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Texto do edital

Dedetizacao, desinsetizacao, desratizacao, descupinizacao para atender a demanda das secretarias do municipio de montalvania/MG

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CNPJ: 17.097.791/0001-12 Processo Administrativo Nº 072/2026 – Pregão Eletrônico Nº 019/2026 _________________________________________________________________________________________________________ Avenida Confúcio, 1150, Centro – Montalvânia/MG – CEP: 39.495-000 Tel: (38) 3614-1537 | 9 9829-2827 – E-mail: [email protected] @prefeiturademontalvania – WebSite: www.montalvania.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/21 e pela LEI COMPLEMENTAR nº 123/06, pelo Decreto Municipal nº 21, de 25 de abril de 2024. OBJETO: Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização e descupinização, destinados ao controle e combate de pragas urbanas, exclusivamente nas áreas de piso/chão dos ambientes indicados pela Administração, não abrangendo a aplicação de produtos em paredes e tetos, incluindo o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, equipamentos, produtos e demais insumos necessários à adequada execução dos serviços, a serem realizados em prédios, instalações e demais ambientes pertencentes ou utilizados pelo Município, localizados na sede e na zona rural, destinados ao atendimento das Secretarias Municipais de: Administração e Recursos Humanos, Fazenda, Esporte e Lazer, Assistência Social, Saúde, Cultura e Turismo, Educação, Transportes, Obras e Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, Governo. REQUISITANTE: Secretarias Municipais de: Saúde, Administração, Cultura, Governo, Assistência Social, Educação, Agricultura e Transportes. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 08h29min do dia 28 de OUTUBRO de 2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 28 de OUTUBRO de 2026 às 08h30min REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de Licitações “Licitar Digital” – www.licitardigital.com.br COMUNICADO AO LICITANTE É de inteira responsabilidade da licitante, antes da abertura da sessão pública , anexar e enviar, exclusivamente por meio da Plataforma de Licitações On-Line Licitar Digital , em campo próprio do sistema, a Documentação de Habilitação exigida neste Edital e em seus anexos, observando rigorosamente os prazos, as condições e as demais exigências estabelecidas para a participação no certame. A ausência de anexação ou o não envio da Documentação de Habilitação, na forma, no prazo e nas condições previstas neste Edital, sujeitará a licitante às consequências estabelecidas no instrumento convocatório, inclusive à inabilitação , ressalvadas as hipóteses de saneamento ou diligência expressamente admitidas pelo art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 . Assinado por 1 pessoa: MUNICIPIO DE MONTALVANIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F710-F368-D1E7-8BEB e informe o código F710-F368-D1E7-8BEB

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CNPJ: 17.097.791/0001-12 Processo Administrativo Nº 072/2026 – Pregão Eletrônico Nº 019/2026 _________________________________________________________________________________________________________ Avenida Confúcio, 1150, Centro – Montalvânia/MG – CEP: 39.495-000 Tel: (38) 3614-1537 | 9 9829-2827 – E-mail: [email protected] @prefeiturademontalvania – WebSite: www.montalvania.mg.gov.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMATO DE LANCE: VALOR GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos podem ser apresentados por qualquer pessoa, conforme dispõe o art. 164 da Lei nº 14.133/21. A resposta será apresentada em sítio eletrônico oficial (site da prefeitura e plataforma Licitar Digital) em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame. Exclusivamente e diretamente através da plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br<edital PE 019/2026> – Telefone: (31) 3191-0707, Horário: 08h00min às 17h00. 1. PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTALVÂNIA/MG , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Avenida Confúcio nº 1150, Centro, CEP: 39495-000 – nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 17.097.791/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fredson Lopes França , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações “Licitar Digital ” www.licitardigital.com.br, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto Municipal nº 21, de 25 de abril de 2024, do Decreto Municipal nº 077, de 28 de dezembro de 2023, e da demais legislação aplicável, segundo as condições estabelecidas neste Edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial do Município, o Sr. Rubens Antônio Rodrigues Barbosa , e pela Equipe de Apoio, integrada pela Sra. Kélita Ciene Rodrigues das Neves e pelo Sr. Lucas Cardoso de Moraes , designados através da Portaria n° 10, de 03 de agosto de 2026 , anexado aos autos do procedimento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Montalvânia/MG, através do endereço eletrônico www.montalvania.mg.gov.br, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, e através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos proponentes licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Montalvânia: www.montalvania.mg.gov.br. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso proponente licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos avisos publicados. 1.6 - Ocorrendo decretação de FERIADO ou outro fato superveniente , de caráter público que impeça a realização do certame na data e horário mencionado neste edital, “a presente licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente ” , independentemente de nova comunicação. Assinado por 1 pessoa: MUNICIPIO DE MONTALVANIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F710-F368-D1E7-8BEB e informe o código F710-F368-D1E7-8BEB

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CNPJ: 17.097.791/0001-12 Processo Administrativo Nº 072/2026 – Pregão Eletrônico Nº 019/2026 _________________________________________________________________________________________________________ Avenida Confúcio, 1150, Centro – Montalvânia/MG – CEP: 39.495-000 Tel: (38) 3614-1537 | 9 9829-2827 – E-mail: [email protected] @prefeiturademontalvania – WebSite: www.montalvania.mg.gov.br 2. DO OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação: Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a futura e eventual “contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, exclusivamente nas áreas de piso/chão dos ambientes indicados, não abrangendo aplicação em paredes e tetos, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais, equipamentos e insumos necessários para a execução dos serviços na sede e zona rural do município, destinados ao atendimento das Secretarias Municipais de: Administração e Recursos Humanos, Fazenda, Esporte e Lazer, Assistência Social, Saúde, Cultura e Turismo, Educação, Transportes, Obras e Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, Governo, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência anexo a este edital. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e em seus Anexos. 3.2 - Não poderá participar do presente certame a empresa: 3.2.1 - Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos; 3.2.3 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão da condenação transitada em julgado pela prática de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme o disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998; 3.2.4 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público pela prática de atos de improbidade administrativa, segundo a Lei Nº 8.429/1992 ou condenada judicialmente por atos de corrupção, segundo dispõe a Lei nº 12.846/2013; 3.2.5 - Quaisquer das pessoas enquadradas nas vedações previstas no art. 14, incisos I a VI da Lei Nº 14.133/21; 3.2.6 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.7 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.8 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 - Os proponentes licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o que deverá ser realizado em www.licitardigital.com.br. Assinado por 1 pessoa: MUNICIPIO DE MONTALVANIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F710-F368-D1E7-8BEB e informe o código F710-F368-D1E7-8BEB

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CNPJ: 17.097.791/0001-12 Processo Administrativo Nº 072/2026 – Pregão Eletrônico Nº 019/2026 _________________________________________________________________________________________________________ Avenida Confúcio, 1150, Centro – Montalvânia/MG – CEP: 39.495-000 Tel: (38) 3614-1537 | 9 9829-2827 – E-mail: [email protected] @prefeiturademontalvania – WebSite: www.montalvania.mg.gov.br 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da proponente licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Em até 03 (três) dias úteis , anteriores à data fixada para abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido exclusivamente e diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, em campo próprio dentro da plataforma de licitações online, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame. 4.2 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame, observado o disposto no artigo 55, §1º da Lei nº 14.133/21. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Montalvânia, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do proponente licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - Como condição para participação no pregão, a proponente licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico da plataforma de licitações online – “Licitar Digital” no endereço eletrônico do site www.licitardigital.com.br, relativo às seguintes declarações: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. Assinado por 1 pessoa: MUNICIPIO DE MONTALVANIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F710-F368-D1E7-8BEB e informe o código F710-F368-D1E7-8BEB

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CNPJ: 17.097.791/0001-12 Processo Administrativo Nº 072/2026 – Pregão Eletrônico Nº 019/2026 _________________________________________________________________________________________________________ Avenida Confúcio, 1150, Centro – Montalvânia/MG – CEP: 39.495-000 Tel: (38) 3614-1537 | 9 9829-2827 – E-mail: [email protected] @prefeiturademontalvania – WebSite: www.montalvania.mg.gov.br ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O licitante deverá cadastrar e encaminhar, exclusivamente por meio da Plataforma de Licitações On-Line Licitar Digital , sua Proposta de Preços Inicial , observados os prazos, as condições e as exigências estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 6.1.1. A Proposta de Preços Inicial deverá ser elaborada em conformidade com as especificações, quantitativos, condições e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital, contendo todas as informações exigidas pelo sistema eletrônico. Assinado por 1 pessoa: MUNICIPIO DE MONTALVANIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F710-F368-D1E7-8BEB e informe o código F710-F368-D1E7-8BEB

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CNPJ: 17.097.791/0001-12 Processo Administrativo Nº 072/2026 – Pregão Eletrônico Nº 019/2026 _________________________________________________________________________________________________________ Avenida Confúcio, 1150, Centro – Montalvânia/MG – CEP: 39.495-000 Tel: (38) 3614-1537 | 9 9829-2827 – E-mail: [email protected] @prefeiturademontalvania – WebSite: www.montalvania.mg.gov.br 6.1.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e a aceitação, pelo licitante, de todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a responsabilidade pela veracidade e exatidão das informações prestadas. 6.1.3. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, observadas as funcionalidades disponibilizadas pela Plataforma Licitar Digital. 6.2. O licitante deverá, ainda, anexar e encaminhar , previamente à abertura da sessão pública , por meio da Plataforma de Licitações On-Line Licitar Digital, a documentação de habilitação exigida neste Edital, em campo próprio do sistema, observados os prazos e as condições estabelecidos no instrumento convocatório. 6.2.1. O envio técnico da documentação de habilitação ao sistema eletrônico, não implicará sua análise, conferência, julgamento ou habilitação antecipada do licitante , permanecendo a documentação sem exame pela Administração até o momento processual próprio. 6.2.2. A documentação de habilitação somente será efetivamente examinada pelo Pregoeiro em relação ao licitante provisoriamente melhor classificado , após o julgamento das propostas e a definição do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e deste Edital. 6.2.3. O simples encaminhamento da documentação de habilitação antes da abertura da sessão pública não gera direito à habilitação, não constitui prévia avaliação da documentação e não implica reconhecimento do cumprimento dos requisitos de habilitação , os quais serão aferidos pelo Pregoeiro no momento próprio. 6.3. A documentação de habilitação permanecerá armazenada no sistema eletrônico e será considerada para fins de análise somente quando o respectivo licitante for convocado para a fase de habilitação, observada a ordem de classificação e as disposições deste Edital. 6.3.1. Caso o licitante provisoriamente melhor classificado seja inabilitado, o Pregoeiro poderá proceder à análise da documentação de habilitação do licitante subsequente, observada a ordem de classificação e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância das mensagens, avisos ou orientações emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, bem como de sua eventual desconexão. 6.5. Da Análise e Do Saneamento Da Documentação 6.5.1 Os documentos apresentados deverão estar legíveis, válidos e aptos à comprovação das condições de habilitação exigidas neste Edital, observados os requisitos e prazos estabelecidos na legislação aplicável. 6.6. Após a entrega da documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá realizar diligência para esclarecer ou complementar informações acerca dos documentos já apresentados, bem como Assinado por 1 pessoa: MUNICIPIO DE MONTALVANIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F710-F368-D1E7-8BEB e informe o código F710-F368-D1E7-8BEB

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CNPJ: 17.097.791/0001-12 Processo Administrativo Nº 072/2026 – Pregão Eletrônico Nº 019/2026 _________________________________________________________________________________________________________ Avenida Confúcio, 1150, Centro – Montalvânia/MG – CEP: 39.495-000 Tel: (38) 3614-1537 | 9 9829-2827 – E-mail: [email protected] @prefeiturademontalvania – WebSite: www.montalvania.mg.gov.br para sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, observados os limites estabelecidos no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.6.1. Nas hipóteses legalmente admitidas, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares destinadas a confirmar situação preexistente à época da apresentação da documentação, bem como a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.6.2. A diligência não poderá ser utilizada para permitir a apresentação de documento destinado a comprovar condição de habilitação que não existia na data prevista para sua apresentação, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pelo art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.7. Os documentos complementares eventualmente solicitados pelo Pregoeiro deverão ser encaminhados pelo licitante provisoriamente melhor classificado por meio do sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas , contado da solicitação realizada pelo Pregoeiro, admitida a prorrogação, mediante requerimento devidamente justificado do licitante e decisão do Pregoeiro. 6.7.1. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou a apresentação de documentação que não comprove o atendimento às exigências de habilitação, poderá ensejar a inabilitação do licitante , observadas as disposições legais aplicáveis. 6.8. Da Apresentação De Documentos Originais 6.8.1 Somente haverá necessidade de apresentação de documentos originais não digitais quando houver dúvida quanto à integridade, autenticidade ou veracidade do documento apresentado por meio eletrônico , mediante solicitação do Pregoeiro, observadas as disposições do art. 12, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.8.2. Nessa hipótese, o licitante deverá apresentar o documento original ou a respectiva cópia autenticada, quando exigida, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, contado da solicitação realizada por meio do sistema eletrônico. 6.9. Das Demais Regras De Habilitação 6.9.1 Se o licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se o licitante for a filial , todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos exclusivamente em nome da matriz. 6.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor público juramentado, quando exigível, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável. 6.11. Havendo necessidade de análise minuciosa dos documentos apresentados ou de realização de diligência, o Pregoeiro poderá suspender a sessão pública , informando, por meio do campo de mensagens (“chat”) do sistema eletrônico, a data e o horário previstos para a continuidade dos trabalhos. Assinado por 1 pessoa: MUNICIPIO DE MONTALVANIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F710-F368-D1E7-8BEB e informe o código F710-F368-D1E7-8BEB

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CNPJ: 17.097.791/0001-12 Processo Administrativo Nº 072/2026 – Pregão Eletrônico Nº 019/2026 _________________________________________________________________________________________________________ Avenida Confúcio, 1150, Centro – Montalvânia/MG – CEP: 39.495-000 Tel: (38) 3614-1537 | 9 9829-2827 – E-mail: [email protected] @prefeiturademontalvania – WebSite: www.montalvania.mg.gov.br 6.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital, seja pela não apresentação dos documentos exigidos, seja pela apresentação de documentos em desacordo com as exigências editalícias, ressalvadas as hipóteses de diligência e saneamento expressamente admitidas pelo art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.12.1. Antes de proceder à inabilitação, o Pregoeiro poderá realizar diligência para esclarecer ou complementar informações acerca dos documentos apresentados ou para sanar erros ou falhas que não alterem sua substância e validade jurídica, observados os limites legais. 6.13. Concluída a análise da documentação de habilitação e verificado o atendimento de todas as exigências estabelecidas neste Edital, o licitante será declarado habilitado , prosseguindo-se para as demais fases do certame, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS “Inicial” 7.1 A Proposta de Preços Inicial deverá conter, no mínimo: I – valor unitário e total de cada item; II – marca e fabricante, quando aplicável; III – modelo, quando aplicável; IV – descrição suficiente para identificação do produto ofertado; V – demais informações exigidas no Termo de Referência e no modelo de proposta. 7.2 As características, marca, fabricante e modelo informados na proposta vincularão o licitante durante a execução da contratação. 7.3 Não serão aceitas descrições genéricas que impossibilitem a identificação e avaliação do produto ofertado. 7.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, transporte, frete, seguro, embalagem, descarga e demais despesas necessárias à entrega dos bens no Município de Montalvânia/MG. 7.5 Os preços ofertados são de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo admitida alteração decorrente de erro, omissão ou equívoco na elaboração da proposta, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 7.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , contado da data de sua apresentação. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos relacionados no item 8 deste Edital e respectivos subitens, referentes à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO , deverão ser anexados e enviados pelo licitante , exclusivamente por meio de campo específico disponibilizado no sistema da plataforma de licitações online Licitar Digital , no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, previamente à abertura da sessão pública , na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital. Assinado por 1 pessoa: MUNICIPIO DE MONTALVANIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F710-F368-D1E7-8BEB e informe o código F710-F368-D1E7-8BEB

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CNPJ: 17.097.791/0001-12 Processo Administrativo Nº 072/2026 – Pregão Eletrônico Nº 019/2026 _________________________________________________________________________________________________________ Avenida Confúcio, 1150, Centro – Montalvânia/MG – CEP: 39.495-000 Tel: (38) 3614-1537 | 9 9829-2827 – E-mail: [email protected] @prefeiturademontalvania – WebSite: www.montalvania.mg.gov.br 8.1.1. O envio prévio dos documentos de habilitação por meio do sistema possui finalidade exclusivamente operacional e não implica exame, análise ou julgamento antecipado da documentação pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio , cuja verificação ocorrerá no momento processual próprio, após o julgamento da proposta, observadas as disposições deste Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.2. A ausência de documentação exigida para a habilitação, quando não puder ser suprida nos termos da legislação aplicável e deste Edital, poderá ensejar a inabilitação do licitante , assegurados o contraditório e a ampla defesa na forma e nos prazos previstos no procedimento licitatório. 8.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.2.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ ; 8.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; 8.3.3 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; 8.3.4 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual , (se houver); 8.3.5 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 8.3.6 - Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 8.3.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Assinado por 1 pessoa: MUNICIPIO DE MONTALVANIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F710-F368-D1E7-8BEB e informe o código F710-F368-D1E7-8BEB

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CNPJ: 17.097.791/0001-12 Processo Administrativo Nº 072/2026 – Pregão Eletrônico Nº 019/2026 _________________________________________________________________________________________________________ Avenida Confúcio, 1150, Centro – Montalvânia/MG – CEP: 39.495-000 Tel: (38) 3614-1537 | 9 9829-2827 – E-mail: [email protected] @prefeiturademontalvania – WebSite: www.montalvania.mg.gov.br apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.4 – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 8.4.1 – Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica: fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante, enquanto pessoa jurídica, tenha fornecido e/ou prestado serviços compatíveis ou semelhantes ao objeto da presente licitação. 8.4.1.1 – O atestado ou declaração deverá, preferencialmente, ser emitido em papel timbrado da empresa ou órgão emissor, contendo, no mínimo, a identificação e qualificação das partes, incluindo nome/razão social, CNPJ e endereço, bem como o nome completo, cargo e assinatura do responsável pela sua emissão, além da identificação da licitante. 8.4.1.2 – O documento deverá apresentar informações suficientes para permitir a verificação da compatibilidade entre os serviços anteriormente prestados e o objeto da presente contratação. 8.4.2 Cópia do Alvará de Vigilância Sanitária específico para a realização de serviços de Desinsetização e Desratização. 8.5 – DA REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.5.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência e/ou equivalente, expedida pelo distribuidor da comarca sede do licitante, conforme o inciso II do artigo 69 da lei 14.133/21. NOTA 01 – As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como aceitas e válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. NOTA 02 – A ausência ou a não apresentação da documentação exigida neste Edital implicará a inabilitação da licitante, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de diligência. O Pregoeiro poderá, mediante diligência, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, promover o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como permitir a juntada de documento destinado a comprovar condição preexistente à data de abertura da sessão pública, desde que observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação aplicável. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas, conforme o Anexo I – Termo de Referência, nos termos do art. 59, inciso II da Lei 14.133/21. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o proponente licitante. Assinado por 1 pessoa: MUNICIPIO DE MONTALVANIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F710-F368-D1E7-8BEB e informe o código F710-F368-D1E7-8BEB