Texto do edital
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS, com Título de Especialista e/ou Certificado de conclusão da Residência, reconhecidos pela Sociedade/Conselho Brasileiro competente e/ou pelo MEC, e com formação comprovada na subespecialidade de Plástica Ocular, a fim de atuar como diarista, na modalidade pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para contratação paralela e não excludente para prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais localizados em Belo Horizonte
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS Departamento de Gestão de Pessoal da Assistência à Saúde - Credenciamento EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 22/2026 Processo SEI nº 2010.01.0058289/2026-92 OBJETO : CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS, COM TÍTULO DE ESPECIALISTA E/OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA RESIDÊNCIA, RECONHECIDOS PELA SOCIEDADE/CONSELHO BRASILEIRO COMPETENTE E/OU PELO MEC, E COM FORMAÇÃO COMPROVADA NA SUBESPECIALIDADE DE PLÁSTICA OCULAR, A FIM DE ATUAR COMO DIARISTA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS BENEFICIÁRIOS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 22 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2012015 CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS, com Título de Especialista e/ou Certi fi cado de conclusão da Residência, reconh Brasileiro competente e/ou pelo MEC, e com formação comprovada na subespecialidade de Plástica Ocular, a fi m de atuar como diarista, na modali tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , para contratação pa serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Direto dos Servidores do Estado de Minas Gerais localizados em Belo Horizonte. VALOR TOTAL: R$ 602.496,32 (seiscentos e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos). LOCAL : Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - http://compras.mg.gov.br/ PERÍODO DE REGISTRO DE REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO: Enquanto o edital estiver vigente. SUMÁRIO 1. PREÂMBULO 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 3. VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 6. CADASTRO NO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO 7. REGISTRO DE REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO 8. HABILITAÇÃO 9. RECURSOS 10. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE CREDENCIADOS 11. CONTRATAÇÃO 12. ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 13. QUANTITATIVO ESTIMADO DE CADA ITEM 14. VALORES DA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS 15. DESCREDENCIAMENTO 16. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 18. ANEXOS 1. PREÂMBULO O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), localizado na Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 4º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Serra Verde, 31630-901, Belo Horizonte/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.332/0001-25, mediante a comissão de contratação designada pela Portaria IPSEMG nº 29/2024 , torna público, para ciência dos interessados, que realizará o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS, com Título de Especialista e/ou Certi fi cado de conclusão da Residência, reconhecidos pela Sociedade/Conselho Brasileiro competente e/ou pelo MEC, e com formação comprovada na subespecialidade de Plástica Ocular, a fi m de atuar como diarista, e a consequente convocação para a contratação direta para a prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais localizados em Belo Horizonte , conforme detalhamentos constantes neste Edital e nos seus Anexos, consoante o Processo em epígrafe. O presente procedimento auxiliar de credenciamento e as contratações diretas dele derivadas serão regidas pelas seguintes normas e jurisprudência: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei Federal nº 13.429, de 31 de março de 2017; Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017; art. 50 da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986; Portaria IPSEMG nº 24/2024 . O inteiro teor deste Edital e de seus Anexos estará disponível no sítio eletrônico do Ipsemg, qual seja, https://www.ipsemg.mg.gov.br/paginas/edital-de- credenciamento-rede-interna e no Portal de Compras MG. Para a solicitação de outras informações deverá ser utilizado o contato pelo endereço eletrônico [email protected] . Diante da existência de entraves operacionais para a integração entre o Portal de Compras MG e o o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a publicidade inerente às contratações diretas de pro fi ssionais com utilização do procedimento auxiliar de credenciamento pode ser suprida pela publicação dos atos em meio digital na internet, no sítio eletrônico do Ipsemg, certi fi cado digitalmente por uma autoridade certi fi cadora, e no Diário O fi cial da União. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS, com Título de Especialista e/ou Certi fi cado de conclusão da Residência, reconhecidos pela Sociedade/Conselho Brasileiro competente e/ou pelo MEC, e com formação comprovada na subespecialidade de Plástica Ocular, a fi m de atuar como diarista, na modalidade pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , para contratação paralela e não excludente para prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde do 24/09/2026, 14:31 SEI/GOVMG - 148961417 - Edital de Credenciamento https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimen… 1/11
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais localizados em Belo Horizonte , nos termos da tabela abaixo e conforme especi fi cações constantes do Termo de Referência (Anexo II) e demais Anexos deste Edital. ITEM CÓDIGO DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE ANUAL 1 30988 SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADO NAS DIVERSAS AREAS DA SAUDE Consulta médica 4.578 2 30988 SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADO NAS DIVERSAS AREAS DA SAUDE Procedimentos Terapêuticos conforme THS do IPSEMG 5.786 VALOR TOTAL Procedimentos Terapêuticos Quantitativo (A) Quantitativo (B) A x B Exames Biometria Ultrassonica - Monocular 107 R$ 19,20 R$ 2.054,40 Ceratoscopia Computadorizada (Topogra fi a Corneana) - Binocular 69 R$ 24,00 R$ 1.656,00 Estudo Da Pelicula Lacrimal - Binocular 2 R$ 7,97 R$ 15,94 Gonioscopia - Binocular 14 R$ 9,00 R$ 126,00 Mapeamento Da Retina - Monocular 3.199 R$ 7,68 R$ 24.568,32 Microscopia Especular De Cornea - Monocular 119 R$ 30,10 R$ 3.581,90 Paquimetria Ultrassonica - Monocular 148 R$ 12,60 R$ 1.864,80 Potencial De Acuidade Visual - Monocular 2 R$ 4,00 R$ 8,00 Tonometria - (Aplanacao) -Binocular 1.538 R$ 4,00 R$ 6.152,00 Ultra-Sonogra fi a Diagnostica - Monocular 10 R$ 18,00 R$ 180,00 Procedimentos Cirúrgicos Biopsia De Conjuntiva 1 R$ 29,76 R$ 29,76 Biopsia De Palpebra 1 R$ 40,18 R$ 40,18 Blefarorra fi a 1 R$ 146,72 R$ 146,72 Calázio - Exérese 3 R$ 40,18 R$ 120,54 Cantoplastia Lateral 8 R$ 217,28 R$ 1.738,24 Ceratectomia Super fi cial - Monocular 1 R$ 75,00 R$ 75,00 Correcao Cirúrgica De Ectropio Ou Entropio 8 R$ 255,59 R$ 2.044,75 Fotocoagulacao (Laser) - Por Sessao - Monocular 34 R$ 131,78 R$ 4.480,52 Fototrabeculoplastia (Laser) 2 R$ 151,78 R$ 303,56 Iridectomia (Laser Ou Cirúrgica) 2 R$ 90,00 R$ 180,00 Microcirurgia Para Tumores Orbitarios 1 R$ 1.068,48 R$ 1.068,48 Palpebra - Reconstrucao Total (Com Ou Sem Resseccao De Tumor) - Por Estagio 10 R$ 435,20 R$ 4.352,00 Reconstituicao De Fundo De Saco 2 R$ 126,75 R$ 253,50 Reconstituicao De Vias Lacrimais Com Silicone Ou Outro Material 5 R$ 357,75 R$ 1.788,76 Resseccao De Tumores Palpebrais 27 R$ 189,20 R$ 5.108,40 Retracao Palpebral 4 R$ 337,89 R$ 1.351,57 Simblefaro Com Ou Sem Enxerto - Correcao Cirúrgica 1 R$ 255,59 R$ 255,59 Sutura De Palpebra 1 R$ 82,79 R$ 82,79 Tratamento Ocular com Injeção de Medicação Intravítreo 13 R$ 200,00 R$ 2.600,00 Triquiase Com Ou Sem Enxerto 3 R$ 60,30 R$ 180,90 Tumor De Conjuntiva - Exerese 4 R$ 95,23 R$ 380,92 Cirurgias Autotransplante Conjuntival 69 R$ 371,68 R$ 25.645,92 Biopsia De Conjuntiva 1 R$ 29,76 R$ 29,76 Biopsia De Palpebra 2 R$ 40,18 R$ 80,36 Blefarorra fi a 1 R$ 146,72 R$ 146,72 Calázio - Exérese 5 R$ 40,18 R$ 200,90 Cantoplastia Lateral 18 R$ 217,28 R$ 3.911,04 Cantoplastia Medial 1 R$ 203,55 R$ 203,55 Ceratectomia Super fi cial - Monocular 1 R$ 75,00 R$ 75,00 Correcao Cirúrgica De Ectropio Ou Entropio 17 R$ 255,59 R$ 4.345,09 Dacriocistorrinostomia Com Ou Sem Intubacao - Unilateral 4 R$ 578,72 R$ 2.314,88 Facectomia Com Lente Intra-Ocular Com Facoemulsi fi cacao 15 R$ 497,40 R$ 7.461,00 Lagoftalmo - Correcao Cirúrgica 8 R$ 308,80 R$ 2.470,40 Microcirurgia Para Tumores Orbitarios 1 R$ 1.068,48 R$ 1.068,48 Palpebra - Reconstrucao Parcial (Com Ou Sem Resseccao De Tumor) 14 R$ 346,37 R$ 4.849,15 Palpebra - Reconstrucao Total (Com Ou Sem Resseccao De Tumor) - Por Estagio 22 R$ 435,20 R$ 9.574,40 Pterigio - Exerese 64 R$ 100,00 R$ 6.400,00 Ptose Palpebral - Correcao Cirúrgica - Unilateral 43 R$ 202,00 R$ 8.686,00 Reconstituicao De Fundo De Saco 3 R$ 126,75 R$ 380,25 Reconstituicao De Vias Lacrimais Com Silicone Ou Outro Material 14 R$ 357,75 R$ 5.008,52 Resseccao De Tumores Palpebrais 93 R$ 189,20 R$ 17.595,60 Retracao Palpebral 7 R$ 337,89 R$ 2.365,24 Simblefaro Com Ou Sem Enxerto - Correcao Cirúrgica 2 R$ 255,59 R$ 511,19 Supercilio - Reconstrucao Total (Ver Diretrizes) 2 R$ 431,04 R$ 862,08 24/09/2026, 14:31 SEI/GOVMG - 148961417 - Edital de Credenciamento https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimen… 2/11
Sutura De Palpebra 2 R$ 82,79 R$ 165,58 Tratamento Ocular com Injeção de Medicação Intravítreo 20 R$ 200,00 R$ 4.000,00 Triquiase Com Ou Sem Enxerto 7 R$ 60,30 R$ 422,10 Tumor De Conjuntiva - Exerese 9 R$ 95,23 R$ 857,07 Tumor De Orbita - Exerese 1 R$ 560,90 R$ 560,90 Total Geral 5.786 R$ 176.980,72 Média (Soma AxB)/(Soma A) R$ 30,59 2.2. Em caso de discordância existente entre as especi fi cações deste objeto descritas no PNCP ou no Portal de Compras MG e as especi fi cações constantes deste Edital, estas prevalecerão. 2.3. O credenciamento e a convocação de PROFISSIONAIS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS, com Título de Especialista e/ou Certi fi cado de conclusão da Residência, reconhecidos pela Sociedade/Conselho Brasileiro competente e/ou pelo MEC, e com formação comprovada na subespecialidade de Plástica Ocular, a fi m de atuar como diarista, ocorrerão conforme a necessidade administrativa, observada a disponibilidade orçamentária e fi nanceira e a Portaria IPSEMG nº 24/2024, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do presente Edital. 2.4. Durante a vigência deste Edital, em caráter subsidiário e suplementar, com o objetivo de garantir a assistência à saúde aos bene fi ciários do Ipsemg, serão convocados para contratação os pro fi ssionais credenciados que satisfaçam as condições fi xadas neste Edital, seguindo os critérios objetivos de distribuição de experiência pro fi ssional, sorteio e disponibilidade do pro fi ssional, conjugados com sistema de rodízio, não havendo relação de exclusão e garantida a igualdade de condições entre os interessados hábeis a contratar com a Administração Pública, pelo preço de fi nido Tabela de Honorários e Serviços de Saúde do Ipsemg, disponível em https://www.ipsemg.mg.gov.br/paginas/tabelas-de-honorarios-e-servicos-para-a-area-de-saude . 2.5. O procedimento auxiliar de credenciamento de que trata este Edital obedecerá às seguintes etapas: 2.5.1. Primeira etapa: Registro de requerimento de participação; 2.5.2. Segunda etapa: Análise documental; 2.5.3. Terceira etapa: Inabilitação ou habilitação e julgamento de recursos; 2.5.4. Quarta etapa: Divulgação da lista de credenciados, com a respectiva ordem de contratação; 2.5.5. Quinta etapa: Convocação e formalização de contrato de credenciamento, com a exclusão dos convocados anteriormente; 2.5.6. Sexta etapa: Emissão de nota de empenho e ordem de serviço conforme necessidade do Ipsemg; 2.5.7. Sétima etapa: Acompanhamento e fi scalização da execução contratual. 3. VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 3.1. O presente Edital vigerá por TEMPO INDETERMINADO, enquanto houver interesse do Ipsemg por perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram sua publicação. 3.2. Será permitido o registro permanente de novos interessados, enquanto o edital de credenciamento permanecer vigente. 3.3. A qualquer tempo, no curso de sua vigência, o Edital pode ser alterado pelo Ipsemg, inclusive o valor previsto na Tabela de Honorários e Serviços de Saúde do Ipsemg e demais termos e condições dos serviços prestados, que vincularão os credenciados. 3.4. O edital reti fi cado será publicado no sítio eletrônico o fi cial do Ipsemg e no Portal de Compras MG. 3.5. Salvo pedido de descredenciamento, o registro de requerimento de participação do pro fi ssional interessado implica seu aceite das eventuais alterações supervenientes no Edital. 4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data de início do recebimento da documentação de habilitação dos interessados, qualquer pessoa poderá impugnar este edital de credenciamento por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou da Portaria IPSEMG nº 24/2024, ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço [email protected] , cabendo à comissão de contratação, auxiliado pela Gerência de Recursos Humanos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o pro fi ssional interessado que não o fi zer no prazo estabelecido no subitem anterior. 4.2.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não terão efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 4.2.2. Acolhida a impugnação, o edital reti fi cado será publicado no sítio eletrônico o fi cial do Ipsemg e no Portal de Compras MG. 4.3. As decisões sobre as impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados no sítio eletrônico o fi cial do Ipsemg e no Portal de Compras MG, no prazo de até 3 (três) dias úteis. 5. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 5.1. A participação no presente credenciamento se dará exclusivamente por meio do sistema próprio disponível no sítio eletrônico do Ipsemg https://www.ipsemg.mg.gov.br/paginas/edital-de-credenciamento-rede-interna. 5.2. Poderão participar deste credenciamento todo Pro fi ssional Médico Oftalmologista , com Título d e Especia lista e/ou Certi fi cado de conclusão da Residência , reconhecidos pela Sociedade/Conselho Brasileiro competente e/ou pelo MEC, e com formação comprovada na subespecialidade de Plástica Ocular , na modalidade de pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com capacidade técnica para realizar o objeto da contratação e que atendam as condições especí fi cas de habilitação jurídica, técnica, fi scal, social e trabalhista constantes neste Edital, que sejam prestadores de serviço de saúde e que efetuem procedimentos que resultem cobrança de honorários, nos termos do disposto nos art. 62 ao art. 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, e que concordem em ser remunerados por consultas médicas e procedimentos terapêuticos presenciais executados, conforme valores de fi nidos na Tabela de Honorários e Serviços de Saúde do Ipsemg . 5.3. Não poderão participar deste credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas que: 5.3.1. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 5.3.2. estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.3. estejam impedidas de licitar ou contratar com a administração pública estadual, sancionado com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.3.4. tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionado com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, ou no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.3.5. estejam enquadradas em uma das situações previstas no art. 1º do Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011, ou no art. 1º do Decreto nº 48.021, de 12 de agosto de 2020; 5.3.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; 24/09/2026, 14:31 SEI/GOVMG - 148961417 - Edital de Credenciamento https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimen… 3/11
5.3.7. estejam enquadradas na situação prevista no art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.3.8. mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do Ipsemg ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 5.3.9. nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.3.10. possuam vínculo efetivo, comissionado ou temporário com o Ipsemg, regido pela Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ou pela Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, e pelo Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020; 5.3.11. tenham sido descredenciadas pelo Ipsemg nos últimos 12 (doze) meses, por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados, conforme avaliação da unidade demandante, em vínculo contratual anterior, observadas as regras do edital. 5.4. O impedimento de que trata o subitem 5.3.3 será também aplicado ao pro fi ssional interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica , com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante. 5.5. Para participação no presente credenciamento, o pro fi ssional deverá apresentar a declaração, no modelo do Anexo V, de que: 5.5.1. está ciente e concorda de modo integral e irrestrito com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como das normas legais do qual ele decorre e de eventuais reti fi cações, aditamentos, comunicações, instruções e convocações, bem como dos atos normativos pertinentes expedidos pelo Ipsemg, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento; 5.5.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.5.3. seu requerimento de participação está em conformidade com as exigências do edital; 5.5.4. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 5.5.5. está de acordo com os preços estabelecidos unilateralmente pelo Ipsemg na Tabela de Honorários e Serviços de Saúde do Ipsemg. 5.5.6. não possui vínculo estatutário, comissionado ou temporário com o Ipsemg; 5.5.7. não enquadra nas vedações do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do Ipsemg ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 5.5.8. não possui mais de um vínculo público, observado o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; 5.5.9. são autênticos e verdadeiros todos os dados e documentos digitalizados e apresentados juntamente com o requerimento de participação, sendo as cópias legíveis e fi dedignas aos documentos físicos originais, observados o art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, as demais determinações previstas na legislação; 5.5.10. aceita o recebimento de noti fi cações e intimações eletrônicas pelo correio eletrônico, se comprometendo a manter atualizado seu e-mail e celular junto ao Ipsemg. 5.6. A falsidade da declaração de que trata o item 5.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade penal. 6. CADASTRO NO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO 6.1. O credenciamento ocorrerá em sistema próprio disponível no sítio eletrônico do Ipsemg https://www.ipsemg.mg.gov.br/paginas/edital-de- credenciamento-rede-interna . 6.2. Não será necessária a designação de preposto pelo pro fi ssional interessado. 6.3. O pro fi ssional interessado em participar do credenciamento deverá realizar cadastro prévio, fornecendo as informações necessárias para a criação de login e senha, pessoal e intransferível, que o permitirá acessar as funcionalidades para registro de requerimento de participação em editais de credenciamento disponibilizados pelo Ipsemg. 6.4. O cadastro no sistema de credenciamento implica a responsabilidade legal do pro fi ssional interessado e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Edital de credenciamento na forma eletrônica. 6.5. O cadastro no sistema de credenciamento poderá ser atualizado a qualquer tempo pelo pro fi ssional interessado. 6.6. O uso da senha de acesso pelo pro fi ssional interessado é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ipsemg responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.7. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Ipsemg, para imediato bloqueio de acesso. 6.8. Na hipótese de indisponibilidade de sistema e mediante prévia divulgação pelo Ipsemg, o registro de requerimento de participação e a entrega de documentação pelos pro fi ssionais interessados será efetuada por meio do preenchimento de formulário eletrônico especí fi co disponível em https://www.ipsemg.mg.gov.br/paginas/edital-de-credenciamento-rede-interna , com a funcionalidade de upload de arquivos, com posterior instrução e tramitação do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 6.9. Havendo alguma inviabilidade tecnológica, mediante prévia divulgação pelo Ipsemg do modelo de requerimento de participação, o pro fi ssional deverá entregar o requerimento de participação e a documentação no Protocolo do Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP), localizado na Alameda Ezequiel Dias, nº 225 - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-110. 7. REGISTRO DE REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO 7.1. O pro fi ssional interessado em participar do processo de credenciamento, objeto deste Edital, deverá acessar o sistema próprio disponível em https://www.ipsemg.mg.gov.br/paginas/edital-de-credenciamento-rede-interna , digitando sua senha privativa, e registrar o requerimento de participação no credenciamento. 7.2. Juntamente com o requerimento de participação no credenciamento, deverão ser anexados, ao sistema próprio, declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital e dos documentos de habilitação listados no item 8 deste Edital. 7.3. A declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerados aqueles que não correspondam ao modelo do Anexo V e às especi fi cações contidas neste chamamento público. 7.4. Os dados constantes do requerimento para participação no credenciamento e demais documentos são de inteira e exclusiva responsabilidade do pro fi ssional interessado, respondendo este pessoalmente por erros ou omissões. 24/09/2026, 14:31 SEI/GOVMG - 148961417 - Edital de Credenciamento https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimen… 4/11
7.5. O prazo para requerimento de participação no credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste Edital no sítio eletrônico do Ipsemg e no Portal de Compras MG. 7.6. O requerimento de participação no credenciamento deverá ser preenchido e enviado pelo pro fi ssional interessado no sistema próprio disponível no sítio eletrônico do Ipsemg https://www.ipsemg.mg.gov.br/paginas/edital-de-credenciamento-rede-interna . 7.7. A declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital, no modelo do Anexo V, e o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no modelo do Anexo VI, deverão ser assinados, digitalizados e anexados no sistema próprio, de modo que identi fi quem, de maneira completa, expressa e inteligível o pro fi ssional interessado, sem emendas ou rasuras. 7.8. Os demais documentos listados no item 8 deste Edital deverão ser digitalizados e anexados nos campos correspondentes do sistema próprio. 7.9. O pro fi ssional interessado que não anexar a documentação legível no sistema próprio será inabilitado. 7.10. Após o registro do requerimento de participação, acompanhado de declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital e dos documentos de habilitação, no sistema próprio, fi ca vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, nos termos do item 8.10 deste Edital. 7.11. O credenciamento de que trata este Edital será realizado em ciclos de credenciamento bimestrais , contemplando os seguintes marcos: 7.11.1. 10 (dez) dias úteis para registro de requerimento de participação; 7.11.2. 5 (cinco) dias úteis para análise documental pela comissão de contratação, prorrogáveis por igual período justi fi cadamente; 7.11.3. 3 (três) dias úteis para interposição de recurso; 7.11.4. 10 (dez) dias úteis para julgamento do recurso; 7.11.5. 3 (três) dias útei s para apuração da experiência e para realização de sorteio dos pro fi ssionais sem experiência; 7.11.6. 2 (dois) dias úteis para a divulgação de duas listas de credenciados, atualizadas a cada ciclo: 7.11.6.1. Lista 1: pro fi ssionais credenciados com experiência prévia no Ipsemg, ordenada em ordem decrescente de produção assistencial; 7.11.6.2. Lista 2: pro fi ssionais credenciados sem experiência prévia no Ipsemg, ordenada conforme sorteio. 7.12. No primeiro ciclo de credenciamento, o período para registro de requerimento de participação será de 16/10/2026 até 03/11/2026 , seguido de períodos de 10 (dez) dias úteis no início de cada bimestre. 7.12.1. Os ciclos de credenciamento poderão ser adiantados ou postergados para atender ao interesse público, mediante justi fi cativa técnica da área demandante e aprovação da autoridade competente. 7.12.2. As alterações de data referentes aos ciclos de credenciamento deverão ser divulgadas pelo Ipsemg em seu sítio eletrônico o fi cial. 7.13. Considera-se prorrogado o prazo inicial e/ou fi nal de registro de requerimento de participação de cada janela bimestral até o primeiro dia útil seguinte, se na data de início (1º dia) e/ou de término da janela (10º dia) não houver expediente na repartição ou em que for ele encerrado antes do horário normal. De forma exempli fi cativa, segue detalhamento do período de registro de requerimento de participação e de dois períodos bimestrais subsequentes: CICLOS DE CREDENCIAMENTO 1º período de registro de requerimento de participação 16/10/2026 até 03/11/2026 2º período de registro de requerimento de participação 14/12/2026 até 04/01/2027 3º período de registro de requerimento de participação 18/02/2026 até 04/03/2027 ... ... 7.14. O Ipsemg divulgará, no sítio eletrônico, as datas do período para registro em aberto. 7.15. Os pro fi ssionais interessados poderão registrar requerimento de participação no credenciamento enquanto o edital estiver vigente, ainda que em data posterior ao período de registro do primeiro ciclo de credenciamento e dos ciclos subsequentes. 7.16. O mesmo pro fi ssional interessado poderá ser credenciado para executar mais de uma especialidade, categoria ou objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos as especialidades, categorias ou objetos, podendo apresentar de uma vez só a documentação exigida, salvo se as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o pro fi ssional credenciado deverá apresentar complementação da documentação relativa a esse quesito. 7.16.1. Em caso de registro de requerimento de participação apenas para determinada especialidade, categoria ou objeto ou, ainda, de atendimento parcial do requerimento, o pro fi ssional será habilitado somente para a especialidade ou categoria para a qual atenda aos requisitos de habilitação previstos no edital. 7.17. Não será permitida a participação de pro fi ssional interessado simultaneamente nas modalidades de pessoa física e pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal, sendo necessária a escolha de somente uma modalidade. 7.18. O pro fi ssional interessado que registrar requerimento para credenciamento e demais documentos autoriza expressamente que o Ipsemg, em razão do processo de credenciamento, disponha seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os arts. 7º e 11 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 7.19. Durante a vigência do edital de credenciamento, é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação jurídica, técnica, fi scal, social e trabalhista exigidas no edital de credenciamento e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação, bem como seu endereço eletrônico para contato. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação dos pro fi ssionais interessados, a comissão de contratação deverá veri fi car e certi fi car nos autos o eventual ocorrência de situação constante dos subitens 5.3.3 a 5.3.6, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a comissão de contratação diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das pessoas jurídicas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas, por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.1.2. O pro fi ssional interessado será convocado para manifestação previamente à sua desclassi fi cação. 8.1.3. Constatada a existência de sanção, o pro fi ssional interessado será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.2. Caso atendidas as condições de participação, a comissão de contratação iniciará a análise dos documentos de habilitação dos pro fi ssionais interessados, sendo exigidos somente os seguintes documentos necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do pro fi ssional interessado de realizar o objeto da contratação: 8.2.1. Habilitação Jurídica 8.2.1.1. A habilitação jurídica de pro fi ssional interessado na modalidade de pessoa física será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 24/09/2026, 14:31 SEI/GOVMG - 148961417 - Edital de Credenciamento https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimen… 5/11
8.2.1.1.1. cópia simples de documento o fi cial de identi fi cação, com foto; 8.2.1.1.2. cópia simples de comprovante de regularidade eleitoral; 8.2.1.1.3. cópia simples de certi fi cado de reservista (para homens); 8.2.1.1.4. cópia simples do comprovante de endereço residencial atualizado, em nome do pro fi ssional interessado e/ou em nome de terceiros desde que comprovado vínculo (ex: Parentesco, Certidão de Casamento, Contrato de locação e/ou Declaração de Moradia); 8.2.1.2. A habilitação jurídica de pro fi ssional interessado na modalidade de pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.1.2.1. cópia simples de documento o fi cial de identi fi cação com foto do sócio único; 8.2.1.2.2. cópia simples do comprovante de inscrição no CPF do sócio único ou de cópia de documento o fi cial com foto que inclua número de CPF; 8.2.1.2.3. registro empresarial na Junta Comercial; 8.2.1.2.4. cópia simples de ato constitutivo de sócio único e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado e, se for o caso, ato de designação do representante legal, devidamente registrados na Junta Comercial; 8.2.1.2.5. cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com Classi fi cação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com natureza jurídica de sociedade limitada unipessoal e contendo o endereço da pessoa jurídica; 8.2.2. Habilitação Técnica 8.2.2.1. A habilitação técnica de pro fi ssional interessado será comprovada, independentemente da modalidade, mediante a apresentação da seguinte documentação de quali fi cação técnico pro fi ssional: 8.2.2.1.1. cópia simples do Diploma de Graduação ou Certi fi cado de Conclusão do curso de nível superior em Medicina concluído em instituição de ensino reconhecida pelos sistemas federal ou estadual de ensino e devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM (frente/verso); 8.2.2.1.2. cópia simples da carteira pro fi ssional ou outro documento que comprove o registro no CRM-MG ; 8.2.2.1.3. cópia simples do comprovante de regularidade com as anuidades junto ao CRM-MG ; 8.2.2.1.4. cópia simples da certidão negativa do CRM-MG em relação a condenações por infração às regras éticas e pro fi ssionais exigidas para o exercício da pro fi ssão; 8.2.2.1.5. declaração de que o pro fi ssional tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da futura e eventual contratação; 8.2.2.1.6. cópia simples do título de especialista e/ou certi fi cado de conclusão da residência médica em oftalmologia, reconhecidos pela Sociedade/Conselho Brasileiro competente e/ou pelo MEC; 8.2.2.1.7. cópia simples do diploma ou certi fi cado da subespecialidade pretendida (Plástica Ocular); 8.2.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 8.2.3.1. A habilitação fi scal, social e trabalhista de pro fi ssional na modalidade de pessoa física será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.3.1.1. cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) ou de cópia de documento o fi cial com foto que inclua número de CPF; 8.2.3.1.2. certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União , negativa ou positiva com efeitos de negativa (CDT Federal PF); 8.2.3.1.3. certidão de Débitos Tributários relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, negativa ou positiva com efeitos de negativa (CDT Estadual PF); 8.2.3.1.4. certidão de Débitos Tributários relativos a tributos municipais, negativa ou positiva com efeitos de negativa (CND Municipal PF); 8.2.3.1.5. cópia simples de comprovante do Número de inscrição do trabalhador – NIT (Inscrição do Contribuinte Individual) e/ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais no Programa de Integração Social – PIS); 8.2.3.1.6. certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), negativa ou positiva com efeitos de negativa; 8.2.3.2. A habilitação fi scal, social e trabalhista de pro fi ssional na modalidade de pessoa jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.3.2.1. cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) ou de cópia de documento o fi cial com foto que inclua número de CPF; 8.2.3.2.2. certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União , negativa ou positiva com efeitos de negativa (CDT Federal PJ); 8.2.3.2.3. certidão de Débitos Tributários relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, negativa ou positiva com efeitos de negativa (CDT Estadual PJ); 8.2.3.2.4. comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.2.3.2.5. certidão de Débitos Tributários relativos a tributos municipais, negativa ou positiva com efeitos de negativa (CND Municipal PJ); 8.2.3.2.5.1. A exigência de regularidade fi scal municipal pode ser afastada em caso de inexistência de pendência pertinente à atividade prestada. 8.2.3.2.6. certi fi cado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o FGTS; 8.2.3.2.7. cópia simples de comprovante do Número de inscrição do trabalhador – NIT e/ou CNIS; 8.2.3.2.8. CNDT, negativa ou positiva com efeitos de negativa. 8.2.4. Caso o pro fi ssional interessado seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.3. As certidões que compõem a documentação exigida no item 8 possuem data de validade e deverão estar válidas no momento de registro do requerimento de participação, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do contrato de credenciamento e durante a sua vigência. 8.4. Caso não conste do documento o respectivo prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão. 24/09/2026, 14:31 SEI/GOVMG - 148961417 - Edital de Credenciamento https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimen… 6/11
8.5. Toda a documentação exigida no item 8 é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fi scal do interessado no credenciamento de que trata este Edital, ressalvada a hipótese do subitem 8.2.4. 8.6. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de documentos para cumprimento de exigências deste Edital e seus Anexos. 8.7. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista poderá ser substituída por mediante regular cadastro, habilitação parcial e documentação obrigatória válidas no Cadastro Geral de Fornecedores – Cagef. 8.8. Os documentos a serem apresentados pelo pro fi ssional interessado poderão se dar em cópia simples, salvo quando exigíveis, no subitem 8.2 que sejam apresentados em seu original ou autenticados em cartório. 8.9. A comissão de contratação procederá com a autuação do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, análise documental considerando os requisitos deste Edital e emissão parecer técnico em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do período de registro do requerimento de participação. 8.9.1. A análise documental tem o objetivo de viabilizar o credenciamento do maior número de pro fi ssionais capacitados, considerando requisitos mínimos deste Edital, que visam atender ao interesse público e prestigiar o princípio da isonomia. 8.9.2. O prazo de análise previsto no item 8 poderá ser prorrogado por igual período, a critério do presidente da comissão de contratação, sempre que necessário, por ato motivado. 8.10. Caso a comissão de contratação julgue necessário, poderá solicitar a diligência para: 8.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do edital de credenciamento; 8.10.1.1. juntada de documentação complementar; 8.10.1.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação. 8.10.2. Caso a comissão de contratação solicite a realização de diligências complementares, como previsto no subitem 8.10, o pro fi ssional interessado deverá atender ao pedido realizado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação. 8.10.3. Após o decurso do prazo do subitem 8.10.2, sem manifestação do pro fi ssional interessado ou sem a entrega dos documentos faltantes, a comissão de contratação comunicará ao pro fi ssional sua inabilitação por ausência de apresentação da documentação e de atendimento da diligência. 8.11. A comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e e fi cácia para fi ns de habilitação. 8.12. Será desclassi fi cado o pro fi ssional incorra em situação constante dos subitens 5.3.3 a 5.3.6 ou que prestar qualquer informação falsa. 8.13. Será considerado inabilitado o pro fi ssional interessado que: 8.13.0.1. esteja inadimplente com as obrigações assumidas junto aos órgãos fi scalizadores da atividade, sejam fi nanceiras ou de registro pro fi ssional; 8.13.0.2. deixar de apresentar qualquer documentação exigida neste Edital; 8.13.0.3. não atendimento de diligência no prazo concedido; 8.13.0.4. tenha sido descredenciado ou descontratado pelo Ipsemg nos últimos 12 (doze) meses por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução dos serviços prestados, conforme avaliação do Instituto em vínculo contratual anterior. 8.14. Analisada a documentação e considerada apta para o credenciamento, a comissão de contratação emitirá parecer técnico favorável que atestará os requisitos de habilitação jurídica, técnica, fi scal, social e trabalhista, nos autos do processo administrativo do credenciamento, remetendo-o à Gerência de Recursos Humanos, para demais providências. 8.15. A cópia dos documentos entregues pelo pro fi ssional interessado, independentemente da etapa ou fi nalidade a que se destina, não lhe será devolvida durante ou ao fi nal do processo de credenciamento. 8.16. A desclassi fi cação ou inabilitação será sempre fundamentada e registrada em parecer técnico, com possibilidade de acompanhamento no sistema próprio disponível no sítio eletrônico do Ipsemg https://www.ipsemg.mg.gov.br/paginas/edital-de-credenciamento-rede-interna . 8.17. Serão considerados habilitados os pro fi ssionais interessados que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras deste Edital. 8.18. Todos os pro fi ssionais interessados habilitados serão credenciados, mediante constatação do atendimento das condições padronizadas e dos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital e encontrando-se aptos para serem convocados para formalização do contrato e execução do objeto, conforme a necessidade assistencial, em caráter complementar e subsidiário e observada a disponibilidade orçamentária e fi nanceira , com o objetivo de garantir a assistência à saúde aos bene fi ciários do Ipsemg, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do presente Edital. 9. RECURSOS 9.1. O pro fi ssional inabilitado ou desclassi fi cado poderá interpor recurso administrativo em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no sistema próprio disponível no sítio eletrônico do Ipsemg https://www.ipsemg.mg.gov.br/paginas/edital-de-credenciamento-rede-interna . 9.2. O pro fi ssional inabilitado ou desclassi fi cado que tiver sua intenção de recorrer deverá apresentar suas razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da comunicação sobre a inabilitação ou desclassi fi cação. 9.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso; 9.4. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital; 9.5. O recurso administrativo limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no registro do requerimento de participação, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 9.6. A comissão de contratação fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada pelo pro fi ssional interessado com relação aos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito dos recursos, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a. 9.7. A comissão de contratação poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo, neste caso, encaminhar o recurso com a sua motivação ao titular da unidade demandante, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.8. O recurso terá efeito suspensivo da decisão de inabilitação recorrida até que sobrevenha decisão fi nal do titular da unidade demandante. 9.9. Os resultados dos recursos administrativos interpostos serão divulgados por meio do sítio eletrônico do Ipsemg. 9.10. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do pro fi ssional inabilitado ou desclassi fi cado, no prazo de que trata o subitem 9.2, importará a decadência do direito de recorrer. 9.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE CREDENCIADOS 24/09/2026, 14:31 SEI/GOVMG - 148961417 - Edital de Credenciamento https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimen… 7/11
10.1. Esgotado o prazo para interposição e julgamento de recursos administrativos, a comissão de contratação encaminhará a relação de pro fi ssionais habilitados ao Departamento de Faturamento e Apuração da Produção Assistencial (Defap), que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, realizará a apuração de experiência pro fi ssional no Ipsemg, considerando prévia produção assistencial registrada no MV Soul e no Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico do IPSEMG – SAFe, ou sistemas que vierem a substitui-los. 10.2. Os pro fi ssionais habilitados que tiverem experiência pro fi ssional prévia no Ipsemg comporão a Lista 1, sendo ordenados em ordem decrescente de produção assistencial. 10.3. Os pro fi ssionais habilitados sem experiência pro fi ssional prévia no Ipsemg comporão a Lista 2, sendo ordenados conforme sorteio. 10.4. O sorteio para de fi nição da ordem de contratação da Lista 2 será realizado no prazo de 1 (um) dia útil pela Gerência de Recursos Humanos, preferencialmente, de modo aleatório por meio de ferramentas tecnológicas considerando os pro fi ssionais habilitados no ciclo de credenciamento. 10.5. O sorteio manual nas dependências da Gerência de Recursos Humanos contará com presença de, pelo menos, 2 (dois) servidores públicos, facultada a presença de pro fi ssionais interessados e de outros cidadãos, devendo ser registrado em ata e gravado em áudio e vídeo. 10.6. O resultado fi nal do processo de habilitação e o correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório da comissão de contratação, serão submetidos à consideração da autoridade competente para fi ns de homologação. 10.7. A lista de credenciados, ordenada de acordo com os critérios estabelecidos no edital, será publicada no sítio eletrônico do Ipsemg, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a homologação pela autoridade competente. 10.8. A Gerência de Recursos Humanos providenciará a consolidação da lista dos pro fi ssionais credenciados a cada ciclo de credenciamento previsto no edital e a publicação da lista atualizada no sítio eletrônico do Ipsemg. 10.9. A Gerência de Compras e Contratos providenciará a disponibilização no Portal de Compras MG dos documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o Edital e seus anexos, incluindo a ata do sorteio. 10.10. Os pro fi ssionais que registrarem o requerimento de participação em data posterior ao período estabelecido para o ciclo de credenciamento e que forem considerados habilitados pela comissão de contratação passarão a integrar a lista de credenciados a partir do último pro fi ssional da ordem de contratação da lista do ciclo anterior, de acordo com os critérios objetivos de fi nidos no subitem 11.2 deste Edital. 11. CONTRATAÇÃO 11.1. Após divulgação das listas de credenciados, no interesse da Administração Pública e com o objetivo de garantir a assistência à saúde aos seus bene fi ciários, o Ipsemg poderá convocar pro fi ssionais credenciados para assinatura do contrato de credenciamento. 11.2. Caso não seja possível a convocação, ao mesmo tempo, de todos os pro fi ssionais credenciados para a assinatura de contrato será realizada seguindo ordem das listas de credenciados, de fi nida com base nos critérios objetivos de experiência e de sorteio, conjugados com sistema de rodízio e observada a disponibilidade do pro fi ssional . 11.2.1. Considerando que pro fi ssionais com prévia experiência no Ipsemg possuem familiaridade no sistema e fl uxos institucionais, bem como vínculo de longitudinalidade com os pacientes, a convocação será realizada de modo a garantir a gestão do conhecimento, evitando concorrência ruinosa e ruptura prejudicial para a assistência e reduzindo o tempo de treinamento: 11.2.2. a cada 3 (três) convocações de pro fi ssionais da Lista 1, será convocado 1 (um) pro fi ssional da Lista 2 11.3. O Ipsemg poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de vigência do edital para assinar o contrato de credenciamento 11.4. A convocação de pro fi ssional credenciado para contratação ocorrerá por meio de ato publicado no sítio endereço eletrônico https://www.ipsemg.mg.gov.br/paginas/edital-de-credenciamento-rede-interna e de mensagens eletrônicas encaminhadas pelo Ipsemg para o e-mail e o celular informados no requerimento de participação. 11.5. Quando convocado para contratação, o pro fi ssional credenciado deverá comprovar que mantém todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de credenciamento para fi ns de assinatura de contrato de credenciamento. 11.6. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação, será de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital. 11.7. O prazo de que trata o subitem 11.6 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justi fi cada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela comissão de contratação. 11.8. Na assinatura do contrato de credenciamento será exigida a comprovação das condições de habilitação e de contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo pro fi ssional durante a vigência do contrato. 11.9. A Gerência de Recursos Humanos realizará consulta aos cadastros previstos no subitem 8.1, para identi fi car eventual ocorrência de situação constante dos subitens 5.3.3 a 5.3.6, juntando a comprovação nos autos. 11.10. Caso o pro fi ssional credenciado convocado não apresente situação regular no momento de assinar o contrato de credenciamento ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os pro fi ssionais credenciados remanescentes, observada a ordem das listas de credenciados. 11.11. A assinatura do contrato de prestação de serviços na área da saúde ocorrerá por meio do SEI ou outro meio que assegure o uso de assinaturas eletrônicas, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. 11.11.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, os pro fi ssionais credenciados deverão acessar o SEI, por meio do link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". 11.11.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. 11.11.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada ( login /senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 11.12. O pro fi ssional credenciado deverá, no ato da assinatura do contrato, indicar nome do banco, o número da agência e da conta corrente para creditar os pagamentos das faturas, bem como sua disponibilidade para prestação dos serviços. 11.13. O pro fi ssional credenciado deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar, ao Ipsemg, declaração de ciência da obrigatoriedade de apresentar: 11.13.1. Anualmente, declaração de múltiplos vínculos, para efeito do disposto no Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e da Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023; 11.13.2. Anualmente, declaração de bens e valores no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos, conforme Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016, e orientações da Controladoria-Geral do Estado. 11.14. As declarações de que tratam os subitens 11.13.1 e 11.13.2 poderão ser apresentadas por meio eletrônico no SEI ou com a utilização de certi fi cação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que no documento eletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura. 24/09/2026, 14:31 SEI/GOVMG - 148961417 - Edital de Credenciamento https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimen… 8/11
11.15. O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro meses), contados da sua assinatura, com e fi cácia após a publicação no sítio eletrônico do Ipsemg e no Portal de Compras MG, observado o disposto nos arts. 94 e 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.16. Os contratos de credenciamento poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que os serviços estão sendo prestados a contento e que não haja pro fi ssional credenciado aguardando convocação. 11.17. A Gerência de Recursos Humanos providenciará, juntamente com a assinatura do contrato, a designação dos gestor e fi scais administrativo e técnico s pela autoridade competente, observado o Decreto nº 48.587/2023. 11.18. O contrato de credenciamento será divulgado no sítio eletrônico do Ipsemg e no Portal de Compras MG, em 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura. 11.19. O início dos efeitos jurídicos do contrato credenciamento ocorre apenas após a divulgação que trata o subitem 11.18, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.20. Os contratos celebrados em caso de urgência terão e fi cácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no subitem 11.18, sob pena de nulidade. 11.21. Realizada a assinatura e divulgação do contrato de credenciamento, a Gerência de Recursos Humanos providenciará o encaminhamento do pro fi ssional contratado para realização do cadastro e demais procedimentos para autorização de acesso às dependências dos estabelecimentos do Ipsemg onde ocorrerá a prestação dos serviços e para liberação de acesso a sistemas utilizados pelo Ipsemg. 11.22. O gestor do contrato emitirá a ordem de serviço, devendo o pro fi ssional contratado iniciar a prestação dos serviços em até 2 (dois) dias úteis a partir do seu recebimento. 11.22.1. Visando a defesa do interesse público, e mediante anuência do pro fi ssional, a ordem de serviço poderá ser estabelecida em prazo alternativo para o início da prestação dos serviços. 11.22.2. A ordem de serviço deverá observar a necessidade assistencial, a disponibilidade informada pelo pro fi ssional na assinatura do contrato de credenciamento ou em momento posterior junto ao gestor ou a fi scal do contrato, a disponibilidade orçamentária e fi nanceira e o valor autorizado no Anexo da Portaria IPSEMG nº 24/2024. 11.22.3. A unidade demandante Clínica Oftalmológica/ Gerência Técnica Hospitalar - GETEHOSP/ Diretoria de Saúde - DISA realizará consulta aos cadastros previstos no subitem 8.1, para identi fi car eventual ocorrência de situação constante dos subitens 5.3.3 a 5.3.6, juntando a comprovação nos autos, previamente à emissão da ordem de serviço e da nota de empenho. 12. ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 12.1. As atividades e obrigações contratuais são aquelas previstas no Anexo II - Termo de Referência. 13. QUANTITATIVO ESTIMADO DE CADA ITEM 13.1. O quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida, é aquele previsto no Anexo II - Termo de Referência. 14. VALORES DA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS 14.1. O custo estimado contratações é aquele previsto no Anexo II - Termo de Referência. 14.2. O valor das contratações será de fi nido pelo Instituto, conforme Tabela de Honorários e Serviços de Saúde do Ipsemg, publicada no sítio eletrônico do Ipsemg, considerando o serviço a ser prestado. 14.3. A atualização de preços pelo Ipsemg ocorrerá em caso de real necessidade, observada a legislação vigente. 15. DESCREDENCIAMENTO 15.1. O Ipsemg poderá realizar o descredenciamento do pro fi ssional quando houver: 15.1.1. pedido formalizado pelo pro fi ssional credenciado; 15.1.2. revogação deste Edital; 15.1.3. regularização da situação fática e encerramento da necessidade de credenciamento em caráter subsidiário e complementar à regra constitucional do concurso público; 15.1.4. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, ou conveniência administrativa, mediante justi fi cativa fundamentada do titular da unidade demandante; 15.1.5. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da convocação ou execução dos serviços contratados; 15.1.6. perda das condições de habilitação do pro fi ssional credenciado; 15.1.7. descumprimento injusti fi cado do contrato pelo pro fi ssional contratado; 15.1.8. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento 15.1.9. recusa ou mau atendimento aos bene fi ciários pelo pro fi ssional contratado; 15.1.10. má conduta médica do pro fi ssional contratado, nos termos dos arts. 3º, 4º e 7º do Código de Ética do Conselho Regional de Medicina ; 15.1.11. manifesto desinteresse por parte do pro fi ssional credenciado; 15.1.12. cometimento a terceiros não autorizado neste Edital; 15.1.13. cobrança de quantias suplementares, de taxas ou quaisquer outras importâncias dos bene fi ciários pelo pro fi ssional contratado. 15.2. O pro fi ssional credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, devendo endereçar sua solicitação, por meio de correspondência eletrônica, para [email protected] . 15.3. O pedido de descredenciamento não desincumbirá o pro fi ssional credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes, considerando as hipóteses de rescisão contratual prevista no próprio instrumento e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 15.4. Nas hipóteses dos subitens 15.1.6 a 15.1.13, será instaurado processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 16. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. As sanções para eventuais infrações administrativas são aquelas previstas no Anexo II - Termo de Referência. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. O Ipsemg poderá anular este Edital, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogá-lo, por motivos de conveniência e de oportunidade da Administração Pública, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação, além dos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 24/09/2026, 14:31 SEI/GOVMG - 148961417 - Edital de Credenciamento https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimen… 9/11
17.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram fi carão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 17.4. A participação neste credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como das normas legais do qual ele decorre e de eventuais reti fi cações, aditamentos, comunicações, instruções e convocações, bem como dos atos normativos pertinentes expedidos pelo Ipsemg, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 17.5. Este credenciamento será divulgado no Portal de Compras MG, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 17.6. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: 17.6.1. os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; 17.6.2. os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; 17.6.3. nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente. 17.7. Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo: 17.7.1. o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet ou do aviso de recebimento do e-mail; 17.7.2. a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a noti fi cação for pelos correios. 17.8. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. 17.9. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 17.10. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos pro fi ssionais, cujo prazo não conste deste Edital e seus Anexos, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva noti fi cação. 17.11. Na análise documental para habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e e fi cácia para fi ns de classi fi cação e habilitação. 17.12. As normas disciplinadoras deste credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação de pro fi ssionais interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a fi nalidade e a segurança da compra. 17.13. Os pro fi ssionais interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste procedimento auxiliar de credenciamento e da contratação direta. 17.14. A homologação pela autoridade competente e inclusão do pro fi ssional na lista de credenciados não implicam direito à contratação. 17.15. O pro fi ssional contratado será constantemente avaliado em termos dos serviços prestados. 17.16. Fica vedado, ao pro fi ssional credenciado, do cometimento total ou parcialmente do objeto contratado a terceiros. 17.17. No caso de fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica Contratada, o Ipsemg deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova pessoa jurídica se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no contrato original. 17.18. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital nos sítios https://www.ipsemg.mg.gov.br/paginas/edital-de- credenciamento-rede-interna , www.compras.mg.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br. 17.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de atos previstos neste Edital na data marcada, o ato será executado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 17.20. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de contratação com base nos Princípios Gerais do Direito Administrativo e nas regras gerais da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.21. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir eventuais con fl itos de interesses decorrentes deste procedimento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 18. DOS ANEXOS 18.1. Integram este Edital, para todos os fi ns e efeitos, os seguintes anexos: 18.1.1. Anexo I – Estudo Técnico Preliminar ( SEI 142490663 ); 18.1.2. Anexo II – Termo de Referência ( SEI 146689163 ) ; 18.1.3. Anexo III – Tabela de Honorários e Serviços de Saúde do Ipsemg ( 147046000 ) ; 18.1.4. Anexo IV – Minuta de Contrato (SEI 148962140 ) ; 18.1.5. Anexo V – Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação, a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital e a anuência para recebimento de noti fi cações e intimações eletrônicas pelo correio eletrônico ( SEI 148962034 ) ; 18.1.6. Anexo VI – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (SEI 148962069 ) . O presente documento segue assinado pelo servidor elaborador e pela autoridade responsável por sua aprovação. Responsável pela elaboração: Clara Silveira Vale Credenciamento Departamento de Gestão de Pessoal da Assistência à Saúde Responsáveis pela aprovação: Marlene Flores de Oliveira Gomes Credenciamento 24/09/2026, 14:31 SEI/GOVMG - 148961417 - Edital de Credenciamento https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedime… 10/11