Texto do edital
Aquisição de mesas e cadeiras plásticas para atender às demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Arraias - TO, no âmbito dos Serviços da Proteção Social Básica e da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAS - TO ADM. 2025-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua 09, Quadra K, Lote 09, Setor Arnaldo Pietro, Cep. 77.330-000, Centro, Centro, Arraias – TO. Já a realização do pregão ocorrerá no site: https://licitanet.com.br . PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR Fundo Municipal de Assistência Social de Arraias – TO. MODALIDADE Pregão Eletrônico NUMERO DO PROCEDIMENTO 021/2026 NUMERO DO PROCESSO 2610/2026 (apenso: 2610/2026) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item REGIME DE CONTRATAÇÃO Sistema de registro de preços MODO DE DISPUTA Aberto BASE LEGAL Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS, EXAME, E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO A retirada do edital poderá ser realizada pelos seguintes meios: E-mail: [email protected]., https://licitanet.com.br ou diretamente da sede da Prefeitura Municipal de Arraias – TO, no endereço: Rua 09, Quadra K, Lote 09, Setor Arnaldo Pietro, Cep. 77.330-000, Centro, Arraias – TO - Sala da Comissão de Contratação. Já a realização do pregão ocorrerá no site: https://licitanet.com.br . OBJETO DA LICITAÇÃO Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para eventual aquisição de mesas e cadeiras plásticas para atender às demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Arraias - TO, no âmbito dos Serviços da Proteção Social Básica e da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Dia 04/11/2026 às 09hs00min (nove horas).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAS - TO ADM. 2025-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua 09, Quadra K, Lote 09, Setor Arnaldo Pietro, Cep. 77.330-000, Centro, Centro, Arraias – TO. Já a realização do pregão ocorrerá no site: https://licitanet.com.br . Torna-se público para o conhecimento dos interessados, que, o município de Arraias - TO, através da comissão de contratação, sediada à Rua 09, Quadra K, Lote 09, Setor Arnaldo Pietro, Cep. 77.330-000, Centro, Arraias – TO - Sala da Comissão de Contratação, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item , sob regime de execução indireta , nos termos da base legal constante nas preliminares deste, e as exigências estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual aquisição de mesas e cadeiras plásticas para atender às demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Arraias - TO, no âmbito dos Serviços da Proteção Social Básica e da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. 1.2. As quantidades constantes no termo de referência são apenas estimativas, podendo a Administração não contratar a totalidade das mesmas. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , conforme as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação, conforme definido abaixo: ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJ. /ATIV. CLASSIFICAÇÃO FONTE 4 8 8 245 80 2.217 4.4.90.52 1.660.0000 4 8 8 244 80 2.258 3.3.90.14 1.660.0000 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. Acompanhar os trabalhos da Equipe de Planejamento e Contratação; 4.1.2. Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; 4.1.3. Abrir as propostas de preços; 4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 4.1.7. Verificar a habilitação da LICITANTE classificada em primeiro lugar; 4.1.8. Declarar a vencedora; 4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAS - TO ADM. 2025-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua 09, Quadra K, Lote 09, Setor Arnaldo Pietro, Cep. 77.330-000, Centro, Centro, Arraias – TO. Já a realização do pregão ocorrerá no site: https://licitanet.com.br . 4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar a licitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma Licitanet (https://licitanet.com.br), provedor do sistema eletrônico utilizado neste certame. 5.1.1. Os interessados deverão manter seus dados cadastrais atualizados na plataforma Licitanet até o horário previsto para a abertura da sessão. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5. Conforme o Termo de Referência (Anexo I), a participação nos itens 1 e 2 é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 5.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do regulamento municipal aplicável. 5.7. Não poderão disputar esta licitação: 5.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAS - TO ADM. 2025-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua 09, Quadra K, Lote 09, Setor Arnaldo Pietro, Cep. 77.330-000, Centro, Centro, Arraias – TO. Já a realização do pregão ocorrerá no site: https://licitanet.com.br . 5.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante no Termo de Referência (art. 15 da Lei nº 14.133/2021) Anexo I; 5.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.8. O impedimento de que trata o item 5.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.7.2 e 5.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.11. O disposto nos itens 5.7.2 e 5.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAS - TO ADM. 2025-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua 09, Quadra K, Lote 09, Setor Arnaldo Pietro, Cep. 77.330-000, Centro, Centro, Arraias – TO. Já a realização do pregão ocorrerá no site: https://licitanet.com.br . projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 5.13. A vedação de que trata o item 5.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.14. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br . 5.15. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 5.16. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA). 5.17. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 5.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 14.133/2021. 5.19. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 5.20. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 5.21. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Arraias – TO, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAS - TO ADM. 2025-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua 09, Quadra K, Lote 09, Setor Arnaldo Pietro, Cep. 77.330-000, Centro, Centro, Arraias – TO. Já a realização do pregão ocorrerá no site: https://licitanet.com.br . responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 5.22. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 5.23. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https:www.licitanet.com.br.; 5.24. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.25. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Arraias – TO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 5.26. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.27. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.28. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Agente de Contratação ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 5.29. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 5.30. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 5.31. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 5.32. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços. 5.33. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 5.34. Não poderão participar desta licitação interessados : 5.34.1. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAS - TO ADM. 2025-2028 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Rua 09, Quadra K, Lote 09, Setor Arnaldo Pietro, Cep. 77.330-000, Centro, Centro, Arraias – TO. Já a realização do pregão ocorrerá no site: https://licitanet.com.br . 5.34.2. A que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de licitar ou contratar em decorrência de sanção de impedimento ou de declaração de inidoneidade que lhe tenha sido imposta por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera federativa, nos termos do art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 5.34.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.34.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 5.34.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. É permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentem certidão emitida pela instância judicial competente que ateste a aprovação do plano de recuperação e que comprovem a sua viabilidade econômica e financeira para cumprir as obrigações contratuais, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.34.6. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com impedimento ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, o Agente de Contratação promoverá a consulta eletrônica junto aos cadastros relacionado nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5; 5.34.7. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja agente público do Fundo Municipal de Assistência Social ou do Município de Arraias – TO que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato (art. 9º, §1º, e art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021); 5.34.8. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 5.34.9. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https: www.licitanet.com.br. 6.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 6.1.3. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.
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