Texto do edital
Credenciamento de empresas com vistas à manifestação de interesse de agências / instituições bancárias / postos de atendimento a se instalarem, estabelecerem ou permanecerem junto ao Distrito de Perpétuo Socorro, neste Município de Belo Oriente (MG), colocando à disposição da população serviços bancários, para atendimento à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle do Município de Belo Oriente/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº. 18/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 06/2026 CREDENCIAMENTO Nº. 03/2026 EDITAL Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato presencial, que deverá ser entregue em envelope lacrado, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG. Período: 19 de fevereiro de 2026 Horário: Recebimento da documentação: Forma de Realização: Aberto Até as 17:00 do dia 31/12/2026. A partir de 19/02/2026 às 09:00 horas. 1 - PREÂMBULO O município de Belo Oriente/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.005.653/0001-66, através do Agente de Contratação e/ou Comissão de Contratação nomeada pela Portaria nº.598/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 19/02/2026 a 31/12/2026 , em sua sede, propostas para o CREDENCIAMENTO Nº. 03/2026. 2 - DO OBJETO 2.1 - O presente Credenciamento de empresas com vistas à manifestação de interesse de agências / instituições bancárias / postos de atendimento a se instalarem, estabelecerem ou permanecerem junto ao Distrito de Perpétuo Socorro, neste Município de Belo Oriente (MG), colocando à disposição da população serviços bancários, para atendimento à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle do Município de Belo Oriente/MG , conforme especificações do termo de referência em anexo. 2.2 - A aquisição do Edital completo poderá ser efetuada pelo site da Prefeitura (www.belooriente.mg.gov.br). 3 - FINALIDADE 3.1 - O presente credenciamento tem por finalidade atender a demanda da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle do município de Belo Oriente/MG. 4 - DA FORMA DE ATENDIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 4.1 – O Credenciado, compromete-se a cumprir integralmente a forma de atendimento estabelecida no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO a este Edital, que descreve detalhadamente os requisitos e procedimentos necessários para a execução dos serviços contratados. 5. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital; 5.2 . A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções; 5.3. As Empresas que desejarem participar deste credenciamento deverão, no dia, horário e local estabelecido neste edital, proceder com o credenciamento, entregar à responsável pela condução do processo o envelope lacrado contendo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome da responsável pela condução do procedimento, nome da pessoa jurídica, referência ao procedimento (ex: credenciamento para instituições bancárias n.°: 03/2026, data e hora da realização do certame. Declarada abertura da sessão, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo que os envelopes deverão ser depositados para posterior análise. 5.4. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sofrido qualquer penalidade que impeçam de firmar instrumentos com o Município de Belo Oriente (MG). 5.5. Estarão credenciadas as agências / instituições bancárias / postos de atendimento a se instalarem, estabelecerem ou permanecerem junto ao Distrito de Perpétuo Socorro que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com o incentivo financeiro fixado pela Administração, conforme Lei Municipal e Termo de referência. 6. DA DOCUMENTAÇÃO: 6.1 . Os documentos necessários ao credenciamento, abaixo listados, deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da PREFEITURA, ou publicação em órgãos da imprensa oficial. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 6.2. Juntamente com os documentos, deverá ser entregue a declaração de anuência do incentivo financeiro , conforme modelo (Anexo III), devidamente assinada. 6.3. Os documentos e a declaração de anuência do incentivo financeiro deverão ser entregues em um único envelope, lacrado e com a identificação do interessado, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Oriente (MG), situada na Praça da Jaqueira, n.º: 40, Centro, Belo Oriente/MG, CEP. 35.195.000. 6.4. A Prefeitura Municipal de Belo Oriente (MG), por nenhum de seus setores, se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues a responsável designada no preâmbulo, no local, data e horário definido neste Edital . 6.5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, administrativo e penalmente. 7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 7.1. O Proponente deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se no presente credenciamento: 8. REGULARIDADE JURÍDICA 8.1. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber; 8.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 8.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor1 ou da consolidação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 8.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.5 . Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 9.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 9.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão. 11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.1. Autorização para Funcionamento expedido pelo BACEN - Banco Central do Brasil ou documento hábil à comprovação de funcionamento / permissão por órgão responsável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 11.2. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pela responsável pelo credenciamento ou outro designado, no ato da abertura do envelope de documentos ou em sessão especial. 11.3. Serão aceitas somente cópias legíveis; 11.4. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 11.5. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 12. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 12.1. Os documentos relativos à habilitação serão analisados conforme solicitação de credenciamento pelos interessados que, havendo necessidade, o responsável poderá promover diligências para dirimir quaisquer dúvidas. 12.2. Será inabilitado / não aceito o credenciamento a proponente participante que não atender as exigências deste edital ou deixar de apresentar a documentação exigida. 12.3. Considerar-se-á habilitada a pessoa jurídica que apresentar corretamente e em tempo hábil toda documentação exigida. 13. DAS FASES DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 13.1. O procedimento seletivo para credenciamento será composto das seguintes fases: a) Divulgação do chamamento público; b) Análise dos documentos de habilitação e declaração de anuência do incentivo; c) Divulgação dos nomes das empresas habilitadas; d) Adjudicação e homologação. 13.2. A divulgação dos credenciados poderá ser feita por um dos seguintes meios: a) Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Belo Oriente (MG); b) Portal da Transparência (www.belooriente.mg.gov.br). 13.3. Serão credenciados todas as empresas que comprovarem a habilitação exigida neste edital durante o período especificado no presente. 14. DA FORMALIZAÇÃO 14.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital (Anexo IV).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 15. DO INCENTIVO FINANCEIRO, FORMA DE REPASSE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. O incentivo financeiro com vistas à instalação, manutenção e permanência de agências bancárias / postos de atendimento será o constante no Anexo I deste Edital, por intermédio de depósito bancário ou transferência bancária em conta corrente a ser informada pelo CREDENCIADO, até 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao do funcionamento; 15.2 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, a saber: 16 02.003.04.122.0401.2007.3.3.90.39.00.00.00.00- Desp 77. 17 DO DESCREDENCIAMENTO 17.1 Ocorrerá o descredenciamento quando: 17.2 Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste edital; 16.3 Por recusa injustificada do credenciado em assinar o instrumento de pactuação, aceitar ou retirar instrumento equivalente, implicando em seu imediato descredenciamento; 16.4 Por interesse público devidamente justificado ou por oportunidade e conveniência administrativa; 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A participação no presente procedimento administrativo implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 17.2 Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à responsável pela impulsão do procedimento. 17.3 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente edital, poderão ser solicitados ao Município de Belo Oriente, por escrito, por intermédio da responsável pela impulsão do procedimento supra ou através do telefone (31) 3258- 2827(31) 3258- 2807, no horário de12h30minàs16h00min. Belo Oriente/MG, 13 de fevereiro de 2026. Geferson Alvarenga de Souza Lopes Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 TERMO DE REFERÊNCIA - TR I. INFORMAÇÕES BÁSICAS: 1.1. Secretaria Requisitante: Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle II. OBJETO (art. 6º, XXIII, “a” da Lei n. 14.133/2021) 2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o Credenciamento de empresas com vistas à manifestação de interesse de agências / instituições bancárias / postos de atendimento a se instalarem, estabelecerem ou permanecerem junto ao Distrito de Perpétuo Socorro, no Município de Belo Oriente/MG, conforme especificações constantes EM ANEXO neste termo de referência. 2.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, conforme disposto na Lei 14.133/2021. 2.3. O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entende-se que o objeto desta contratação é classificado como serviço comum para fins do disposto art. 6º, XIII da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade credenciamento, na forma presencial. III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021) 3.1. A importância do credenciamento de instituições bancárias no Distrito de Perpétuo Socorro, no Município de Belo Oriente, a fim de atender às necessidades da população local e contribuir para o desenvolvimento econômico da região. A contratação se fundamenta em uma necessidade urgente e relevante, considerando a ausência de agências bancárias na localidade, especialmente após a retirada do Banco do Brasil, o que tem causado sérios transtornos aos cidadãos que necessitam de serviços bancários básicos. A ausência de agências bancárias no distrito impede os moradores de realizarem transações financeiras rotineiras, como pagamentos de contas, saques, depósitos e abertura de contas. Como resultado, a população é obrigada a se deslocar para cidades vizinhas, o que gera custos e dificuldades adicionais, impactando diretamente na mobilidade, na economia local e no desenvolvimento social. A contratação visa solucionar essa carência, proporcionando aos cidadãos do Distrito de Perpétuo Socorro o acesso a serviços bancários essenciais, facilitando a realização de operações financeiras no próprio município. Além disso, a presença de instituições bancárias no distrito contribui para o fortalecimento do comércio local, pois permitirá que comerciantes e empreendedores tenham acesso a serviços bancários, como linhas de crédito e facilidades para transações comerciais, o que impulsionará a circulação de recursos financeiros e a geração de empregos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 O incentivo financeiro previsto pela Lei Municipal nº 1.421/2019, no valor de R$ 3.000,00 por agência ou posto de atendimento, tem como objetivo atrair e manter as instituições bancárias no distrito, promovendo a oferta de serviços essenciais e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região. Essa medida é parte de uma estratégia para ampliar as oportunidades de acesso ao sistema financeiro e impulsionar o crescimento econômico local, beneficiando tanto a população quanto o comércio e a indústria local. Portanto, a necessidade da contratação é clara, pois a instalação de instituições bancárias no distrito é um passo fundamental para atender às demandas da população, fortalecer a economia local e promover a inclusão financeira, criando um ambiente mais próspero e sustentável para todos. IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’ da Lei n. 14.133/2021) 4.1. A solução proposta envolve o credenciamento de instituições bancárias para instalar, estabelecer ou manter agências no Distrito de Perpétuo Socorro, em Belo Oriente. O objetivo é proporcionar à população acesso a serviços bancários essenciais, como pagamento de contas, saques, depósitos, consulta de saldo e abertura de contas, além de impulsionar o desenvolvimento econômico local. O ciclo de vida do objeto inclui o credenciamento, análise e seleção das instituições, assinatura de contratos, e acompanhamento da prestação dos serviços, com fiscalização contínua para garantir a qualidade. As instituições devem oferecer serviços financeiros essenciais com infraestrutura adequada e em conformidade com as normas de segurança. V. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21) 5.1. A contratação de empresas com vistas à manifestação de interesse de agências / instituições bancárias / postos de atendimento a se instalarem, estabelecerem ou permanecerem junto ao Distrito de Perpétuo Socorro pelo Município de Belo Oriente/MG deverá obedecer a um conjunto de requisitos técnicos, legais e operacionais que assegurem a qualidade, a segurança, a regularidade e a conformidade com os princípios da Administração Pública. A adequada execução do objeto exige o cumprimento rigoroso da legislação aplicável, das normas técnicas pertinentes, das disposições contratuais e das diretrizes da contratação pública sustentável. 5.1.1. Inicialmente, cumpre destacar que os credenciados devem estar em situação regular de funcionamento comprovada por meio de apresentação de certidão e/ou declaração emitida pelo BACEN e/ou órgão fiscalizador. 5.1.2. Além disso, a instituição deverá, obrigatoriamente, disponibilizar à população do Distrito de Perpétuo Socorro os seguintes serviços: pagamento de faturas, boletos ou carnês, via dinheiro ou cartão, abrangendo contas de água, energia elétrica, telefonia fixa ou móvel, faturas de cartão de crédito, entre outros; realização de saques em conta corrente ou poupança; depósitos em dinheiro em conta corrente ou poupança; consulta de saldo de contas; e abertura de contas bancárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 5.1.3. Durante todo o período de concessão do incentivo financeiro, a instituição deverá manter as condições de habilitação exigidas no processo de credenciamento, garantindo a continuidade e a qualidade do atendimento. Além disso, será indispensável a pronta correção de quaisquer vícios ou falhas apontadas, especialmente em casos de indisponibilidade dos serviços previstos, assegurando que a população não fique desassistida em suas demandas financeiras básicas. 5.1.4. Sempre que solicitado pelo Poder Público, a instituição deverá apresentar relatórios detalhados que comprovem a efetiva prestação dos serviços mínimos especificados, demonstrando o impacto positivo da presença da instituição na comunidade local. 5.1.5. Por fim, a execução dos serviços deverá observar rigorosamente todas as normas técnicas e legais aplicáveis, assegurando um atendimento eficiente, ético e de qualidade à população, promovendo assim o fortalecimento da economia local e o bem-estar da comunidade. VI. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021) 6.1. A execução dos serviços será iniciada após a formalização do Termo de Credenciamento, na forma que segue: a) Possuir, no mínimo, os seguintes serviços: Serviços de pagamento de faturas, boletos ou carnês, via dinheiro ou cartão, de contas de fornecimento de água, energia elétrica, telefonia fixa ou móvel, fatura de cartão de crédito, dentre outros; Saque de dinheiro em conta corrente ou poupança; Depósitos em dinheiro em conta corrente ou poupança; Saldo de conta corrente ou poupança; e Abertura de contas bancárias. b) Manter durante toda a concessão do incentivo financeiro todas as condições de habilitação exigidas no credenciamento; c) Providenciar, caso necessário, a imediata correção de vícios apontados, especialmente em caso de ausência da disponibilização ao cidadão de determinados serviços; d) Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios no sentido de demonstrar a colocação dos serviços mínimos especificados em prol da população; e) Executar seus serviços a favor da população em observação rigorosa às normas técnicas a que se encontrem vinculados. 6.2. Em conformidade com o artigo 140, I da Lei 14.133/2021, o objeto deste Termo será recebido, mediante recibo, da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.5. Considerar-se-á como data efetiva de entrega aquela aposta no atestado de conformidade emitido pela Comissão de Recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 6.6. No caso de constatação de não conformidade, a data será a da regularização total da(s) pendência(s); 6.7. A contratada responderá integralmente por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, sejam eles de natureza administrativa, financeira ou jurídica. 6.8. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outras obrigações legais, correrão por conta exclusiva da contratada, não gerando vínculo empregatício entre os seus profissionais e a Administração Pública. VII. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21) 7.1. A Administração Municipal designará formalmente Gestor e Fiscal do Contrato, responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos serviços contratados, assegurando o cumprimento das obrigações pactuadas e a adequada execução do objeto. GESTOR DO CONTRATO: José Hermógenes Filho FISCAL DO CONTRATO: Tatiana Alves Kinjo 7.2. Compete ao Fiscal do Contrato registrar, acompanhar e relatar eventuais irregularidades, falhas ou não conformidades na execução dos serviços, podendo solicitar correções, ajustes operacionais ou a adoção de providências pela contratada, com vistas à plena adequação da execução às necessidades do Município. 7.3. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, em estrita observância às cláusulas pactuadas, às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e às demais normas aplicáveis, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.