Texto do edital
Fornecimento e instalação de piso vinílico
ATENÇÃO: Manual do fornecedor disponível em https://compras.mg.gov.br/acesso-a-informacoes/manuais/fornecedor/ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO Nº 285/2026 EDITAL A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG , conforme autorização expedida pelo Diretor-Geral, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para o registro de preços para a contratação de serviços de remoção e assentamento de piso vinílico, com fornecimento de materiais. Esta licitação será regida pela Lei Federal n o 14.133, de 2021, e Lei Complementar nº 123, de 2006; Leis Estaduais n os 13.994, de 2001, 14.167, de 2002, e 20.826, de 2013; Decretos Estaduais n os 48.723, de 2023, e 48.779, de 2024, e Deliberação da Mesa n o 2.821, de 2023. Sessão pública : 14 horas do dia 26/10/2026, HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF Endereço eletrônico: Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - www.compras.mg.gov.br Valor estimado da contratação: sigiloso Critério de julgamento: menor preço por lote Modo de disputa: aberto Impugnações e esclarecimentos: até as 23h59min do dia 21/10/2026 1 - DO OBJETO 1.1 - Registro de Preços para a contratação de serviços de remoção e assentamento de piso vinílico, com fornecimento de materiais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1.1.1 - Lote 1 : fornecimento de material e assentamento de 380m² (trezentos e oitenta metros quadrados) de piso vinílico, compreendendo para a sua execução, ainda, os serviços de remoção do piso vinílico existente, regularização e preparação do piso, incluindo o lixamento mecânico; fornecimento de material e assentamento de novo piso vinílico, em réguas com dimensões de 194 x 950mm ou 208 x 1230mm ou outra dimensão disponibilizada pelo fabricante, marca Tarkett , linha Ambienta, cor bétula, acabamento liso, conforme descrito no Anexo III - Proposta de Preços. 1.1.2 - Lote 2 : fornecimento de material e assentamento de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de piso vinílico, compreendendo para a sua execução, 10 Edital da licitação 0397123 SEI 101848.003813-4/2026 / pg. 1
ainda, os serviços de remoção do piso vinílico existente, regularização e preparação do piso, incluindo o lixamento mecânico; fornecimento de material e assentamento de novo piso vinílico, em placas com dimensões de 300 x 300mm ou 305 x 305mm ou outra dimensão disponibilizada pelo fabricante, marca Paviflex, linha DinamicThru , com espessura de 2mm, cor âmbar – código A691 ou cor código 25759501, conforme descrito no Anexo III - Proposta de Preços. OBSERVAÇÃO : a escolha das marcas está justificada neste procedimento. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que desempenhem suas atividades de forma regular, especializados no ramo, desde que satisfaçam às exigências deste edital e sejam previamente cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF -, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD -, no Portal de Compras, www.compras.mg.gov.br , nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 2018, e alterações. 2.2 - Não poderão participar desta licitação: a) aquele que incidir no estipulado no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021; b) pessoa física ou jurídica incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Lei Estadual nº 13.994, de 2001); c) aquele que mantiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) aquele que incorrer em outros impedimentos previstos em lei. 2.3 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4 - A participação no pregão será por meio da digitação da senha relativa à pregoante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3 - DO CADASTRAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão efetuar o cadastro pelo site www.compras.mg.gov.br , opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”. 3.1.1 - O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG -, não cabendo à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais solucionar eventuais problemas a ele relacionados. 3.1.2 - As providências necessárias para a realização do cadastramento no CAGEF, em tempo hábil a possibilitar a participação nesta licitação, são de inteira responsabilidade dos interessados. 10 Edital da licitação 0397123 SEI 101848.003813-4/2026 / pg. 2
3.2 - O credenciamento do representante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva da pregoante, incluindo qualquer transação efetuada, não cabendo à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal da pregoante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2.1 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer processo de contratação, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ou em virtude de sua inabilitação. 3.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF -, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 2016. 3.4 - As informações complementares sobre o cadastro poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento aos Fornecedores, pelo e-mail [email protected] ou pelo preenchimento de formulário na seção Fale Conosco do sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. 3.5 - A pregoante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.6 - Caberá à pregoante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PELO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 - Os fornecedores interessados em participar do pregão eletrônico deverão remeter, exclusivamente por meio do Portal de Compras, a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2 - A pregoante declarará em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 4.2.1 - A falsidade das declarações mencionadas no subitem 4.2 sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis. 4.3 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, a pregoante deverá preencher os campos referentes ao valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta para cada lote. 4.3.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, sendo que o valor total da proposta para cada lote deverá conter apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras, caso a proposta seja apresentada com 3 (três) ou mais. 10 Edital da licitação 0397123 SEI 101848.003813-4/2026 / pg. 3
4.3.2 - O preço total proposto para cada lote deverá ser o somatório dos preços unitários de seus respectivos itens multiplicados pelos quantitativos definidos para contratação de cada item, conforme valor obtido no preenchimento do Anexo III - Proposta de Preços. 4.3.2.1 - Para fins de preenchimento da proposta no Portal de Compras, os campos "valor unitário" e "valor total do item" deverão ser preenchidos com o mesmo valor, que será igual ao PREÇO TOTAL constante do Anexo III - Proposta de Preços. 4.3.3 - Em benefício da disputa e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, o orçamento deste processo possui caráter sigiloso, nos termos do art. 24, da Lei nº 14.133, de 2021, e do art. 21 da Deliberação da Mesa nº 2.803, de 2022. 4.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação. 4.5 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os tributos, seguro e frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do procedimento licitatório, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e ficarão a cargo única e exclusivamente da BENEFICIÁRIA . 4.5.1 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais não optantes pelo Simples Nacional deverão: a) enviar sua proposta de preços pelo sistema eletrônico com o valor resultante da dedução do ICMS prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS - RICMS - MG -, bem como na etapa de lances. b) informar, no detalhamento de Proposta de Preços, os valores COM ICMS e SEM ICMS. 4.6 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o instrumento, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.1 - A apresentação da proposta pela pregoante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as disposições deste instrumento. 4.8 - O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. 4.9 - A pregoante poderá rever as condições de sua proposta, retirando-a ou substituindo-a, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.10 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pela pregoante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da etapa de lances. 4 . 1 1 - A pregoante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10 Edital da licitação 0397123 SEI 101848.003813-4/2026 / pg. 4
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA ETAPA DE LANCES 5.1 - No dia e horário previstos neste edital, será aberta a sessão pública do pregão eletrônico. 5.1.1 - Ficará a critério do(a) pregoeiro(a) a realização simultânea de disputa de 2 (dois) ou mais lotes. 5.2 - Aberta a etapa competitiva, as pregoantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a pregoante imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horário de registro e valor. 5.3 - As pregoantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação destes. 5 . 4 - A pregoante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.4.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances deverá ser R$ 1,00 (um real). 5.5 - Não serão aceitos lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.6 - Durante o transcurso da sessão pública, as pregoantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais pregoantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance. 5.7 - Caso a pregoante não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 5.8 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitiva. 5.9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no caput, o(a) pregoeiro(a) poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances. 5.9.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances durante a prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.9.3 - Na hipótese de não haver novos lances que ensejem a prorrogação automática ou durante o período de prorrogação, a etapa competitiva será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.9.4 - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 5.9.5 - Após o reinício previsto no item supra, as pregoantes serão convocadas a apresentar lances intermediários, podendo optar por não ofertar nenhum lance no sistema. 10 Edital da licitação 0397123 SEI 101848.003813-4/2026 / pg. 5
5.9.6 - Encerrada a etapa de envio de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10 - Na hipótese de desconexão do(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às pregoantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, após a finalização do envio de lances, e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.11 - Não havendo expediente na ALMG ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) de data diversa. 5.12 - Após a etapa de envio de lances será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a pregoante que detenha a condição de ME e EPP. 5.12.1 - Entende-se por empate, para efeito do subitem 5.12, aquela situação em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço. 5.12.2 - Ocorrendo a hipótese a que se refere o subitem 5.12.1, o sistema convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar proposta de preço inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 5.12.3 - Caso a ME ou EPP a que se refere o subitem 5.12 não exerça a faculdade ali descrita, serão, para o mesmo fim, convocadas sucessivamente as remanescentes cuja situação se enquadre na configuração de empate a que se refere o subitem 5.12.1. 5.13 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada. 5.13.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.13.2 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.14 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço ou desconto final em relação ao estimado para a contratação. 5 . 1 5 - Da sessão, o(a) pregoeiro(a) gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. A ata estará disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br. 6 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1 - O(a) pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério MENOR PREÇO POR LOTE. 6.1.1 - O preço, para efeito de julgamento, será obtido por meio do preenchimento do Anexo III - Proposta de Preços. 10 Edital da licitação 0397123 SEI 101848.003813-4/2026 / pg. 6
6.1.2 - A proposta somente será aceita se os valores ofertados para cada item do lote estiverem dentro do preço de referência unitário estimado no processo. 6.2 - Sob pena de desclassificação e incidência das sanções legais cabíveis, o detentor da melhor oferta deverá enviar, no prazo de 2 (duas) horas, contadas da convocação pelo sistema, o qual poderá ser motivadamente prorrogado pelo(a) pregoeiro(a), arquivo de proposta ajustada ao valor de seu último lance, conforme modelo do Anexo III - Proposta de Preços, via sistema, não sendo considerados documentos enviados por meio diverso. 6.2.1 - O efetivo envio da documentação no prazo previsto no subitem 6.2 é de exclusiva responsabilidade da pregoante. 6.2.2 - O detalhamento da Proposta de Preços, modelo constante do Anexo III deste edital, deverá conter o nome empresarial, CNPJ, endereço com CEP, e-mail e telefone. A proposta deverá ser redigida com clareza, datada e assinada pelo representante legal da pregoante, procurador ou pelo representante credenciado no Portal de Compras, e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo e o preço proposto conforme subitem 4.3 deste edital. 6.2.2.1 - O endereço de e-mail constante da proposta deverá ser obrigatoriamente aquele utilizado para cadastramento do(s) representante(s) legal(is) da pregoante na hipótese de ser a adjudicatária, como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI-ALMG. 6.2.2.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais fazem jus à isenção do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 48.589, de 2023, e suas propostas deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados, o preço resultante da dedução do ICMS conferida, e o preço a ser considerado para fins de pagamento será o resultante da dedução do ICMS. 6.2.2.2.1 - O disposto no subitem 6.2.2.2 aplica-se, inclusive, aos fornecedores sujeitos ao Regime de Substituição Tributária. 6.2.2.2.2 - O disposto nos subitens 6.2.2.2 e 6.2.2.2.1 não se aplica no caso de ME e EPP que seja optante pelo Simples Nacional e que atenda as exigências previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.3 - Ao apresentar a proposta de preços, a pregoante declara que esta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 6.4 - O(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio poderão acessar o site do fabricante do produto ofertado no dia e hora designados para a abertura deste pregão, com a finalidade de obter informações sobre as características técnicas do produto, caso em que prevalecerão, para efeito de julgamento, as informações obtidas e disponibilizadas no referido site , naquele momento. Não serão consideradas, para nenhum fim, as modificações e/ou adaptações procedidas após a consulta efetuada. 6.5 - A pregoante deverá apresentar, junto à proposta de preços mencionada no subitem 6.2, Declaração de Responsabilidades para Participação em Pregão Eletrônico, na forma do Anexo V. 6.5.1 - O arquivo correspondente ao Anexo V também deverá ser enviado exclusivamente pelo Portal de Compras. 6.6 - As MEs e a EPPs deverão apresentar a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o(a) pregoeiro(a), na sua falta, consultar a opção por esse regime por meio do site http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. 10 Edital da licitação 0397123 SEI 101848.003813-4/2026 / pg. 7
6.7 - Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital, inclusive quanto a não apresentação da Declaração de Responsabilidades para Participação em Pregão Eletrônico; que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; que contiverem vícios insanáveis; que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; que apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.8 - Definido o resultado do julgamento, o pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com a pregoante classificada em primeiro lugar. 6.8.1 - Encerrada a negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, observado, no que couber, o art. 59 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.8.2 - Na fase de negociação, exceto para itens com indicação de marca exclusiva, a pregoante poderá propor a alteração de marca e/ou modelo inicialmente ofertado(s), desde que a nova marca e/ou o novo modelo atenda(m) a todas as exigências do edital. 6.9 - Caso a pregoante detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das pregoantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, incluindo a negociação de condições mais vantajosas, sendo a respectiva pregoante declarada vencedora. 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1 - A habilitação da pregoante será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista e à qualificação técnica. 7.1.1 - A habilitação jurídica será comprovada por: a) registro comercial, no caso de empresário individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração, se houver, registrado, e, no caso de associação ou sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e prova de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) em caso de cooperativas, deverá ser apresentado o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB - ou registro na entidade estadual, se houver. 7.1.2 - A regularidade fiscal, social e trabalhista será atestada por: a) certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; d) certidão de regularidade com a Fazenda Estadual; e) certidão de regularidade trabalhista; 10 Edital da licitação 0397123 SEI 101848.003813-4/2026 / pg. 8
f) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. g) certidão de regularidade com a Fazenda Municipal. 7.1.2.1 - Os documentos referidos nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. 7.1.2.2 - A regularidade perante o FGTS, a Fazenda Federal e o INSS, sempre que disponível, será aferida nos sites respectivos. 7.1.2.3 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Previdência Social deverá ser feita mediante a apresentação de certidão expedida conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2014. 7.1.2.4 - A prova de regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou ainda Certidão Positiva com Efeito de Negativa. 7.1.2.5 - A prova de regularidade trabalhista deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva Com Efeito de Negativa. 7.1.2.6 - A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa. 7.1.2.7 - As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.1.3 - A qualificação técnica será atestada por: a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução, de forma satisfatória, pela pregoante ao cliente, de serviços similares de complexidade técnica e operacional equivalente ou superior, com área mínima de 180m²; a.1) do(s) atestado(s) deverão constar: a.1.1) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail); a.1.2) local e data de emissão; a.1.3) nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela emissão e veracidade das informações; a.1.4) período da execução da atividade; a.1.5) descrição circunstanciada dos serviços realizados. a.2) Não serão admitidos atestados de capacidade técnica distintos com vistas a complementar quantitativos, uma vez que as demandas para a instalação de pisos são variadas, havendo a possibilidade de serem executadas áreas que possam demandar uma quantidade maior de mão de obra. b) Atestado de Visita, conforme modelo descrito no Anexo VI; b.1) a avaliação prévia do local de execução dos serviços é altamente recomendável para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser 10 Edital da licitação 0397123 SEI 101848.003813-4/2026 / pg. 9
contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 17 horas. b.2) para obtenção do Atestado de Visita previsto no subitem 7.1.3, alínea “b”, os interessados deverão agendar dia e horário para comparecer na Gerência de Manutenção e Obras - GMO - da ALMG , pelo telefone (31) 2108-7494/7450 ou e- mails [email protected] e/ou [email protected] com o objetivo de tomar conhecimento das condições de execução dos serviços. Tal verificação será de inteira responsabilidade das pregoantes, conforme Anexo VI deste edital; b.3) para a realização da visita prevista na alínea “b” a pregoante deverá enviar um representante credenciado, conforme modelo do Anexo VI - Credenciamento para Visita Técnica; b.3.1) para a vistoria, o representante da pregoante deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela licitante comprovando sua habilitação para a realização da vistoria; b.4) todos os custos associados com a visita aos locais da prestação dos serviços serão arcados integralmente pela licitante; b.5) alternativamente, a pregoante poderá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto na forma do Anexo VII - Declaração de Ciência e Responsabilidade quanto às Condições Locais - e que assume total responsabilidade por este fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros relacionados a aspectos técnicos ou financeiros previstos neste instrumento; b.6) a pregoante que optar por realizar visita técnica terá disponibilizado data e horário exclusivos, de modo que seu agendamento não coincida com o de outros licitantes. 7.1.3.1 - A ALMG poderá conferir as informações de que trata o documento referido no subitem 7.1.3 alínea “a”, não se isentando a pregoante da responsabilidade pela fidelidade das informações. 7.1.3.2 - O atestado mencionado no subitem 7.1.3, alínea “a”, deverá conter elementos suficientes que permitam a análise por parte do setor técnico da ALMG . 7.2 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista poderá ser substituída, total ou parcialmente, pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC - emitido pelo CAGEF, nos termos do art. 33, §3º, do Decreto Estadual nº 48.723, de 2023, desde que conste a indicação das respectivas certidões solicitadas sem nenhuma restrição. 7.2.1 - As pregoantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, desde que afirmem, no campo próprio do sistema, que utilizam o CRC. 7 . 3 - A pregoante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e outras normas específicas, responsabilizando-se pela veracidade destas informações. 7.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome da pregoante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se a pregoante for a sede (matriz); c) em nome da filial, se a pregoante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede 10 Edital da licitação 0397123 SEI 101848.003813-4/2026 / pg. 10