eletrônico do tipo MENOR PREÇO , no modo de disputa ABERTO , em sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br, com
especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos do seu Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios,
aprovado pela Deliberação nº 936 e na Lei Federal 13.303/2016, Decreto 47.154 de 20/02/2017, Dispõe sobre o estatuto jurídico da
empresa pública da Lei Federal nº 14.133/2021 (aplicada aos procedimentos para operação da sessão pública, a partir de sua abertura com
as inserções de pedido, solicitação e processo- até a etapa de homologação) e Decretos Estaduais nº 48.723/23 e Decreto nº 48.587/2023.
1.1. O pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados na Portaria nº 8300 de 15 de abril de 2025.
1.1.1. O presente Pregão será realizado pelo Pregoeiro Marcelo Fernandes Scheid e, na sua ausência, pelo suplente Luci Leni da
Silva e equipe de apoio Sérgio Luiz de Freitas, Izabel Regina da Silva Carina Santos Pereira e Marcio de Souza Bastos.
1.1.2. A sessão de pregão terá início no dia 03 de novembro de 2026, às 09:00 horas.
1.1.3. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais:
www.compras.mg.gov.br.
1.3. A competência para assinatura deste Edital foi delegada pela Portaria EPAMIG nº 7803 , no que couber, quanto aos valores
da licitação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisições de equipamentos agrícolas para o Campo Experimental de Felixlândia -
CEFX, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas
neste edital e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao
optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas
constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnação referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site
http://www.compras.mg.gov.br/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material
do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail [email protected] , observado o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar à EPAMIG a indisponibilidade do
sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página
do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e
nome do representante que pediu esclarecimentos se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato
(endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.1.1. Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos dos acima previstos.
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de
entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante
receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, responderá no prazo de até 03 (três) dias úteis,
contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do
processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte,
vinculando a EPAMIG e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela
Autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os
Edital Assinado (151324169) SEI 3050.01.0001584/2026-33 / pg. 2
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada
representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as
propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará
responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de
penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br ou pela
Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: [email protected], com horário de atendimento de
Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.6 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da
Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº 47.437, de 2018 e pela Resolução
Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário, no momento do seu
credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em
momentos anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
5.7. O gerenciamento do Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão – SEPLAG, não cabendo à EPAMIG solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a
proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
etapa de envio dessa documentação, informando, obrigatoriamente no sistema:
6.1.1. a marca;
6.1.2. o [valor unitário e o valor total de cada item.
6.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
6.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no
preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer
outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente
da CONTRATADA.
6.7.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais
após a vírgula.
6.8. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do portal de compras, as seguintes
declarações:
6.8.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo a atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
6.8.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade
Contratante;
6.8.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
6.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social,
previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas;
6.8.5. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras;
6.8.6. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
6.8.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir
do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
6.8.6.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização
caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
Edital Assinado (151324169) SEI 3050.01.0001584/2026-33 / pg. 4
6.9. A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais, prevista no art. 6º, item 136, Parte
I, Anexo I do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, NÃO SE APLICA À EPAMIG , devendo os fornecedores
informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.1.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos
licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de
comunicação.
7.1.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.1.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.1.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o
intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a
melhor oferta.
7.1.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 200,00 (duzentos reais) para o item 01 e 50,00 (cinquenta reais) para o item 02.
7.1.4.3. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente
7.2. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.3. Considerando que a EPAMIG é contribuinte do ICMS portanto, obrigada as recolher o ICMS-DIFAL na aquisição/entrada
de material destinado a uso ou consumo e para bens de Ativo Imobilizado, em todos os lances, os licitantes deverão incluir o valor de todos
os tributos incidentes na operação, inclusive o diferencial de alíquota de ICMS na hipótese de operações interestaduais que incidam o
referido diferencial.
7.3.1. É de inteira responsabilidade dos licitantes averiguar o valor das alíquotas de ICMS estipulados pelo Estado de Minas Gerais
relativos aos bens ofertados, não sendo admitida qualquer retificação dos preços ofertados.
7.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da etapa competitiva.
7.5.2. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos descritos acima, o pregoeiro poderá
admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.5.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que
houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive em lances intermediários.
7.5.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente e o
sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 7.1.4.3.
7.5.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%, o
pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.5.6. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar
por não ofertar nenhum lance no sistema.
7.5.7. Encerrada a etapa de que trata o item anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 7.1.4.3.
7.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
7.7. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. Do empate ficto
7.9.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
7.9.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
Edital Assinado (151324169) SEI 3050.01.0001584/2026-33 / pg. 5
7.9.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
7.9.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por
cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.9.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
7.11.1. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.12. As regras de desempate não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto
à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas
Gerais no nome da empresa e no nome do sócio majoritário, acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
II - CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos no nome da empresa e no nome do sócio majoritário,
acessível pelo site https://www.fornecedores2.mg.gov.br/portalcompras/fornecedoresimpedidoscon.do;
III - Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU, nome do sócio majoritário;
IV - Certidão consolidada mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no nome da empresa, acessível pelo
site: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/;
V - Consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no nome da empresa.
8.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo
12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará
para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não
ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 3
(três) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
8.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
8.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
8.2.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o
envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o item 9.1.
8.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload sua proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme modelo
constante no Anexo II - Proposta Comercial.
8.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação
escrita da área técnica especializada no objeto.
8.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
I - contiver vícios insanáveis;
II - descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Termo de Referência e anexos;
III - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
V - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Termo de Referência e
anexos, desde que insanáveis.
VI - Considera-se indício de inexequibilidade a proposta que apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela
Administração.
8.4.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do agente de
contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove:
Edital Assinado (151324169) SEI 3050.01.0001584/2026-33 / pg. 6
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.4.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.5. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado,
exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser
registrado no Portal de Compras MG.
8.5.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do
preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, nos
termos do item 8.5, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de
desempate definidos neste edital.
8.5.2. C oncluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo
de contratação.
8.5.3. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se
necessário, os documentos complementares, no prazo de 3 (três) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser
ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
8.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de
diligência disponível no sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante,
antes de findo o prazo.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais como
marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,
encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio
pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10. Da apresentação de amostras
8.10.1. Não haverá exigência de amostra para o presente certame.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto
neste Edital.
9. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos,
assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
9.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da
sessão pública.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma
estabelecida no subitem 9.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-
los, em formato digital, via sistema.
9.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas,
durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema
eletrônico, por upload, no prazo de 3 (três) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 8.2.1.1 deste
Edital.
9.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante,
salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.6. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo
digitalizado.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e
as condições de habilitação.
9.9. Ressalvado o disposto no item 9.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada
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nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.10. REGULARIDADE JURÍDICA
9.10.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, constante no Anexo II -
Proposta Comercial.
9.10.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao (s) responsável (is) pela empresa para praticar atos junto à
Administração Pública.
9.10.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.10.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Empresárias, Cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade
limitada e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.10.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade não empresária,
acompanhado de prova da Diretoria em exercício;
9.10.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.10.6. Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.10.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.11.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
9.11.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame;
9.11.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.11.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –
PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições
previdenciárias e de terceiros.
9.11.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, deverá comprovar a
inexistência de débitos relativos a tributos estaduais de Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário (CDT), que poderá ser
solicitada pelo sítio eletrônico www.fazenda.mg.gov.br;
9.11.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS;
9.11.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,
ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.11.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes
certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.11.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.11.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de
comprovação da regularidade fiscal.
9.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.12.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida
pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.13.1. Comprovação de capacidade técnica para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto
da licitação, através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado.
9.13.1.1. Para atendimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no objeto é admitido o somatório de
atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.13.2. Os atestados deverão conter:
9.13.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
9.13.2.2. Local e data de emissão.
9.13.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.13.2.4. Período da execução da atividade.
9.13.3. Apresentar também os documentos solicitados conforme Anexo I- Termo de Referência.
9.13.4. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço
atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
9.14. Disposições gerais da habilitação
9.14.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da
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e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a
entrega do objeto.
16.2. Não sendo observado o prazo e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à
Contratada, não decorrendo disso quaisquer ônus para a EPAMIG.
16.2.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a
correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
16.2.1.1. Na hipótese de mercadoria adquirida oriunda de outro Estado da Federação em que haja diferencial de alíquota de ICMS e
que o fornecedor não tenha destacado corretamente o imposto em sua proposta comercial, haverá o desconto financeiro no ato do
pagamento para compatibilidade com o valor homologado do processo, sem incidência de valores adicionais para a EPAMIG.
16.3. A despesa decorrente desta Licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias. 3051 19 571 016 4018 0001
449052 0 60 1 - Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária e Agroindustrial. Recurso Próprio
17. DAS SANÇÕES
17.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital,
observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à EPAMIG assim
definidos:
17.1.1. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento
licitatório público;
17.1.2. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
17.1.3. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
17.1.4. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
17.1.5. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato
administrativo;
17.1.6. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com
a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
17.1.7. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
17.2. Constatada a prática de ato lesivo à EPAMIG , pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do
Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013.
17.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e
contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que
tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas
no Processo Administrativo de Responsabilização.
17.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada na imprensa oficial do Estado
de Minas Gerais e no sítio eletrônico da EPAMIG.
17.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano
causado.
17.6. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a EPAMIG nos termos da Lei n° 12.846/13,
publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
17.6.1. em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em
publicação de circulação nacional;
17.6.2. em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade
pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do
referido sítio.
17.7. A publicação a que se refere o item 17.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.
17.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à EPAMIG resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público.
17.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica,
notadamente, na Lei nº12.846/2013 e no Decreto Estadual nº 48.821/2024, inclusive suas eventuais alterações.
17.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera
judicial.
17.11. As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei
nº 12.846/2013.
17.12. Nos termos do art. 41 da Lei federal nº 13.303/16 e art. 189 da Lei 14.133/2021, aplicar-se-à presente licitação as sanções
administrativas, criminais e demais regras contidas nos artigos 178 da Lei 14.133/2021.
17.13. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.14. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de
acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
17.15. As sanções previstas em Lei, serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n o 12.846, de 1º de agosto
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de 2013.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo que, após encaminhamento da proposta, não serão aceitas
alegações de desconhecimento.
18.2. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
18.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos licitantes, cujo prazo não conste deste Edital, deverá
ser atendido o prazo indicado pelo Pregoeiro na respectiva notificação.
18.4. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
18.5. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta
da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto
da contratação.
18.6. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível
a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.8. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas pelo gestor e fiscal de contrato.
18.9. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da
EPAMIG.
18.10. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses
decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a
ser.
18.11. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br ou no site da EPAMIG
www.epamig.br dúvidas através do tel. (31) 3489-5039 e-mail [email protected].
18.12. A contratada se obriga a fornecer livre acesso a qualquer documento ou registro contábil da mesma relativa ao objeto, para
servidores dos órgãos e entidades públicas de controle interno e externo de todos os entes da federação, quando for o caso.
18.13. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”,
regulamentada pelo Decreto nº 8.420/15, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática
de irregularidades de que tiver conhecimento.
18.13.1. Os licitantes devem estar cientes de que o cometimento dos atos descritos na mencionada Lei é passível de denúncia através
do sitio http://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/ por qualquer pessoa física ou jurídica.
18.14. Constituem parte integrante deste Edital :
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisições de equipamentos agrícolas para o Campo Experimental de Felixlândia - CEFX.
2. NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO E JUSTIFICATIVA:
2.1 A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG é a principal instituição de execução de pesquisa agropecuária do
estado e tem a função de apresentar soluções para o complexo agrícola, gerando e adaptando alternativas tecnológicas, oferecendo serviços
especializados, capacitação técnica e insumos qualificados compatíveis com as necessidades dos produtores rurais mineiros, visando à
melhoria da qualidade de vida da sociedade.
A EPAMIG dispõe no Estado de Minas Gerais de uma SEDE Administrativa, Unidades Regionais e Campos Experimentais (fazendas),
equipados com laboratórios e toda a infraestrutura de pesquisa necessária, para que possa desenvolver seus trabalhos. Partindo desse
princípio, faz-se necessária as aquisições de equipamentos agrícolas para o Campo Experimental de Felixlândia - CEFX.
2.2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO (BENS) : Os objeto desse Termo de Referência - TR serão utilizados para melhor a produção
agrícola e alimentação do rebanho do Campo Experimental de Felixlândia (CEFX). O CEFX necessita de um pulverizador de 600 litros
com comando remoto para melhorar a aplicação de defensivos nas culturas plantadas na fazenda. Hoje são plantados lavouras de milho,
feijão, trigo, sorgo e feijão mangalô. A aquisição deste pulverizador vai melhorar a aplicação de defensivo e controle de pragas e ervas
daninhas, além de poluir menos o meio ambiente. Já o vagão misturador vai melhorar a dieta dos animais, uma vez que este equipamento
mistura volumoso e concentrado com boa precisão e desta forma melhora a ingestão e digestão desta ração pelos animais, proporcionando
melhores desempenhos na produção de leite e ganhos de peso.
2.3. JUSTIFICATIVA DE QUANTIDADE: Um pulverizador de 600 litros e um vagão misturador são suficientes para atender as
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8.9. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do objeto, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente
as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza social, trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer
responsabilidade, subsidiariedade ou solidariedade por parte da EPAMIG;
8.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados
diretamente a terceiros ou à EPAMIG, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.11. Atentar para a legislação ambiental vigente;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Encaminhar a CONTRATADA via Sistema Eletrônico de Informações - SEI o termo de Contrato ou instrumento equivalente para
entrega dos produtos;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades legalmente previstas,
comunicando-lhe as ocorrências que exijam medidas corretivas;
9.3. Conferir e receber o objeto nos termos do EDITAL e seus Anexos.
9.4. Cumprir o EDITAL e efetuar o pagamento nas formas e prazos acordados;
9.5. Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la;
10. SANÇÃO
10.1. A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o fornecimento bem como o atraso na sua execução em desconformidade com
o termo de referência caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, permitindo a aplicação das sanções prevista em Lei.
10.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos
e Convênios da EPAMIG, no tocante à aplicação de sanções.
10.3. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
10.4. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de
acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
10.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n o 12.846, de 1 o de agosto de
2013.
11. DA GARANTIA
11.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
( X ) Não será exigido a garantia financeira da execução.
JUSTIFICATIVA: A exigência de garantia contratual poderá levar a diminuição do universo de interessados e à onerosidade, pois o
oferecimento de garantia representa um valor que será agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa
exigência serão repassados à própria Administração contratante.
11.2. GARANTIA DO PRODUTO
11.2.1. Conforme Código de Defesa do Consumidor - CDC LEI 8.078/90 e suas alterações;
11.2.2. Os bens deverão ter um prazo de garantia de no mínimo de 1 ano a partir da data de entrega do produto.
11.2.2.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou
custo adicional para o Contratante.
11.2.2.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de
assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
11.2.2.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a
substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
11.2.2.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de
primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação
do equipamento.
11.2.2.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de
até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela
assistência técnica autorizada.
11.2.2.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante
solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
11.2.2.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao
anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos
administrativos durante a execução dos reparos.
11.2.2.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas
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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _________________ PARA AQUISIÇÃO DE BENS
QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A
EMPRESA _________________ PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23,
com sede na Av. José Cândido da Silveira, 1.647, Bairro União, em Belo Horizonte/MG,CEP: 31170-49 neste ato, conforme Portaria
EPAMIG nº 7803, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, LEONARDO BRUMANO KALIL , inscrito no CPF/MF
sob o nº ***.001.036.**, doravante designada CONTRATANTE , e a EMPRESA _________________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº
__________________, com sede na ____________________ nº _____________ bairro: ___________________, na cidade de
_____________/MG, neste ato representada por CARGO, NOME, CPF, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o
presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 1584/2026, Processo de Compras nº 3051002 000128/2026, Processo SEI nº
3050.01.0001584/2026-33 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais
normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a aquisição de Aquisições de equipamentos agrícolas para o Campo Experimental de Felixlândia -
CEFX , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência (SEI Nº XXXX) e a proposta da contratada (SEI Nº XXXX) integram este instrumento independente de
transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM DESCRIÇÃO SIAD UNIDADE QTD
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL (R$)
1
VAGÃO MISTURADOR VERTICAL
TRACIONADO POR TRATOR : com capacidade
mínima de 5,5 m³, destinado à mistura e distribuição de
silagens, forragens, feno, concentrados e demais
ingredientes para alimentação animal. Deve possuir
tanque de mistura calandrado, com cuba interna em aço
inoxidável, rosca de mistura vertical equipada com 9
facas de corte e duas contra facas posicionadas a 180°,
cada uma com 5 posições de regulagem. Deverá possuir
chassi independente do tanque de mistura, proteção do
sistema de transmissão, abertura para adição de
ingredientes farináceos, arco para feno e sistema de
pesagem eletrônico por balança, com possibilidade de
transferência dos dados por pen drive ou computador.
O sistema de descarga deverá permitir operação por
gravidade, unilateral ou bilateral, com altura de descarga
entre 0,50 e 0,65 metro, ou por esteira lateral, com altura
de descarga regulável entre 0,87 e 1,20 metro.
O acionamento deverá ser realizado pela tomada de força
do trator, por meio de eixo cardan e redutores, a 540
rpm, com potência mínima requerida de 65 cv.
Deverá possuir pneus de alta flutuação 400/60 R15,5,
macaco de apoio e demais dispositivos de proteção
necessários à operação segura.
O equipamento deverá apresentar comprimento
aproximado de 3,77 metros, largura máxima de 2,82
metros e altura aproximada de 3,93 metros, com peso
vazio aproximado de 2.736 kg na configuração com uma
bica de descarga.
Compatível ou similar ao modelo JF MIX 5500 V DS
1757040 1,00
UNIDADE 1 R$
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10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas
aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva
responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de
trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o
objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando
as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas
natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado
e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação,
normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a
execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer
medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da
CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para
servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria
Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e
CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2. Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados
ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-
lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam
descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de
Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação,
Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas no art. 178 da Lei
14.133/2021.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da
EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com
a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n o 12.846, de 1 o de agosto
de 2013.
11.6. São situações ensejadoras da aplicação de sanção à contratada, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua
inexecução total ou parcial.
11.6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº
13.303/16, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
11.6.2. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita a contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº
13.303/16:
I. advertência;
II. multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
Edital Assinado (151324169) SEI 3050.01.0001584/2026-33 / pg. 23