Resumo do edital: Construção civil para executar a obra de cobertura e adequação da quadra poliesportiva da Escola Municipal Prefeito Joaquim Cândido Gonçalve
Concorrência - Eletrônica 007/2026 · MUNICIPIO DE TRES MARIAS · Três Marias/MG · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 4 parte do documento não foi lida (10 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata da contratação de empresa especializada em construção civil para obra de cobertura e adequação de quadra poliesportiva.
“A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO a contratação de empresa especializada em construção civil para executar a obra de cobertura e adequação da quadra poliesportiva da Escola Municipal Prefeito Joaquim Cândido Gonçalves”
A licitação é na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço.
“realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO”
O regime de execução é empreitada por preço global.
“O objeto será executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021”
O prazo de execução da obra é de 4 meses, contado da emissão da Ordem de Serviço.
“O prazo de execução da obra será de 4 meses, contado da emissão da Ordem de Serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro”
Será exigida garantia contratual de 5% do valor inicial do contrato.
“A contratada deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato”
O valor total estimado da planilha orçamentária é de R$ 404.000,00.
“TOTAL GERAL ESTIMADO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: R$ 404.000,00 (Quatrocentos e quatro mil reais).”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada em construção civil para executar obra de cobertura e adequação da quadra poliesportiva da Escola Municipal Prefeito Joaquim Cândido Gonçalves.
“A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO a contratação de empresa especializada em construção civil para executar a obra de cobertura e adequação da quadra poliesportiva da Escola Municipal Prefeito Joaquim Cândido Gonçalves”
A obra inclui fornecimento de materiais e mão de obra.
“com fornecimento de materiais e mão de obra que atenda a todos requisitos técnicos, administrativos e operacionais, conforme quantitativos e especificações contidas no Edital e seus anexos.”
O objeto será executado sob o regime de empreitada por preço global.
“O objeto será executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021”
A contratação abrange serviços preliminares, fundações, estruturas, cobertura metálica, arquibancada, iluminação, alambrado, acessibilidade e acabamentos.
“• serviços preliminares e instalação do canteiro de obras; • movimentação de terra e execução das fundações; • execução das estruturas de concreto e metálicas; • instalação da cobertura metálica; • construção da arquibancada; • implantação do sistema de iluminação; • instalação de alambrado; • construção de rampa e demais adequações de acessibilidade; • serviços de acabamento, limpeza e entrega definitiva da obra.”
Valor estimado
O valor total estimado da planilha orçamentária é de R$ 404.000,00.
“TOTAL GERAL ESTIMADO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: R$ 404.000,00 (Quatrocentos e quatro mil reais).”
O orçamento estimado não é sigiloso e deve ser divulgado com o edital.
“Não. O orçamento estimado não será sigiloso e deverá ser divulgado juntamente com o edital e seus anexos, contendo os quantitativos, os preços unitários referenciais, o valor global estimado, as composições de custos, os encargos sociais e o BDI.”
Prazos e sessão
O recebimento das propostas ocorre até 23/11/2026 às 08:59h.
“RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 23/11/2026 às 08:59h.”
A sessão pública inicia às 09:00h do dia 23/11/2026.
“INICIO DA SESSÃO 09:00h do dia 23/11/2026”
O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
O prazo de execução da obra é de 4 meses, contado da emissão da Ordem de Serviço.
“O prazo de execução da obra será de 4 meses, contado da emissão da Ordem de Serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro”
O adjudicatário tem 5 dias úteis para assinar o Termo de Contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o de menor preço global.
“O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL , observado o valor máximo estimado pela Administração e a aceitabilidade dos preços global e unitários”
O modo de disputa é aberto/fechado.
“MODO DE DISPUTA: Aberto/Fechado”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 200,00.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00 (Duzentos reais).”
A etapa de lances tem duração de dez minutos, com prorrogação automática de dois minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos”
Habilitação jurídica
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.
“No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.
“Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial para sociedade empresária.
“No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para sucursal, filial ou agência.
“Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para sociedade simples.
“No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”
O edital exige ata de fundação e estatuto social registrados para cooperativa.
“No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.
“CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, pertinente e compatível com o objeto desta licitação ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
O edital exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.
“Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Federal e INSS.
“Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de SeguridadeSocial – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal.
“Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado.”
O edital exige prova de regularidade relativa ao FGTS.
“Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;”
O edital exige prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);”
Qualificação técnica
O edital exige certidão de registro da empresa no CREA e/ou CAU com responsáveis técnicos.
“Certidão atualizada de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, no qual constem os seus responsáveis técnicos com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.”
O edital exige registro ou inscrição do responsável técnico no CREA e/ou CAU.
“Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região a que estiver vinculado.”
O edital exige prova de possuir profissional de nível superior com atestado de capacidade técnica registrado no CREA e/ou CAU.
“Prova de possuir em seu quadro permanente, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado(s) de capacidade técnica devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU como responsável técnico do licitante.”
O edital exige atestados de capacidade técnica acompanhados de Certidão de Acervo Técnico.
“acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares ou superiores ao objeto do presente processo licitatório.”
O edital exige atestado de capacidade técnico-profissional comprovando execução de obra de engenharia compatível.
“A empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnico- emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de obra de engenharia compatível com o objeto licitado, em características, complexidade e porte equivalentes, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021.”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.
“Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”
O edital exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.
“Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;”
O edital exige prova de capital mínimo ou patrimônio líquido de 10% do valor estimado.
“Prova de possuir capital mínimo ou patrimônio líquido, cujo valor deve corresponder a 10% do valor estimado para a contratação, comprovado na data da apresentação da proposta, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.”
O edital exige comprovação de índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.
“Apresentar comprovação da situação financeira da empresa, assinada por contador, constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das”
O edital exige que empresas com índices inferiores ou iguais a 1 comprovem capital mínimo ou patrimônio líquido de 10% do valor estimado.
“As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.”
Entrega e execução
O prazo de execução da obra é de 4 meses, contado da emissão da Ordem de Serviço.
“O prazo de execução da obra será de 4 meses, contado da emissão da Ordem de Serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021.”
A contratada deverá comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.
“Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;”
A contratada deverá entregar a obra limpa, desimpedida, testada e em perfeitas condições de funcionamento.
“Entregar a obra limpa, desimpedida, testada e em perfeitas condições de funcionamento, apresentando, quando exigidos, os projetos atualizados conforme executado — as built , laudos, certificados, manuais e demais documentos necessários ao recebimento.”
A contratada deverá prestar garantia mínima de 5 anos quanto à solidez, à segurança e à funcionalidade da obra, contado do recebimento definitivo.
“Prestar garantia mínima de 5 (cinco) anos quanto à solidez, à segurança e à funcionalidade da obra, contado do recebimento definitivo, nos termos do art. 140, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais garantias legais e contratuais.”
A contratada deverá apresentar Termo de Garantia da Obra não inferior a 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo.
“Apresentar Termo de Garantia da Obra, não inferior a 05 (cinco) anos , contados do Termo de Recebimento Definitivo da Obra a ser emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;”
A contratada deverá entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos, de no mínimo 5 anos, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
“Entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos, garantia essa de no mínimo 05 (cinco) anos , a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.”
Penalidades
O atraso injustificado sujeita a contratada à multa moratória de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10% do valor.
“O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o”
Após 21 dias de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução total ou parcial.
“Após 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução, total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega.”
Nos casos de infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei 14.133/2021, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote.
“Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote.”
Nos casos de infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei 14.133/2021, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote.
“Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Três Marias pelo prazo de 3 anos.
“A sanção prevista no subitem 20.2.3 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Três Marias, pelo prazo de 3 (três) anos.”
A sanção de declaração de inidoneidade impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
“A sanção prevista no subitem 20.2.4 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Impugnações e pedidos de esclarecimento são realizados exclusivamente por forma eletrônica no sistema licitar.digital.
“A impugnação e o pedido de esclarecimentos serão realizados EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema https://licitar.digital/.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Anexos
Integram o Edital os anexos: Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Modelo de Procuração, Modelo de Declaração Unificada, Carta de Credenciamento, Modelo de Proposta de Preços, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
“ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IIII – MODELO DE PROCURAÇÃO ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO V– CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO VIII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”
O Anexo I é o Estudo Técnico Preliminar.
“ANEXO I ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR”
O Anexo II é o Termo de Referência.
“ANEXO II TR – TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo III é o Modelo de Procuração.
“ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO”
O Anexo IV é o Modelo de Declaração Unificada.
“ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA”
O Anexo VI é o Modelo de Proposta de Preços.
“ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL” (79 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.