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Texto do edital

Restaurante, hospedagens e lanchonetes no município de belo oriente, para fornecimento de alimentação, hospedagem e lanches para atender eventos a serem realizados pelo municipio (cantores, seguranças-brigadistas-policia-equipe organizadora) bem como as assessorias contratadas do município/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 1 Fica reaberto o edital de credenciamento eletrônico nº 01/2024, com vigência do edital até 05/01/2027, os novos quantitativos entrarão em vigor a partir de 05/01/2026. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 08/2024 INEXIGIBILIDADE Nº. 05/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 01/2024 EDITAL Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site www.licitardigital.com.br Período: 05 de janeiro de 2026 a 05 de janeiro de 2027. Horário de Recebimento da documentação: Modo: De 09:00 às 16:30hs. A partir de 05 de janeiro de 2026. Aberto 1 - PREÂMBULO O município de Belo Oriente/MG, inscrito no CNPJ sob o nº.17.005.653/0001-66, através do Agente de Contratação e/ou Comissão de Contratação nomeada pela Portaria nº.017/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 09/02/2024 a 31/12/2024 , no site www.licitardigital.com.br , de forma exclusiva pelo método eletrônico, propostas para o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 01/2024 OBJETO contratação de serviço de restaurante, hospedagens e lanchonetes no município de belo oriente, para fornecimento de alimentação, hospedagem e lanches para atender eventos a serem realizados pelo município (cantores, seguranças- brigadistas-policia-equipe organizadora) bem como as assessorias contratadas do município/MG. 2 - DO OBJETO 2.1 - O presente Credenciamento Eletrônico tem por objeto a contratação de serviço de restaurante, hospedagens e lanchonetes no município de belo oriente, para fornecimento de alimentação, hospedagem e lanches para atender eventos a serem realizados pelo municipio (cantores, seguranças-brigadistas-policia-equipe organizadora) bem como as assessorias contratadas do município/MG. Conforme especificações do termo de referência em anexo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 2 2.2 - A aquisição do Edital completo poderá ser feito pelo licitante no setor de licitações, situado na Praça da Jaqueira, n°40, Centro de Belo Oriente /MG, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas ou pelos endereços eletrônicos: https://www.belooriente.mg.gov.br/ ou www.licitardigital.com.br - licitações. 3 - FINALIDADE 3.1 - O presente credenciamento eletrônico tem por finalidade atender a demanda da secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do município de Belo Oriente/MG. 4 - DA FORMA DE ATENDIMENTO 4.1 – O Credenciado, compromete-se a cumprir integralmente a forma de atendimento estabelecida no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO a este Edital, que descreve detalhadamente os requisitos e procedimentos necessários para a execução dos serviços contratados. 5 - DO VALOR E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 5.1 - O valor do serviço objeto deste credenciamento está estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO que são partes integrantes do presente Edital e do TERMO DE CREDENCIAMENTO a ser celebrado. 5.2 - O pagamento será realizado com base na entrega dos serviços conforme estabelecido no termo de credenciamento, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. 5.2.1 - O credenciado encaminhará em até 30 dias após solicitação via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.3 - A unidade solicitante deverá certificar, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a regularidade da prestação, requisito para a autorização do pagamento. 5.4 - Nenhuma nota fiscal será processada e o pagamento realizado antes do respectivo envio da solicitação pelo CONTRATANTE. A solicitação para emissão da Nota Fiscal será encaminhada pelo CONTRATANTE até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços. 6 - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 3 parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas aqui estabelecidas. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral da pessoa jurídica credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao Município. 6.1.2 - É vedada participação de Pessoa Jurídica na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do Município. 6.2 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.licitardigital.com.br, dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 6.2.1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO a)Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou termo social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b)Comprovante de Inscrição do CNPJ; c) Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014; d)Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011); h) ANEXO II – Modelo de Proposta; i) ANEXO III - Modelo De Procuração j) ANEXO IV – Modelo Declarações;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 4 6.2.1.1 - Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica em formato PDF. 6.2.1.2 - A relação de profissionais (ANEXO V), dados complementares (ANEXO VI), modelo de procuração (ANEXO VII), poderão ser preenchidas, convertidas em PDF e assinadas eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001 e após anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento (sem a necessidade de impressão e assinatura física do documento); ou Poderão ser preenchidas, impressas, assinadas fisicamente, digitalizadas em PDF e posteriormente anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento. 6.2.2 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal , terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação. 6.3 . Por se tratar de um credenciamento aberto, e, assim sem distribuição de quantitativo, deverá o fornecedor no campo quantitativo deixar como zero, conforme exemplo abaixo : 6.4 . No termo a ser gerado constará apenas os valores dos itens, sendo que a distribuição dos serviços será realizada conforme a demanda do Município. 6.5 . Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 7 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 7.1 - Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 5 7.2 - A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO. 7.3 - Será considerada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com a cláusula 6.2.1 do presente edital. 7.4 – A distribuição da demanda que surgir durante o período de vigência do presente credenciamento será realizada conforme art. 79, II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação. 8 - DA CONVOCAÇÃO 8.1 - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no item “1” (www.licitardigital.com.br), no período de 09/02/2024 a 31/12/2024. 8.2 – O Município convocará o candidato selecionado, através da plataforma eletrônica do credenciamento e ou e-mail, para assinar o termo de credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do envio do e-mail ou da comunicação na plataforma; 8.3 - O termo de credenciamento será enviado ao candidato selecionado pela plataforma eletrônica e ou e-mail, sendo que, poderá o candidato devolver o termo assinado: 8.3.1 - Pela plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico, através de arquivo PDF, assinado eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001; ou 8.3.2 - Devolver o termo assinado no formato físico, a ser encaminho para o Endereço, na Praça da Jaqueira, n°40, Centro , em Belo Oriente - MG, CEP35.195.000 ; 8.4 - O não atendimento à convocação para assinatura do termo, no prazo previsto no subitem 8.3, representará a desistência da empresa com relação ao procedimento previsto neste Edital. 8.5 - O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 30 (trinta) dias após o credenciamento do interessado e será afixado em local próprio, no site «https://www.belooriente.mg.gov.br/» e www.licitardigital.com.br e/ou publicação no diário local. 8.6 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento, sem a anuência prévia do Município. 9 - DO PRAZO O prazo de vigência do credenciamento será até 31/12/2024. 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2021, devendo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 6 ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Termo, em caso de necessidade de prorrogação: 021.4.122.401.2477.3.3.90.39 Ficha 793 Recurso 1.500.000.0000.000 11 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O termo a ser firmado, cuja minuta (Anexo X) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos termos e as disposições de direito privado. 11.2 - O prazo de vigência do credenciamento será até 31/12/2024. 12 - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 - A prestação dos serviços deverá ser realizada em conformidade com o especificado no Termo de Referência em Anexo. 13 - DOS RECURSOS Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso diretamente na plataforma eletrônica do credenciamento, no endereço www.licitardigital.com.br, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 14 - DOS PREÇOS PRATICADOS 14.1 - Os preços apresentados pelo proponente estão alinhados com as práticas identificadas no mercado para serviços similares, assegurando uma proposta financeiramente equilibrada. 14.2 - Fica estabelecido que os preços propostos são fixos e não sofrerão ajustes durante a vigência do contrato, garantindo estabilidade financeira para ambas as partes. 15 - DOS ANEXOS 15.1 - Integram o presente Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – Termo de Referência b) ANEXO II – Modelo de Proposta; c) ANEXO III - Modelo De Procuração d) ANEXO IV – Modelo Declarações; e) ANEXO V - Minuta de Termo. Belo Oriente/MG, 22 de dezembro de 2025. Márcio Cirilo de Souza

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 7 Agente de contratação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 8 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 08/2024 INEXIGIBILIDADE Nº. 05/2024 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 01/2024 ANEXO I Termo de Referência para Contratação de serviço de restaurante, hospedagens e lanchonetes no município de Belo Oriente 1. DO OBJETO 1.1. Credenciamento de serviço de restaurante, hospedagens e lanchonetes no município de Belo Oriente, para fornecimento de alimentação, hospedagem e lanches para atender eventos a serem realizados pelo município (cantores, seguranças- brigadistas-policia-equipe organizadora) bem como as assessorias contratadas do município/MG. 2. DA NATUREZA DO OBJETO 2.1. Objeto de mesma natureza é entendido como aquele do mesmo ramo de atividade e considera-se ramo de atividade os serviços descritos no objeto, observando-se as normas técnicas e legislação vigente. 3. DO PRAZO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Federal N° 14.133/2021, Art. 84. 4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 4.1. A decisão de credenciar serviços de restaurante, hospedagens e lanchonetes em Belo Oriente é fundamentada na diversidade de eventos no município. Buscamos eficiência operacional, garantia de qualidade e satisfação dos participantes. Além disso, o credenciamento estimula a economia local, promovendo parcerias diretas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 9 com estabelecimentos qualificados. Essa abordagem visa assegurar a excelência na oferta de serviços durante os eventos municipais e suas assessorias contratadas. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. O credenciamento de empresas especializadas não apenas atende às demandas específicas, mas também proporciona vantagens consideráveis. Ao optar por credenciar múltiplos prestadores de serviço, aumentamos a rede de atendimentos disponíveis para o município. Essa abordagem proporciona maior flexibilidade e diversidade, permitindo uma variedade de opções para os munícipes e visitantes. A ampliação da rede de atendimentos não só oferece mais escolhas aos usuários, mas também fomenta a competição saudável entre os prestadores de serviços locais. Essa competição pode resultar em melhorias contínuas na qualidade dos serviços, preços mais competitivos e inovações para atender às crescentes necessidades da comunidade. Ademais, ao envolver múltiplos prestadores de serviço, fortalecemos a economia local, gerando empregos e promovendo o desenvolvimento sustentável da região. Ao estabelecer parcerias com empresas já familiarizadas com a área, garantimos a excelência na prestação dos serviços, considerando a expertise acumulada e o conhecimento profundo das necessidades específicas da comunidade. Dessa forma, o credenciamento de empresas para prestação de serviços de restaurante, hospedagens na área da Hotelaria e lanchonetes, por meio do envolvimento de múltiplos prestadores de serviço, emerge como a solução mais eficiente e alinhada com os objetivos e características únicas do Município de Belo Oriente. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços devem cumprir todas as normas técnicas e legislações vigentes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 10 6.2. Prazo para início dos serviços deverá ser imediato após a assinatura do termo de credenciamento. 6.3. Qualidade dos materiais e serviços será rigorosamente fiscalizada, seguindo os padrões e especificações técnicas exigidas, inclusive com seleção de materiais e equipamentos com menor impacto ambiental, políticas de reciclagem e descarte responsável no que couber. 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução deverá ocorrer conforme a necessidade do solicitante no qual deverá ser ser solicitado em até 24 horas anterior. 7.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com a solicitação do setor Competente, por meio de “Ordem de Serviço”, assinada pelo representante da Administração ou seu substituto, e mantendo-se o tipo e modelo que está em Conformidade às especificações constantes deste TR; 7.3. A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer do Município de Belo Oriente reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. Acompanhamento e fiscalização pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, com emissão de relatórios periódicos. 8.2. Matriz de Risco para os Serviços de Restaurante, Hotelaria e Lanches. Riscos Probabilidade Impacto Nível de Risco Mitigação Alimentação inadequada Media Alto Alto Seleção rigorosa de fornecedores Problemas de Hospedagem Media Médio Médio Contratos detalhados