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Resumo do edital: Fornecimento de emulsão asfáltica, visando a manutenção de vias públicas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços U

Pregão - Eletrônico 083/2026 · MUNICIPIO DE TRES MARIAS · Três Marias/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Processo Licitatório nº 168/2026, Pregão Eletrônico nº 083/2026, para registro de preços de emulsão asfáltica.

    “PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de emulsão asfáltica, visando a manutenção de vias públicas.

    “A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de emulsão asfáltica, visando a manutenção de vias públicas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO.

    “realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O valor total médio geral estimado é de R$ 4.050.240,60.

    “TOTAL MÉDIO GERAL: R$ 4.050.240,60 (Quatro milhões, cinquenta mil, duzentos e quarenta reais e sessenta centavos).”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 31

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 19) — “Pelo menos um atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de emulsão asfáltica, visando a manutenção de vias públicas.

    “A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de emulsão asfáltica, visando a manutenção de vias públicas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto da licitação é o registro de preços para fornecimento de emulsão asfáltica, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

    “O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de emulsão asfáltica, visando a manutenção de vias públicas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM.

    “O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é material de consumo de natureza não continuada.

    “O objeto trata-se de material de consumo de natureza não continuada, uma vez que, será utilizado conforme necessidade do setor requisitante.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A contratação não contemplará a execução de serviços de pavimentação, recapeamento ou manutenção das vias.

    “A contratação não contemplará a execução de serviços de pavimentação, recapeamento ou manutenção das vias, tampouco a operação da estrutura própria de armazenamento do produto pertencente ao Município”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total médio geral estimado é de R$ 4.050.240,60.

    “TOTAL MÉDIO GERAL: R$ 4.050.240,60 (Quatro milhões, cinquenta mil, duzentos e quarenta reais e sessenta centavos).”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O valor unitário estimado do item 1 (emulsão asfáltica RL-1C) é de R$ 4.475,52.

    “1 619573 CATMAT - EMULSÃO ASFÁLTICA RL-1C FORMULAÇÃO: RL - 1C COMPOSIÇÃO BÁSICA: MISTURAS BETUMINOSAS COM AGREGADOS ASPECTO FÍSICO: PASTOSO APLICAÇÃO: REPARAÇÃO INSTANTÂNEA PAVIMENTOS TON 200 4.475,52 895.104,00”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O valor unitário estimado do item 3 (emulsão asfáltica RR-2C) é de R$ 4.815,96.

    “3 EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA DE RUPTURA RÁPIDA, QUE APRESENTA, NO MÍNIMO, 67% DE LIGANTE ASFÁLTICO, DESEMULSIBILIDADE NÃO INFERIOR A 50% E VISCOSIDADE SAYBOLT-FUROL A 50°C ENTRE 100 E 400 SEGUNDOS, OU SEJA, APRESENTA ALTA CONSISTÊNCIA. SEU MAIOR CAMPO DE APLICAÇÃO: TRATAMENTOS SUPERFICIAIS E MACADAME BETUMINOSO POR PENETRAÇÃO. TON 200 4.815,96 963.192,00”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O valor unitário estimado do item 4 (emulsão RC-1C) é de R$ 5.563,33.

    “4 EMULSÃO RC-1C EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA DE RUPTURA CONTROLADA, ENRIQUECIDA COM POLÍMEROS ELASTOMÉRICOS PARA DIVERSAS APLICAÇÕES. COM UM TEOR MÍNIMO DE 62% DE LIGANTE ASFÁLTICO E ISENTA DE SOLVENTES EM SUA COMPOSIÇÃO, VISCOSIDADE SAYBOLT-FUROL MÁXIMA DE 70 SEGUNDOS A 50°C O RESÍDUO ASFÁLTICO PROVENIENTE DESSA EMULSÃO DEVE APRESENTAR UM PONTO DE AMOLECIMENTO MÍNIMO DE 55°C E RECUPERAÇÃO ELÁSTICA MÍNIMA DE 70% A 25°C. TON 200 5.563,33 1.112.666,00”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O valor unitário estimado do item 5 (emulsão asfáltica EAI) é de R$ 3.657,89.

    “5 EMULSÃO ASFÁLTICA EAI EMULSÃO ASFÁLTICA PARA IMPRIMAÇÃO QUE APRESENTA, NO MÍNIMO, 45% DE LIGANTE ASFÁLTICO, TEOR DE SOLVENTE DE NO MÁXIMO 15% EM SUA COMPOSIÇÃO E VISCOSIDADE SAYBOLT-FUROL A 25°C NO MÁXIMO DE 90 SEGUNDOS, OU SEJA, BAIXA CONSISTÊNCIA. TON 200 3.657,89 731.578,00”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • No caso de empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Para microempreendedor individual, exige-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial, com documento dos administradores.

    “No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede, com prova dos administradores.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para cooperativa, exige-se ata de fundação, estatuto social em vigor, ata de assembleia que o aprovou e registro do art. 107 da Lei nº 5.764/1971.

    “No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no CNPJ ou CPF, pertinente e compatível com o objeto.

    “CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, pertinente e compatível com o objeto desta licitação ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e INSS, mediante certidão conjunta RFB/PGFN.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e àDívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de SeguridadeSocial – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Microempresa ou empresa de pequeno porte detentora do menor preço deve apresentar toda a documentação de regularidade fiscal, mesmo com restrição.

    “Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se comprovação de autorização de operação ou registro expedido pela ANP para distribuição ou comércio de combustíveis e derivados de petróleo.

    “Comprovação de autorização de operação ou registro expedido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), habilitando a empresa para o exercício da atividade de distribuição ou comércio de combustíveis e derivados de petróleo;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Exige-se Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA) para atividades potencialmente poluidoras.

    “Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA): Comprovação de que a empresa está em situação regular perante o IBAMA para atividades potencialmente poluidoras.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Exige-se pelo menos um atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública ou empresa privada, comprovando aptidão para atividade pertinente ao objeto.

    “Pelo menos um atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e com o objeto da presente licitação.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Exige-se apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimento anterior de bens compatíveis.

    “Apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o fornecimento anterior de bens compatíveis com o objeto da contratação, em características pertinentes ao fornecimento.”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê que o pregoeiro pode exigir amostra do licitante classificado em primeiro lugar, sob pena de não aceitação da proposta.

    “o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As amostras somente serão exigidas quando indispensáveis à verificação da compatibilidade técnica, qualidade ou desempenho do produto ofertado.

    “As amostras somente serão exigidas quando indispensáveis à verificação da compatibilidade técnica, qualidade ou desempenho do produto ofertado, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita pelo pregoeiro implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado, seguindo sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As amostras colocadas à disposição da Administração serão tratadas como protótipos, sem direito a ressarcimento.

    “Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Após a divulgação do resultado final, as amostras devem ser recolhidas pelos licitantes em 10 dias, após os quais podem ser descartadas.

    “Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O fornecimento do objeto será parcelado, mediante NAF, com entrega em até 15 dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento.

    “O fornecimento do objeto processar-se-á de forma parcelada, mediante NAF – Nota de Autorização de Fornecimento. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 15 dias corridos”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorre em até 5 dias, mediante conferência de quantidades, condições e conformidade com a nota fiscal.

    “Recebimento provisório - no prazo de 05 (cinco) dias, mediante conferência de quantidades, condições e conformidade com a nota fiscal.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre em até 5 dias contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e conformidade.

    “Recebimento definitivo - no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade, adequação técnica e”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • O material rejeitado deve ser reenviado pelo fornecedor em até 5 dias úteis da notificação.

    “O material rejeitado deverá ser enviado novamente pelo fornecedor, ainda na fase de recebimento provisório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Cada entrega deve ser acompanhada de nota fiscal eletrônica discriminando tipo, quantidade, unidade de medida e marca dos materiais.

    “Cada entrega deve ser acompanhada de nota fiscal eletrônica discriminando o tipo, a quantidade, a unidade de medida e a marca dos materiais fornecidos.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • A contratada deve comunicar à Administração, em até 24 horas antes das entregas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.

    “Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes das entregas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O atraso injustificado na entrega sujeita a contratada a multa moratória de 0,5% por dia, até o limite de 10% do valor total da solicitação.

    “O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Após 21 dias de atraso na entrega, considera-se inexecução total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda.

    “Após 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução, total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Nas infrações dos incisos II a VII do art. 155 da Lei 14.133/2021, aplica-se multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote.

    “Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Nas infrações dos incisos VIII a XII do art. 155 da Lei 14.133/2021, aplica-se multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote.

    “Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Três Marias pelo prazo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Três Marias, pelo prazo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O cancelamento unilateral por descumprimento sujeita a detentora da ata à multa rescisória de até 10% sobre o valor atualizado do item.

    “sujeitará a DETENTORA DA ATA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimentos serão realizados exclusivamente por forma eletrônica no sistema https://licitar.digital/.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimentos serão realizados EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema https://licitar.digital/ .”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista como anexos o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o Modelo de Procuração.

    “ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O edital lista como anexos o Modelo de Declaração Unificada, o Modelo de Proposta de Preços e a Minuta da Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Estudo Técnico Preliminar, que tem por objetivo identificar e analisar cenários para atendimento da demanda.

    “ANEXO I ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Referência de bens comuns, com informações básicas e descrição do que será contratado.

    “ANEXO II TR – TERMO DE REFERÊNCIA (BENS COMUNS) INFORMAÇÕES BÁSICAS”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Modelo de Procuração para representação perante a Prefeitura Municipal de Três Marias.

    “ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO O (a) “nome da empresa”, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº .........., sediada na”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

  • O Anexo VI é a Minuta de Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 083/2026.

    “ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS , inscrito no CNPJ sob o nº.”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

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Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL” (68 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.