empatadas pelo Portal de Compras.
5.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Encerrado o procedimento de envio de lances, será realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação, observado, no que couber.
6.1.1. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à
compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
6.1.2. Na hipótese de desclassificação da proposta do fornecedor, após a verificação de conformidade do preço, será convocado o próximo colocado, quando houver,
para a verificação da conformidade de sua proposta.
6.2. Definido o resultado do julgamento, poderá haver negociação com o primeiro colocado, caso necessário, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e
de forma pública e transparente, condições mais vantajosas para a Administração.
6.2.1. O valor resultante da negociação deverá ser registrado no Portal de Compras MG.
6.2.2. A negociação poderá ser feita, com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de
classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de a mesma permanecer acima do preço máximo definido
para a contratação.
6.3. Definida a proposta vencedora, será solicitado, quando necessário, por meio do Portal de Compras MG, o envio da proposta adequada ao último valor ofertado
pelo vencedor e, se for necessário, dos documentos complementares adequados ao último valor ofertado.
6.3.1. O prazo para o envio da proposta ajustada será de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a critério do agente de contratação.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do
Estado de Minas Gerais acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
SIM SIM NÃO
CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-
web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
SIM SIM NÃO
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site https://contas.tcu.gov.br/ords/f?
p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF
NÃO
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Contraladoria-Geral da União (CGU),
acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/ SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível
pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form .
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes
Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site
https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Acesso disponível no site:
https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-
web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf SIM SIM NÃO
Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. Caso atendidas as condições de participação, o responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em
1º lugar, sendo exigidas os seguintes documentos:
Aviso de Abertura de COTEP 151364953 SEI 3050.01.0001626/2026-63 / pg. 2
7.2.1. Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s) assinatura(s) da(s) Proposta(s) Comercial(is).
7.2.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
7.2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de
eleição ou designação de seus administradores.
7.2.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da
diretoria em exercício.
7.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
7.2.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
7.2.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei e perante a Fazenda
Estadual de MG;
7.2.2.3.1. A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do respectivo município onde está instalada a pessoa jurídica, na hipótese de contratação de prestação
de serviços;
7.2.2.4. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União –
DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
7.2.2.4.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.2.2.5. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
7.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa,
nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
7.2.2.7. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas
com efeitos de negativas.
7.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
7.2.4. Qualificação Técnica:
7.2.4.1. Apresentar os documentos de Qualificação Técnica solicitados conforme Anexo I- Termo de Referência.
7.2.5. Habilitação de Cooperativas, quando couber:
7.2.5.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
7.2.5.1.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a
comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de
1971;
7.2.5.1.3. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
7.2.5.1.5. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
7.2.5.1.7. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
7.2.5.1.9. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
7.2.5.1.11. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.2.5.1.13. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o
aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três
registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a
cooperativa a contratar o objeto da contratação.
7.3. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do
sistema.
7.4. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
7.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 7.3, ou de
documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas
sob pena de inabilitação.
7.6. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do fornecedor, salvo se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.8. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome
da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
7.9. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for
comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo
com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação Por Valor.
7.11. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.12. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Encerrado o procedimento de contratação, o fornecedor a ser contratado diretamente será convocado para firmar o termo de contrato.
8.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de
Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
Aviso de Abertura de COTEP 151364953 SEI 3050.01.0001626/2026-63 / pg. 3
8.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do
Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
8.1.1.2. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme
Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo
como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
8.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este Aviso deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
9.2. Dúvidas sobre a contratação deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].
9.3. No caso do procedimento restar fracassado, a Administração poderá:
9.3.1. Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação.
9.4. Na hipótese de não surgirem interessados no procedimento:
9.4.1. Republicar o procedimento.
9.4.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços,
sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.4.3. Republicar o procedimento aberto a empresas de todos os portes.
9.5. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa
(de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e etc.) decorrentes da execução do objeto da contratação.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para
contagem de tempo e registro no Portal de Compras MG e para documentação relativa ao procedimento.
9.7. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
9.8. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente administrativo na EPAMIG. Nos prazos expressos em dias úteis, serão
computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo na EPAMIG.
9.9. No caso de eventual divergência entre este Aviso e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
9.10. Os documentos e a proposta apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem as disposições deste Aviso, constituirão parte integrante do
contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do Contrato e, se não houver, do Termo de Referência.
9.11. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso, deverá ser atendido o prazo indicado
pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.12. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade
publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações
quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
9.13. Os dados pessoais obtidos em razão dos procedimentos da avaliação dos documentos de habilitação serão tratados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD).
9.14. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes deste procedimento,
valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
9.15. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Aviso e o Termo de Referência no site: http://www.compras.mg.gov.br/ e
www.epamig.br.
9.16. Anexo I - Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA DE BENS
1. OBJETO
Aquisição de mobiliário planejado em MDF para instalação sob bancada de pedra para o Campo Experimental de Risoleta Neves - CERN.
2. NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) é a principal instituição de execução de pesquisa agropecuária do estado e tem a
função de apresentar soluções para o complexo agrícola, gerando e adaptando alternativas tecnológicas, oferecendo serviços especializados, capacitação
técnica e insumos qualificados compatíveis com as necessidades dos produtores rurais mineiros, visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade. A
EPAMIG dispõe no Estado de Minas Gerais de uma Sede Administrativa, Unidades Regionais e Campos Experimentais (fazendas), equipados com
laboratórios e toda a infraestrutura de pesquisa necessária para o desenvolvimento de seus trabalhos.
2.2. JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO: A presente contratação tem por objetivo a aquisição e adequação de móveis para as áreas que abrigam os
laboratórios de pes quisa da EPAMIG, especificamente destinados aos setores de Floricultura, Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC) e Engenharia de
Alimentos. Atualmente, as estruturas utilizadas nesses laboratórios, tais como bancadas e estantes, apresentam configuração aberta. Essa disposição tornou-se inadequada às
atividades atualmente desenvolvidas, uma vez que a exposição contínua dos materiais pode favorecer o acúmulo de poeira e sujidades, além de dificultar o armazenamento
adequado e protegido de insumos, vidrarias e amostras utilizadas nas atividades de pesquisa. Por se tratarem de laboratórios destinados à pesquisa científica e às atividades
de Engenharia de Alimentos, os ambientes demandam condições adequadas de organização, higienização e proteção dos materiais utilizados. Nesse contexto, o mobiliário
aberto atualmente disponível apresenta limitações, especialmente nos seguintes aspectos:
Higienização Adequada: a exposição dos materiais favorece o acúmulo de poeira e sujidades, dificultando a limpeza e a manutenção adequada dos ambientes
laboratoriais;
Organização e Armazenamento: a ausência de compartimentos fechados limita a organização e a guarda adequada de materiais, insumos, vidrarias, reagentes e
amostras, de acordo com as necessidades dos setores;
Segurança e Boas Práticas: a utilização de armários fechados proporciona maior proteção aos materiais armazenados, contribuindo para a preservação da integridade
das amostras, incluindo aquelas relacionadas às pesquisas com flores e PANC, bem como para melhores condições de organização e segurança dos pesquisadores.
Dessa forma, a aquisição de mobiliário adequado, contemplando armários fechados e superfícies que possibilitem adequada higienização, mostra-se necessária para
proporcionar melhores condições de organização, armazenamento e manutenção dos ambientes laboratoriais, contribuindo para a infraestrutura necessária ao
desenvolvimento das atividades e para a qualidade das pesquisas conduzidas pela EPAMIG.
2.3. JUSTIFICATIVA DE QUANTITATIVO: O quantitativo foi definido de acordo com a necessidade de adequação e organização dos espaços destinados aos
laboratórios de pesquisa dos setores de Floricultura, Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC) e Engenharia de Alimentos, considerando as estruturas existentes e os
espaços disponíveis para instalação dos móveis. Dessa forma, os quantitativos previstos são suficientes para atender às necessidades identificadas, evitando aquisições
superiores à demanda.
Aviso de Abertura de COTEP 151364953 SEI 3050.01.0001626/2026-63 / pg. 4
Dotação orçamentária: 3051 19 571 016 4018 0001 449052 0 70 1.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no
mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao
objeto da presente licitação.
5.1.1. É necessário o atendimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no objeto e para isso é admitido o somatório de atestados, desde que
compatíveis com as características do objeto da licitação.
6. CRONOGRAMA DE ENTREGA
6.1. ENTREGA
Única.
6.2. DOS PRAZOS
6.2.1. ENTREGA
Entrega única em até 30 dias após emissão da Autorização de Fornecimento - AF.
6.2.2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
Não se aplica.
6.2.3. DE EXECUÇÃO
Não se aplica.
6.3. FORMA DE ENTREGA
6.3.1. A contratada deverá dirigir-se ao endereço informado para realizar a instalação do objeto conforme descrição detalhada e orientações do fiscal de contrato.
3.2. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; e deverão estar devidamente
acondicionados e embalados conforme os volumes descritos.
6.3.3. O fiscal do contrato receberá os produtos fazendo a conferência e estando tudo correto assina o recebimento e encaminha para pagamento.
6.3.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para
crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
7.2. A CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com
no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
7.3. Caso o produto ou serviço adquirido oriundo de outro Estado da Federação em que haja diferencial de alíquota de ICMS e que o fornecedor não tenha destacado
corretamente o imposto em sua proposta comercial, haverá o desconto financeiro no ato do pagamento para compatibilidade com valor homologado do processo, sem
incidência de valores adicionais para a EPAMIG.
7.4. As Notas Fiscais de Produtos deverão ser encaminhadas, em formato digital (.xml e .pdf), para o e-mail [email protected].
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir rigorosamente o TERMO DE REFERÊNCIA e os prazos estabelecidos, sujeitando-se à legislação;
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA ;
8.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, a agentes públicos ou a
terceiros, nas dependências da EPAMIG;
8.4. Garantir a boa qualidade dos materiais, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas vigentes que regem os produtos do objeto;
8.5. Entregar para a EPAMIG, nos prazos do TERMO DE REFERÊNCIA; os materiais relacionados na Autorização de Fornecimento;
8.6. Encaminhar para a EPAMIG as Notas Fiscais de acordo com a Autorização de Fornecimento;
8.7. Prestar serviço de qualidade com lealdade e boa-fé;
8.8. Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da EPAMIG no que tange ao fiel cumprimento das condições pactuadas;
8.9. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do objeto, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do
empregador, especialmente as de natureza social, trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade, subsidiariedade ou solidariedade por parte da
EPAMIG;
8.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EPAMIG, independentemente da comprovação de sua
culpa ou dolo na execução do contrato.
8.11. Atentar para a legislação ambiental vigente;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Encaminhar a CONTRATADA via Sistema Eletrônico de Informações - SEI o termo de Contrato ou instrumento equivalente para entrega dos produtos;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades legalmente previstas, comunicando-lhe as ocorrências
que exijam medidas corretivas;
9.3. Conferir e receber o objeto nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA e seus Anexos.
9.4. Cumprir o TERMO DE REFERÊNCIA e efetuar o pagamento nas formas e prazos acordados;
9.5. Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la;
Aviso de Abertura de COTEP 151364953 SEI 3050.01.0001626/2026-63 / pg. 11
10. SANÇÃO
10.1. A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o fornecimento bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o termo de referência caracteriza
descumprimento das obrigações assumidas, permitindo a aplicação das sanções prevista em Lei.
10.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG, no
tocante à aplicação de sanções.
10.3. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
10.4. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal
13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
10.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
(CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n o 12.846, de 1 o de agosto de 2013.
11. DA GARANTIA
11.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
Não será exigido a garantia financeira da execução. A exigência poderá levar a diminuição do universo de interessados e à onerosidade, pois o oferecimento de garantia
representa um valor que será agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência serão repassados à própria Administração contratante.
11.2. GARANTIA DO PRODUTO
Conforme Código de Defesa do Consumidor - CDC LEI 8.078/90 e suas alterações.
12. CRITÉRIOS DA ESCOLHA DA PROPOSTA
12.1. O critério de julgamento das propostas será definido pelo DVCP, com subsídio da área demandante, atendidas as demais condições estabelecidas no instrumento
convocatório:
12.2. A licitação será realizada por lote único. A contratação será realizada em lote único, embora os módulos de mobiliário estejam distribuídos entre quatro laboratórios
distintos, considerando que se trata de itens de mobiliário planejado, confeccionados sob medida e que integram uma mesma solução de adequação dos ambientes. A
contratação de um único fornecedor para a fabricação e instalação dos móveis possibilita maior padronização quanto aos materiais, acabamentos, dimensões e qualidade dos
serviços executados, além de proporcionar uniformidade na instalação dos módulos nos diferentes laboratórios. A adoção do lote único também contribui para a melhor
execução e gestão contratual, uma vez que haverá um único responsável pela fabricação, instalação, eventuais ajustes e atendimento das garantias, facilitando o
acompanhamento e a fiscalização do objeto, bem como a conferência e o processamento dos pagamentos. Dessa forma, a contratação em lote único mostra-se adequada,
considerando a natureza sob medida dos móveis, a necessidade de padronização dos materiais e acabamentos e a busca por maior eficiência na fiscalização, na gestão da
garantia e no acompanhamento da execução do objeto, sem prejuízo da adequada identificação e distribuição dos módulos destinados a cada laboratório.
13. LOCAL DE ENTREGA
EMPRESA DE PESQUISA E AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Campo Experimental de Risoleta Neves - CERN
Avenida Visconde do Rio Preto, s/nº - Campus da CTAN/UFSJ
São João Del-Rei - MG
CEP: 36.301-360
Horário de Funcionamento: 07h às 11h - 12h às 16h
CNPJ: 17.138.140/0040-30
IE: 062.150146.21-04
https://www.epamig.br/institucional/unidades/
13.1 . DADOS PARA FATURAMENTO
NOME FANTASIA CNPJ INSCRIÇÃO
ESTADUAL ENDEREÇO MUNICÍPIO CEP
EMPRESA DE PESQUISA E
AGROPECUÁRIA DE MINAS
GERAIS - EPAMIG
17.138.140/0040-30 062.150146.21-04
Avenida Visconde do Rio
Preto, s/nº - Campus da
CTAN/UFSJ
São João Del-Rei
- MG 36.301-360
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento do objeto, pela EPAMIG, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente, no momento da entrega dos itens solicitados;
b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 dias uteis, mediante a verificação do atendimento às condições contratadas.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não permitirá a subcontratação. A vedação à subcontratação no presente certame justifica-se pela natureza específica e sensível do objeto licitado, que exige a execução
direta pela empresa contratada, de modo a garantir a qualidade, a segurança, a rastreabilidade e a responsabilização plena pelos serviços prestados ou bens fornecidos. A
subcontratação, neste contexto, poderia comprometer o controle da Administração sobre a execução contratual, dificultando a fiscalização, bem como diluindo a
responsabilidade técnica e jurídica da contratada.
16. VISITA TÉCNICA
Facultativa para conhecimento das reais necessidades da execução do objeto licitado.
16.1. A visita técnica deverá ser agendada no e-mail [email protected] e deverá ocorrer no período de segunda a sexta no horário de 7h as 16h sendo
acompanhado pelo representante da EPAMIG, Sr. Vinícius Tadeu da Veiga Correia.
16.2. As custas da visita técnica serão integralmente por conta do interessado.
16.3. O responsável da empresa interessada deverá estar devidamente identificado, apresentando procuração ou documento equivalente;
16.4. A EPAMIG fornecerá declaração de comparecimento a todos que realizarem a visita técnica;
Aviso de Abertura de COTEP 151364953 SEI 3050.01.0001626/2026-63 / pg. 12