Texto do edital
Credenciamento de consulta com médico especializado em Neuropediatria, para atendimento e acompanhamento de pacientes com “SINDROME DE DOOSE” do município de Belo Oriente – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 1 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº. 128/2025 INEXIGIBILIDADE Nº. 022/2025 CREDENCIAMENTO Nº. 06/2025 EDITAL Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato presencial, que deverá ser entregue em envelope lacrado, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG. Período: 05 de Janeiro de 2026 Horário: Recebimento da documentação: Forma de Realização: Aberto Até as 17:00 do dia 31/12/2026. A partir de 05/01/2026 as 09:00 1 - PREÂMBULO O município de Belo Oriente/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.005.653/0001-66, através do Agente de Contratação e/ou Comissão de Contratação nomeada pela Portaria nº.75/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, durante o período de 05/01/2026 a 31/12/2026 , em sua sede, propostas para o CREDENCIAMENTO Nº. 06/2025. 2 - DO OBJETO 2.1 - O presente instrumento tem por objeto o Credenciamento de consulta com médico especializado em Neuropediatria, para atendimento e acompanhamento de pacientes com “SINDROME DE DOOSE” do município de Belo Oriente – MG, conforme especificações do termo de referência em anexo. 2.2 - A aquisição do Edital completo poderá ser efetuada pelo site da Prefeitura (www.belooriente.mg.gov.br) 3 - FINALIDADE 3.1 - O presente credenciamento tem por finalidade atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Belo Oriente/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 2 4 - DA FORMA DE ATENDIMENTO 4.1 – O Credenciado, compromete-se a cumprir integralmente a forma de atendimento estabelecida no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO a este Edital, que descreve detalhadamente os requisitos e procedimentos necessários para a execução dos serviços contratados. 5 - DO VALOR E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 5.1 - O valor do serviço objeto deste credenciamento está estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO que são partes integrantes do presente Edital e do TERMO DE CREDENCIAMENTO a ser celebrado. 5.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta do credenciado, a partir do 10º dia do mês subsequente ao do atendimento. 5.2.1 - O credenciado encaminhará em até 30 dias após solicitação via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, no que couber. 5.3 - A unidade solicitante deverá certificar, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a regularidade da prestação, requisito para a autorização do pagamento. 5.4 - Nenhuma nota fiscal será processada e o pagamento realizado antes do respectivo envio da solicitação pelo CONTRATANTE. A solicitação para emissão da Nota Fiscal será encaminhada pelo CONTRATANTE até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços. 6 - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas e Pessoas Físicas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas aqui estabelecidas. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral da credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao Município. 6.1.2 - É vedada participação de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do Município. 6.2 - O participante deverá entregar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 3 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 e art 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que iremos disponibilizar todos os profissionais necessários para a prestação dos serviços ( NO CASO DE PESSOA JURIDICA) ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 4 123/2006, não contrariando o disposto no art 4º § 2º da Lei 14.133/2021. cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.2.1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.2.2. Os documentos previstos no Termo de Referência, são os necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto deste Credenciamento, e serão exigidos para fins de habilitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.3 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as constantes no Termo de Referência. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do Credenciamento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – A ausência de certidão fiscal, social e trabalhista que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do interessado, podendo o Agente de Contratação/Agente público realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal do interessado. 6.2.4 - Os documentos de habilitação deverão ser entregues impressos em envelope, na sede da Prefeitura Municipal, na sala de Licitações de 08:00 as 11 e de 13 as 16 horas, de segunda a sexta-feira. 6.2.5 - Não será credenciado o interessado que deixar de apresentar quaisquer desses documentos citados no Termo de Referência, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal e trabalhista , terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 5 sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência, para regularização da documentação. 6.3 . Por se tratar de um credenciamento aberto, e, assim sem distribuição de quantitativo, deverá o credenciado em sua Proposta, no campo quantitativo deixar como zero, o qual deverá garantir a igualdade de oportunidade entre os interessados. 6.4 . No termo de Credenciamento a ser gerado constará apenas os valores dos itens, sendo que a distribuição dos serviços será realizada conforme a demanda do Município. 7 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 7.1 - Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos. 7.2 - A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO. 7.3 - Será considerada habilitada o interessado que apresentar toda a documentação em conformidade com a cláusula 6.2.1 do presente edital. 7.4 – A seleção será realizada por credenciamento, conforme o art. 79, I, da Lei 14.133/2021, que estabelece o modelo paralelo e não excludente, em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 8 - DA CONVOCAÇÃO 8.1 - Os documentos de habilitação deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, no período de 05/01/2026 a 31/12/2026. 8.2 – O Município convocará o candidato selecionado, através do e-mail, para assinar o termo de credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do envio do e-mail; 8.3 - O termo de credenciamento será enviado ao candidato selecionado por e-mail, sendo que, poderá o candidato devolver o termo assinado: 8.3.1 -Pelo e-mail, através de arquivo PDF, assinado eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001 ou poderá ser assinado manualmente na sede da Prefeitura; ([email protected],gov.br) 8.4 - O não atendimento à convocação para assinatura do termo, no prazo previsto no subitem 8.3, representará a desistência do credenciado com relação ao procedimento previsto neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 6 8.5 - O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o credenciamento do interessado, no site da Prefeitura, e/ou publicação no diário local. 8.6 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento, sem a anuência prévia do Município. 9 - DO PRAZO O prazo de vigência do credenciamento será até 12 meses, sendo que o Termo de Credenciamento irá viger pelo prazo de 12(doze) meses contados da data de sua emissão, podendo ser prorrogado conforme lei 14.133/2021. 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente credenciamento, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2025, devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Termo, em caso de necessidade de prorrogação: Dotação Orçamentária: Despesa: 394 Fonte: 1.500.000.1002.000 – Recurso Próprio Despesa: 394 Fonte: 1.600.000.0000.000 – Recurso Federal 11 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O termo a ser firmado, cuja minuta (Anexo IV) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos termos e as disposições de direito privado. 11.2 - O prazo de vigência do Termo de Credenciamento irá viger pelo prazo de 12(doze) meses contados da data de sua assinatura. Participação: Podem participar do processo de credenciamento tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que atendam aos requisitos técnicos, operacionais e normativos estabelecidos para atuação na área médica especializada. Os interessados devem cumprir as exigências legais e regulamentações. 12 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 - A prestação dos serviços deverá ser realizada em conformidade com o especificado no Termo de Referência em Anexo. 13 - DOS RECURSOS e IMPUGNAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 7 Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso durante a abertura do procedimento do credenciamento, na sede da Prefeitura Municipal, endereço Praça da Jaqueira nº40 Centro Belo Oriente/MG, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data do pedido. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 14 - DOS PREÇOS PRATICADOS 14.1 - Os preços apresentados pelo proponente estão alinhados com as práticas identificadas no mercado para serviços similares, assegurando uma proposta financeiramente equilibrada. 14.2 - Fica estabelecido que os preços propostos são fixos e não sofrerão ajustes durante a vigência do Termo de Credenciamento, garantindo estabilidade financeira para ambas as partes. 15 – DO DESCRENCIAMENTO 15.1 - O órgão poderá realizar o descredenciamento quando houver: I - pedido formalizado pelo credenciado; II - perda das condições de habilitação do credenciado; III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 16 - DOS ANEXOS 16.1 - Integram o presente Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – Termo de Referência b) ANEXO II – Modelo de Proposta; c) ANEXO III - Modelo De Carta de Preposto d) ANEXO IV – Minuta de Termo de Credenciamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 8 e) ANEXO V - Estudo Técnico Preliminar. f) ANEXO VI – Modelo de Declaração. Belo Oriente/MG, 19 de dezembro de 2025. Márcio Cirilo de Souza Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 9 ANEXO I I. INFORMAÇÕES BÁSICAS Secretaria Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde II. OBJETO (art. 6º, XXIII, “a” da Lei n. 14.133/2021) Credenciamento de consulta com médico especializado em Neuropediatria, para atendimento e acompanhamento de pacientes com Síndrome de Doose. 2.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, conforme disposto na Lei 14.133/2021. 2.2. A contratação será viabilizada por meio de Credenciamento presencial, com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço, que se enquadra nas hipóteses de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. Especificação no ANEXO A deste termo. III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021) A contratação do serviço de consulta com médico especializado em Neuropediatria fundamenta-se na necessidade de assegurar atendimento contínuo, qualificado e tecnicamente adequado aos menores portadores de Síndrome de Doose acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Oriente. A ausência de neuropediatras na rede municipal tem provocado descontinuidade do cuidado, atrasos na definição de condutas clínicas, necessidade de encaminhamentos a outros municípios e aumento de custos administrativos, além de impor às famílias deslocamentos constantes e dificuldades no acompanhamento de condições neurológicas complexas que exigem monitoramento regular. O credenciamento ora proposto contribui para suprir essa lacuna assistencial, garantindo acesso direto e organizado ao especialista, permitindo que o mesmo profissional acompanhe o mesmo paciente ao longo de toda a vigência do instrumento, medida fundamental para
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 17.005.653/0001-66 10 condições que requerem estabilidade terapêutica, avaliação clínica periódica e alinhamento com as diretrizes de cuidado do Sistema Único de Saúde. A contratação também gera benefícios indiretos à rede municipal, reduzindo a sobrecarga da atenção básica com demandas que extrapolam sua complexidade, fortalecendo a referência e contrarreferência e melhorando a resolutividade do sistema de saúde. A medida está alinhada ao planejamento municipal da saúde, em especial às ações de fortalecimento da atenção especializada e de ampliação do acesso de crianças com síndromes neurológicas a serviços adequados, em conformidade com as diretrizes de integralidade, equidade e continuidade do cuidado. Dessa forma, a contratação demonstra-se essencial para garantir a melhoria da qualidade assistencial, a racionalidade no uso dos recursos públicos e a proteção social às famílias atendidas, motivo pelo qual se justifica plenamente sua execução. IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’ da Lei n. 14.133/2021) 4.1. Diante das alternativas apresentadas pelo mercado, sopesando-se os prós e contras de cada uma delas, entende-se que a melhor solução para a satisfação do interesse público é a realização de credenciamento de médicos especializados em Neuropediatria para a prestação de consultas destinadas ao acompanhamento de pacientes portadores de Síndrome de Doose. Isto porque o credenciamento é a forma que melhor se ajusta à realidade do mercado de profissionais dessa especialidade, caracterizado por baixa oferta e distribuição desigual, o que inviabiliza a competição tradicional e impede a obtenção de propostas comparáveis por meio de modalidades licitatórias competitivas. 4.2. A solução permite que todos os profissionais habilitados e interessados possam aderir ao chamamento público desde que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos, assegurando isonomia, impessoalidade e a ampliação da capacidade assistencial do Município. O modelo também favorece a continuidade do cuidado, considerando que o profissional selecionado por sorteio será responsável por acompanhar o mesmo paciente durante toda a vigência do credenciamento, atendendo às melhores práticas da neuropediatria, especialmente em síndromes epilépticas raras que exigem manejo periódico, avaliação minuciosa e continuidade na abordagem terapêutica.