Texto do edital
A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços para futuras contratações de brigadistas, segurança diurna e segurança noturna e controladores de acesso para uso nos eventos promovidos pelo Município de Balneário Rincão/SC, durante 12 (doze) meses, conforme as especificações do (Anexo V – Termo de Referência do edital)
1 ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DOCUMENTO EQUIVALENTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/PMBR/2026 ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO RINCÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. [XX/PMBR/20XX] PROCESSO LICITATÓRIO Nº. [147/PMBR/2026] No dia [XX] do mês de [XXXXX] do ano de [XXXX] firmaram o presente compromisso, de um lado o MUNICIPIO DE BALNEÁRIO RINCÃO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº. 17.243.084/0001-97, com sede administrativa localizada na Avenida Leoberto Leal, 1071, Bairro Centro – Balneário Rincão/SC-CEP: 88836-000, representado pelo Sr. LUIZ GUSTAVO DA LUZ NETO, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade N°. 4678979, e inscrito no CPF sob o N°. 045.332.689-78, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade [XXXXXXXXX], Processo Licitatório Nº. [XX/20XX] que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, obedecendo integralmente às especificações e disposições contidas no edital da licitação, Termo de Referência e demais anexos, no instrumento de contratação (SF) e na proposta apresentada. ENTIDADES PARTICIPANTES: [ENTIDADES RELACIONADAS NO PROCESSO] DETENTORA DA ATA: [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o Nº. [XXXX], estabelecida na xxxxxx, representada pelo xxxxx. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. OBJETO: [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX] CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os valores/descontos unitários/global dos itens/lotes registrados nesta ata são os relacionados abaixo: [Número do item, Especificação, Marca, Unidade, Quantidade, Valor Unitário, Valor Total] CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1. Os serviços contratados deverão ser iniciados após o recebimento da Solicitação de Fornecimento/Ordem de Serviços, de acordo com o detalhamento do objeto constante no Termo de Referência. 3.2. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 3.3. A detentora da Ata de Registro de Preços é obrigada a reparar ou corrigir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da falha de execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a: a) Fiscalizar amplamente os serviços executados pela Detentora da Ata, o que em nenhuma hipótese a eximirá das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e Penal; b) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto deste instrumento contratual; c) Subsidiar, quando solicitado, a compreensão de elementos técnicos, se for o caso; d) Efetuar o pagamento à Contratada, após a entrega do objeto e da respectiva nota fiscal no setor competente, no prazo estabelecido na Ata de Registro de Preços; e) Conceder os reajustes, quando for o caso, nas condições previstas neste termo. f) Notificar e aplicar penalidades à Contratada, quando for o caso, resguardado o contraditório e a ampla defesa 4.2. A Detentora da Ata obriga-se a: a) Prestar os serviços de acordo com as especificações contratadas responsabilizando-se por suas execuções;
2 b) Arcar com todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato; c) Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; d) Realizar contato com o responsável designado pelo Contratante antes de iniciar os serviços a fim de dirimir dúvidas quando aos detalhes da execução; e) Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento da mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos; f) Refazer os serviços já executados que estejam irregulares no prazo máximo definido no Termo de Referência a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização, responsabilizando-se pelos custos inerentes; g) Assumir a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto do contrato, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos; h) Utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados e identificados, munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo (EPIs e EPCs), conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços que serão fornecidos pela Detentora da Ata; i) Assumir despesas salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras decorrentes da relação contratual com seus empregados, bem como as despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários ou terceirizados que prestarem serviços durante a execução do contrato; j) Permitir e facilitar a inspeção dos serviços em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos do órgão gerenciador; k) Não paralisar os serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus, sendo que, em caso de greve de caráter reivindicatório entre os empregados da contratada ou de seus subcontratados, cabe a Contratada resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho; l) Assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o Órgão Gerenciador, relativas à execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes; m) Atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”; n) Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo; o) Cumprir as demais exigências definidas nos documentos da fase preparatória da presente demanda, especialmente no Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E REVISÃO DE PREÇOS 5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, conforme artigo 82 da Lei Nº. 14.133/2021. 5.2. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços seja prorrogada nos termos do item 5.3, e desde que decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses, os preços registrados poderão ser reajustados para a estrita recomposição das perdas inflacionárias ordinárias. 5.2.1. O reajuste adotará como índice o IPCA/IBGE ou INPC/IBGE (aquele que o município achar conveniente), calculado com base na variação ocorrida no período. 5.2.3. Independentemente do reajuste por índice oficial na prorrogação, os preços registrados poderão sofrer revisão (alteração) a qualquer tempo com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato imprevisível, caso fortuito ou força maior que eleve comprovadamente os custos do objeto, observados os parâmetros do Decreto Municipal nº 003/2024 e do Decreto Municipal nº 133/2026. 5.2.4. Nas hipóteses de solicitação para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, a Detentora da Ata deverá formalizar pedido com as devidas justificativas e comprovações, protocolando-o no Setor de Protocolos do Município. 5.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura deste documento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
3 5.3.1. Sendo prorrogada a vigência nos termos do item anterior, será reestabelecido todo o quantitativo original da referida ata. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no Termo de Referência, após a data do “certifico” na nota fiscal, por meio de ordem bancária ou na tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças do Município. 6.1.1. A nota fiscal deverá ser acompanhada dos respectivos relatórios que comprovem a execução dos serviços em conformidade ao discriminado na proposta contratada. 6.1.2. O “certifico” do responsável do Município de Balneário Rincão, autorizado para o recebimento, consiste na sua assinatura, data e respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores do objeto. 6.1.3. Na nota fiscal deverá constar, necessariamente, o número do processo de licitação e o número da Solicitação de Fornecimento - SF. 6.1.4. A Detentora da Ata deverá destacar na nota fiscal, as seguintes informações: a) Número do Processo de Licitação, número da Solicitação de Fornecimento – SF e número do Contrato; b) Dados bancários: Banco, Agência e número da Conta-Corrente; c) Informação da retenção de imposto de Renda – IR, com base na Instrução Normativa RFB nº. 1.234 de 2012 e Decreto Municipal nº. 117 de 2023; PARA RECURSO VINCULADO: d) Constar a expressão “Convênio” seguido do número do referido instrumento e o nome da concedente. 6.2. Além do relatório de serviços e nota fiscal, a Detentora da Ata deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista. 6.3. O prazo de pagamento previsto só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Balneário Rincão/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil. 6.4. O recebimento do objeto ou a constatação de irregularidades pelo fiscal ou suplente desta ata será procedida conforme reza o edital do processo licitatório que gerou a presente Ata de Registro de Preços. 6.5. O Município não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO 7.1. O objeto da presente ata será contratado, conforme o caso, pelo Órgão Gerenciador, por meio de instrumento formal de solicitação, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 7.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pela mesma autoridade, ou a quem este delegar a competência para tanto. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. A Detentora da Ata será responsabilizada administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal Nº. 14.133/2021, pelas infrações previstas no Edital Nº. [XXX/PMBR/2024], que independente de sua transcrição é parte integrante desta ata. 8.2. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal Nº. 14.133/2021, serão aplicadas pela autoridade máxima do Município. 8.3. O processo administrativo para aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, seguirá o rito do Capítulo IV da Lei Municipal nº. 639/2024, instaurado por comissão específica, conforme provocação. 8.3.1. Após concluído o processo administrativo, a comissão processante encaminhará seu relatório e parecer conclusivo à autoridade máxima para decisão final, e as devidas providências administrativas. 8.3.2. No caso de aplicação de multa, conforme prevê o inciso II do art. 156 da lei federal nº 14.133, de 2021, serão observadas as situações relacionadas no Art. 19 da Lei Municipal nº. 639/2024, assegurado a ampla defesa.
4 8.4. A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal Nº. 14.133/2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada parcialmente na sua totalidade, limitando-se ao que prevê o Decreto Federal Nº. 11.462/23 em seus artigos 28 e 29. 9.2. A pedido da Detentora da Ata, poderá ser processado o cancelamento da ata na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o seu cumprimento, desde que devidamente comprovados. 9.2.1. A solicitação da Detentora da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formalizada e protocolada junto ao Setor de Protocolo do Município, com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente ata de registro de preços correrão por conta das dotações orçamentárias dos exercícios correspondentes, sendo que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização da Solicitação de Fornecimento - SF, ou de outro instrumento contratual, se necessário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA 11.1. O Gestor desta ata será o Sr. ..............., Secretário de .............., o Fiscal será o Sr. ....................., e seu suplente será o Sr. .............., os quais poderão ser substituídos apenas com a autorização e designação da autoridade máxima, sendo que a substituição deverá ser formalizada por meio de apostilamento. 11.2. O fiscal e seu suplente são agentes públicos designados para acompanhar e fiscalizar o recebimento ou execução do objeto contratado, conforme atribuições relacionadas no artigo 11 do Decreto Municipal Nº. 003/2024. 11.3. O gestor e seu suplente desempenharão a função, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal Nº. 003/2024, com o objetivo de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração por meio do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços, exceto quando tratar-se do reestabelecimento das quantidades inerentes à prorrogação da vigência da ata. 12.2. Integra esta Ata de Registro de Preços, o Edital Nº. 147/PMBR/2026, seu Termo de Referência, demais anexos e a proposta da Detentora desta ata. 12.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal Nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal Nº. 003/2024 e Decreto Municipal Nº. 133/2026, subsidiariamente com o Decreto Federal Nº. 11.462 de 31 de março de 2023, no que não colidir com as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Içara/SC, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes assinam o presente por seus representantes legais em via única, que será divulgada e mantida à disposição do público em sítio eletrônico oficial deste Município. Balneário Rincão, [XX] de [XXXX] de [XXXX] ____________________________ [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] PREFEITO MUNICIPAL ____________________________ [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] DETENTOR DA ATA ____________________________ FISCAL DA ATA
5