Texto do edital
Construção de civil - com fornecimento de mão de obra e materiais para construção de travessia (aduelas) na Rua das Adálias, bairro Novo Horizonte, por empresa especializada em obras e serviços de engenharia que atenda a todos os requisitos técnicos, administrativos e operacionais necessários para o objeto em questão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–8832 / Fax: (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO a c ontratação de empresa especializada para construção de civil - com fornecimento de mão de obra e materiais para construção de travessia (aduelas) na Rua das Adálias, bairro Novo Horizonte, por empresa especializada em obras e serviços de engenharia que atenda a todos os requisitos técnicos, administrativos e operacionais necessários para o objeto em questão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 25/11/2026 às 08:59h. INICIO DA SESSÃO 09:00h do dia 25/11/2026 MODO DE DISPUTA: Aberto/Fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim. SITE PARA A REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA: https://licitar.digital/ ESCLARECIMENTOS / PEDIDOS: [email protected] ou Pelo telefone: (38) 3754-8832/ 3754-8929. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília –DF. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Nos sites https://licitar.digital/ e www.tresmarias.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–8832 / Fax: (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 008/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS-MG , por meio do Agente de Contratação, nomeado através da Portaria nº 053/2026, de 17 de agosto de 2026, com sede na Praça Castelo Branco, nº 03 – Centro, na cidade de Três Marias /MG – CEP: 39205-000, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 3.682, de 01 de novembro de 2023, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, sua alteração dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a c ontratação de empresa especializada para construção de civil - com fornecimento de mão de obra e materiais para construção de travessia (aduelas) na Rua das Adálias, bairro Novo Horizonte, por empresa especializada em obras e serviços de engenharia que atenda a todos os requisitos técnicos, administrativos e operacionais necessários para o objeto em questão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O objeto será executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021, considerando que os serviços possuem escopo, quantitativos, especificações, projetos e orçamento previamente definidos. 1.3. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL , observado o valor máximo estimado pela Administração e a aceitabilidade dos preços global e unitários, sendo adotado o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–8832 / Fax: (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 3 1.4. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema https://licitar.digital/ e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no sistema https://licitar.digital/ que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.2. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma Eletrônica Licitar Digital, através do endereço eletrônico https://licitar.digital/. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://licitar.digital/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA . 3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no https://licitar.digital/. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–8832 / Fax: (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 4 Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 . 3.3. Para fins de usufruto dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá ser comprovada mediante Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou outro documento oficial hábil que demonstre o enquadramento da empresa, nos termos da legislação vigente. 3.4. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5. Empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos 3.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.6.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.6.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.6.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.6.5 Empresas cuja falência tenha sido decretada, observadas as exceções previstas em lei. 3.6.6 O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; 3.6.7 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.8 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–8832 / Fax: (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 5 3.6.9 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.10 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.11 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.12 Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III c/c § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 3.6.13 O impedimento de que trata o item 3.6.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6.14 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV c/c § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 3.7 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.8 Como condição para participação na Concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.8.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.8.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–8832 / Fax: (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 6 empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.8.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.8.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.8.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.8.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços e os documentos que a integram até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando será encerrada automaticamente a etapa de envio das propostas. 4.2. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital serão encaminhados exclusivamente pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após solicitação do Agente de Contratação, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços de engenharia. 4.4. Que que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–8832 / Fax: (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 7 4.5. Após o julgamento das propostas, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado para encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação. 4.6. O licitante convocado deverá encaminhar os documentos solicitados no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação realizada pelo Agente de Contratação no sistema eletrônico. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação fundamentada apresentada antes do seu encerramento e aceita pelo Agente de Contratação. 4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 4.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. A proposta inicial deverá ser encaminhada pelo sistema eletônico e conter: 5.1.1. Valor global da proposta; 5.1.2. Descrição resumida do objeto;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–8832 / Fax: (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 8 5.1.3. Prazo de validade não inferior a 60 dias; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução da obra, compreendendo materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, administração local, mobilização, desmobilização, BDI, seguros, transporte, despesas indiretas e demais custos incidentes sobre a execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7. Planilha Orçamentária detalhada, a composição do BDI, a composição dos encargos sociais e o Cronograma Físico-Financeiro ajustados ao último lance serão apresentados exclusivamente pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, no prazo fixado pelo Agente de Contratação. 5.8. O LICITANTE NÃO PODERÁ SE IDENTIFICAR DE FORMA ALGUMA NO PREENCHIMENTO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–8832 / Fax: (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 9 habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 e 64 da Lei nº 14.133/2021. 6.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00 (Duzentos reais). 6.11. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto/fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–8832 / Fax: (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 10 isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 6.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.19. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no https://licitar.digital/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a