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Texto do edital

Fornecimento de Combustível tipo Óleo Diesel S10, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Tupiratins – TO

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ESTADO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUPIRATINS Av. Tocantins, s/nº, centro, Tupiratins -TO, CEP 77.743-000. CNPJ nº 17.560.971/0001 -99 Fones: (63) 3449-1104 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUPIRATINS-TO Edital de Pregão Eletrônico Registro de Preço nº 002/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo Administrativo nº 1238/2026 Edital de pregão eletrônico para a Contratação de empresa para o fornecimento de Combustível tipo Óleo Diesel S10, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Tupiratins – TO . O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUPIRATINS - TO , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a Contratação de empresa para o fornecimento de Combustível tipo Óleo Diesel S10, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Tupiratins – TO por meio de (Sistema de Registro de Preço) , para um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.bnc.org.br, no dia 29/10/2026, às 07:10h , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para o fornecimento de Combustível tipo Óleo Diesel S10, para suprir as necessidades do

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ESTADO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUPIRATINS Av. Tocantins, s/nº, centro, Tupiratins -TO, CEP 77.743-000. CNPJ nº 17.560.971/0001 -99 Fones: (63) 3449-1104 venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2(duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DA FASE DA HABILITAÇÃO 5.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital : 5.3.1 Habilitação Jurídica A) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; B) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https: //w ww .gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; C) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; D) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de

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ESTADO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUPIRATINS Av. Tocantins, s/nº, centro, Tupiratins -TO, CEP 77.743-000. CNPJ nº 17.560.971/0001 -99 Fones: (63) 3449-1104 março de 2020. E) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; F) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a mat riz G) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de de zembro 1971. 5.3.2.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.3.2 Regularidade fiscal e trabalhista a) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGN (Certidão Conjunta Negativa). d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, mediante certidão negativa. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, mediante certidão negativa. f) Prova de regularidade perante o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 8.036/90, mediante a apresentação de Certidão negativa. g) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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ESTADO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUPIRATINS Av. Tocantins, s/nº, centro, Tupiratins -TO, CEP 77.743-000. CNPJ nº 17.560.971/0001 -99 Fones: (63) 3449-1104 5.3.3 Q ualificação Técnica a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com os itens cotados, por meio de um atestado de fornecimento, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 5.3.4 Q ualificação econômico -financeira: 5.3.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, com prazo de validade de 90 dias, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.3.4.2. Cópia da Declaração de Enquadramento ou declaração do contador da empresa devidamente autenticados ou Certidão Simplificada em microempresa – ME ou empresa de Pequeno Porte – EPP, emitida pela Junta Comercial. 5.3.4.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I – Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II – Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); III – Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 5.3.4.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor to tal estimado da contratação. 5.3.4.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 5.3.4.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

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ESTADO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUPIRATINS Av. Tocantins, s/nº, centro, Tupiratins -TO, CEP 77.743-000. CNPJ nº 17.560.971/0001 -99 Fones: (63) 3449-1104 5.4 Os documentos elencados no item 5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião, funcionário público municipal ou ainda mediante publicação em órgão da imprensa oficial. 5.5 A habilitação será verificada por meio dos documentos postados na BNC (Bolsa Nacional de Compras) nos campos próprios deste Pregão. 5.5.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.6 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais mantê -los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.6.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.7 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 5.8 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 5.8.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 5.8.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 5.9 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro e equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.10 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital. 5.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

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ESTADO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUPIRATINS Av. Tocantins, s/nº, centro, Tupiratins -TO, CEP 77.743-000. CNPJ nº 17.560.971/0001 -99 Fones: (63) 3449-1104 licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no Sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contra- tação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

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ESTADO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUPIRATINS Av. Tocantins, s/nº, centro, Tupiratins -TO, CEP 77.743-000. CNPJ nº 17.560.971/0001 -99 Fones: (63) 3449-1104 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.