento será amplamente divulgado e estará aberto aos interessados, obrigando- se a unidade por ele responsável a proceder, sempre que houver alterações, o chamamento público para atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados nas novas condições, 6.2 - Ao requerer a inscrição no cadastro ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas neste edital. 6.3 - A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento ou o cumprimento do estabelecido no contrato de prestação de serviço, que faz parte integrante do presente edital, bem como por iniciativa unilateral do Município de Galiléia/MG, por razões de interesse público. 7.1 - O objeto não permite a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, desta forma , conforme disposto no artigo 79, I e Paragrafo Único da Lei 14133/21, será adotado critério de distribuição da demanda da seguinte forma: “Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: Regulamento I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda; III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;” 7 - CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA

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www.galiléia.mg.gov.br 7.1.1 - Os interessados serão credenciados pela ordem de apresentação dos documentos de habilitação, passando pelo Agente de Contratação para conferência da documentação, servindo o comprovante de entrega (via protocolo ou recebimento de e-mail) como comprovante da inscrição. 7.1.2 - Em caso de comparecimento simultâneo para a classificação inicial, havendo empate dos credenciados, será feita a classificação por sorteio em sessão pública. 7 . 1 . 3 - Os credenciados após a data do sorteio serão encaixados ao final da lista classificatória do respectivo objeto, conforme a ordem dos respectivos pedidos. 7.1.4 - Os documentos propostos pelos interessados serão apreciados pelo(a) Agente de Contrataçãoe Equipe de Apoio, que, se necessário, poderão realizar diligência para melhor análise da documentação apresentada, podendo solicitar dados adicionais, requerer visitas técnicas, estabelecer prazo para prestação de informações, dentre outras ações, a fim de avaliar e selecionar as entidades que pretenderem se credenciar junto ao município no objeto deste certame. 7.1.5 - Serão consideradas habilitadas as pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação solicitada no item 5 e que atendam todas as condições exigidas neste Instrumento. 7.1.6 - Não constituirá causa de indeferimento de credenciamento a irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento, ou a irregularidade que possa ser sanada mediante a apresentação de documentação complementar. 7.1.7 - Serão considerados inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 7.1.8 - Analisados os documentos, o (a) Agente de Contratação e a Equipe de Apoio lavrarãoa ata de credenciamento da pessoa jurídica interessada, declarando-a habilitada ou inabilitada para o certame; 7.1.9 - Caberá recurso ou denúncia, por qualquer das partes, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado da seleção, sendo julgado pela Autoridade Superior. 7.1.10 - O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Agente de Contratação e Equipe de Apoio e protocolado na sede da Licitante, fisicamente ou eletronicamente pelo e-mail [email protected]. 7.1.11 - O recurso não terá efeito suspensivo. 7.1.12 - Após o prazo de recurso, será lavrado o competente Contrato Administrativo, conforme item 9, que deverá ser assinado pelo credenciado em até 5 (cinco) dias contados da convocação formal; 7.1.13 - Os credenciados serão contratados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Contrato de Prestação de Serviços onde serão

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www.galiléia.mg.gov.br estabelecidos os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, conforme minuta constante no Anexo IV deste Edital. 7.1.14 - O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo empregatício com o Município de Galiléia, MG. 7.1.15 - Em caso de inabilitação do primeiro credenciado será contratado o seguinte e assim sucessivamente, até a satisfação integral das necessidades do município. 7.1.16 - Serão credenciados todos os licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 8.1 - Pelos serviços efetivamente prestados pagar-se-á aos credenciados o valor abaixo: ITEM PROFISSIONAL/ ESPECIALIDADE JORNADA DE TRABALHO UNID QUANT VALOR UNT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Médico Fonoaudiólogo (a) Descrição Sintética: Realizar consultas médicas, atendimento e orientação e programas de prevenção dentro da sua Unidade e orientação a população. Descrição Analítica: Realizar consultas clínicas e procedimentos na ESFs e, quando indicado ou necessário, nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), conforme as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde e protocolos existentes; Participação e coordenação dos programas de prioridades da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Executar outras atividades inerentes a função e segundo a constituição da profissão. Carga horária uma vez por semana no horário de 07h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 atendendo no mínimo 10 e máximo de 30 pacientes por dia. Meses 12 R$ 5.645,35 R$ 67.744,23 8.2 - A remuneração pela prestação dos serviços será sem nenhum acréscimo, além do permitido por lei, e serão descontados os impostos e taxas que incidam sobre os pagamentos. 8 - DO VALOR

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www.galiléia.mg.gov.br 9.1 - Estando a pessoa jurídica habilitada, o Setor de Licitações a convocará para firmar o contrato administrativo via correio ou por contato telefônico ou e-mail, ficando a critério do Licitante encaminhamento do contrato por e-mail, para a sua devolução devidamente assinada pela partecredenciada, também por e-mail ou de forma impressa. 9.2 - O prazo para assinatura do contrato administrativo será de 05 (cinco) dias, contados da convocação da pessoa jurídica pelo Licitante, sob pena de decair do direito à contratação. 9.3 - A critério do Licitante, o prazo para entrega do contrato assinado poderá ser prorrogado, desde que haja solicitação da pessoa jurídica interessada de forma tempestiva e formal. 9.4 - O presente Edital e o requerimento da interessada farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 9.5 - O extrato do contrato administrativo e dos termos aditivos será publicado no Diário Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da data de sua assinatura. 9.6 - A empresa deverá manter durante toda a prestação dos serviços, bem como em eventuais prorrogações do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas neste edital, cuja comprovação poderá ser exigida a qualquer tempo pelo fiscal do contrato; 9.7 - Na falta de algumas das condições para a prorrogação do Contrato, o caso será analisado pelo gestor do contrato, que deliberará, justificadamente, sobre a aprovação ou não da prorrogação e, em caso positivo, estabelecerá prazo para entrega dos documentos faltantes. 9.8 - O acréscimo ou a diminuição do objeto do contrato administrativo, que ensejar a modificação do valor do contrato, poderá ser feito a qualquer momento, de ofício pela Secretaria requisitante ou por meio de solicitação escrita, pelo credenciado, à referida Secretaria, devidamente motivado, que solicitará o respectivo aditivo contratual. 9.9 - Fica a pessoa jurídica credenciada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/2021. 9.10 - Também nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/2021, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com exceção das supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 9 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO