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Texto do edital

A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa do ramo pertinente para aquisição de trator cortador de grama, novo e de primeiro uso, destinado à manutenção e conservação de áreas esportivas, praças, parques, áreas de lazer e demais áreas verdes do Município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo do Município de Balneario Rincão/SC, conforme as especificações do (Anexo V – Termo de Referência do edital)

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1 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº. 148/PMBR/2026 DATA DA ABERTURA : 29/10/2026 ÀS 09H00MIN FONE: (48) 3468 - 7218 www.balneariorincao.sc.gov.br AMPLA CONCORRÊNCIA OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa do ramo pertinente para aquisição de trator cortador de grama, novo e de primeiro uso, destinado à manutenção e conservação de áreas esportivas, praças, parques, áreas de lazer e demais áreas verdes do Município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo do Município de Balneario Rincão/SC, conforme as especificações do (Anexo V – Termo de Referência do edital). Balneário Rincão, 07 de outubro de 2026.

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2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 148/PMBR/2026 O MUNICÍPIO DE BALNEARIO RINCÃO, através da Secretaria de Turismo Esporte e Cultura, inscrito no CNPJ sob Nº. 17.243.084/0001-97, com sede na Avenida Leoberto Leal, 1071, Bairro Centro, Balneário Rincão/SC, CEP: 88836-000, sítio eletrônico: https://www.balneariorincao.sc.gov.br/ , torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal Nº. 123 de 30 de junho de 2026, na forma da Lei Federal Nº. 14.133 de 1º. de abril de 2021 , Decreto Municipal Nº. 003/2024 e Decreto Municipal Nº. 133/2026 e de outras normas aplicáveis, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, critério de julgamento MENOR PREÇO mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa do ramo pertinente para aquisição de trator cortador de grama, novo e de primeiro uso, destinado à manutenção e conservação de áreas esportivas, praças, parques, áreas de lazer e demais áreas verdes do Município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo do Município de Balneario Rincão/SC, conforme as especificações do (Anexo V – Termo de Referência do edital). 2. DA ABERTURA 2.1. A sessão pública será realizada no site https://bnc.org.br/ conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. CADASTRO DE PROPOSTAS ATÉ: 08H45MIN DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2026 ABERTURA: 09:00 HORAS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2026 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderá participar do presente processo licitatório, as empresas com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma Eletrônica, por meio do site abaixo: https://bnc.org.br/ 3.1.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, por meio do sistema, ou de sua desconexão. 3.2. Poderá participar desta licitação a empresa interessada que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante 3.2.1. Este processo possui valor estimado de contratação acima de R$ 80.000,00. Porém o mesmo não possui reserva de cotas, conforme Lei Complementar nº 123/2016 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, por tratar-se de objeto de natureza não divisível ou por acarretar prejuízos ao conjunto complexo do objeto. 3.3. Não poderão participar da presente licitação: a) Empresa, cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; b) Empresa sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; c) Pessoa física, pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação, impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de Balneário Rincão, ou que tenha sido declarado inidôneo no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos; d) Empresa que tenha como diretor, gerente ou sócio, servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou dirigente da Administração Pública Municipal, bem como com pessoas ligadas a eles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Balneário Rincão/SC, ou ainda com os agentes

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3 públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. g) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; h) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, atuando nessa condição (Acórdão Nº. 746/2014-TCU-Plenário); i) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; j) O impedimento de que trata a alínea c será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. k) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e Termo de Referência e seus demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Balneário Rincão, promotor da licitação, responsabilidade. 4.2. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta. 5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 5.1. Após a divulgação do edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e hora marcadas, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, devendo ser apresentada na seguinte forma: a) conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário, que deverá contemplar eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação; b) conter, na proposta cadastrada na plataforma, a MARCA dos itens sob pena de desclassificação ; c) conter, na proposta cadastrada na plataforma, a validade da mesma que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação. d) conter, na proposta cadastrada na plataforma, as GARANTIAS MÍNIMAS , exigidas conforme Termo de Referência, quando exigido . 5.2. O licitante deverá apresentar proposta para o quantitativo total de cada item, lote ou global, previsto no Termo de Referência (Anexo V), não sendo admitidas propostas com quantidades inferiores. 5.3. Caso haja omissão da validade e/ou das garantias da proposta, aplicar-se-ão os prazos mínimos estipulados neste edital.

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4 6. DO INÍCIO DA SESSÃO 6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital. 6.2. Durante a sessão pública, o sistema informará os licitantes, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante antes do término dos lances, sob pena de desclassificação. 7. DO MODO DE DISPUTA 7.1. O modo de disputa definido neste Pregão será ABERTO, conforme art. 23 da IN SEGES/ME nº. 73/2022: a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente. d) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pelo certame poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. d.1) Após o reinício previsto na alínea “d”, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, sendo que, ao final, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente (menor preço) ou decrescente (maior desconto). 7.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de 2% (dois) porcento. 8. FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública. 8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: a) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. c) Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO POR ITEM . 8.5. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 8.5.1. Em caso de permanência de preço incompatível ou lance manifestamente inexequível no sistema após transcorrida a fase de lances, a proposta final poderá ser excluída do mesmo modo, porém, não haverá oportunidade de retornar a etapa de lances para registrar novos lances. 8.6 . Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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5 8.7. Decorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico dará preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) em relação ao melhor preço, nos termos do Decreto Municipal n° 133/2026 e de acordo com as regras de participação estabelecidas no item 3.2 deste edital. 8.7.1. O benefício será concedido quando a então vencedora dos lances não estiver enquadrada nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006; 8.7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta/lance para cobrir a então vencedora do certame, não ocorrendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo do caput. 8.7.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.8. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome dos licitantes participantes do certame. 8.9. Será concedido o direito de preferência para as empresas enquadradas no Decreto Municipal nº. 133/2026 (independentemente de onde está sediada), como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) em relação a melhor oferta. 8.9.1. Ao término dos lances, a plataforma eletrônica oportunizará às microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de um novo lance, na forma do artigo 8º do Decreto 133/2026. 8.9.2. O direito de preferência se aplica apenas quando a proposta válida mais vantajosa não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 9. JULGAMENTO 9.1. Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: 9.2.1. Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 9.2.2. Apresentem vícios insanáveis; 9.2.3. Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação mesmo após a negociação de que trata o item 9.4. 9.2.4. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.2.5. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.2.6 . Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências no prazo de 02 (dois) dias, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.2.7. No prazo fixado no item anterior, a licitante deverá comprovar a exequibilidade da proposta através de planilha de custos contendo todas as despesas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços, incluindo a margem de lucro. 9.2.8 . A composição dos custos é de responsabilidade do proponente, contudo, quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue sem ônus adicionais. 9.2.9. A planilha de custos deverá conter, no mínimo, a identificação do produto e da marca, o preço de aquisição, frete, impostos e encargos, margem de lucro, preço total de venda por unidade e preço total global, podendo constar campo de observações com a finalidade da justificativa do preço. 9.3. Na hipótese de a proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na

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6 ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.4. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.5. O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo V deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 9.6. Considerar-se-á como proposta final ou adequada, o último lance ofertado ou negociado, divulgado em ata, dispensando-se a exigência de qualquer outro documento posterior a esta fase para sua ratificação. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à: 10 .1.2. Regularidade jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ; b) Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou documento equivalente comprovando os poderes de administração pela empresa licitante, apresentados na forma da lei, com as devidas alteração e atas de posse, acompanhados das respectivas alterações ou consolidações, conforme o caso. 10.1.3. Regularidade social: a) Declaração que tende aos requisitos de habilitação , respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; (Anexo II) b) Declaração que não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal e não está impedida ou suspensa de licitar com o Municipio de Balneário Rincão, inexistindo fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública; (Anexo II) c) Declaração que não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos, não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, em atendimento do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988; (Anexo II) d) Declaração que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Municipio de Balneário Rincão, ou ainda com agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, assim como estamos cientes que caso sejamos contratados pela administração, durante a vigência do contrato/ata, não poderemos contratar pessoa física ou subcontratar pessoa física ou jurídica, se esta possuir vínculo nos mesmos termos declarados neste item; (Anexo II) e) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; (Anexo II) f) Declaração que não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; (Anexo II) g) Declaração que apresentou proposta econômica que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. (Anexo II) h) Declaração para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado por este órgão, que o(a) responsável legal da proponente é o(a) Sr.(a)...................................................., portador(a) do RG nº ........................................... e inscrito(a) no CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços. (Anexo II) i) Declaração para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concorda que o Contrato/Ata/AF/Notificação, seja encaminhado para os seguintes endereços: E-mail:/Telefone. (Anexo II) j) Declaração para os devidos fins que caso altere o citado e-mail ou telefone compromete-se em protocolar pedido de alteração junto ao departamento de compras/licitação e ao setor responsável

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7 do órgão requisitante, sob pena de ser considerada como intimada nos dados anteriormente fornecidos. (Anexo II) 10.1.4. Regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa); b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal); c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) . 10.1.5. Regularidade técnica: a) Conforme solicitado no Termo de Referência. 10.1.6. Qualificação econômico e financeira: a) Certidão negativa de feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. a1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente. a2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. 10.2. Comprovação de Enquadramento ME/EPP: 10.2.1. Para fins de comprovação de enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares e sociedades cooperativas de consumo, nos termos do Decreto Municipal nº. 133/2026, a licitante deverá anexar na plataforma: a) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC) emitida no período máximo de 90 (noventa dias) dias que antecede o processo licitatório; a.1) Declaração : formal firmada pelo representante legal e pelo contador que ateste o enquadramento como ME ou EPP, assumindo a veracidade das informações fornecidas; a.2) Optantes pelo Simples Nacional: Comprovação do Enquadramento pelo Regime do Simples Nacional - Certidão de Opção pelo Simples Nacional, obtida no Portal do Simples Nacional da Receita Federal do Brasil. b) Microempreendedores individuais: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMI que pode ser obtido no sítio eletrônico do Portal do Empreendedor - MEI, emitido no exercício correspondente a abertura do processo licitatório; c) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; d) Agricultor Familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. e) Produtor Rural Pessoa Física: Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física - CAEPF, que comprove a qualificação como produtor rural em exercício de atividade econômica, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018. 10.2.2. A licitante deverá apresentar declaração específica afirmando que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, no ano-calendário da realização desta licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento e que não está inserida nas hipóteses previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 (Modelo de Declaração - Anexo III). 10.3. A ausência dos documentos exigidos no item 10.2 poderá inabilitar a licitante caso o processo licitatório seja de participação exclusividade para ME/EPP, para participação nas cotas reservadas de ME/EPP ou caso a ME/EPP queira usufruir dos direitos em licitações de Ampla Concorrência, conforme Lei Complementar nº. 123/2006, alterações posteriores e Decreto Municipal nº. 133/2026. 10.4. Para verificação da habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares e sociedades cooperativas de consumo: a) Serão analisados os documentos NÃO integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;

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8 b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando que atendem as exigências constantes no edital OU o seu desatendimento; b.1) Constatado o desatendimento a regularidade fiscal e trabalhista, o julgamento da habilitação ficará suspenso para que a licitante possa proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis automaticamente por igual período. 10.5. Para fins de habilitação e enquadramento, a verificação pelo Município de Balneário Rincão nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.6. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) anteriores à data de emissão. Salvo documentos que pela sua natureza não possuem prazo de validade, como por exemplo (Contrato Social, Cartão do CNPJ, Atestados de Capacidade Técnica). 10.7. Presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria dos documentos anexados à plataforma eletrônica, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil. 10.8. Conjuntamente com a análise dos documentos exigidos no item 10 deste edital, o Pregoeiro realizará as seguintes consultas, sendo que a licitante deverá restar regular para que seja proferida sua habilitação, conforme § 4°, Artigo 91 da Lei Federal nº. 14.133/2021: a) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. 10.9. Após o início da sessão, não será considerado válido o envio de novos documentos, salvo em caso de diligência. 11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 11.1. Os documentos de habilitação e de enquadramento (se for o caso), relacionados nos itens 10.1 e 10.2 deste edital, serão verificados por meio dos documentos anexados à plataforma de compras eletrônicas. 11.1.1. A apresentação dos documentos dar-se-á, preferencialmente, por meio do anexo de um único arquivo, no formato PDF, contendo todos os documentos de forma compilada, organizados na ordem sequencial solicitada no item 10 deste edital, a fim de agilizar a análise. 11.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 11.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados no prazo de até 1 (UMA) HORA , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação, via chat. 11.3.1. É permitida a apresentação dos documentos antes da abertura do referido prazo. 11.3.1.1. Caso o licitante opte pelo cadastro prévio dos documentos à plataforma, estes só serão tornados públicos após o encerramento da etapa de lances. 11.3.2. A apresentação prévia dos documentos não configura decadência do direito ao prazo estabelecido no item 11.3, oportunidade em que a licitante poderá complementar a documentação apresentada até o limite da contagem do tempo. 11.3.3. Questionado, após o envio dos documentos, o licitante poderá renunciar ao prazo antes de seu encerramento, via chat, configurando sua decadência e permitindo que o Agente de Contratação proceda à análise. 11.4. Transcorrido o prazo para envio dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de DILIGÊNCIA, no prazo máximo de 01 (uma) hora , prorrogada por igual período, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. c) Não serão aceitos documentos cuja data e horário de expedição sejam posteriores à abertura do processo licitatório. 11.4.1. Na hipótese de os documentos apresentados não atenderem às exigências deste edital, ou não for cumprido o prazo de diligência , a licitante será inabilitada e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente na forma do item 9.4.

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9 12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar na plataforma eletrônica ( https://bnc.org.br/ ), que poderá ser por meio do acesso público, o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 12.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma eletrônica, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração dos documentos técnicos da fase preparatória, decidir sobre a impugnação. 12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de licitação. 12.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Após a etapa de habilitação, em momento oportuno, o Pregoeiro abrirá o prazo de 15 (quinze) minutos, ocasião em que qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.2. O licitante que manifestar intenção de recorrer ficará automaticamente intimado a apresentar as razões recursais, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a manifestação de que trata o item 13.1 deste edital. 13.3. As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar suas contrarrazões, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal referido no item 13.2 deste edital. 13.4. O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 14. DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/2021, esgotados os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade máxima, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Após a autoridade máxima homologar o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Balneario Rincão, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 15.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

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10 15.1.2. A convocação formal poderá ser realizada da forma que a Administração julgar eficiente, podendo se dar por publicação em sítio oficial, e-mail ou aplicativos de conversa, desde que utilizados os dados de contato inseridos pelo próprio fornecedor na plataforma eletrônica em que se deu a sessão da licitação. 15.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando houver. 15.5. As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras obrigações exigidas na Lei Federal nº. 14.133/2021, conforme o caso, estão descritas nas respectivas cláusulas da minuta de contrato, Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente (Anexo I) que é parte integrante deste edital. 15.6. Ficam designados para fiscalização do contrato, os servidores abaixo, os quais poderão ser substituídos apenas pela indicação expressa da autoridade máxima: a) Gestor: Luiz Fernando Casagrande - Secretário de Turismo, Esporte e Cultura; b) Fiscal: Muriel Francisconi Oliveira - Supervisor de Departamento; c) Suplente do fiscal: Fabio Torres Borges – Assessor de Gabinete. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: (65) – 2.014.4490.5240 Recurso 1.500.7000. 17. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 17.2. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão aplicadas pela Autoridade Máxima do Município. 17.3. O processo administrativo para aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, seguirá o rito do Capítulo IV da Lei Municipal nº. 639/2024, instaurado por comissão específica, conforme provocação. 17.3.1. Após concluído o processo administrativo, a comissão processante encaminhará seu relatório e parecer conclusivo à autoridade máxima para decisão final, e as devidas providências administrativas.