Texto do edital
Credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços de leiloaria pública destinados à alienação de bens imóveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Galiléia/MG
Página 1 de 20 EDITAL CREDENCIAMENTO N° 04/2026 INEXIGIBILIDADE N° 08/2026 1. PREÂMBULO Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir do dia 16/04/2026, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, até às 16h00 do dia 31/12/2026 , no endereço abaixo indicado ou por e-mail [email protected] . Endereço: Rua Ary Machado, n° 599, Centro, Município de Galiléia/MG, CEP: 35.250-000. Esclarecimentos: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail [email protected] , ou pelo telefone (33) 3244-1381; Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min; O MUNICÍPIO DE GALILÉIA , através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.005.000/0001-87, com sede à Rua das Ary Machado, n° 599, Bairro Centro, Município de Galiléia, CEP: 35.250-000, através de sua Comissão de Contratação, torna público à quem possa interessar, que realizará, CREDENCIAMENTO , em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 com as disposições deste edital o “credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços de leiloaria pública destinados à alienação de bens imóveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Galiléia/MG.” 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. O presente edital de Credenciamento é regido pelo Art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis à matéria. A atividade de leiloaria oficial é regulamentada pelo Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, e pela Instrução Normativa DREI nº 52, de 10 de agosto de 2022, que estabelecem as normas para o exercício da profissão de Leiloeiro Público Oficial e para o registro e fiscalização de suas atividades pelas Juntas Comerciais. 3 . DO OBJETO 3.1. É objeto do presente Edital o credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços de leiloaria pública destinados à alienação de bens imóveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Galiléia/MG , de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência Anexo I deste Instrumento. SECRETARIAS INTERESSADA: Secretaria Municipal de Administração; 4. DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. Em conformidade com o Termo de Referência e com o art. 79 da Lei nº 14.133/2021, o presente credenciamento não envolve disputa de preços entre os interessados, sendo previamente fixado o percentual de remuneração do Leiloeiro Oficial. 4.2. A contratação por credenciamento não implicará em ônus financeiro direto para a Prefeitura Municipal de Galiléia/MG. A remuneração dos leiloeiros oficiais será efetuada por meio de comissão legalmente estabelecida, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga diretamente pelo arrematante do bem, conforme previsto no Decreto Federal nº 21.981/1932. Desta forma, o custo do serviço de leiloaria não recairá sobre o erário municipal, tornando a solução economicamente vantajosa para a Administração.
Página 2 de 20 4.3. A distribuição dos lotes será realizada de forma equitativa e impessoal, por meio de sorteio público entre os leiloeiros credenciados para definição da ordem inicial, seguido de rodízio sequencial conforme a ordem sorteada. O critério adotado visa assegurar isonomia, transparência e igualdade de oportunidades entre os participantes. 4.4. O credenciado convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer e formalizar o contrato específico do leilão. 4.5. A convocação será realizada pela Secretaria Municipal responsável pela gestão patrimonial ou pela unidade administrativa designada para condução do leilão. 4.6. Cada contratação será formalizada por contrato administrativo específico para o respectivo leilão, extinguindo-se automaticamente após a conclusão de todas as etapas previstas no edital do leilão. 4.7. A estimativa de quantidades será baseada no inventário atual de bens móveis e imóveis inservíveis da Prefeitura. A demanda será variável e contínua, sendo os lotes de bens definidos e disponibilizados para leilão conforme a necessidade e a conclusão dos processos administrativos de desincorporação. A expectativa é de realização de múltiplos leilões ao longo do período de vigência do credenciamento, com a alienação de centenas de itens. 4.8. O credenciamento permanecerá aberto durante sua vigência, permitindo a habilitação de novos interessados. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 5.1. A futura contratação decorrente deste credenciamento não gerará ônus financeiro para a Administração Pública do Município de Galiléia/MG. 5.2. Todas as despesas relacionadas à execução dos leilões, incluindo a remuneração do Leiloeiro, correrão exclusivamente por conta dos arrematantes dos bens. 6. DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO 6.1. O presente credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 09 (nove) meses, contados da data de publicação do edital, durante o qual os interessados poderão, a qualquer tempo, protocolar requerimento de credenciamento acompanhado da documentação exigida. 6.2. O credenciamento terá vigência pelo mesmo período indicado no item anterior, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, caso haja interesse da Administração. 6.3. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão de Contratação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias contados do protocolo completo da documentação. 6.5. O horário de atendimento aos interessados será das 08:00 às 11:00 horas ou das 13:00 às 16:00 horas, no Departamento de Licitação do Município de Galiléia-MG, localizado na Rua Ary Machado, n° 599, centro, Município de Galiléia-MG, CEP: 35.250-000. 6.6. O interessado que tiver seu pedido indeferido poderá apresentar novo requerimento, desde que sanadas as irregularidades apontadas. 6.7. Caso algum documento perca a validade antes da conclusão da análise, o interessado será notificado para regularização no prazo estabelecido pela Comissão. 6.8. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, ficando a convocação condicionada à necessidade administrativa e à observância do sistema de sorteio público, seguido de rodízio sequencial, conforme a ordem sorteada estabelecido neste edital.
Página 3 de 20 7 . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar do presente credenciamento os Leiloeiros Oficiais devidamente registrados na Junta Comercial de seu estado competente de com matrícula ativa e regular, que atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus anexos. 7.2. A participação no credenciamento implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 7.3. É vedada a participação nos seguintes casos: a. Leiloeiro que se enquadre em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; b. Leiloeiro suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, ou declarado inidôneo por qualquer ente federativo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; c. Leiloeiro que mantenha vínculo de qualquer natureza com membro da Comissão de Contratação, autoridade competente ou servidor diretamente envolvido no procedimento ou na gestão dos bens a serem leiloados; d. Leiloeiro que esteja impedido de exercer a atividade por decisão judicial ou administrativa; e. Leiloeiro estrangeiro que não esteja devidamente autorizado a exercer a atividade no território nacional; f. Leiloeiro que esteja com matrícula suspensa, cancelada ou irregular perante a Junta Comercial competente. 8 . D A FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de credenciamento, o interessado deverá apresentar as documentações obrigatórias exigidas neste edital via e-mail com título “CREDENCIAMENTO Nº. 04/2026” e todas as documentações deverão ser escaneadas e enviadas em cópia perfeitamente legível, no formato PDF e em arquivo compactado (.zip ou .rar) para o e-mail [email protected] ou entregue em envelope na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Galiléia/MG, Rua Ary Machado, n° 599, Centro, Município de Galiléia-MG, CEP: 35.250-000. 8.2. No caso de envelope, os interessados deverão apresentar um envelope fechado, devidamente lacrado, em cuja parte externa deverá constar: À PREFEITURA MUNICIPAL DE G ALILÉIA - M G ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 NOME: CNPJ: ENDEREÇO: E-MAIL:
Página 4 de 20 TELEFONE: Obs.: Serão utilizados para comunicação entre a administração e o credenciado, os números telefônicos e e-mails apresentados no envelope de documentação e nos documentos apresentados, sendo obrigação do credenciado informar qualquer mudança, sob risco de assumir qualquer falha na comunicação. 8.3. No envelope deverão ser inseridos e apresentados a proposta e os documentos de habilitação. 8.4. Toda a documentação exigida poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia legível. 8.5. Serão aceitas apenas cópias legíveis. 8.6. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 8.7. A Comissão de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 8.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 8.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão considerará o proponente inabilitado. 8.10. A simples participação neste credenciamento implica em: 8.10.1 . Plena aceitação, por parte da interessada, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às proponentes pela realização de tais atos. 8.10.2 . Comprometimento da credenciada em fornecer o objeto deste procedimento em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos. 8.10.3 . Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 8.10.4 . Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Contratação. 8.10.5 . Manter, durante toda a execução deste Edital e de eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas no edital de credenciamento. 8.10.6 . Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 9 . DA DO CUMENTAÇ ÃO PARA CREDENCIAM E N TO
Página 5 de 20 9.1. Todos os interessados deverão apresentar dentro do Envelope os documentos específicos para participação neste procedimento, devendo ser entregues sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de facilitar a conferência e exame correspondente. 9.2. As certidões que não apresentarem data de validade, será considerada válida dentro de período de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão. I. TERMO DE CREDENCIAMENTO a. Requerimento formal de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II do edital. II. HABILITAÇÃO JURIDICA a. PESSOA FÍSICA 1. Documento oficial de identificação com foto; 2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 3. Comprovante de endereço atualizado; 4. Certidão ou comprovante de matrícula ativa como Leiloeiro Oficial perante a Junta Comercial do Estado Competente. b. PESSOA JURÍDICA 1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; 3. Documento de identidade e CPF do(s) sócio(s) administrador(es). III. REGULARIDADE FISCAL E ECONOMICA-FINANCEIRA a. PESSOA FÍSICA 1. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 2. Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual; 3. Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal; 4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 5. Consulta Consolidada de Pessoa Física (CEIS, CNEP, TCU, CNJ). 6. Apresentar certidão negativa de insolvência civil. b. PESSOA JURÍDICA 1. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 2. Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual; 3. Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal; 4. Certidão de Regularidade do FGTS; 5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 6. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica.
Página 6 de 20 7. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento ou da filial da empresa. IV. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA a. PESSOA FÍSICA 1. Certidão de matrícula regular perante a Junta Comercial, nos termos do Decreto nº 21.981/1932; 2. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a realização satisfatória de leilões de bens móveis e/ou imóveis; 3. Declaração de disponibilidade de plataforma eletrônica adequada para realização de leilões híbridos, conforme exigido no Termo de Referência. 4. Certidões negativas criminais da Justiça Federal e Estadual do domicílio do Leiloeiro. b. PESSOA JURÍDICA 1. Prova de matrícula na Junta Comercial de um dos Estados da Federação e Distrito Federal e situação de regularidade para o exercício da profissão, nos termos do Decreto Federal n.º 21.981, de 19 de outubro de 1932, e da Instrução Normativa n.º 072 de 19/12/19, expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). 2. A referida regularidade será conferida com a lista de leiloeiros fornecida pela Junta Comercial, conforme previsto no Capítulo III da IN/DREI n.º 072 de 19/12/19; 3. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o requerente executado de forma satisfatória eventos similares (leilões empresariais e/ou judiciais, extrajudiciais de bens móveis). O atestado deverá conter a identificação e assinatura do signatário e indicar as características, quantidade e prazos dos leilões executados pelo participante. V. DECLARAÇÕES (anexo IV) a. QUE NÃO possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, nos termos Lei Federal 14.133/2021. b. QUE NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. c. QUE recebeu todos os documentos, e que tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens nele estabelecidos. d. QUE está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e não está impedida de transacionar com administração pública municipal ou qualquer de suas entidades direta. e. QUE sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso seja credenciada, de executar/entregar os serviços/materiais/equipamentos nos prazos e/ou condições previstas no edital e Termo de Referência.
Página 7 de 20 f. QUE concorda com todos os termos estabelecidos no edital, termo de referência e anexos; g. QUE a Interessada tem pleno conhecimento de todas as regras, obrigações e direitos estabelecidos no Edital e anexos e que está apta a executar o objeto da presente licitação; 9.3. PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO (anexo III) 9.3.1. O interessado deverá apresentar requerimento formal de credenciamento, conforme modelo constante nos Anexos deste edital, declarando expressamente que: a. Aceita integralmente as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência; b. Possui regularidade para o exercício da atividade de Leiloeiro Oficial; c. Dispõe de estrutura técnica e operacional compatível com a execução do objeto. 9.4. As declarações a ser apresentada pela Interessada, deverão ser emitidas em papel timbrado, bem como deverão vir devidamente assinada pelo sócio administrador ou aquele que detenha poderes para representá-la, ou em se tratando de pessoa física, pelo próprio especialista. 9.5. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. 9.6. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 30 (trinta) dias, contados da sua expedição. 9.7. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa. 10. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO 10.1. Recebida a documentação de credenciamento, seja por meio físico (envelope protocolado) ou eletrônico (e-mail), e verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, o Agente de Contratação adotará os seguintes procedimentos: a) Abertura do Envelope de Habilitação e Proposta de Credenciamento, quando apresentados fisicamente, ou análise dos arquivos encaminhados por meio eletrônico; b) Exame de todos os documentos, levando-se em conta sua validade, veracidade e se todo o rol exigido foi devidamente apresentado; c) Análise da proposta de credenciamento, que deverá atender aos requisitos deste edital, deixando claro que o interessado aceita todas as condições do credenciamento; d) Lavratura de ata da sessão correspondente, registrando a abertura dos envelopes e/ou a análise da documentação eletrônica, bem como o respectivo julgamento dos documentos; e) Decidindo o Agente de Contratação pela regularidade do Interessado, opinará pelo seu credenciamento; caso contrário, decidirá por sua inabilitação. 10.2. O resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Galiléia (https://www.galileia.mg.gov.br/diarioeletronico/). 10.3. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios deste edital, será divulgada e mantida atualizada nos mesmos meios oficiais de publicação indicados no item anterior.
Página 8 de 20 11. DAS IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 11.1. As impugnações ou esclarecimentos quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidos, ao Agente de Contratação via e-mail [email protected], ou protocolo perante o departamento, durante o expediente normal de atendimento, na forma do Artigo 164 da Lei Federal 14.133/2021. 11.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Credenciamento mediante petição a ser enviada em até 03 (três) dias úteis anteriores ao prazo final descrito neste Edital, no horário oficial de Galiléia – MG. 11.3. Caberá à Comissão de Licitação juntamente com as secretarias solicitantes decidirem sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da confirmação do recebimento do documento. 11.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data final para envio de Solicitação de Credenciamento. 11.5. Após a decisão da administração sobre a habilitação (por publicação no Diário Oficial do Município de Galiléia ( https://www.galileia.mg.gov.br/diarioeletronico/) , o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 11.6. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação da decisão. 11.6.1. O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Licitação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Galiléia/MG, Rua Ary Machado, n° 599, Centro, Município de Galiléia-MG, CEP: 35.250-000, ou pelo e-mail [email protected] 11.7. O recurso será dirigido à comissão de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. 11.8. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento dos autos. 11.9. O recurso não terá efeito suspensivo. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos a Administração expedirá Termo de Homologação do procedimento de contratação. 12.2. Após a homologação, credenciada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou documento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo as sanções previstas neste Edital. 13. DA PROPOSTA DE PREÇO E DA SUA APRESENTAÇÃO 13.1. A proposta de adesão deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado. 13.2. Deve em tudo seguir o modelo que compõe este edital, conforme o anexo III. 14. DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1 As regras acerca da forma de pagamento estão previstas no Termo de Referência ( ANEXO I ) deste Edital.
Página 9 de 20 15. DOS PRAZOS 15.1. O credenciamento terá vigência de 09 (nove) meses, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, ou por solicitação do próprio Leiloeiro Oficial, respeitadas as obrigações pendentes. 15.2. A execução do objeto licitado seguirá as regras estabelecidas no Termo de Referência. 16. DAS CARACTERISTICAS DO FORNECIMENTO 16.1. Toda a execução deverá seguir as regras estabelecidas no Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, com base nas informações contidas no Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Secretaria Municipal de Administração. 16.2. A distribuição dos lotes será realizada de forma equitativa e impessoal, por meio de sorteio público entre os leiloeiros credenciados para definição da ordem inicial, seguido de rodízio sequencial conforme a ordem sorteada. O critério adotado visa assegurar isonomia, transparência e igualdade de oportunidades entre os participantes. 16.3. A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado perante a execução dos serviços. 17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – CREDENCIADA E CREDENCIANTE 17.1. As obrigações das partes constam no Anexo I – Termo de Referência. 18. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 18.1. Para aplicação das disposições contidas no Art. 155 e seguintes da Lei Federal n°. 14.133, de 2021, o procedimento de apuração e aplicação de penalidades nos âmbitos licitatório e contratual no Município de Galiléia/MG. 18.2. As sanções administrativas estão previstas no Termo de Referência ( ANEXO I ) deste Edital. 19. DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO 19.1. O credenciamento tem caráter precário, podendo a qualquer momento ser revogado/encerrado, seja por interesse da Administração ou da Credenciada. 19.2. A Administração poderá solicitar o descredenciamento do Credenciado, caso seja constatado qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e seus anexos, bem como na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 19.3. Neste caso verificado a irregularidade, a credenciada será automaticamente excluída do rol dos credenciados. Sanada a irregularidade a Interessada poderá solicitar novo credenciamento; 19.4. A credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito informando as suas razões, a qualquer tempo; 19.5. A Credenciada será descredenciada ainda nas seguintes hipóteses: a. Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais credenciados; b. Descumprimento pela Credenciada de instruções e orientações recebidas da administração, rejeição de processo que lhe seja distribuído ou negativa de prestação de qualquer serviço solicitado, sem apresentar razões suficientes para a administração municipal; e
Página 10 de 20 c. Apresentar qualquer documento falso ou com informações inverídicas, bem como a apresentação de forma fraudulenta de qualquer dos documentos técnicos exigidos, que implica na imediata desqualificação da credenciada e imediato descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 20. DA FISCALIZAÇÃO 20.1. As disposições referentes a fiscalização do objeto deste credenciamento estão previstas no Termo de Referência ( ANEXO I ) deste Edital. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. O interessado no fornecimento completo deste edital poderá retirá-lo, gratuitamente, de segunda a sexta-feira, das 08h:00min às 11h00min, das 13h:00min às 16h00min, na sede da Prefeitura Municipal ou através do https://www.galileia.mg.gov.br/diarioeletronico/. 21.2. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 21.3. A Interessada deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor. 21.4. A Comissão de Contratação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos. 22. DOS ANEXOS ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Requerimento de Credenciamento ANEXO III – Ficha de Credenciamento ANEXO IV – Modelo de declaração Unificada ANEXO V – Minuta de Termo de Credenciamento Galiléia-MG, 14 de abril de 2026. Jonatas Mello Baltar Secretário Municipal de Administração