2.1. A presente COTEP tem por objeto a prestação de serviços de remoção de plantas/galhos/troncos e arbustos, lixo comum,
incluindo ensacamento com descarte em local apropriado, conforme especificações e condições constantes neste Aviso de Dispensa de
Licitação por Valor e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar
por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas
constantes no Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus anexos, o fornecedor participante deverá obedecer a este último.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação nesta COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
3.1.1. As orientações aos fornecedores para participação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual
COTEP MG - NLLC - Versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
3.2. A aplicação dos benefícios previstos nos arts. 49, inciso IV, e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro 2006 c/c o art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, ocorrerá de acordo com o estabelecido no
Anexo I - Termo de Referência.
3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
3.2.1.1. não se aplica no caso de contratação direta para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo
valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do
procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita
bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos nos subitens 3.2.1.1 e 3.2.1.2.
3.3. Para fins do disposto neste Aviso, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
3.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
3.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
3.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
3.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei
Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
3.4. Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação direta,
e que estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto
Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
3.4.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP,
por meio do site www.compras.mg.gov.br - Acesso a informações - Manuais - Fornecedor.
3.4.2. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP.
3.4.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor da COTEP por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros não autorizados.
3.4.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do fornecedor e do seu representante
para realização das transações inerentes à COTEP.
3.4.6. O fornecedor se responsabiliza:
3.4.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
3.4.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento da sua inscrição ou quando da atualização de seus dados cadastrais no CAGEF,
desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
3.5.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
3.6. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, consulte
o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-mail
[email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em licitações entre
contato pelo e-mail [email protected].
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151288400 SEI 2250.01.0001291/2026-03 / pg. 2
3.7.
3.8. Não poderão participar desta COTEP as empresas que:
3.8.1. Não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus anexos;
3.8.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.8.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
3.8.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
3.8.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.8.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento
de bens a ela necessários;
3.8.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da COTEP, impossibilitada de participar da licitação ou
contratação direta em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
3.8.4.3.1. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
fornecedor.
3.8.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação direta ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau;
3.8.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
3.8.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição
da República;
3.8.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por
Valor, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.8.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP
4.1. Após a divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, os fornecedores cadastrarão, exclusivamente por meio do
Portal de Compras MG, a proposta contendo o preço , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio, informando, obrigatoriamente no sistema:
4.1.1. o valor unitário e o valor total de cada lote.
4.2. Os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a
abertura da sessão pública.
4.3. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
4.3.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
4.3.1.1. A autorização de fornecimento enviada ao fornecedor irá conter os valores financeiros com duas casas decimais após a
vírgula, já que o sistema de compras do estado descarta automaticamente a terceira e a quarta casas decimais após a vírgula sem
proceder qualquer tipo de arredondamento.
4.3.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.5. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, assumindo o fornecedor o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de prestar
o serviço, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for
o caso.
4.6. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras
MG, as seguintes declarações:
4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151288400 SEI 2250.01.0001291/2026-03 / pg. 3
4.6.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante, conforme disposto na alínea “a” do inciso II do art. 9º da Resolução Seplag nº
34/2024;
4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
4.6.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
4.6.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
4.6.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
4.6.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
4.7. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o fornecedor às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal
nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
4.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
alterações.
4.8.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação
serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
4.8.2. O disposto nos subitens 4.8 e 4.8.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
5. DA ETAPA DE LANCES
5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta
para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances, também já previsto neste Aviso.
5.2. Iniciada a fase competitiva, os fornecedores poderão encaminhar lances públicos e sucessivos exclusivamente por meio do Portal
de Compras MG.
5.3. O fornecedor será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
5.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
5.4.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o
intervalo mínimo de diferença de valores, quando for o caso.
5.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 10,00 (dez reais).
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante a sessão pública os fornecedores serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como
poderão visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor
preço.
5.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade
de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.9. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.10. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG.
5.10.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para
classificação das propostas empatadas.
5.11. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para a Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais , a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a
comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do fornecedor melhor
classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF e/ou CNPJ
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151288400 SEI 2250.01.0001291/2026-03 / pg. 4
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
SIM SIM NÃO
CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-
web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
SIM SIM NÃO
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de fornecedores Inidôneos TCU, acessível pelo site
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF
NÃO
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral
da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?
validar=form.
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1)
fornecedores Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por
parte das empresas consultadas.
6.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação.
6.3. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de
lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.4. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Dispensa de Licitação por
Valor em seus anexos, considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote.
6.5. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de
Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido
sistema.
6.6. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer
acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por
meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação.
6.7. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial
assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s),
devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a seguir.
6.7.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço
unitário e total/mensal e anual, devidamente atualizado.
6.7.2. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
6.7.3. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
6.7.3.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital importará na
aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e
demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso
indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.7.4. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados,
também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
6.8. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante da dedução
do ICMS e o preço com ICMS.
6.8.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional, devendo estes
anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo
procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151288400 SEI 2250.01.0001291/2026-03 / pg. 5
6.10. Será desclassificada a proposta classificada em 1º lugar que:
6.10.1. contiver vícios insanáveis;
6.10.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Aviso de Dispensa por Valor, no Anexo I - Termo de
Referência e demais anexos;
6.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
6.10.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
6.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso de Dispensa por Valor e/ou do Anexo I - Termo
de Referência e demais anexos, desde que insanáveis.
6.11. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.11.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, por apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do
próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.11.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter
normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser
efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.13. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada
pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação.
6.15. Da apresentação de Prova de Conceito:
6.15.1. Não haverá apresentação de prova de conceito no presente certame.
6.16. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. O responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em 1º lugar, sendo
exigidos somente aqueles elencados no Anexo I - Termo de Referência.
7.2. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, assegurado aos demais participantes o direito de
acesso aos dados constantes do sistema.
7.3. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
no subitem 7.2, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema, sob pena de inabilitação, no prazo de 2 (duas) horas], prorrogável por igual período, por meio de solicitação do fornecedor,
devidamente justificada, ou de ofício, a critério do Agente de Contratação.
7.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do
fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.5.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao
CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação por Valor e seus anexos.
7.7. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente
e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de
habilitação.
7.8. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado.
8. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
8.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento de contratação direta, por motivo de conveniência e oportunidade, e
deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados, pelos
critérios e na forma de que trata o art. 71, incisos II e III e §4º, da Lei 14.133, de 2021.
8.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, Lei Federal n°
14.133, de 2021).
8.3. O motivo determinante para a revogação do processo contratação direta deverá ser resultante de fato superveniente devidamente
comprovado.
8.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151288400 SEI 2250.01.0001291/2026-03 / pg. 6
subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
8.5. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da contratação direta, observado, no
que couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.6. Na hipótese da ilegalidade de que trata oitem 8.1ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do
objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no
Portal de Compras MG.
9.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras MG, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor vencedor será convocado para assinar o termo de contrato
ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades
aplicáveis.
10.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu
transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
decorrentes desta contratação direta, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
10.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento
equivalente.
10.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato,
não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar
os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas
condições propostas pelo fornecedor vencedor.
10.1.5. Na hipótese de nenhum dos fornecedores aceitar a contratação nos termos do item 10.1.4, a Administração, observados o
valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso, poderá:
10.1.5.1. convocar os fornecedores remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço
melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
10.1.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.1.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente
estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da contratação direta.
10.1.7. A regra do item 10.1.6 não se aplicará aos fornecedores remanescentes convocados na forma do item 10.1.5.1.
10.2. As condições de apresentação de Garantia da Execução são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
10.3. O aceite ou retirada da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o
reconhecimento de que:
10.3.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus
anexos;
10.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
10.5. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
10.6. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Aviso Dispensa por Valor sem convocação para a contratação, ficarão os
fornecedores liberados dos compromissos assumidos.
10.7. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por
intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
10.7.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) fornecedor(es) interessado(s) deverá(ão) acessar o
Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do
link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
10.7.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
10.7.3. A realização do cadastro como UsuárioExterno no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que
regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como
válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das
ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
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11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções administrativas incidentes estão estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Aviso de Dispensa por Valor deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão
aceitas alegações de desconhecimento.
12.2. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
12.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF,
inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso de Dispensa por Valor, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento,
e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
12.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de
Dispensa de Licitação por Valor, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificação e habilitação.
12.7. É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada
a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
compra.
12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado desta contratação direta.
12.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário.
12.11. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses
decorrentes desta contratação direta, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser.
12.12. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus anexos no
site www.compras.mg.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br.
12.13. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
Belo Horizonte,_____ de __________ de 2026.
Elias Moisés Martins Gonçalves
Masp: 1297391-3
Responsável pela Elaboração
Jocelino Manoel Braga
Masp: 1132453-0
Responsável pela Aprovação
Documento assinado eletronicamente por Elias Moises Martins Goncalves , Servidor Público , em 14/10/2026, às 09:31, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Jocelino Manoel Braga , Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças , em 14/10/2026, às 09:47, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 151288400 e o código CRC 3A6E0BD2 .
PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151288400 SEI 2250.01.0001291/2026-03 / pg. 8
de serviço de remoção de plantas/galhos/troncos e arbustos, lixo comum, incluindo ensacamento com
descarte em local apropriado, disponibilizado pelo município. Os serviços deverão ser prestados no
quintal do prédio de propriedade da JUCEMG, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 471,
Bairro Centro, na cidade de Governador Valadares/MG , conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE ITEM
CÓDIGO
DO
ITEM
NO SIAD
QUANTIDADE
UNIDADE DE
AQUISIÇÃO
(OU UNIDADE
DE MEDIDA)
DESCRIÇÃO DO
ITEM CATMAS
VALOR
TOTAL
1 1 000077623 01 01 unidade
serviços de
remoção de
entulho, incluindo
ensacamento e
descarte em local
adequado.
R$2.827,66
1.2. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
1.3. Da Contratação:
1.3.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no artigo. 95,
incisos I e II, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, sendo este substituído por Nota de Empenho
ou Ordem de Serviço(OS).
1.4. D escrição da Solução:
1.4.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de remoção de plantas/galhos/troncos e
arbustos, lixo comum, incluindo ensacamento com descarte em local apropriado,
disponibilizado pelo município. Os serviços deverão ser prestados no quintal do prédio de
propriedade da JUCEMG, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 471, Bairro Centro, na
cidade de Governador Valadares/MG conforme condições e especificações contidas neste
documento.
1.4.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação
de serviço de remoção de plantas/galhos/troncos e arbustos, lixo comum, incluindo
ensacamento com descarte em local apropriado, disponibilizado pelo município.
Os serviços deverão ser prestados no quintal do prédio de propriedade da JUCEMG,
localizado na cidade de Governador Valadares, na Rua Barão do Rio Branco, nº. 471,
Bairro Centro, em 01(uma) única vez, conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas neste documento.
A prestação de serviço de remoção de plantas/galhos/troncos e arbustos, de lixo comum,
incluindo ensacamento e descarte e inclui o ensacamento do material e o seu correto
descarte, ou seja, utilizando caçambas ou transporte via carreto até o depósito de lixo.
Observar os horários permitidos para remoção dos resíduos, conforme legislação da
Prefeitura de Governador Valadares.
1.2.1. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores qualificados como microempresa,
empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido
disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148274511 SEI 2250.01.0001291/2026-03 / pg. 11
11.1.9. Fraudar o procedimento ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes
sanções:
11.2.1. Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 2º, art. 156 da Lei Federal
nº 14.133, de 2021;
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens
11.1.2 a 11.1.7, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §
4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas
descritas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de
2021).
11.2.4. Multa :
11.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa, conforme disposto no § 7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme § 8º, art. 156, da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no § 9º, art. 156, da
Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos
do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Em observância ao disposto no § 1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na
aplicação das sanções serão considerados:
11.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.9.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em
PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148274511 SEI 2250.01.0001291/2026-03 / pg. 26
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei de
Licitações.
11.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica
sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise
jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para
fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art.
161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.14. Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros
contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$2.827,66 (dois mil oitocentos e vinte e sete
reais e sessenta e seis centavos) para o lote 1, conforme custos unitários apostos no quadro constante do
subitem 1.1, deste Termo de Referência.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária
do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Nº 25.124, de 30/12/2024.
13.1.1. A contratação será atendida pela seguinte
dotação: 2251.23.122.705.2500.0001.3.3.90.39-59.0.60.1.
13.2. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Aloízio Alves Machado
Masp: 1175747-3
Responsável pela Elaboração
Documento assinado eletronicamente por Aloizio Alves Machado , Gerente de Patrimônio e Logística ,
em 05/10/2026, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
PADRÃO Termo Referência Cotep Serviço Lei 14133 148274511 SEI 2250.01.0001291/2026-03 / pg. 27