ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
ANEXO DE EDITAL VI - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO DE EDITAL VII - ESPECIFICAÇÃO LONGA
1. PREÂMBULO
Torna-se público que a FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de
disputa aberto e fechado, modo de fornecimento integral, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n° 48.723, de 24
de novembro de 2023, e demais legislações aplicáveis.
1.1. O pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados na Portaria Funed nº 78, de 28 de outubro de 2025.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a compra de Liofilizador Condensador Vertical , conforme especificações e condições constantes
neste Edital e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por
participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas constantes
no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio
eletrônico, no Portal de Compras MG, na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”), até 03 (três) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do
representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações para
contato (telefone e e-mail).
3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada,
data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação).
3.2.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à
data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos anexos.
3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá
um e-mail de notificação e a resposta e documento complementar, se houver, poderão ser consultados no Portal de Compras MG.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo
de licitação, nos termos do art. 14, §2º do Decreto 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art. 55 da
Lei Federal nº 14.133/ 2021 e do art. 15 do Decreto 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se
o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade
competente.
3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no presente Edital se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência – Decreto n°
48.779/2024, versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como
beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado
Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para
fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não
tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na aplicação dos
limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
4.4. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 148702692 SEI 2260.01.0001418/2026-04 / pg. 2
de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006;
4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal
nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.5. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam
regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6
de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.5.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da sessão, por
meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores.
4.5.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer
pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
4.5.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade
do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
4.5.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou
aqueles se tornem desatualizados.
4.5.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante para
realização das transações inerentes ao Edital.
4.5.6. O licitante se responsabiliza:
4.5.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
4.5.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/2006, disciplinados no
Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a
condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no CAGEF, desde que ocorram em
momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
4.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará
jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.6.2. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, consulte o
l i n k : https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-mail
[email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em licitações entre
contato pelo e-mail [email protected].
4.7. Não poderão participar deste Edital as empresas que:
4.7.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação
e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre
obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa
da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito
a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência
de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.7.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa,
física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada,
desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,
ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo
entre si;
4.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou
Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 148702692 SEI 2260.01.0001418/2026-04 / pg. 3
trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital de licitação, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a proposta
com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio,
informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. a marca; e
5.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a abertura da
sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase
de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2. A autorização de fornecimento enviada ao fornecedor irá conter os valores financeiros com duas casas decimais após a vírgula, já
que o sistema de compras do estado descarta automaticamente a terceira e a quarta casas decimais após a vírgula sem proceder qualquer tipo de
arredondamento.
5.4.3. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que
dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição, quando for o caso.
5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras MG, as
seguintes declarações:
5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que
a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e atendo aos requisitos de habilitação
neles estabelecidos.
5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018,
também deverá ser declarado:
5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização
caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.7.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
5.7.6.1. que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de
2021.
5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
alterações.
5.9.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação serão
realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.9.2. O disposto nos subitens 5.9 e 5.9.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital.
6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e
sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 148702692 SEI 2260.01.0001418/2026-04 / pg. 4
6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo
mínimo de diferença de valores.
6.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 38,72 (trinta e oito reais e setenta e dois centavos).
6.5. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente.
6.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.7. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos.
6.7.1. Encerrado o prazo acima disposto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de
até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.7.2. Após a etapa prevista no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior
percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores
àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
6.7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o licitante poderá optar por não ofertar nenhum lance no sistema, ou optar por ofertar valor
ou percentual melhor, conforme o critério de julgamento.
6.7.4. Na hipótese de haver duas ou menos propostas nas condições de que trata o item 6.7.3, serão convocados, na ordem de
classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para oferecer um lance final e fechado nas mesmas circunstâncias.
6.7.5. Encerrado o prazo estabelecido nos itens 6.7.2 e 6.7.4, o sistema ordenará os lances conforme disposto no item 6.5.
6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como poderão
visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível
aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para a Fundação Ezequiel Dias, a sessão pública
será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
6.11. Do empate ficto
6.11.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de
lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas
e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
6.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por
cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior será convidada a enviar declaração que está apta a usufruir do empate
ficto, e terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.2.1.1. Caso o licitante não envie a declaração, o Pregoeiro poderá dar continuidade à sessão pública.
6.11.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por
cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
6.12. Do empate real
6.12.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
6.12.2. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.12.3. As regras previstas neste subitem não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a fase de lances, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, considerando os valores unitários e totais
de referência de cada item do lote.
7.1.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não ocorrerem
lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável
por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.1.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.1.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
7.1.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos
documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata o item 7.2.
7.1.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme modelo
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 148702692 SEI 2260.01.0001418/2026-04 / pg. 5
constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.1.1.2.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital importará na
aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de
2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a
responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração
civil, penal e administrativa.
7.1.1.2.1.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser
encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.1.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante da
dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.1.1.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional, devendo
estes anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o
responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7.2. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área
técnica especializada no objeto.
7.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.3.1. contiver vícios insanáveis;
7.3.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Termo de Referência e demais anexos;
7.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
7.3.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos, desde que insanáveis.
7.4. Considera-se indício de inexequibilidade a proposta que apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração.
7.4.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que
comprove:
7.4.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.4.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.4.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares,
deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.5. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente
por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado no Portal de Compras
MG.
7.5.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço
máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, nos termos do
item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate
definidos neste Edital.
7.5.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo de
contratação.
7.6. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se necessário, os
documentos complementares, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
7.7. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo
licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.8. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação.
7.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a
sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência
será registrada em ata.
7.11. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no
sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do licitante, feito pelo chat, antes de findo o
prazo, ou, de ofício, quando constatado que este não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais como
marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,
encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo
sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12. Da apresentação de Amostras/ Prova de Conceito:
7.12.1. Não haverá apresentação de amostras/prova de conceito no presente certame.
8. DA HABILITAÇÃO
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 148702692 SEI 2260.01.0001418/2026-04 / pg. 6
8.1. Encerrada a fase de aceitação da proposta, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do licitante
melhor classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDOR PESSOA
JURÍDICA - CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF e/ou CNPJ
CADIN - Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais SIM SIM NÃO
CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos em relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais SIM SIM NÃO
Consulta da situação eleitoral NÃO SIM NÃO
Certidão de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União -
TCU
NÃO (Consultas já integram a
certidão consolidada do TCU)
SIM NÃO
Consulta aoCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU [Integra 4
certidões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional
de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas]
SIM NÃO NÃO
Nota:*A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizada em nome do fornecedor e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição
de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.1. Caso conste na consulta a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude
por parte das empresas consultadas.
8.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desabilitação.
8.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1. Habilitação Jurídica:
8.2.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de
identificação em todo o território nacional;
8.2.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede;
8.2.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.2.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da
União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.2.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada
de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência
da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.2.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado
na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei
nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.2.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar – PRONAF-
DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015;
8.2.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa
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física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
8.2.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.1.12. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos
de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
8.2.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
8.2.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente,
na forma da lei.
I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN,
referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições
previdenciárias e de terceiros.
II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
8.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,
ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.2.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões
negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
8.2.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. Na ausência de menção
expressa à validade, considerar-se-ão válidas as certidões emitidas nos últimos 06 (seis) meses.
8.2.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos
exercícios sociais, apresentados na forma da lei:
I - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados
mediante a apresentação pelo fornecedor de Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações
contábeis do último exercício social e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
II - Caso a empresa fornecedora apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido
mínimo de 10% do valor da proposta final apresentada pelo licitante.
a) Para os casos de consórcios, exceto os consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, caso o
licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 20 % do valor da
proposta final apresentada pelo licitante.
III - As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão
substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme disposto no art. 65, §1º da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
IV - O Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último
exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
V - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item poderá ser atestado mediante declaração assinada por
profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
VI - Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,
conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não
foi exigida pelo órgão fiscalizador.
VII - Os licitantes sujeitos ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 (Lei das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte) ou licitantes microempreendedores individuais não se aplicam as exigências contidas no subitem
8.2.3.2, em razão da dispensa de escrituração prevista no artigo 1.179, §2º do Código Civil, e na Lei Complementar nº 123/2006.
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 148702692 SEI 2260.01.0001418/2026-04 / pg. 8
8.2.4. Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional
8.2.4.1. Não será exigida a apresentação de documentos relativos à qualificação técnico-operacional e técnico-profissional.
8.2.5. Declaração:
8.2.5.1. Declaração referente a exigência de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do
art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021;
8.2.5.2. A declaração deverá ser apresentada conforme modelo constante no ANEXO III - Modelo de Declaração sobre
Cumprimento do art. 93 da Lei Federal nº. 8.213/1991;
8.2.5.3. Na hipótese de o licitante/fornecedor não atender aos requisitos legais dispostos no art.93, deverá apresentar,
obrigatoriamente, justificativa circunstanciada acompanhada da documentação comprobatória pertinente aos fatos alegados, para fins de
análise da Administração quanto à razoabilidade e legitimidade da situação declarada;
8.2.5.4. O não cumprimento da obrigações dispostas no campo 8.2.5.1 poderá ensejar a inabilitação do licitante/fornecedor.
8.2.6. Habilitação de Consórcios:
8.2.6.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a
comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção
de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de
Minas Gerais, observadas as normas do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.2.6.2. Deverão ser apresentados os documentos previstos no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado,
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação
econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.2.6.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a
execução do contrato.
8.2.6.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do
compromisso referido no item 8.2.6.1.
8.2.6.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no caput do art.3º do Decreto 47.437, de 26
de junho de 2018 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a
soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
8.2.6.6. Não é permitido que uma empresa, consorciada simultaneamente em mais de um consórcio ou de forma isolada, participe
do mesmo procedimento de contratação.
8.2.6.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à
comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os
mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do
consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
8.2.7. Habilitação de Cooperativas:
8.2.7.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
I - A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato,
com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o
disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971.
II - A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados.
III - A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual.
IV - O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107.
V - A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
VI - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
VII - Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto
social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d)
editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que
executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a
cooperativa a contratar o objeto da contratação.
8.3. A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos.
8.4. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no
subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema.
8.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico,
por upload, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.1.1 deste Edital.
8.6.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.7. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo
em sede de diligência, para:
8.7.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos
existentes à época da abertura do certame;
8.7.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
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8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.8.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao
CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.9. Aos beneficiários listados no item 4.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do
licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
8.9.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,
seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista,
será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.9.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o Pregoeiro
deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “ chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer
no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois
de definido o resultado do seu julgamento.
8.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e
sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de
habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.11.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que
trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a
ocorrência será registrada em ata.
8.12. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por
meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata
de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do
disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos
consulados ou embaixadas.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e anexos.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.15. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do
julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
9.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 dias úteis,
contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer, realizado pelo
Pregoeiro.
9.1.2. O juízo de admissibilidade referido no item 9.1.1 será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer de que trata
o item 9.1, ao final da etapa de habilitação.
9.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.1.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via
eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-
mail [email protected], e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo
previsto no item 9.1.
9.1.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 dias úteis, contados da
data final do prazo do recorrente, pelas mesmas formas de apresentação do recurso.
9.1.6. Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.1.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
9.1.8. Na ausência de registro de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o
objeto ao licitante declarado vencedor.
10. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
10.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório pelos critérios e na forma de que trata o Decreto Estadual nº 48.723, de
2023, por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a
prévia manifestação dos interessados.
10.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, Lei Federal nº 14.133,
de 2021).
10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
10.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os subsequentes
que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
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10.5. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da licitação, observado, no que couber, o
disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Na hipótese da ilegalidade de que trata o item 10.1 ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da
Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão deverá ser reaberta, nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão
pública precedente ou que anule a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), quadro de avisos e também por e-mail, de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
11.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter
seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à
autoridade superior, que poderá:
12.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
12.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
12.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
12.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal
de Compras MG.
12.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras MG, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades aplicáveis.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso,
devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
decorrentes deste Edital, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
13.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato, não
assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas condições propostas pelo
licitante vencedor.
13.1.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.1.4, a Administração, observados o valor
estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
13.1.5.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor,
mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
13.1.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória,
quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.1.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente
estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
13.1.7. A regra do item 13.1.6 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 13.1.5.1.
13.1.8. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
13.1.8.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da
Lei Federal nº 14.133, de 2021;
13.1.8.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos;
13.1.9. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
13.1.10. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
13.1.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados
dos compromissos assumidos.
13.1.12. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio
do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
13.1.12.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema
Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 148702692 SEI 2260.01.0001418/2026-04 / pg. 11