Texto do edital
Cadeiras modelo Dior
ATENÇÃO: Manual do fornecedor disponível em https://compras.mg.gov.br/acesso-a-informacoes/manuais/fornecedor/ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 124/2026 EDITAL A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, conforme autorização expedida pelo Sr. Diretor-Geral, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para a aquisição de cadeiras modelo Dior . Esta licitação é destinada exclusivamente à participação de Microempresas – MEs – e Empresas de Pequeno Porte – EPPs –, conforme o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Esta licitação será regida pela Lei Federal n o 14.133 , de 2021 e Lei Complementar nº 123, de 2006; Leis Estaduais n os 13.994, de 2001, 14.167, de 2002, e 20.826, de 2013; Decreto Estadual n o 48.723, de 2023, e Deliberação da Mesa n o 2.821, de 2023. Sessão pública: 14 horas do dia 29/10/ 2026 , HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF Endereço eletrônico: Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - www.compras.mg.gov.br Valor estimado da contratação: sigiloso Critério de julgamento: menor preço global Modo de disputa: aberto Impugnações e esclarecimentos: até as 23h59min do dia 26/10/2026 1 - DO OBJETO 1.1 - Lote único : aquisição de 25 (vinte e cinco) cadeiras modelo Dior , com respectivas almofadas para os assentos das cadeiras, adquiridas em conjunto para melhor adequação de medidas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Anexo VI - Especificações Técnicas do Objeto. OBSERVAÇÃO : a escolha do modelo está justificada neste procedimento. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte legalmente constituídas e que desempenhem suas atividades de forma regular, desde que satisfaçam às exigências deste edital e sejam previamente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF –, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD –, no Portal de Compras, www.compras.mg.gov.br , nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 2018, e alterações. 2.2 - Não poderão participar desta licitação: a) aquele que incidir no estipulado no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021; b) pessoa física ou jurídica incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Lei Estadual nº 13.994, de 2001); c) aquele que mantiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) aquele que incorrer em outros impedimentos previstos em lei. 2.3 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4 - A participação no pregão será por meio da digitação da senha relativa à pregoante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3 - DO CADASTRO DE FORNECEDORES E DO USO DO PORTAL DE COMPRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão efetuar o cadastro pelo site www.compras.mg.gov.br , opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”. 3.1.1 - O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG -, não cabendo à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais solucionar eventuais problemas a ele relacionados. 3.1.2 - As providências necessárias para a realização do cadastramento no CAGEF, em tempo hábil a possibilitar a participação nesta licitação, são de inteira responsabilidade dos interessados. 3.2 - O credenciamento do representante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva da pregoante, incluindo qualquer transação efetuada, não cabendo à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao 14/10/2026, 11:30 SEI/ALMG - 0400303 - 10 Edital da licitação https://sei.almg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 1/16
sistema eletrônico implica a responsabilidade legal da pregoante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2.1 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer processo de contratação, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ou em virtude de sua inabilitação. 3.3 - As pregoantes participantes desta licitação deverão comprovar a inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF -, como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 2016. 3.4 - As informações complementares sobre o cadastro poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento aos Fornecedores, pelo e-mail [email protected] ou pelo preenchimento de formulário na seção Fale Conosco do sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br . 3.5 - A pregoante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.6 - Caberá à pregoante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 - Os fornecedores interessados em participar do pregão eletrônico deverão remeter, exclusivamente por meio do Portal de Compras, a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2 - A pregoante declarará em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 4.2.1 - A falsidade das declarações mencionadas no subitem 4.2 sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis. 4.3 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, a pregoante deverá preencher os campos referentes ao valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta para o lote. 4.3.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, sendo que o valor total da proposta para o lote deverá conter apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras, caso a proposta seja apresentada com 3 (três) ou mais. 4.3.2 - O preço total proposto para o lote deverá ser o valor obtido no preenchimento do Anexo III – Proposta de Preços. 4.3.3 - Em benefício da disputa e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, o orçamento deste processo possui caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, de 2021 e do art. 21 da Deliberação da Mesa nº 2.803, de 2022. 4.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação. 4.5 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os tributos, seguro e frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do procedimento licitatório, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA . 4.5.1 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais não optantes pelo Simples Nacional deverão: a) enviar sua proposta de preços pelo sistema eletrônico com o valor resultante da dedução do ICMS prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS - RICMS - MG -, bem como na etapa de lances. b) informar, no detalhamento de Proposta de Preços, os valores COM ICMS e SEM ICMS. 4.6 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o instrumento, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.1 - A apresentação da proposta pela pregoante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as disposições deste instrumento. 4.8 - O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. 4.9 - A pregoante poderá rever as condições de sua proposta, retirando-a ou substituindo-a, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.10 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pela pregoante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da etapa de lances. 4.11 - A pregoante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA ETAPA DE LANCES 5.1 - No dia e horário previstos neste edital, será aberta a sessão pública do pregão eletrônico. 5.2 - Aberta a etapa competitiva, as pregoantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a pregoante imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horário de registro e valor. 5.3 - As pregoantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação destes. 5.4 - A pregoante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 14/10/2026, 11:30 SEI/ALMG - 0400303 - 10 Edital da licitação https://sei.almg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 2/16
5.4.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (um real). 5.5 - Não serão aceitos lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.6 - Durante o transcurso da sessão pública, as pregoantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais pregoantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance. 5.7 - Caso a pregoante não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 5.8 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitiva. 5.9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no caput, o(a) pregoeiro(a) poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances. 5.9.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances durante a prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.9.3 - Na hipótese de não haver novos lances que ensejem a prorrogação automática ou durante o período de prorrogação, a etapa competitiva será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.9.4 - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 5.9.5 - Após o reinício previsto no item supra, as pregoantes serão convocadas a apresentar lances intermediários, podendo optar por não ofertar nenhum lance no sistema. 5.9.6 - Encerrada a etapa de envio de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10 - Na hipótese de desconexão do(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às pregoantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, após a finalização do envio de lances, e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.11 - Não havendo expediente na ALMG ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) de data diversa. 5.12 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada. 5.12.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.12.2 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.13 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço ou desconto final em relação ao estimado para a contratação. 5.14 - Da sessão, o(a) pregoeiro(a) gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. A ata estará disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br . 6 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1 - O(a) pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL. 6.1.1 - O preço, para efeito de julgamento, será obtido por meio do preenchimento do Anexo III – Proposta de Preços. 6.2 - Sob pena de desclassificação e incidência das sanções legais cabíveis, o detentor da melhor oferta deverá enviar, no prazo de 2 (duas) horas , contadas da convocação pelo sistema, o qual poderá ser motivadamente prorrogado pelo(a) pregoeiro(a), arquivo de proposta ajustada ao valor de seu último lance, conforme modelo do Anexo III - Proposta de Preços, via sistema, não sendo considerados documentos enviados por meio diverso. 6.2.1 - O efetivo envio da documentação no prazo previsto no subitem 6.2 é de exclusiva responsabilidade da pregoante. 6.2.2 - O detalhamento da Proposta de Preços, modelo constante do Anexo III deste edital, deverá conter o nome empresarial, CNPJ, endereço com CEP, e-mail e telefone. A proposta deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da pregoante, procurador ou pelo representante credenciado no Portal de Compras, e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo e o preço proposto conforme subitem 4.3 deste edital. 6.2.2.1 - O endereço de e-mail constante da proposta deverá ser obrigatoriamente aquele utilizado para cadastramento do(s) representante(s) legal(is) da pregoante na hipótese de ser a adjudicatária, como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI-ALMG. 6.2.2.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais fazem jus à isenção do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 48.589, de 2023, e suas propostas deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados, o preço resultante da dedução do ICMS conferida, e o preço a ser considerado para fins de pagamento será o resultante da dedução do ICMS. 6.2.2.2.1 - O disposto no subitem 6.2.2.2 aplica-se, inclusive, aos fornecedores sujeitos ao Regime de Substituição Tributária. 6.2.2.2.2 - O disposto nos subitens 6.2.2.2 e 6.2.2.2.1 não se aplica no caso de ME e EPP que seja optante pelo Simples Nacional e que atenda as exigências previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.3 - Ao apresentar a proposta de preços, a pregoante declara que esta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 6.4 - O(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio poderão acessar o site do fabricante do produto ofertado no dia e hora designados para a abertura deste pregão, com a finalidade de obter informações sobre as características técnicas do produto, caso em que prevalecerão, para efeito de julgamento, as informações obtidas e disponibilizadas no referido site , naquele momento. Não serão consideradas, para nenhum fim, as modificações e/ou adaptações procedidas após a consulta efetuada. 14/10/2026, 11:30 SEI/ALMG - 0400303 - 10 Edital da licitação https://sei.almg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 3/16
6.5 - A pregoante deverá apresentar, junto à proposta de preços mencionada no subitem 6.2: a) Declaração de Responsabilidades para Participação em Pregão Eletrônico, na forma do Anexo V; b) catálogos, folders ou indicação de site com informações e completa descrição dos produtos ofertados, para avaliação das características técnicas de qualidade. 6.5.1 - Os arquivos correspondentes aos catálogos, folders ou indicação de site, bem como ao Anexo V, também deverão ser enviados exclusivamente pelo Portal de Compras. 6.6 - No prazo de 10 (dez) dias úteis , contado da convocação pelo sistema, o qual poderá ser motivadamente prorrogado pelo(a) pregoeiro(a), deverá ser entregue uma unidade de amostra do produto cotado (uma cadeira Dior , na cor preta, com almofada preta). 6.6.1 - As amostras deverão ser entregues na Gerência de Controle Patrimonial, localizada na Rua Martim de Carvalho, 105 (Almoxarifado, andar 2S), Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG, CEP 30190-090, mediante agendamento de horário através dos telefones (31) 2108- 7501 / 7315. 6.6.2 - As amostras deverão estar em embalagem original, identificadas com o nome da empresa proponente, número do lote/item e número do processo. 6.6.3 - A amostra será referência para conferência do material quando da entrega. 6.6.4 - Todas as despesas com o envio da amostra ficarão a cargo da pregoante. 6.6.5 - A efetiva entrega da(s) amostra(s) no prazo previsto no subitem 6.6 é de exclusiva responsabilidade da pregoante, não se responsabilizando a ALMG por qualquer atraso no recebimento. 6.6.6 - Sendo aprovada, a unidade da amostra permanecerá na posse da ALMG e será deduzida da quantidade total de unidades a serem entregues. 6.6.7 - Sendo reprovada a amostra, todas as despesas com sua devolução correrão a cargo da pregoante, que deverá retirá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação respectiva por parte da ALMG , sob pena de sua inutilização. 6.7 - As MEs e as EPPs deverão apresentar a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o(a) pregoeiro(a), na sua falta, consultar a opção por esse regime por meio do site http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional . 6.8 - Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital, inclusive quanto a não apresentação da Declaração de Responsabilidades para Participação em Pregão Eletrônico, de amostra, catálogos, folders ou indicação de site com informações e completa descrição do produto, inclusive marca e modelo; que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; que contiver vícios insanáveis; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; que apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; que não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.9 - Definido o resultado do julgamento, o pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com a pregoante classificada em primeiro lugar. 6.9.1 - Encerrada a negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, observado, no que couber, o art. 59 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.9.2 - Na fase de negociação, a pregoante poderá propor a alteração da marca inicialmente ofertada, desde que a nova marca atenda a todas as exigências do edital. 6.10 - Caso a pregoante detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das pregoantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, incluindo a negociação de condições mais vantajosas, sendo a respectiva pregoante declarada vencedora. 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1 - A habilitação da pregoante será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista. 7.1.1 - A habilitação jurídica será comprovada por: a) registro comercial, no caso de empresário individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração, se houver, registrado; c) em caso de cooperativas, deverá ser apresentado o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB - ou registro na entidade estadual, se houver. 7.1.2 - A regularidade fiscal, social e trabalhista será atestada por: a) certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; d) certidão de regularidade com a Fazenda Estadual; e) certidão de regularidade trabalhista; f) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.1.2.1 - Os documentos referidos nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. 7.1.2.2 - A regularidade perante o FGTS, a Fazenda Federal e o INSS, sempre que disponível, será aferida nos sites respectivos. 7.1.2.3 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Previdência Social deverá ser feita mediante a apresentação de certidão expedida conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2014. 7.1.2.4 - A prova de regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou ainda Certidão Positiva com Efeito de Negativa. 14/10/2026, 11:30 SEI/ALMG - 0400303 - 10 Edital da licitação https://sei.almg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 4/16
7.1.2.5 - A prova de regularidade trabalhista deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva Com Efeito de Negativa. 7.1.2.6 - As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.2 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista poderá ser substituída, total ou parcialmente, pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC - emitido pelo CAGEF, nos termos do art. 33, §3º, do Decreto Estadual nº 48.723, de 2023, desde que conste a indicação das respectivas certidões solicitadas sem nenhuma restrição. 7.3 - A pregoante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e outras normas específicas, responsabilizando-se pela veracidade destas informações. 7.4 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome da pregoante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se a pregoante for a sede (matriz); c) em nome da filial, se a pregoante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 7.5 - Sob pena de inabilitação e incidência das sanções legais cabíveis, a pregoante que tiver a proposta classificada deverá enviar, pelo sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contados da convocação, o qual poderá ser motivadamente prorrogado pelo(a) pregoeiro(a), a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista que não esteja contemplada no CRC. 7.5.1 - Os documentos deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a abertura das propostas, quando não houver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal. 7.5.2 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.5.2.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas pregoantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.5.2.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.5.3 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, o(a) pregoeiro(a) abrirá prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação da documentação original, sob pena de inabilitação. 7.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO da pregoante. 7.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo à participação do certame, fica a pregoante obrigada a declará-lo, sob o risco de sofrer as penalidades legais cabíveis. 8 - DOS RECURSOS 8.1 - As pregoantes poderão, no prazo de 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e após o ato de habilitação ou inabilitação, manifestar a intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 8.1.1 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer, realizado pelo(a) pregoeiro(a), ficando as demais pregoantes, desde logo, intimadas a apresentarem as eventuais contrarrazões dentro de igual prazo, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II - Modelo de encaminhamento das razões de recurso e contrarrazões. 8.1.2 - A s peças recursais deverão ser enviadas, exclusivamente, por meio do campo apropriado do Portal de Compras. 8.1.3 - Será assegurado às pregoantes vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 8.3 - A falta de manifestação imediata da pregoante importará a renúncia do direito de recurso e a adjudicação, pela autoridade competente, do objeto da licitação ao vencedor. 8.4 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 8.5 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br . 9 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS 9.1 - A CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste instrumento, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original. 9.2 - Não será admitida a subcontratação, salvo a etapa de montagem no local, caso necessária. 9.3 - A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato: 9.3.1 - manter as condições de habilitação exigidas neste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 9.3.2 - cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas; 9.3.3 - responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, prepostos, terceirizados, diretores, representantes e demais agentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da CONTRATADA , nos casos previstos em lei, a exemplo da Lei n° 12.846, de 2013; 9.3.4 - cumprir o disposto no Código de Ética Funcional da CONTRATANTE , previsto na Deliberação da Mesa nº 2.851, de 2024. 9.4 - Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 14/10/2026, 11:30 SEI/ALMG - 0400303 - 10 Edital da licitação https://sei.almg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 5/16
9.5 - DO PRAZO DE ENTREGA E DA GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS 9.5.1 - O prazo de entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento. 9.5.1.1 - As 25 (vinte e cinco) cadeiras deverão ser entregues montadas ou montadas no local de entrega, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de entrega, às expensas da CONTRATADA . 9.5.2 - Os produtos deverão ter garantia contra vícios ou defeitos de, no mínimo, 90 (noventa) dias ou conforme a garantia do fabricante, desde que superior , contados da data da entrega à CONTRATANTE . 9.5.2.1 - A CONTRATADA terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da comunicação do fato, para providenciar a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios ou defeitos, correndo às suas expensas todas as despesas necessárias para tanto. 9.5.3 - Na eventualidade de danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE , a seus servidores ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de agentes, prepostos, empregados ou terceirizados da CONTRATADA , no cumprimento do objeto, esta deverá proceder à indenização respectiva e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE . 9.5.4 - Os produtos descritos no objeto deverão ser entregues na Gerência de Controle Patrimonial da CONTRATANTE , na R ua Martim de Carvalho, nº 105, andar 2S , Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-090, no horário de 8h30 às 17 horas, de segunda a sexta- feira, acondicionada(o)s em suas embalagens originais, com as identificações de quantidade, material e fabricante. 9.6 - DOS DEVERES DA CONTRATADA 9.6.1 - Constituem deveres da CONTRATADA : a) cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; b) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, acompanhado do respectivo documento fiscal, no qual constarão as indicações referentes a: marca, modelo e prazo de garantia; c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; d) substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste instrumento, o objeto com avarias ou defeitos; e) comunicar à CONTRATANTE , no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; f) manter e-mail atualizado para fins de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA . 9.7 - DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE 9.7.1 - Constituem direitos e deveres da CONTRATANTE : a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento; b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; c) comunicar à CONTRATADA , por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído; d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA , através de servidor especialmente designado; e) efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento. 9.7.2 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, nem por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA ou de seus agentes, prepostos, empregados ou terceirizados. 9.8 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.8.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE , por intermédio da Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP –, área gestora do contrato, que deverá manter contato permanente com o representante da CONTRATADA . 9.8.2 - A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste instrumento, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou irregularidades constatadas. 9.8.3 - À equipe fiscal da CONTRATANTE compete, dentre outras providências: a) sustar, no todo ou em parte, a execução do contrato, sempre que a medida for considerada necessária; b) recusar qualquer produto que não atenda às especificações mencionadas neste instrumento; c) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato; d) acertar com a CONTRATADA as alterações que forem julgadas convenientes ou necessárias. 9.8.4 - Os bens serão recebidos: a) provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com o documento fiscal, pelo fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta; b) definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação das especificações e da quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 9.8.5 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, recusar os bens, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da CONTRATADA , às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 14/10/2026, 11:30 SEI/ALMG - 0400303 - 10 Edital da licitação https://sei.almg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 6/16
9.8.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9.8.7 - O(s) fiscal(is) anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao gestor do contrato, para as providências cabíveis. 9.9 - DA DATA DO ORÇAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 9.9.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado da contratação, em 2/10/2026. 9.9.1.1 - Após o prazo de um ano, os preços iniciais poderão sofrer reajuste calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 9.10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.10.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária 1011.01.031.729.4.239.0001.4.4.90.10.1. 9.11 - DO PREÇO 9.11.1 - Pelo cumprimento do objeto, será pago o preço correspondente à oferta de menor valor, ou aquele negociado, conforme o subitem 6.9. 9.12 - DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO 9.12.1 - A liquidação da despesa será realizada pela área gestora do contrato, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante a apresentação dos documentos fiscais e Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND. 9.12.1.1 - Para fins de empenho e pagamento, a CONTRATADA deverá possuir cadastro ativo no Portal de Compras ( www.compras.mg.gov.br ) e os documentos relativos à prova de quitação com a Fazenda Federal, prova de quitação com a Fazenda Estadual e Certificado de Regularidade do FGTS deverão estar vigentes no Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC. 9.12.2 - Ressalvada a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em caso de sociedade, empresa individual ou empresário estabelecido no Estado de Minas Gerais, inclusive aquele sujeito ao regime de substituição tributária, os documentos fiscais deverão refletir o preço do produto ofertado, com a mesma dedução do ICMS lançada na proposta. 9.12.2.1 - Havendo hipótese de isenção prevista no item 114 da parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS, a CONTRATADA deverá emitir documento fiscal constando no campo “Informações Complementares” ou no campo “Observações” os valores da operação sem a isenção e o valor do ICMS dispensado, vedado o seu lançamento nos campos “Base de Cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS” do documento fiscal. 9.12.3 - O pagamento será à vista, mediante processo administrativo. A CONTRATADA apresentará os documentos fiscais à GMP e a CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados do recebimento definitivo do objeto, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA , formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.821, de 2023. 9.12.3.1 - Os documentos fiscais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails [email protected] , fabio.carvalho@almg .gov.br e [email protected]. 9.12.4 - Será aplicada a retenção do Imposto de Renda, nos termos do art. 2º-A, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 9.12.5 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 9.12.6 - Havendo erro no documento fiscal ou nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE . 9.12.7 - O pagamento será considerado realizado na data de emissão da respectiva ordem bancária. 9.12.8 - Em caso de atraso nos pagamentos por culpa da CONTRATANTE , incidirão, sobre o período compreendido entre a data limite para pagamento de cada parcela e a data do efetivo pagamento, juros de mora, calculados de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, e correção monetária, calculada pela variação acumulada do IPCA. 9.12.9 - A CONTRATANTE não efetuará pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. 9.13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.13.1 - A apuração de responsabilidade e a aplicação de sanções observará o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.821, de 2023. 9.13.2 - A pregoante ou CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à: a) inexecução parcial do contrato; b) inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao patrimônio ou à imagem da Assembleia Legislativa, aos serviços por ela prestados ou ao interesse coletivo decorrente de sua função institucional; c) inexecução total do contrato; II - deixar de entregar documentação exigida para o certame; III - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 14/10/2026, 11:30 SEI/ALMG - 0400303 - 10 Edital da licitação https://sei.almg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 7/16
IV - deixar de celebrar o contrato ou de entregar a documentação exigida para a contratação quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; V - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VI - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; VII - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IX - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; X - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.13.3 - A pregoante ou CONTRATADA que incidir nas condutas irregulares previstas estará sujeita às seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta ou indireta do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até três anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta dos entes federativos, pelo prazo de três a seis anos. 9.13.3.1 - A multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.13.3.2 - A aplicação das sanções previstas no subitem 9.12.3 não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Assembleia Legislativa e não impede a extinção do contrato por ato unilateral da CONTRATANTE , em qualquer fase do processo de apuração de responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.13.4 - A multa compensatória poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, ao responsável por infração administrativa. 9.13.5 - Se a conduta ocorrer durante a fase de seleção do fornecedor, os percentuais previstos no quadro 1 incidirão sobre o valor estimado da contratação. 9.13.6 - Nos contratos plurianuais, os percentuais previstos no quadro 1 incidirão sobre o valor anual atualizado do contrato. 9.13.7 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA a multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento), correspondente a sessenta dias de atraso, na forma prevista em edital ou contrato. 9.13.8 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas. 9.13.9 - O valor da multa aplicada será: I – retido dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE , inclusive os decorrentes de outros contratos firmados com a CONTRATADA ; II – descontado do valor da garantia prestada, se houver; III – pago por meio de depósito bancário; ou IV – cobrado judicialmente. 9.13.10 - A dosimetria das sanções administrativas levará em consideração os intervalos abaixo discriminados, conforme disposto na Lei 14.133, de 2021, e nos Anexos I, II e III da Deliberação da Mesa nº 2.821, de 2023: MULTA COMPENSATÓRIA Conduta ensejadora da sanção Valor* *Obs.: Se a conduta ocorrer durante a fase de seleção do fornecedor, os percentuais incidirão sobre o valor estimado da contratação. No caso dos contratos plurianuais, os percentuais incidirão sobre o valor anual atualizado do contrato Deixar de entregar a documentação exigida para a licitação. De 0,5% a 1% sobre o valor contratado Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado. Dar causa à inexecução parcial do contrato. De 5% a 20% sobre o valor da parcela não executada do objeto Dar causa à inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços ou ao interesse coletivo. De 5% a 20% sobre o valor contratado Dar causa à inexecução total do objeto do contrato. 14/10/2026, 11:30 SEI/ALMG - 0400303 - 10 Edital da licitação https://sei.almg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 8/16
Quadro 1 - Multa Compensatória Quadro 2 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual Quadro 3 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública dos entes federativos Não celebrar o contrato. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a licitação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. De 20% a 30% sobre o valor contratado Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013 . IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Conduta ensejadora da sanção Período de impedimento Deixar de entregar a documentação exigida para a licitação. Até quatro meses. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. Até seis meses. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado. Até um ano. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. Até dois anos. Dar causa à inexecução total do contrato. Até três anos. Não celebrar o contrato. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS ENTES FEDERATIVOS Conduta ensejadora da sanção Período de duração da sanção* * Observado o mínimo de três anos e o máximo de seis anos Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a licitação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. Até quatro anos. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. Até seis anos. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013. 14/10/2026, 11:30 SEI/ALMG - 0400303 - 10 Edital da licitação https://sei.almg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 9/16
9.14 - DO FORO 9.14.1 - O foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para solucionar as questões oriundas desta contratação ou a atos dela decorrentes. 10 - DO ACESSO DO USUÁRIO EXTERNO AO SEI-ALMG 10.1 - Caso o termo contratual venha a ser assinado eletronicamente, o representante legal da pregoante adjudicatária receberá e-mail da ALMG solicitando que efetue acesso como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informação - SEI-ALMG -, endereço eletrônico https://sei.almg.gov.br/usuario_externo . 10.1.1 - Para representante legal já cadastrado como usuário externo do SEI-ALMG, o acesso será feito com as credenciais definidas ou utilizadas no momento do cadastro, conforme o caso: e-mail e senha ou conta GOV.BR nível "ouro" ou "prata". 10.1.2 - Para representante legal ainda não cadastrado no SEI-ALMG, o acesso deve ser realizado preferencialmente por meio de conta GOV.BR, desde que seja nível "ouro" ou "prata". 10.1.3 - Para representante legal ainda não cadastrado no SEI-ALMG que não possua conta GOV.BR do nível "ouro" ou "prata", o cadastro deverá ser feito no endereço supracitado, o qual será ativado após envio e conferência de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço emitido nos últimos 6 (seis) meses para o e-mail [email protected]. O teor e a autenticidade de documentos originais ou de cópias recebidos pela ALMG são de responsabilidade do interessado que os apresentou. 10.1.4 - São deveres do usuário externo do SEI: manter o sigilo das credenciais de acesso, atualizar os dados cadastrais sempre que necessário e verificar periodicamente o recebimento de e-mails . O usuário responderá administrativa, civil e penalmente pelas ações efetuadas por intermédio do acesso ao sistema. 10.2 - A realização do cadastro como usuário externo no SEI-ALMG, instituído por meio da Deliberação da Mesa nº 2.833, de 2024, importará a aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada e utilizada ( e-mail /senha ou conta GOV.BR), nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.710, de 2019, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 11 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 11.1 - As partes obrigam-se a proteger os dados pessoais de que terão acesso em função deste contrato, bem como a cumprir todas determinações da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e dos órgãos reguladores/fiscalizadores da matéria, atuando em perfeita conformidade com as políticas de proteção de dados pessoais existentes. 11.2 - As partes, quando for o caso, deverão possibilitar o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, conforme legislação brasileira vigente, comprometendo-se a informá-lo sobre as regras, diretrizes e finalidades de tratamento de seus dados pessoais no âmbito da realização das atividades decorrentes deste instrumento. 11.3 - A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados pessoais tratados em virtude deste instrumento, garantindo que todos os seus empregados estejam comprometidos e sujeitos ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídos e capacitados para o tratamento de dados pessoais. 11.3.1 - O dever de confidencialidade mantém-se ainda que a relação entre as partes venha a ser extinta, independentemente dos motivos que derem causa à sua extinção. 11.4 - Qualquer ocorrência de violação do sigilo dos dados deve ser imediatamente comunicada à outra parte, sendo que todas as apurações e medidas de contenção, incluindo aquelas especificadas na legislação competente acerca da matéria, devem ser tomadas, de forma imediata, a fim de minimizar danos. 11.5 - Os dados pessoais da CONTRATADA , assim como das demais pessoas vinculadas à execução deste contrato, passarão a constar nas interfaces da CONTRATANTE como forma de permitir o perfeito cumprimento deste objeto. 11.6 - A CONTRATANTE atuará em perfeita sintonia à proteção dos dados pessoais, sendo que todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) estão dispostos na Deliberação da Mesa nº 2.766, de 2021. 11.7 - Os documentos apresentados pelas licitantes durante a fase de seleção do fornecedor, que contenham dados pessoais, poderão ser compartilhados com as demais licitantes quando seu acesso for relevante para a interposição de recursos ou para a preservação do princípio da publicidade das licitações. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1- Este processo é eletrônico e estará disponível para vista, a partir da data de publicação do aviso no Diário do Legislativo , mediante solicitação, que deverá ser enviada para o e-mail [email protected] , acompanhada do Termo de Responsabilidade de Proteção de Dados Pessoais, nos termos do Anexo IV deste instrumento, devidamente assinado. A vista será concedida desde que o processo não esteja em fase de análise interna. 12.1.1 - Aos documentos da fase preparatória, que contenham informações sobre o custo estimado da contratação, não se dará publicidade antes de definido o resultado do julgamento das propostas, podendo a ALMG preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação. 12.2 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na ALMG , e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 12.2.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na ALMG . 12.2.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, e serão considerados os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 12.3 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo Portal de Compras, nos termos do Decreto Estadual nº 48.723, de 2023. 12.3.1 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração Pública. 14/10/2026, 11:30 SEI/ALMG - 0400303 - 10 Edital da licitação https://sei.almg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 10/16